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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4569)
Sugestão (574)
Banco
expandEMEN (4569)
SGCO (574)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2540)
PARCIALMENTE APROVADA (684)
APROVADA (520)
NÃO INFORMADO (497)
PREJUDICADA (300)
Partido
PMDB (4303)
PFL (783)
PDT (29)
PTB (15)
PSDB (12)
PDS (1)
Uf
PR[X]
Nome
NELTON FRIEDRICH (585)
PAULO PIMENTEL (451)
MAURÍCIO NASSER (429)
MAX ROSENMANN (349)
JOSÉ RICHA (310)
BASILIO VILLANI (286)
MAURÍCIO FRUET (207)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (199)
MATHEUS IENSEN (192)
SÉRGIO SPADA (187)
TADEU FRANÇA (173)
ANTONIO UENO (172)
SANTINHO FURTADO (164)
WALDYR PUGLIESI (142)
BORGES DA SILVEIRA (131)
ALARICO ABIB (128)
JOVANNI MASINI (127)
RENATO JOHNSSON (127)
DARCY DEITOS (115)
OSVALDO MACEDO (85)
TODOS
Date
expand1988 (244)
expand1987 (4321)
expand1986 (1)
expand1981 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
4401Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01399 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições Gerais e Transitórias Acrescente-se, ao capítulo das Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art. - O Poder Público criará àreas de Livres Comércio, submetidas a legislação fiscal diferenciada e gozando de incentivos creditícios, visando promover o desenvolvimento econômico- social, corrigir desníveis regionais e impulsionar as exportações, constituindo-se, para tal fim, órgão específico integrado por representantes das regiões beneficiadas, entidades de classe, do Ministério da Fazenda e dos Governos dos Estados, atribuindo-se a este órgão prazo de cento e oitenta dias para concluir seus estados e oferecer respectivo projeto de lei.' 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte SÉRGIO SPADA, propõe que o Poder Público criará Áreas de Livre Comércio , submetidas a legislação fiscal diferenciada e gozando de in- centivos creditícios, visando a promover o desenvolvimento e- conômico-social, corrigir desníveis regionais e impulsionar as exportações, constituindo-se, para tal fim, órgão especí- fico, ao qual se atribuírá prazo de 180 dias para concluir seus estudos e oferecer projeto de lei. Segundo a justificação, as Áreas em tela ensejarão "a formação de uma sólida estrutura mercantil com inegáveis re- flexos no desenvolvimento sócio-econômico , notadamente nas regiões de fronteira", ampliando "de forma acentuada a oferta de mão-de-obra, especialmente a não qualificada", evitando "a evasão de recursos nacionais para os países limítrofes" , e propiciando "um regime jurídico eficaz nas relações de câmbio no controle do trânsito de mercadorias". A orientação do Projeto, obediente a tendência dominan- te, desde o início dos trabalhos da Assembléia Nacional Cons- tituinte, é no sentido de reduzir, quando não eliminar, os incentivos fiscais, contrários à boa técnica impositiva, e condenados por causarem distorções irreparáveis à ordem econômica. Pela rejeição. 
4402Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01427 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo único do art. 7o. das Disposições Gerais e Transitórias pelos seguintes parágrafos: "Art. 7o. ....................................... § 1o. A elaboração das leis referidas neste artigo, no âmbito federal, obsevará rito extraordinário de tramitação, disciplinao em Regimento Especial do Congresso Nacional, devendo as proposições ser discutidas e votadas em sessões conjuntas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, após sua apreciação por Comissões Mistas Especiais de Deputados e Senadores que sobre elas emitirão parecer. § 2o. O Congresso Nacional, no prazo de cento e vinte dias contados da data da promulgação desta Constituição, aprovará o Regimento Especial a que se refere o parágrafo anterior, cuja vigência exginguir-se-á ao final da presente legislatura." § 3o. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias contados da data da promulgação desta Constituição, facultada, mediante lei, a prorrogação desse prazo, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgãos do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente d que tange a: I - ação normativa; II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie. 
 Parecer:  Com a presente Emenda, visa o ilustre Constituinte a acrescentar §§ 1o. e 2o., ao artigo 7o. do ato das disposições transitórias, transformando em § 3o. o parágrafo unico. A finalidade da alteração é estabelecer um rito extraordinário de tramitação, a ser disciplinado em Regimento Especial votado dentro de cento e vinte dias a contar da promulgação da nova carta, para a feitura das leis previstas no "caput" do artigo 7o. Adianta que as proposicões deverão ser discutidas e votadas em sessão conjunta do Câmara e do Senado após sua apreciação nas Comisões mistas. Na justificação, argumenta o preclaro autor da proposição ser imprescindível dar "absoluta prioridade à elaboração da legislação complementar à futura carta". Para isso, propõe medidas capazes de assegurar objetividade, eficiência e celeridade ao processo legislativo subsequente à carta, inclusive estabelecendo, para essa fase, o regime unicameral para a apreciação das referidas matérias. São inteiramente procedentes todas as ponderações do ilustre Constituinte. A urgência na elaboração das leis referidas é fato que merece tratamento especial, tal como o propõe o autor da Emenda. Sem essa providência, o País viverá na incerteza, fonte de graves problemas e de muita instabilidade. Pela aprovação. 
