ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No art. 193, § 3o. do Anteprojeto do Senhor
Relator Substitua-se a expressão "quarenta e oito
horas" por "setenta e duas horas".
A modificação faz-se mister para restaurar o
que foi decidido na Comissão III, que fixou em
setenta e duas horas e não em quarenta e oito,
conforme alteração produzida "por ofício", o prazo
para a prolação da sentença pelo juiz. | | | Parecer: | JÁ ESTÁ PARCIALMENTE ATENDIDA A EMENDA.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 285 do projeto do Senhor
Relator. | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Dê-se, ao item I do art. 292 a seguinte
redação:
"Art. 292. ..................................
- Vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções
previstas nesta Constituição". | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que
nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista empressos pela maioria dos mem-
bros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Acrescente-se no item II do art. 328, após a
expressões "o item anterior ": "que somente será
admitida em caráter complementar". | | | Parecer: | A participação do capital estrangeiro na economia nacio
nal, seja na área financeira, seja no setor produtivo, será
sempre, a nosso ver, regulada por lei. Dessa forma, a socieda
de poderá decidir, através de seus representantes no C.N., so
bre a menor ou maior participação do capital estrangeiro, sem
alterar o texto constitucional. A Carta Magna deve conter
princípios duradouros e não dispositivos sujeitos à conjun-
tura.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
Dê-se ao § 1o. do art. 52 a seguinte redação:
Art. 52....................................
§ 1o. - A lei disporá sobre a forma e
condições de participação, por instituição de
Direito Público Federal, Estadual e Municipal nos
resultados da exploração econômica e do
aproveitamento dos recursos naturais, renováveis
ou não, da plataforma continental, do mar
territorial e do subsolo. | | | Parecer: | Segundo o §2o., do art. 52, a lei regulará o que dispõe o
próprio artigo. Não se concebe limitações, como pretende a
emenda. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
Dê-se ao § 2o. do art. 52 a seguinte redação:
Art. 52. ....................................
§ 2o. - É assegurada aos Estados, aos
Territórios, aos Municípios e à Marinha a
participação no resultado da exploração econômica
de jazidas, minas e demais recursos minerais que
dependam do transporte aquaviário para sua
comercialização, na forma prevista em lei. | | | Parecer: | Segundo o §2o., do art. 52, a lei regulará o que dispõe o
próprio artigo. Não se concebe limitações, como se pretende
na emenda. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Incluir mais um parágrafo ao art. 69, do
Anteprojeto do Relator, com a seguinte redação:
§ - É da exclusiva competência do Distrito
Federal o parcelamento do solo urbano. | | | Parecer: | A autonomia administrativa prevista no "caput" do artigo
69 do Projeto do Relator já compreende a competência propos-
ta nesta emenda. Se o assunto já está regulado de maneira
mais ampla, torna-se dispensável o acréscimo que se propõe. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Transponham-se os arts. 82 a 95, Seções I, II
e III, do Capítulo VIII para o Capítulo II do
Título I. | | | Parecer: | Entendemos que a mudança ocorrida não trouxe qualquer prejui-
zo e, por outro lado, o capítulo que trata da administração
pública encontra-se agora mais compatível com o título.
Os direitos garantidos aos servidores públicos no capítulo
2o. da Comissão da Ordem Social continuam sendo aplicáveis.
Basta conferir o art. 86 do nosso texto: "aplicam-se, ainda,
aos servidores públicos civis, além das disposições constan-
tes no art. 13, (no texto consta 14 por falha de impressão)
as seguintes normas específicas. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se a redação do art. 301 pela
seguinte:
"Art. 301 - será considerado Empresa
Nacional, ressalvadas as demais conceituações
constantes desta Constituição, a pessoa jurídica
constituída por brasileiros ou estrangeiros
domiciliados por mais de 10 anos no Território
Nacional, e nele sediados, com capital não sujeito
a ônus por financiamentos externos, nem a remessa
de juros, dividendos ou royalties para o exterior,
por parte de qualquer dos acionistas.
As fraudes serão punidas com a interdição do
estabelecimento e prisão na forma da lei". | | | Parecer: | O texto sugerido é inadequado por misturas à definição de
empresa nacional regulamentos referentes à atuação do capital
estrangeiro ao País.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao anteprojeto do Relato
Suprima-se o conteúdo da alínea c, item III, do
art. 12. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea C do item III do
artigo 12.
