ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte dispositivo:
"Art. A lei definirá, nas escolas militares
de todos os níveis, a obrigatoriedade de currículo
que combine ensino técnico-militar e cultura
humanística e democrática.
é O provimento das docências, em todos os
níveis, será efetuado exclusivamente mediante
concurso aberto a civis a militares sempre que a
disciplina não constituir matéria
profissionalizante impeditiva aos civis." | | | Parecer: | tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do anteprojeto, o
seguinte:
"Art. Os recursos Federais, Estaduais e
Municipais destinados à Educação serão
imediatamente repassados às Secretarias de
Educação dos Município." | | | Parecer: | Ainda que compartilhemos das mesmas preocupações do nobre
Constituinte, consideramos que, de acordo com a tradição do
Direito brasileiro, o dispositivo deverá merecer discussão
quando for elaborada a legislação complementar.
Pelo não acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do anteprojeto, o
seguinte:
"Art. Anualmente, a União destinará nunca
menos que cinco por cento e os Estados dois por
cento de seu Orçamento aos Muncípios a fim de que
assumam a responsabilidade da concessão do ensino
gratuito de primeiro e segundo graus, bem como dos
cursos profissionalizantes." | | | Parecer: | A indefinição ainda existente quanto ao sistema tributário,
inclusive transferências, que emergirá da Assembleia Nacional
Constituinte, aconselha que disposições mais detalhadas fi-
quem a cargo da legislação complementar.
Pelo não acolhimento. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "Art. 1o. Fica garantido o direito de
liberdade de expressão, criação e acesso aos bens
culturais sem cerceamento por parte do estado." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0083-7
Os citados direitos estão garantidos nos Artigos l8, l9 e 23
do Anteprojeto. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. Os professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completados na data
da promulgação desta Constituição serão
classificados na categoria de Professor Titular e
fixados em quadro próprio suplementar com todos os
direitos e vantagens da carreira, sendo extinto
este quadro progressivamente com vacância de seus
ocupantes." | | | Parecer: | O nível de detalhamento da proposição nos obriga, seguindo a
tradição constitucional brasileira, a deixá-la como relevante
contribuição para uma lei complementar posterior.
Pelo não acolhimento. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. 2o. São as seguintes as diretrizes do
sistema de Educação:
I - democratização do acesso e da
continuidade escolar.
II - ........................................
............................................
III - Liberdade de pesquisa e de comunicação,
e exercício livre do magistério.
IV - adequação aos valores e as condições
culturais regionais e locais.
V - descentralização da educação pública,
cabendo prioritariamente aos Municípios e
supletivamente aos Estados o ensino fundamental e
obrigatório;
VI - Valorização do magistério em todos os
níveis, com estruturação da respectiva carreira e
garantia de condições condignas para a eficácia do
trabalho, com padrões reais de remuneração,
fixados e lei federal.
VII - ......................................
............................................ | | | Parecer: | As relevantes diretrizes apresentadas já se encontram inseri-
das, ao menos em sua essência, no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O caput do artigo 11 do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 11. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da parcela que lhes couber na
distribuição constitucional do total da receita
bruta resultante dos impostos atribuidos aos três
níveis de governo, na manutenção e desenvolvimento
do ensino." | | | Parecer: | Partícipe de idêntica preocupação do Autor, consideramos, que
as definições do Anteprojeto são suficientemente claras para
assegurar o necessário fluxo de recursos para o ensino.
Pelo não acolhimento. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 3o. o inciso V e suas
alíneas a e b, mantendo-se seu parágrafo único:
"V - O ensino público técnico e agrotécnico
profissionalizante em nível de 1o. e 2o. graus é
gratuito.
a) A gratuidade se extenderá ao material
escolar e à alimentação básica fornecida pela
escola e pelo centro técnico de treinamento
profissional.
b) A União destinará quantia não inferiores a
vinte e cinco por cento dos recursos orçamentários
para a Educação para a manutenção e
desenvolvimento do ensino técnico e agrotécnico
profissionalizante de 1o. e 2o. grau". | | | Parecer: | O princípio da gratuidade do ensino público em todos os ní-
veis, atende às elevadas preocupações do Autor. No que se re-
fere ao montante de recursos vinculados, reiteramos nosso pa-
recer de que deve incidir sobre a receita de impostos e não
deve permitir subvinculação.
