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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 020[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:020  
 Texto:  Art. 20 - Conceder-se-á "habeas corpus": I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; II - nas transgressões disciplinares sem os pressupostos legais da apuração ou da punição. 
 Indexação:  CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, AMEAÇA, COAÇÃO, VITIMA, VIOLENCIA, DIREITO A LIBERDADE, LOCOMOÇÃO, DIREITOS, TRANSITO, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, AUSENCIA, LEIS, APURAÇÃO, PUNIÇÃO.