4403Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01442 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 244 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo, remunerando-se os demais: é - Compete a União a responsabilidade financeira de 50% (cinquenta por cento) das despesas com a manutenção do ensino superior nas escolas públicas estaduais. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao Art. 244 do Projeto de Constituição (A), nos seguintes termos: " Compete à União a responsabilidade financeira de 50% ( Cinquenta por Cento ) das despesas com a manutenção do ensino superior nas escolas públicas estaduais". Argumenta, na justificativa, que a escassez de vagas nas Universidades Federais vem obrigando o Estado e a iniciativa privada a suprirem a demanda, à custa de imensos sacrifícios. No momento em que se fez a reforma tributária, descentralizando recursos, não pode haver centralização de despesas. Pela rejeição da Emenda. 
4404Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01467 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 140 Substitua-se a atual pela seguinte redação do artigo 140: Art. 140. Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitida a recondução. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é subtituir o tempo de re- condução dos Juízes Classistas de uma vez para tempo indefi- nido. De maneira brilhante, o nobre Constituinte autor da propo- sição, justifica o seu pensamento sobre o assunto, mas, salvo melhor juízo, a matéria é conflitante com a sistemática ado- tada em fases anteriores da elaboração do atual Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. 
4405Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01468 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera as alíneas "a e "b" e suprime a alínea "c" do inciso II do artigo 13 das Disposições Transitórias. Art. 13. .................................. .................................................. a) a partir da promulgação da Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de doze e meio por cento e treze e meio por cento, calculados sobre o produto da arrecadação líquida dos impostos de competência da União e da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, bem como mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 190, inciso II. b) os percentuais relativos ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios serão elevados de meio ponto percentual a partir do exercício financeiro de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual por exercício, até 1992, quando serão atingidos os percentuais estabelecidos no artigo 188, I, "a" e "b". 
 Parecer:  A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge- rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par- ticipação dos Estados e Municípios. Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como está definida, insere-se no contexto maior da discriminação de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia busca alcançar. Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
4406Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01469 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta um artigo na Seção VI do Capítulo I do Título VI. Art. Do montante de recursos a ser entregue de acordo com o disposto nos artigos 186, item II, 187, itens II, III e IV, de 188, itens I e II, os Estados e a União poderão deduzir, previamente, o valor das despesas necessárias para o custeio dos respectivos serviços de lançamento e arrecadação. Parágrafo único. A dedução prevista neste artigo não poderá exceder a dois por cento do montante de recursos a ser entregue pela União e pelos Estados. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que do montante dos recursos a ser entre entregue, em decorrência da repartição das receitas tributá- rias, a União e os Estados poderão deduzir o valor das despe- sas de custeio dos respectivos serviços de lançamento e arre- cadação. Não obstante os motivos apresentados na justificação da Emenda, entendemos que a partilha das receitas tributárias deve ser feita sem a dedução sugerida, considerando que isso vem ocorrendo há longo tempo sem quaiquer transtornos e não chega a desvirtuar o federalismo fiscal cooperativo adotado no Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
4407Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01470 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera o art. 186. "Art. 186. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre rendas e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem." 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o inciso II do art. 186, a fim de excluir a participação dos Estados do Distrito Federal no produto da arrecadação do imposto que a União instituir nos termos do art. 174. Em que pese as razões invocadas, entendemos que os Estados e o Distrito Federal devem participar do produto da arrecadação do mencionado imposto. Em primeiro lugar, porque a eles não foi atribuída competência residual para instituir impostos e, em segundo, porque achamos que a participação dos Estados e Municipíos no produto da arrecadação de impostos federais deve ser a mais ampla possível, de forma a atender ao federalismo fiscal coperativo que orienta a partilha das receitas tributárias. PeLa rejeição. 
4408Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01471 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Art. 268 do projeto de constituição da Comissã de Sistematização Dê-se ao art. 268 do Projeto (A) a seguinte redação, suprimindo-lhe os §§ 1o. e 2o.: Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a modificação do caput do artigo 268 e a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do referido artigo. Pela análise da justificação apresentada percebe-se uma profunda preocupação do autor da emenda com a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Acatamos os argumentos apresentados sobre a necessidade de substituição da expressão "...de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados..." por "...que ocupam"..., pois entendemos que a redação proposta oferece a garantia à terra necessária à reprodução física e cultural daquelas populações, não dando margem a outras interpretações que violem o direito básico dos índios à terra. Na presente emenda, o nobre constituinte tendo sempre como meta a defesa dos índios, propõe a supressão do §1o., justificando que a nulidade prevista no parágrafo citado, pressupõe a incapacidade absoluta dos índios, em desfavor dos mesmos. O próprio Código Civil que data de 1916, considera-os como relativamente incapazes. E ainda, a supressão do § 2o. fundamenta-se no fato do artigo 205 do projeto (A) da Comissão de Sistematização regular a mesma matéria. Somos pela aprovação nos termos da redação da emenda no. 2p00281-1, apresentada pelo Constituinte Senador Jarbas Passarinho. 
