ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02405 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Substitua-se na alínea b; ítem I, art. 27, do
Projeto da Comissão de Sistematização, a expressão
"os deficientes físicos" por absolutamente
incapazes", dando-se ao texto a seguinte redação:
Art. 27 - ..................................
I - O ALISTAMENTO E O VOTO...................
a)...
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
absolutamente incapazes. | | | Parecer: | Pretende o autor substituir na alínea 'b' do item I do
art. 27 a expressão "os deficientes físicos" por "absoluta-
mente incapazes".
Somos pela manutenção da redação da referida alínea,
tendo em vista que os absolutamente incapazes são inelegíveis | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02406 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 317 do
Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
Art. 317 - ..................................
Parágrafo único - A função social é cumprida
quando, simultaneamente, o imóvel: | | | Parecer: | Tem razão o autor da Emenda. Não é demais explicitar que
todos as exigências para que o imóvel rural cumpra sua função
social sejam consideradas simultaneamente, a fim de evitar
erros de interpretação.
No entanto, decidimos remeter à legislação ordinária a
definição da função social da terra.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02408 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Suprimam-se da alínea a, do parágrafo único do
art. 317, do Projeto da Comissão de Sistematização
as expressões "ou está em curso de ser", dando-se-
lhe a seguinte redação:
Art. 317 - ..................................
§ único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado; | | | Parecer: | Entendemos que a norma jurídica tem que ser fundamentada
em fato concreto, e não em fato que pode ou não ocorrer, como
pretende a expressão "ou está em curso de ser". Isso fatalmen
te levará a abusos por parte dos especuladores.
Entretanto, remetemos à legislação ordinária a definição
da função social da terra.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02409 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do art. 317
do Projeto da Comissão Sistematização a seguinte
alínea:
Art. 317 - ..................................
§ único - ..................................
e) observa o limite máximo de área fixado em
lei. | | | Parecer: | A Emenda não atende ao critério de função social da pro
priedade, pois limitação de área não é fundamental para esse
fim, que deve ter como objetivo aumentar a produção e a fron-
teira agrícola.
O Brasil tem enormes disponibilidades de terras e, para
cada exploração agropecuária, é exigido tomanho de área dife
rente.
Somos pela rejeição da Emenda.
Além disso, resolvemos remeter à legislação ordinária a
definição da função social da terra | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02745 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XI do art. 54, do projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 54 - Compete à União:
............................................
XII) explorar direta e exclusivamente: | | | Parecer: | Sob o controle e a responsabilidade da União, nada impede
que tais serviços sejam objeto de concessão ou permissão, nos
termos da Lei. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10387 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 255 do
capítulo IV; que trata da Segurança Pública, a
seguinte redação:
Art. 255 - ..................................
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre
as carreiras de Delegado de Polícia, Perito
criminal e Médico Legista, cujo acesso será
alcançado mediante concurso público de provas e
títulos. | | | Parecer: | O dispositivo do Artigo 255 foi suprimido por não ser ma-
téria constitucional.
O assunto deverá ser tratado em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10388 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356, do Projeto da
Comissão de Sistematização, na Seção II, que trata
da Previdência Social, o seguinte parágrafo único:
Art. 356 - ..................................
Parágrafo único - A aposentadoria por velhice
dos trabalhadores rurais, de ambos os sexos, é
obtida aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11650 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | O art. 73 passa a ter a seguinte redação:
Art. 73 Os Estados deverão, mediante lei
complementar criar Áreas Metropolitanas e
Microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes caracterizando uma mesma
comunidade sócio-econômica, as quais terão como
objetivo a integração da organização, do
planejamento, da programação e da execução de
funções e serviços públicos de interesse
metropolitano ou microrregional, atentando para os
princípios de harmonização espacial e setorial.
§ 1o. Cada Área Metropolitana ou Microrregião
terá um Conselho Metropolitano ou Microrregional,
do qual participarão, como membros natos e
insubstituíveis, os Prefeitos e os Presidentes das
Câmaras dos Municípios componentes, sob a
presidência do Governador do Estado.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções e dos serviços públicos de interesse
metropolitano ou microrregional, vinculando pelo
menos três por cento (3%) dos tributos federais,
estaduais e municipais respectivos, na
constituição do Fundo Metropolitano de
Desenvolvimento Integrado.
§ 3o. O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber. | | | Parecer: | As alterações introduzidas pelo substitutivo no capítulo
tornam desnecessária a aprovação das modificações propostas.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12203 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II, do Título VIII
(Da ordem econômica e financeira), do Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo, renumetando-se os subsequentes:
Capítulo II
Da Política Agrícola e Fundiária, e da Reforma
Agrária
Art. 327 - O limite máximo da propriedade
rural, tanto de pessoas físicas como jurídicas,
será fixado em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria da legislação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15422 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 325, do Capítulo II, do
título VIII (Ordem Econômica e Financeira), do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização,
os seguintes parágrafos; a serem numerados como
2o. e 3o., renumerando-se o atual 2o.
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Da Política Agrícola, Fundiária e Reforma
Agrária
Art. 325 - ....
Parágrafo 2o. - É assegurado às sociedades
cooperativas a liberdade de organização e
registro, de atuação nos ramos da produção e do
crédito, de livre administração, autocontrole,
acesso aos incentivos fiscais, formação de seus
órgãos de representação legal e todos os demais
mecenismos necessários ao desenvolvimento de suas
atividades;
Parágrafo 3o. - É vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
instituir tributos sobre o ato cooperativo, cuja
definição consta a lei. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinaria.
Pela Rejeição. | |
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