Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00863 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. Os governos dos Municípiso com população
superior a 100.000 habitantes, atendendo as
peculiaridades formais e às diretrizes estaduais e
federais, promoverá o desenvolvimento urbano
através de um processo de planejamento permanente,
visando os seguintes objetivos:
I - vincular as ações dos diversos órgãos da
Administração Municipal a políticas e planos
estabelecidos de forma integrada, consideradas
suas repercussões mútuas e seu impacto sobre a
estrutura territorial do Município e o meio
ambiente;
II - promover as medidas necessárias à
cooperação e articulação da atuação municipal com
a dos demais níveis de governo;
III - assegurar a ampla discussão das
políticas, diretrizes e planos municipais, segundo
as normas estabelecidas nesta Lei,
IV - estimular e garantir a participação da
Comunidade nas tomadas de decisão sobre o
desenvolvimentoe organização territorial e
espacial do Município;
V - preservar e valorizar os recursos
naturais, os elementos do acervo cultural e o
patrimônio ambiental do Município; | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00864 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo do relator o
seguinte artigo:
Art. - Fica extinto o instituto da enfiteuse.
Parágrafo único. A extinção da enfiteuse se
dará em favor do usuário do imóvel, quando o mesmo
estiver ocupado para moradia da família não
proprietária de outro imóvel pelo prazo não
inferior a dois anos da promulgação dessa
Constituição, ou em favor do município, na forma
que a lei determinar resguardando o interesse
público nas áreas de expansão urbana, faixa de
praia ou glebas aproveitáveis para reforma
agrária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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