| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33220 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: a expressão "e saúde
ocupacional" do caput do art. 263, do substitutivo
do relator.
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do caput do Art. 263. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 2842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33280 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 227 do substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 227 Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados em lei específica, obedecidos,
entre outros, os seguintes princípios:
I - função supletiva do capital estrangeiro;
II - regime especial, com limites de remessa
de juros, dividendos, royalties, pagamentos de
assistência técnica e bonificações, sendo
obrigatória a divulgação pelas empresas das
importâncias transferidas, em cada caso, para
esclarecimento da opinião pública;
III- a proibição de transferências a
estrangeiro das terras onde existam jazidas,
minas, outros recurso minerais e potenciais de
energia elétrica;
IV - os meios e formas de nacionalização de
empresas de capital estrangeiro nos casos
previstos nos planos de desenvolvimento aprovados
pelo Congresso Nacional. | | | | Parecer: | O disciplinamento do investimento de capital estrangei-
ro, por lei, dependendo do momento, pode alcançar os mais va-
riados aspectos, consoante as exigências do desenvolvimento
nacional.
Quanto ao texto constitucional, além da menção à remessa
de lucros, reinvestimento e repatriamento desses capitais,
nada mais deve conter, pois um texto enumerativo em matéria
dessa espécie, por mais preciso que seja, não prevê muitas
das mudanças que só o processo histórico traz a primeiro pla-
no.
Pela rejeição. | |
| 2843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33281 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 226 a seguinte
redação:
"As empresas nacionais, cujas atividades a
lei considerar estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico, serão
protegidas, inclusive através reserva de mercado". | | | | Parecer: | Não resta dúvida ser necessário o fortalecimento do ca-
pital privado nacional, pela melhora das suas condições de
competitividade, por intermédio de diversos benefícios. No
entanto, a menção expressa sugerida para acréscimo pela emen-
da em pauta vai além dessa noção.
Pela rejeição. | |
| 2844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33286 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do art. 226 a expressão
"brasileira". | | | | Parecer: | Da mesma forma que no conceito de empresa nacional, o
critério de distinção adotado é pelo controle de capital.
Busca-se diferençar empresa nacional, cujo capital pertença a
domiciliados no País, da estrangeira, que embora constituída,
com sede e direção no Brasil, não preencha os demais outros
requisitos necessários para ser considerada idêntica àquela.
Pela rejeição. | |
| 2845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33796 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 3o.
Acrescente, ao art. 3o., o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único - É vedado a qualquer dos
Poderes delegar atribuições; quem for investido em
função de um dos Poderes não poderá exercer a de
outro". | | | | Parecer: | Basta ler com mínima atenção o Título V, Da Organiza-
ção dos Poderes e Sistema de Governo, para constatar-se que a
emenda proposta não passaria de mera declaração retórica. As
exceções previstas são tantas que seriam praticamente a re-
gra. Vão desde ao fato de o Primeiro-Ministro ter de ser Con-
gressista à presença dos líderes parlamentares no Conselho de
Estado, órgão do Executivo.
Pela rejeição. | |
| 2846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33797 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 1o.
Suprima-se, no art. 6o., § 1o. "in fine", a
expressão "Serão consideradas desigualdades
biológicas, culturais e econômicas para proteção
do mais fraco". | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão da parte final do parágrafo
1o. do art. 6o. do Substitutivo.
Acatamos a proposta. Pela aprovação na forma do Substi-
tutivo. | |
| 2847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33798 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 6o. § 33.
Substitua-se, no § 33 do art. 6o., a
expressão "mediante justa indenização" por
"mediante prévia e justa indenização". | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
| 2848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33799 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: art. 6o., § 35.
Dê-se ao § 35 do art. 6o. a seguinte redação:
"§ 35 - é garantido o direito de herança,
vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou
emolumentos relativos aos bens do espólio e sua
transmissão aos herdeiros". | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
| 2849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33800 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. § 38.
Substitua-se, no § 38 do art. 6o., a
expressão "determinação judicial" por
"determinação judicial motivada". | | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
| 2850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33801 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o, § 44
Dê-se ao § 44 do art. 6o. do substitutivo, a
seguinte redação:
§ 44. - Nenhum brasileiro será extraditado; a
naturalização formalizada após ilícito que motive
extradição é nula de pleno direito. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex-
cluindo do risco de extradição o naturalizado.
A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o
Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe-
riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente.
Pela rejeição. | |
| 2851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33802 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., item I.
Suprima-se o item I do art. 7o. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 2852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33803 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 7o. Inciso XII
Suprima-se o Inciso XII, do art. 7o., do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33804 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 7o., item XVII.
Suprima-se o item XVII do art, 7o. | | | | Parecer: | Efetivamente, o direito a saúde, higiene e segurança no
trabalho encontra-se contemplado o inciso XVIII do artigo 7o.
que ordena a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de medicina, higiene e segurança.
Pela aprovação da emenda. | |
| 2854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33805 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., § 56.
Suprima-se o § 56 do art. 6o. | | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
| 2855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33806 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 7o., item XX.
Dê-se, ao item XX do art. 7o., a seguinte
redação:
"XX - aposentadoria, inclusive da dona-de-
casa"; | | | | Parecer: | Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de ca-
sa os benefícios da seguridade social, inclusive o da aposen-
tadoria.
Trata-se de medida procedente e que retrata antiga
reivindicação das donas de casa.
Pela aprovação. | |
| 2856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33807 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 7o., item XXI.
Suprima-se o item XXI do art. 7o.,
renumerando-se os remanescentes. | | | | Parecer: | Nada impede que a Constituição configure no seu texto di-
reitos sociais aos trabalhadores e, entre esses direitos, se
pretende assegurar assistência aos seus filhos e dependentes,
pelo menos até 06 anos de idade, em escolas e pré-escolas, se
constituindo, essa pretensão, num benefício de grande alcance
social. O propósito do nobre parlamentar em suprimi-la do
Substitutivo parece-nos de todo sem fundamento, pelo que con-
sideramos rejeitada a Emenda em questão. | |
| 2857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33808 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 7o., item XXIII.
Suprima-se o item XXIII do art. 7o.,
renumerando-se os remanescentes. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33809 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. § 3o.
Dê-se, ao § 3o. do art. 7o, a seguinte
redação:
"§ 3o. - É permitida a intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação". | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 2859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33810 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 9o.
Acrescente-se ao art. 9o, onde couber,
parágrafo com a seguinte redação:
"§ - Os candidatos a cargos eletivos que
exerçam jurisdição sobre todo o território
nacional somente serão eleitos se obtiverem
maioria de votos em cada um de pelo menos 51% das
unidades da Federação". | | | | Parecer: | A emenda faz referência ao art. 9o., que em nenhum mo-
mento faz menção a eleições sindicais.
Por outro lado, estabelece um sistema de votação mínima
em relação às unidades da Federação que é impraticável pela
estrutura sindical.
Sendo inviável a proposta, somos pela prejudicialidade. | |
| 2860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33811 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 9o. § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte
redação:
"§ 3o. - A assembléia geral é o órgão
deliberativo supremo da entidade sindical". | | | | Parecer: | O que a Emenda propõe é matéria estatutária dos organis-
mos sindicais.
A norma do parágrafo 3o., do art. 9o., do Substitutivo
visa outro objetivo, que é o de assegurar recursos para as
entidades sindicais, sem o que inexistirá organização sindi-
cal. Somos pela rejeição. | |
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