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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (234)
Banco
expandEMEN (234)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (234)
Uf
SP (234)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (228)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07302 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo à duração do trabalho, pelo segunte: "Duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07718 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O Parágrafo único do Art. 300, passa a ter a seguinte redação: "Art. 300 Parágrafo Único. A lei garantirá a propriedade privada, prescreverá os modos de aquisição e de gozo e estabelecerá as normas e os limites da sucessão legítima e testamentária, bem como, o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição". 
 Parecer:  Alguns aspectos da emenda já figuram no texto do Proje- to de Constituição. Outros poderiam também ser acrescidos ao texto supracitado. Em qualquer caso eles não devem figurar no art. 300, que trata apenas de princípios gerais que devem fundamentar a Ordem Econômica. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08059 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 2o, o inciso VII, com a seguinte redação: VII) O trabalho, que deverá ser prestado com empenho e dedicação, em benefício da coletividade. 
 Parecer:  O princípio que se quer estabelecer é daqueles que pode- riam ser inseridos, se não o são, nas constituições de países comunistas ou de ordens religiosas que fazem voto de pobreza. Contraria os próprios postulados dos liberais. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08061 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Cap. I. Alterar para a seguinte redação, a letra "d", do inciso I, do Artigo 12: "Para atender o que dispõe "b", o Estado estabelecerá programas para a erradicação da pobreza". 
 Parecer:  A Emenda ora em estudo propõe modificação na redação da alínea d do inciso I do art.12. É nosso entendimento que o objetivo deste dispositivo, "a erradicação da pobreza", será alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva. Deste modo, a matéria é atendida pelo capítulo que trata do Sistema Tributário. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08066 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II, Cap. I, Suprimir o inciso XIV, do Artigo 12. 
 Parecer:  A Emenda prevê a supressão do item XIV do artigo 12 do Proje- to. O dispositivo a que se refere destina-se a assegurar um di- reito que vive sempre ameaçado de cerceamento e que, por isso mesmo, merece figurar no texto constitucional. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08068 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV, do Artigo 12, a seguinte redação: XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA A transmissão, por morte, de bens ou valores está sejeita a emolumentos, custas e tributos. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o item XIV do artigo 12 do Projeto. A supressão que preconiza se faça ao dispositivo, parece-nos, desvirtua a sua finalidade constitucional, que é igualitária e busca a justiça social. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08070 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II, Cap. I Substituir na letra "b", do inciso I, do artigo 12, a expressão "garantí-los" por "promovê- los". 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte que na alínea b do item I-do art.12 a expressão "garanti-los" seja substituída por "promovê-las". O dispositivo em questão deve, no nosso entender, ser melhor estudado em etapa posterior do processo legislativo. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08071 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "d" do inciso XV, do Artigo 12, a seguinte redação: -d) não haverá prisão civil, salvo o caso do depositário infiel ou do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda altera a redação da alínea "d" do item XV do artigo 12, para ressalvar a prisão civil nos casos de depositório infiel e inadimplemento de pensão alimentícia. A matéria , com certa amplitude e coerência, foi tratada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08449 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "q" do inciso XV do art. 12, a seguinte redação: q) os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade e à comunicabilidade; têm dever do trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda reflete objetivo frontalmente contrário à ori - entação dos dispositivos consagrados no projeto constitucio- nal, especialmente no que se refere à instituição do trabalho forçado. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08451 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item IX do art. 13, relativo à gratificação natalina. 
 Parecer:  A suprimir-se o direito à gratificação natalina do elen- co do artigo 13 do Projeto, não deveriam subsistir todos os demais. O que se pretende é estabelecer direitos fundamentais do trabalhador e o 13o. salário é um deles. Claro está que a disciplina da matéria, como aliás hoje acontece, ficará para a legislação ordinária. * 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08452 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XII do art. 13, relativo ao salário família. 
 Parecer:  Não vemos razão para a supressão da garantia do salário família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra- ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13 do Projeto, seria também possível de expurgo. A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. * 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08454 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item X do art. 13, relativo ao salário do trabalhador noturno. 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. * 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08455 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XVII do art. 13, relativo ao serviço extraordinário. 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13 do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário, ressalvados os casos que enumera. Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi- nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais geral que norteará o tratamento da questão na legislação or- dinária. * 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08456 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do art. 13. 
 Parecer:  Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba- lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao mínimo quando houver remuneração variável. Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo. Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí- cio: o salário mínimo. Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão proposta pela emenda. * 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08458 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXII do art. 13. 
 Parecer:  O imperativo de que sejam reduzidos os riscos à saúde e segurança do trabalhador, parece-nos um dos pontos fundamen- tais dos direitos que lhe devem ser assegurados pela Consti- tuição. Não basta a determinação do pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, pois,o objetivo maior é a preservação da integridade psicossomática do trabalhador. Por isso, não podemos concordar que a matéria figure apenas na lei ordinária. * 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08460 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVIII do art. 13. 
 Parecer:  Noutro ponto, é limitada a jornada máxima para as ativi- dades que não exigem trabalho ininterrupto. Lógico, portanto, deva ser fixada, para as que demandam tal ritmo, a jornada de 6 horas, como medida acautelatória da exploração, a níveis insuportáveis, da mão-de-obra. A exclusão deste dispositivo implicaria em igual procedimento quanto ao outro, o que nos parece de toda inconveniência. * 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08462 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXI, do Art. 13. 
 Parecer:  Entende o autor que o dispositivo visa a uma "participa- ção disfarçada" do trabalhador nos lucros da empresa e por isso propõe a sua supressão. Tal, no entanto, não é o sentido do preceito do inciso XXXI do art. 13. Ali o que se busca é assegurar a integração e assimilação do operário nos avanços da tecnologia, da automação, por exemplo, que, entretanto não poderão ser causa para redução dos seus direitos. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08463 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 14, sobre o trabalho dos domésticos. 
 Parecer:  Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti- co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em- pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto. * 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08467 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a letra "f", do ítem IV, do Artigo 17, a seguinte redação: -f) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, na sua base territorial de atuação. 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08473 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "m" do ítem IV, do Artigo 17. 
 Parecer:  Tratando-se de sindicatos, torna-se necessário definir uma só representatividade para efeito de celebração de con- tratos coletivos de trabalho do âmbito categorial. