| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04388 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | a) Suprimam-se os dispositivos seguintes:
- no art. 12, a alínea "a" do item I; o item
V e suas alíneas;
- no art. 14, o item 22;
- no art. 353, o caput e o § 1o.; e
b) substitua-se o Capítulo VII - Da Familia,
do Menor e do Idoso - pelo seguinte:
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
Art. 416 - A família, base da sociedade, tem
direito à especial proteção social econômica e
jurídica do Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento civil é a forma própria
de constituição da família, sendo gratuito o
processo de habilitação e a celebração.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 3o. - Para efeito da proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher, como entidade familiar. A lei facilitará
sua conversão em casamento.
§ 4o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação, por mais de dois anos, ou comprovada
separação de fato por mais de quatro anos.
Art. 417 - Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo
homem e pela mulher.
§ 1o. - Os filhos, nascido ou não da relação
do casamento, bem como os adotivos têm iguais
direitos e qualificações.
§ 2o. - Os pais têm o direito , o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores, e
de amparar os enfermos de qualquer idade, e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade destes.
§ 3o. - A lei regulará a investigação da
paternidade, mediante ação civil, privada ou
pública, sendo assegurada gratuidade dos meios
necessários à sua comprovação quando houver
carência de recursos dos interessados.
§ 4o. - Agressões físicas e psicológicas, na
constância das relações familiares, serão punidas
na forma da lei penal, através de ação pública ou
privada.
Art. 418 - É assegurado aos cônjuges o
direito à livre determinação do número de filhos.
§ 1o. - Compete ao Estado colocar à
disposição da sociedade e do casal recursos
educacionais, técnicos e científicos que não
atendem contra a integridade física e a vida
humana desde a concepção para o exercício do
direito assegurado no "caput" deste artigo.
§ 2o. - Os órgãos públicos e privados somente
poderão implantar programas de planejamento
familiar que tenham também em vista a melhoria das
condições de trabalho dos cônjuges, e de
habilitação, saúde, educação, lazer e segurança
das famílias.
Art. 419 - a família será preservada de
qualquer forma compulsória de controle externo, de
natureza política, religiosa ou racial.
art. 420 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, sem distinção ou discriminação
por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião,
origem, nascimento ou qualquer outra condição sua
ou de família, e assegurar-lhe os seguinte
direitos:
I - à vida, desde sua concepção, à saúde e à
alimentação, à educação, ao lazer, à habitação, à
profissionalização e à convivência familiar e
comunitária;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuinte do sistema
previdenciário.
III - à assistência especial, caso esteja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsável.
IV - à imputabilidade penal até os dezoito
anos.
§ 1o. - A lei regulará os casos de
internamento do menor infrator, garantindo-lhe
ampla defesa.
§ 2o. - O abandono de filho menor é crime
contra o Estado.
§ 3o. - A lei punirá os atos de violência,
abuso, opressão e exploração praticados contra o
menor.
§ 4o. - A lei determinará a competência da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, na eleboração e execução de políticas
e programas destinados à assistência devida à
gestante, à nutriz e ao menor.
Art. 421 - O trabalho do menor será regulado
em legislação especial, obedecidas as seguintes
normas:
I - é vedado, ao menor de dezoito anos, o
trabalho noturno ou em locais perigosos ou
insalubres;
II - é vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, a partir dos dez anos, por
período nunca superior a três horas diárias;
III - será estimulada, para os menores da
faixa de dez a quatorze anos, a preparação ao
trabalho, em instituições especializadas, onde
lhes serão assegurados a alimentação e os cuidado
com a saúde.
Art. 422 - a doação e o acolhimento do menor
serão assistidos pelo Poder Público, na forma da
lei.
§ 1o. - A adoção por estrangeiro será
permitida nos casos e condições previstos em lei.
§ 2o. - A lei estabelecerá o período de
licença de trabalho, devido ao adotante, para fins
de adaptação ao adotado.
§ 3o. - O acolhimento do menor em situação
irregular, sober a forma de guarda, será
estimulado pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e incentivos fiscais e
subsídios na forma da lei.
Art. 423 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares, e
impeçam discriminação de qualquer natureza.
§ 1o - Será garantida por lei pensão, por
morte de um dos cônjuges, ao cônjuge sobrevivente
ou aos demais dependentes, de valor não inferior
ao da remuneração ou dos vencimentos ou dos
proventos de aposentadoria do cônjuge falecido;
§ 2o. - a manutenção do benefício estatuído
no parágrafo anterior, em caso de novas núpcias do
viúvo.