Pelo não acolhimento. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
"Art. 22. Cabe ao poder Executivo conceder um
canal de Televisão para o Ministério da Cultura." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0088-8
A proposta, válida, deve ser acolhida pela legislação
ordinária. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Modifique-se o Parágrafo Único do Artigo 23
do anteprojeto desta Subcomissão, que passará a
ter a seguinte redação:
"Não haverá censura de qualquer espécie sobre
livros, jornais, revistas e outros periódicos,
cinema, peças teatrais e qualquer tipo de
espetáculo cultural ou diversões públicas. Lei
especial disporá sobre o respeito a cada
comunidade e criará um conselho de ética, composto
por membros da Sociedade e vinculado ao Ministério
da Cultura, para classificar apenas a literatura
típicamente infantil e acompanhar as programações
das empresas de telecomunicações." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0089-6
Sobre o tema já nos pronunciamos quando da apreciação da
Emenda n. 43-8. Pelo não acolhimento. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação,
acrescentando-se a este, os §§ 1o., 2o., 3o. e
4o., e os incisos I e II:
"Art. 8o. O ensino universitário será público
e privado.
§ 1o. O ensino universitário público será
ministrado pelas instituições criadas nos termos
da lei, com autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira e obedecerá
a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e
subordinadas ao Ministério da Educação.
§ 2o. O ensino universitário privado será
ministrado pelas instituições criadas nos termos
da lei, obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da
educação nacional e terá orientação técnico-
pedagógica do Ministério da Educação.
§ 3o. As universidades privadas gozarão de
isenção tributária, nos termos da lei e poderão
receber subvenções orçamentárias dos governos:
federal, estadual e municipal.
§ 4o. Será criada nos termos da lei
complementar, em todas as Unidades da Federação,
universidades do trabalho, destinadas a suprir
demanda de mão-de-obra industrial.
I - As instituições de ensino, criadas na
forma do § 4o. deste artigo, serão subordinadas ao
Ministério do Trabalho e receberão orientação
pedagógica do Ministério da Educação.
II - A União, os Estados e Municípios,
destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à
suplementação do dispositivo deste parágrafo." | | | Parecer: | Os princípios básicos da preocupação em tela acham-se agasa-
lhados pelo Anteprojeto, cabendo o seu detalhamento em lei
complementar. No tocante à isenção tributária das universida-
des privadas, reiteramos nosso ponto de vista contrário.
Pelo não acolhimento. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto do Relator
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte a
seguinte redação:
"Art. 5o. Será facultativo o ensino religioso
nas escolas oficiais de 1o. e 2o. graus, sem
constituir matéria de currículo.
§ 1o. Defere-se aos alunos capaces, ou a seus
pais ou responsáveis, o direito de exigir a
prestação do referido ensino, no horário e
programa escolares, de acordo com a confissão
religiosa dos interessados.
§ 2o. São dadas garantias equitativas aos
credos credenciados, sem haver predominância de um
credo sobre outros.
§ 3o. Nas escolas particulares respeitar-se-
ão os princípios religiosos em que se fundamentam
as mesmas, dando-se, contudo, plena liberdade aos
alunos de outros credos, de atenderem ou não a
essas aulas.
§ 4o. Os cursos teológicos, ao nível de 3o.
grau, serão reconhecidos pelo Ministério da
Educação, uma vez cumpridas as exigências
estabelecidas por lei." | | | Parecer: | o princípio essêncial da Emenda em exame é acolhido pelo An-
teprojeto, cabendo os seus desdobramentos ser examinados
quando da elaboração de lei complementar.
Pelo não acolhimento. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emende-se, no Anteprojeto da Educação,
Cultura e Esportes, o art. 22, dando-lhe nova
redação, suprimindo o art. 18 por seu preceito
ficar contido nessa nova redação:
"Art. 22. É dever do Estado e de toda pessoa
física ou jurídica apoiar a cultura e proteger o
meio ambiente e o patrimônio cultural e natural.