4409Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01472 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso XVII do art. 7o. as seguintes expressões: Art. 7o. - .................................. ............................................ XVII - bem como, nas mesmas condições licença paternidade de oito dias aos que preencham requisitos fixados em lei. 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar ao inciso XIII do art. 7. o seguinte dispositivo: "bem como, nas mesmas condições, licen- ça paternidade de 8 dias aos que preencham requisitos fixados em lei". Na verdade, com a redução do núcleo familiar na socieda- de moderna, a mulher muitas vezes depende intensamente da a- juda do marido nos primeiros dias após parto. Por essa razão, a proposta deve ser acolhida. 
4410Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01486 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, ao arti. 207, o seguinte parágrafo 2o. renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o.: "2o. - A lei disporá sobre o sistema nacional de abastecimento de combustíveis e álcool carburante, obedecidos os seguinte critérios: a) na distribuição para revenda, pelas empresas distribuidoras; b) na venda retalho, com entrega a domícilio, pelas empresas transportadoras-revendeqoras- retalhistas; c) na venda a varejo, para abastecimento automotivo, pelos postos revendedores. 
 Parecer:  Rejeitada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. 
4411Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01487 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso I, do art. 116, a seguinte redação: "I - elegar, nos termos de lei complementar, seus órgãos diretivos e eleborar seus regimentais internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respoctivos órgãos juridicionais e administrativos." 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto sistematizado obedece à boa técnica legislativa e não comporta acréscimos já contemplados. 
4412Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01488 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso III, do § 3o., do art. 16, a seguinte redação: "III - Prefeito: vinte e um anos." 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para 21 - como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
4413Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01489 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 16, a seguinte redação: "§ 5o. - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o Presidente da República e os Governadores de Estado e do Distrito Federal, e quem os houver sucedido, os substituído nos seis meses anteriores à eleição, permitidas aos Prefeitos um reeleição." 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais de forma a comprometer a lisura do pleito. Pela rejeição. 
4414Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01517 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 27 das Disposições Transitórias: Art. 27 - .................................. Parágrafo único - Ficam ressalvados da vedação do parágrafo único do art. 207 os contratos dem vigor na data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de introduzir nas Disposições Transitórias dispositivo que permita compatibilizar a exis- tência de contratos de risco ainda em vigor com o disposto no artigo 207, que veda à União ceder qualquer tipo de partici- pação na exploração de jazidas de petróleo ou gás. O respeito aos contratos em vigor guarda consonância com o Projeto, na parte em que, seguindo a tradição jurídica brasileira, manda resguardar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito (art. 6o., § 4o. do Projeto). Concluimos, portanto, pela aprovação. 
4415Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01519 APROVADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se o seguinte redação ao caput do art. 237: Art. 237 - "A lei assegurará aposentadoria com salário de contribuição integral, sendo garantido o reajustamento para preservação em caráter permanente de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01815-7. 
4416Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01525 APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao caput do art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 4o. A primeira eleição para Presidente da República, após a promulgação desta Constituição, realizar-se-á no dia 15 de novembro de 1989." 
4417Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01532 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 177 do Projeto da Comissão de Sistematização, um item, que seria o V, com o objetivo de restabelecer norma moralizadora, que se consubstanciara no item V, do art. 170, do Projeto Bernardo Cabral (Segundo). 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P01306-6. 
4418Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01533 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se onde couber: Art. 1o. - A aposentadoria do trabalhador, seja urbano ou rural, deverá ser calculada com base na média dos últimos 12 meses, corrigidos mês a mês. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
4419Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01534 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Suprima-se o § 3o. do Art. 251, do Capítulo III, do Título VIII. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p00662-1. 
4420Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01535 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se e numere-se como item III do Art. 230, Capítulo II, Título VIII e renumere-se os demais. III - assegurar à mulher trabalhadora rural, o benefício da aposentadoria independente da situação do conjuge. 
 Parecer:  Propõe o eminente Constituinte Mattos Leão acréscimo de item III ao art. 230 do Projeto de Constituição (A), com renumeração dos demais, para assegurar à mulher trabalhadora rural, o benefício da aposentadoria independente da situação do cônjugue. Inobstante a preocupação demonstrada pelo autor, a sua proposição está atendida no inciso I do art. 230, que supõe universalidade da cobertura, e no inciso II do mesmo dispositivo. Pela rejeição. 
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