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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
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ANTE / PROJ
Art
collapseI
collapseArts. 410s
Art. 410 (1)
Art. 411 (1)
Art. 412 (1)
Art. 413 (1)
Art. 414 (1)
Art. 415 (1)
Art. 416 (1)
Art. 417 (1)
Art. 418 (1)
Art. 419 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (10)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:410  
 Texto:  Art. 410 - O Estado implementará medidas que levem à adaptação progressiva dos meios de comunicação, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala tenham acesso à informação e à comunicação; Parágrafo único - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Indexação:  IMPLEMENTAÇÃO, GOVERNO, ADAPTAÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, POSSIBILIDADE, PESSOA DEFICIENTE, ACESSO, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÕES, PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, ATIVIDADE COMERCIAL, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO MEDICO, TABAGISMO, BEBIDA ALCOOLICA, AGROTOXICO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:411  
 Texto:  Art. 411 - É assegurada aos partidos políticos a utilização gratuita do rádio e da televisão, segundo critérios definidos em lei. 
 Indexação:  GARANTIA, PARTIDO POLITICO, UTILIZAÇÃO GRATUITA, RADIO, TELEVISÃO, CRITERIOS, LEI FEDERAL. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:412  
 Texto:  Art. 412 - Os serviços de radiodifusão e de outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob regime de concessão, e na forma que a lei determinar, pelos sistemas público, privado e estatal. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, RADIO, TELEVISÃO, REGIME, CONCESSÃO, DETERMINAÇÃO, LEI FEDERAL, EMPRESA PUBLICA, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA ESTATAL. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:413  
 Texto:  Art. 413 - O meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum ao qual todos têm direito, devendo os poderes públicos e a coletividade protegê-lo para as presentes e futuras gerações. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, MEIO AMBIENTE, BENS PUBLICOS, AREA DE USO COMUM, DIREITOS, POPULAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, PODER PUBLICO, COLETIVIDADE, PROTEÇÃO, ECOLOGIA. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:414  
 Texto:  Art. 414 - Incumbe ao Poder Público: I - manter os processos ecológicos essenciais e garantir o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - promover a ordenação ecológica do solo e assegurar a recuperação de áreas degradadas; IV - definir, mediante lei, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedado qualquer modo de utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; V - instituir o gerenciamento costeiro, a fim de garantir o desenvolvimento sustentado dos recursos naturais; VI - estabelecer a monitorização da qualidade ambiental, com prioridade para as áreas críticas de poluição, mediante redes de vigilância ecotoxicológica; VII - controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para o meio ambiente e a qualidade de vida; VIII- exigir, para a instalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, cuja avaliação será feita em audiências públicas; IX - garantir acesso livre, pleno e gratuito às informações sobre a qualidade do meio ambiente; X - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino; XI - capacitar a comunidade para a proteção do meio ambiente e a conservação dos recursos naturais, assegurada a sua participação na gestão e nas decisões das instituições públicas relacionadas a meio ambiente; XII - tutelar a fauna e a flora vedando, na forma da lei, as práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam os animais à crueldade; XIII - instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada unidade da Federação. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, MANUTENÇÃO, ECOLOGIA, ECOSSISTEMA, PRESERVAÇÃO, PATRIMONIO GENETICO, PESQUISA, GENETICA, PROMOÇÃO, RECUPERAÇÃO, SOLO, EROSÃO, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, RESERVA ECOLOGICA, GERENCIAMENTO COSTEIRO, QUALIDADE, MEIO AMBIENTE, AREA, POLUIÇÃO, VIGILANCIA ECOTOXICOLOGICA, CONTROLE, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, TOXICO, AGROTOXICO, EXIGENCIA, ESTUDO, INSTALAÇÃO, ATIVIDADE, PREJUIZO, RECURSOS AMBIENTAIS, GARANTIA, ACESSO, GRATUIDADE, INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO, ENSINO, COMUNIDADE, PARTICIPAÇÃO, GESTÃO, ORGÃO PUBLICO, CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, FLORA, FAUNA, ANIMAL, RECURSOS HIDRICOS, BACIA HIDROGRAFICA. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:415  
 Texto:  Art. 415 - A União, os Estados e os Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer, concorrentemente, restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais, prevalecendo o dispositivo mais severo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, LEGISLATIVO, DEFINIÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DEFESA, RECURSOS NATURAIS. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:416  
 Texto:  Art. 416 - Dependem de prévia autorização do Congresso Nacional: a) os planos e programas relativos à utilização da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal e da Zona Costeira; b) a instalação, ou ampliação de centrais hidroelétricas de grande porte, termonucleares, termoelétricas, de usina de processamento de materiais férteis e físseis, de indústrias de alto potencial poluidor, e de depósitos de dejetos nucleares, bem como quaisquer projetos de impacto ambiental. 
 Indexação:  REQUISITOS, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PLANO, PROGRAMA, UTILIZAÇÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, MATA ATLANTICA, PANTANAL, ZONA COSTEIRA, LITORAL, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO, USINA HIDROELETRICA, CENTRAL TERMOELETRICA, USINA TERMONUCLEAR, USINA, PROCESSAMENTO, MATERIAL FERTIL, MATERIAL FISSIL, INDUSTRIA, POLUIÇÃO, DEPOSITO, REJEITO NUCLEAR, PROJETO, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:417  
 Texto:  Art. 417 - As atividades nucleares de qualquer natureza serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 1º - A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independente da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 2º - A atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos. § 3º - O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, CONTROLE, ATIVIDADE, ENERGIA NUCLEAR, FISCALIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS, ACIDENTE NUCLEAR. REQUISITOS, AUTORIZAÇÃO, ATIVIDADE, ENERGIA NUCLEAR, TERRITORIO NACIONAL, UTILIZAÇÃO PACIFICA, FISCALIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:418  
 Texto:  Art. 418 - A exploração dos recursos minerais fica condicionada à conservação ou recomposição do meio ambiente afetado, as quais serão exigidas expressamente nos atos administrativos relacionados à atividade. Parágrafo único - Os atos administrativos de que trata o caput dependerão da aprovação do órgão estadual a que estiver afeta a política ambiental, ouvido o Município. 
 Indexação:  REQUISITOS, EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, CONSERVAÇÃO, RECONSTITUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, ATO ADMINISTRATIVO, APROVAÇÃO, ORGÃO ESPECIAL, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:419  
 Texto:  Art. 419 - O Congresso Nacional estabelecerá normas para a convocação das Forças Armadas, na defesa dos recursos naturais e do meio ambiente, em caso de manifesta necessidade. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, NORMAS, CONVOCAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE.