ANTE / PROJEMENTODOS | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19653 RETIRADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Retirada pelo autor.
Art. 12 - INCISO IV - ALÍNEA "e", item 1
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO PARA A CITADA
ALÍNEA "e", item 1
e) - As diversões e os espetáculos públicos,
incluidos os programas de televisão e rádio não
ficarão sujeitos à censura. Cada um reponderá na
forma da Lei, pelos abusos que cometer. | |
882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19654 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, onde couber:
Art: É concedida Anistia Ampla Geral e
Irrestrita a todos que, no período de 18 de
setembro 1946, até a data da promulgação desta
consituição foram atingidos, em decorrência
exclusiva motivação política, por qualquer diploma
legal, atos institucionais complementares
administrativos, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Lei 18, 15/12/61, bem como os atingidos
pelo Decreto Lei 864, 12/09/69, asseguradas as
promoções por merecimento ou antiguidade na
aposentadoria, reforma ou na reserva, ao cargo,
posto ou graduação, consideras preenchidas todas
as exigências das leis e regulamentos vigentes. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19655 RETIRADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Retirada pelo autor.
Art. 12 - INCISO IV, alinea "D"
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO PARA O REFERIDO
INCISO IV ALÍNEA "d"
IV d - A LIVRE MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL DE
PENSAMENTO, DE PRINCÍPIOS ÉTICOS, DE CONVICÇÕES
RELIGIOSAS E DE IDÉIAS FILOSÓFICAS, POLÍTICAS E
IDEOLÓGICAS, VEDADO O ANONIMATO. | |
884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19713 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Capítulo I, do Títilo VIII, onde
couber:
"Art. - A União destinará, no mínimo, 1,5% do
valor total da carga movimentada, nos portos e
terminais marítimos, para o reaparelhamento e
defesa dos mesmos, conforme o que a lei ordinária
estabelecer, respeitada a seguinte distribuição:
a) um terço para os órgãos ou entidades,
públicas ou privadas, que administram os portos ou
terminais; afim de reaparelhá-los;
b) um terço para a Marinha do Brasil a fim de
prover à defesa dos portos e terminais e
considerados; e
c) um terço para os governos estaduais onde
se situam tais portos e terminais, a fim de adotar
as imprescindíveis medidas de controle ambienta". | | | Parecer: | A presente emenda objetiva destinar 1,5% do valor da carga
portuária movimentada para três setores distintos.
A proposta esbarra, porém, em dispositivo legal que proibe a
criação de fundos .
Deve-se afirmar, por oportuno, que o Fundo Nacional de
Marinha Mercante pode cumprir o pleito da Emenda, por
caracterizarem-se, os beneficiários, instituições afins.
Pela rejeição. | |
885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19714 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, o aretigo (...), no
Capítulo I, Título VIII.
Art. (...) A União instituirá um serviço
Geológico Nacional que fará os levantamentos
geológicos básicos do País, elaborados de maneira
a atender todos os campos de aplicação da
geologia, de forma padronizada para todo
território brasileiro. | | | Parecer: | A emenda em apreço propõe a criação de um "Serviço Geoló-
gico Nacional", o qual já se acha implantado há tempos no
país.
Além do mais,trata-se, salvo melhor juízo, de matéria ca-
racterística de lei ordinária, não sendo, portanto, recomen-
dável sua inclusão em texto Constitucional.
Pelas razões acima expostas somos pela rejeição da emen-
da. | |
886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19715 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se um parágrafo único no art. 321.
Art. 321 -
Parágrafo único - Nas legitimações de posse e
concessão para aquisições de terras públicas, o
órgão federal substituirá a preferência ou o
direito para aquisição de terras públicas, por
licenças de ocupação, definitivas, as quais
poderão servir de garantia para operações de
crédito rural, a qualquer título, vedada a venda
de terras pública. | | | Parecer: | Pela rejeição.A matéria, pela sua natureza técnica e com-
plexidade, seria melhor desenvolvida na forma de legislação
ordinária. | |
887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19716 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 385, Parágrafo único, sem item IV,
que passa a esta forma:
"IV - recuperação, registro e difusão da
memória social e do saber dos diversos grupos
sociais"; | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido por tratar de matéria suplemen-
tar.
Pela rejeição. | |
888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19717 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Aditiva
Dê-se nova redação ao texto do art. 370, da
Seçção III (Da Assistência Social), do Capítulo II
(DA SEGURIDADE SOCIAL), do Título IX, para incluir
a assistência social à infância e à velhice
desvalidas, como segue:
"Art. 370 - Não incidirá tributo algum sobre
as entidades sem fins lucrativos e seus serviços,
dedicados à pesquisa, ao ensino, à assistência
social à infância e aos idosos desvalidos, à
habilitação, reabilitação e tratamento de
pessoas carentes portadoras de deficiências
físico-psíquicas". | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no
sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo
que o autor pretendia modificar. | |
889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19718 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"Art. - No prazo de um ano a partir da
promulgação da Constituição do Brasil, far-se-á
ampla revisão do programa nuclear associado ao
acordo Brasil-Alemanha, com a participação da
comunidade científica brasileira, para o
estabeleciemnto de novo projeto de transferência e
domínio da tecnologia nuclear com fins
pacíficos". | | | Parecer: | A matéria tratada pela Emenda do ilustre autor pertencia
ao capítulo da Ciência e Tecnologia. Na fase de tramitação do
Projeto de Constituição, este assunto foi transferido para o
o título IV - da Organização do Estado - (cap II Da União),
onde está atendida.
