Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:410
 

Base
ANTE
 

Fase
I - Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
410
 

 
TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
 

 
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO
 

Data
13-07-87
 

Texto
Art. 410 - O Estado implementará medidas que levem à adaptação progressiva dos meios de comunicação, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala tenham acesso à informação e à comunicação; Parágrafo único - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.