§ 3o. - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que se refere à su-
pressão, no art. 12, da alínea "a" do item I, do item V,
bem como dos seguintes temas por ela tratada: proteção da
família, casamento civil e religioso, dissolução da sociedade
conjugal, igualdade de direitos e qualificações dos filhos,
planejamento familiar, direitos e trabalho, adoção e acolhi-
mento de menores e proteção dos idosos. | |
| 2402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04389 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se, no art. 12, o item V e suas
alíneas. | | | | Parecer: | O item V do art. 12 é de fato redundante.
Pela aprovação. | |
| 2403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04390 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
154:
"§ 1o. - O mandato do Presidente da República
terá início no dia 1o. de janeiro." | | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 2404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04391 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se, no caput e no § 2o. do art. 439,
a expressão Santa Cruz e o correspondente item I. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 2405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04392 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 84. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substittutivo. | |
| 2406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04393 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 12, a alínea "a" do item
I. | | | | Parecer: | A emenda elimina um dispositivo que seria um retrocesso
jurídico. Já o Código Civil, de 1916, põe a salvo os direitos
do nascituro.
Pela aprovação. | |
| 2407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04394 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "f" do item I, do art.
12. | | | | Parecer: | A matéria do dispositivo suprimendo não convém que cons-
te de texto de Constituição.
Pela aprovação. | |
| 2408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04395 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "i" do item I do
art. 12:
"o homicídio, a tortura e o estupro são
crimes de lesa-humanidade, da competência do júri,
insuscetíveis de fiança e prescrição." | | | | Parecer: | Não convêm a um texto constitucional definições dessa
ordem.
Pela rejeição. | |
| 2409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04396 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o item V do art. 62. | | | | Parecer: | A argumentação é correta e nosso parecer favorável à su-
pressão. | |
| 2410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04397 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 100, a alínea "b" do item
XVI, dando a este a seguinte redação:
"XVI - aprovar previamente a implantação de
obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei;" | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 2411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04398 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 324. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 2412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04399 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 336 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04400 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se o Art. 353, caput, e seu
parágrafo 1o., transformando o parágrafo 2o. em
artigo. | | | | Parecer: | O artigo 353 é incorporado, em outros termos, ao Capítulo
Da Família, suprimindo-se o § 2. do mesmo, que perde o signi-
ficado setorial de origem.
Pela prejudicialidade. | |
| 2414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04401 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o inciso VII do
artigo 347 da Seção 1, "da Saúde", do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Aprovada a supressão proposta. Contudo, mantém -se o in -
ter-relacionamento entre saúde e meio ambiente entre as com-
petências do sistema nacional único de saúde, ainda que de
forma mais amena.
Pela aprovação. | |
| 2415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04402 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
artigo 13, "Dos Direitos Sociais", do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo "Higiene" adequando o texto
para:
Segurança e Higiene do Trabalho | | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
| 2416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04403 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se integralmente o artigo 350 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "Da Saúde". | | | | Parecer: | O Art. 350 é o desdobramento natural do mandamento do ar-
tigo 13-XX.
Pela rejeição. | |
| 2417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04404 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo: Artigo 381
Inclui - 1o. ao Art. 381 (passando o
parágrafo único a § 2o.), com a seguinte redação:
Art. 381 - ..................................
§ 1o. - Nas localidades onde a oferta de
ensino nas escolas públicos for insuficiente, os
alunos carentes poderão ser beneficiados com
bolsas de estudos em escolas particulares.
Lançar no caput do art. 381 | | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de ver-
bas públicas no ensino público, com as exceções nele previs-
tas.
Pela rejeição. | |
| 2418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04405 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso VII
Suprimir à integra do inciso VII, do artigo
17, do projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
| 2419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04406 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo: Artigo 399
Suprima-se do projeto:
a) o parágrafo único do Art. 399. | | | | Parecer: | Entende o Relator que certa redundância é salutar quando
trata de temas específicos e para os quais estabelecem-se ex-
ceções.
Pela rejeição. | |
| 2420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04407 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo: Artigo 494
Dê-se ao artigo 494, do projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 494 - Serão mantidas as atuais
concessões de serviços públicos, na forma em que
foram concedidos e para pesquisa e lavra de
jazidas minerais, prescrevendo estas últimas
decorridos cinco anos sem exploração em escala
comercial, contados a partir da promulgação desta
Constituição." | | | | Parecer: | Pela espírito do texto do Projeto ficam preservados o di-
reito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada,
pelo que serão mantidas as atuais concessões de pesquisa e
lavra.
Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
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