Alega o autor que o previsto na alínea já está atendido
nas alíneas A e B do item XV do artigo.
A nosso ver, trata-se de coisas diferentes - prestação
tutelar e jurisdicional e a garantia do acesso à Justiça.
Pela rejeição, portanto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01904 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Dê-se ao inciso V do Art. 52 a seguinte
redação:
Art. 52 - ..................................
V - os recursos naturais da plataforma
continental;
.................................................. | | | Parecer: | Rejeitada, permanecendo o texto constante do Projeto.
A plataforma continental deverá ser de uso comum, não sendo
concebível ficar de propriedade particular exclusiva.. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02491 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 403 e respectivos Incisos
do Projeto . | | | Parecer: | Entende de forma diversa o Relator, concedendo em alte-
rar a posição que os incisos aparecem no texto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02492 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao Art. 402 caput e suprime o
respectivo parágrafo unico:
"Art. 402 - Compete ao Poder Executivo, ad
referendum do Congresso Nacional, outorgar
concessões, permissões, autorizações de radiofusão
sonora ou de sons e imagens". | | | Parecer: | Acredita-se que a fórmula encontrada seja satisfatória e
consensual, o que prejudica a presente emenda quanto à forma. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02494 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao Art. 343
Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado do Cidadão. | | | Parecer: | A proposta desta Emenda, procedente em suas intenções,
foi julgada desnecessária por modificar levemente o sentido
pretendido para o art. 201 do novo Projeto de Constituição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02495 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 89 INCISO I,
LETRA "B".
A letra "B" do inciso I do Art. 89 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 89 ....................................
I - ........................................
B - sofrer invalidez permanente; | | | Parecer: | A especificação aposta à alínea do item que se deseja
emendar consubstância direito relativo ao exercício efetivo
de cargo ou emprego e suas consequências. Sua supressão des-
caracterizaria o objetivo buscado. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02496 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86, INCISO VI.
O inciso VI do Art. 86 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
VI - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores executivo e
judiciário, ressalvadas as vantagens de carater
individual e as relativas à natureza e ao local de
trabalho. | | | Parecer: | O inciso VI do art. 86 é uma declaração do princípio da
isonomia entre os servidores do mesmo poder e entre os dos
três poderes. Entendemos que não há necessidade de uma dis-
criminação em espécie dos servidores, uma vez que tal objeti-
vo é alcançado com a atual redação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02497 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 89.
O Art. 89 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 89 - Os proventos da aposentadoria
corresponderão à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais e serão: | | | Parecer: | Os proventos sempre correspondem à remuneração e não ao
vencimento do servidor. Consequentemente, não há porque fazer
constar no texto constitucional o detalhamento sugerido. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02498 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 94.
O Art. 94 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 94 - O servidor público estável só
perderá o cargo em virtude de sentença judicial
precedida de processo administrativo contraditório
no qual lhe seja assegurada ampla defesa e
assistência da entidade representativa de sua
categoria. | | | Parecer: | A alteração sugerida ao art. 94 é decorrência do princípio
firmado e, consequentemente objeto de regulamentação através
de lei ordinária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02499 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dá nova redação ao Inciso XII do Artigo 13
Suprima-se o termo "dependentes"
XII - Salário família aos trabalhadores de
baixa renda.
- O Salário Família será pago aos que
recebem até 4 (quatro) salários mínimos na base
percentual variável de 20% (vinte por cento) a 5%
(cinco por cento) do Salário Mínimo, a partir do
maior ao menor salário aqui compreendido. | | | Parecer: | Consideramos necessário fazer constar da Constituição ser
o salário-família devido aos dependentes dos trabalhadores.
Parece-nos, além disso, que a especificação da parcela de
trabalhadores beneficiada, bem como da escala dos benefícios
devam ser objeto de legislação ordinária.
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20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02500 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao inciso IX do art. 13, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13
IX - Gratificação matalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano,
calculada à razão de 1/12 desta para cada mês
trabalhado. | | | Parecer: | Parece-nos que a especificação do cálculo da gratifica-
ção natalina por número de meses trabalhados no ano, é antes
matéria de legislação ordinária que do texto constitucional.
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