Pela prejudicialidade. | |
890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19719 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 327, seu "caput"" que passa a esta
forma:
"Art. 327 - O Sistema Financeiro Nacional
será estruturado em lei, de forma a concorrer para
o desenvolvimento equilibrado do País e a servir
aos interesses da coletividade". | | | Parecer: | A acepção do verbo "promover" no caput do artigo 327 do
Projeto sob exame é abrangente e incorpora o sentido proposto
pelo nobre Constituinte.
Pela rejeição. | |
891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19720 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 87, "caput", do Projeto, o
texto que se segue:
"Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada
de funções, cargos, empregos e proventos na
administração pública direta e indireta,
exceto:..." | | | Parecer: | pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19721 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Direito dos Trabalhadores de Participar na
Gestão das Empresas
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos Emenda Substitutiva, para dar nova
redaçã ao contéudo do ítem XIII, do art. 13, o
qual ficará assim redigido:
"Art. 13 -
XIII - Participação na gestão das empresa, na
forma e nos limites fixados pela lei; e
participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva". | | | Parecer: | A participação nos lucros da empresa, desvinculada da
remuneração é o princípio primordial que não pode deixar de
figurar no texto constitucional. Por uma questão de justiça,
o trabalhador tem direito a uma parcela do lucro que nada
mais é que um produto de sua colaboração. Quanto ao aspecto
da "integração na vida e no desenvolvimento da empresa", en-
tendemos que, embora sendo o ideal, não há como obrigar, mas
nada impede qeu as partes o façam.
* | |
893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19722 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 339 - que trata da
centralização em um só Fundo governamental de
todos os recursos destinados à Seguridade Social
- do Capítulo II (Da Seguridade Social) do título
IX, um parágrafo único nestes termos:
"§ único - Não serão centralizados o recursos
das entidades de previdência social privada". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19723 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do art.
349, do Capítulo II (Da Seguridade Social) do
Título IX, que trata da prestação de serviços de
saúde pelo setor privado, como segue:
"§ 2o. - A lei disporá sobre a participação
complementar do setor privado na assistência à
saúde da população, regulando as condições e
concedendo preferência às entidades civis sem fins
lucrativos". | | | Parecer: | Considera-se que toda intercorrência da participação do
setor privado na assistência à saúde da população está res-
guardada sob as condições estabelecidas em contrato de di -
reito público. A restrição redacional se baseia exatamen -
te na constatação de que todas as entidades filantrópicas não
têm fins lucrativos mas nem todas aquelas sem fins lucrati -
vos são filantrópicas; e o objetivo é proporcionar o acesso
igualitário a um sistema nacional único de saúde.
Pela rejeição. | |
895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19724 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
texto a seguir enunciado, onde couber:
Art. (...) É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos os que, no período de 02 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira de servidor público
civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, que ficam
obrigados a realizar os curos previstos para as
promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade; merecimento, escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os definidos
por leis especiais relativos a zonas de guerra e
tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos à
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados e tributados mês a
mês, em cada ano, a partir da data do afastamento
do anistiado, como se não tivesse sido afastado do
serviço ativo, com seus valores corrigidos
monetariamente até a data do pagamento efetivo;
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurados a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou juntos
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos Atos Institucionais.
§ 5o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se referem este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19725 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Insira-se um artigo nas Disposições
Transitórias, numerando-o como art. 478,
renumerando-se os seguintes:
478 - Os magistrados que, à data da
promulgação desta Constituição, tiverem completado
o tempo de serviço para a aposentadoria
voluntária, terão direito a aposentar-se,
independentemente do período de exercício efetivo
na judicatura. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19726 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se entre as Disposições Transitórias
novo artigo, numerando-o como 497, com a seguinte
redação:
497 - Ressalvada a hipótese de pessoas
nocivas ao interesse nacional, é permitida a
permanência no país dos estrangeiros que, na data
da promulgação desta Constituição, contem mais de
cinco anos de presença ininterrupta e pacífica no
território brasileiro.
Parágrafo único - Nas condições previstas
neste artigo, o estrangeiro poderá requerer sua
naturalização como cidadão brasileiro, até um ano
após a promulgação desta Constituição, exigidas
apenas residência, a qualquer título, e idoneidade
moral. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19727 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
ao atual § único do art. 435, que passa a
constituir artigo em separado, com esta forma:
"Art. - As Câmaras Municipais promulgarão em
até 1 ano a contar da vigência da nova
Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal,
por maioria absoluta de seus membros, em dois
turnos de discussão e votação, respeitado o
disposto nesta Constituição e na Estadual, e nos
termos de lei complementar federal". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19728 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 413 o seguinte:
§ Único - As florestas, os mangues e as
regiões do Pantanal e a orla litorânea merecerão
especial proteção dos poderes públicos, que também
procederão à renovação dos recursos naturais
devastados. | | | Parecer: | Entendemos que os objetivos da proposição em estudo en-
contram-se sob o amparo das disposições básicas sobre meio
ambiente inseridas no Projeto de Constituição. Aspectos de
detalhe da proteção ambiental constituem matéria a ser regu-
lamentada em legislação ordinária. Desta forma, concluimos
pela prejudicialidade da Emenda. | |
900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19729 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao art. 28 e §§ 1o. e 2o.,
renumernado-os como artigos 28 e 29, renumernado-
se o atual art. 29 e os demais.
Art. 28 - Só se perdem os direitos políticos:
a) nos casos de perda de nacionalidade
previstos nesta Constituição;
b) por incapacidade civil absoluta;
Art. 29 - Os direitos políticos só poderão
ser suspensos, na forma prevista em lei
complementar, por setença penal condenatória
passada em julgado que expressamente aplique a
sanção, enquanto perdurarem os efeitos da
condenação criminal. | | | Parecer: | A emenda cuida de estabelecer regras sobre perda de di-
reitos.
Os preceitos estabelecidos no substitutivo atendem, em
parte, aos objetivos do autor.
Pela aprovação parcial. | |
|