§ 1o. Ficam sob proteção especial do poder
público os documentos, sítios, edificações,
objetos e outros bens de valor cultural,
arquológico, histórico, científico, ecológico e
paisagístico.
§ 2o. O poder público incentivará a proteção
e a produção dos bens culturais de natureza
material e imaterial, assim como, a preservação da
identidade histórica da coletividade." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0092-6
Todos os temas aqui oferecidos estão presentes no
Anteprojeto, tratados com o espírito e a direção que quer o
Autor da presente Emenda, inclusive a defesa da cultura (Art.
18, IV) e, em especial, do patrimônio cultural (Art. 22, §
2.).Pelo não acolhimento da Emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emende-se, no anteprojeto de Educação,
Cultura e Esportes, o art. 11, dando-lhe nova
redação e suprimindo os parágrafos:
"Art. 11. A união aplicará anualmente, nunca
menos de dez por cento e os Estados e Municípios
vinte por cento, no mínimo, da receita resultante
de impostos inclusive os provenientes de
Transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino fundamental obrigatório." | | | Parecer: | Somos solidários com a preocupação do Autor quanto às defi-
ciências do ensino fundamental obrigatório, porem reiteramos
nosso parecer no sentido de que o texto constitucional não
abrigue a vinculação de recursos para um nível de ensino espe
cífico.
Pelo não acolhimento. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, dispositivo a seguir:
"Art. O Estado assegurará aos profissionais
do ensino regime de trabalho e nível de
remuneração, e proventos de aposentadoria,
compatíveis com sua elevada missão.
Parágrafo único. O piso salarial para a
categoria de professor ou título assemelhado,
emergência de classe, não será inferior a dois
salários mínimos, extensivo aos inativos." | | | Parecer: | O Anteprojeto e o Relatório desta Subcomissão tratam da valo-
rização do magistério, inclusive sua remuneração a aposenta-
doria, partilhando dos objetivos do Autor. O detalhamento dos
dispositivos, porém, deve, a nosso ver, ficar a cargo da le-
gislação complementar e ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. É dever do Estado assegurar a educação
pré-escolar, o ensino de 1o. grau e o ensino
técnico profissionalizante, público, gratuito e
obrigatório, para todos os cidadãos, e a educação
especial para os deficientes carentes de recursos" | | | Parecer: | A gratuidade do ensino público, bem como a obrigatoriedade do
ensino fundamental e o atendimento aos portadores de defici-
ências encontram-se incluídos no Anteprojeto. Quanto à obri-
gatoriedade do ensino técnico proficionalizante, reiteramos
nosso ponto de vista expresso anteriormente.
Pelo não acolhimento. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. É assegurado o professor e aluno o
direito de participar da gestão democrática dos
estabelecimentos de educação e de ensino, em
qualquer nível ou grau, em todo o país. | | | Parecer: | A proposição foi agasalhada pelo Anteprojeto como uma das di-
retrizes da educação nacional.
Pelo não acolhimento. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. A educação terá como finalidade o pleno
desenvolvimento da personalidade, a formação de
cidadãos aptos para a vida e para o exercício da
democracia, o incremento da cultura e o
desenvolvimento do espírito de solidariedade
humana." | | | Parecer: | Os princípios constantes da proposição foram, em sua essência
contemplados pelo Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 RETIRADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seruridade e Meio Ambiente, a seguinter
emenda:
"Art. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de prestação de serviços de saúde
quando as necessidades dos cuidados primários
estiverem satisfatoriamente atendidas." | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto o seguinte art.:
"Art. A Lei Orçamentária da União, do Estado
e do Município não poderá fixar nenhuma despesa de
investimento, sem que antes seja assegurado o
ensino obrigatório conforme lei complementar
determine plurianualmente." | | | Parecer: | Embora em concordância com a preocupação do Autor de assegu-
rar recursos suficientes para o ensino obrigatório, entende-
mos que a preocupação extrapola as atribuições deste Órgão.
Pelo não acolhimento. | |
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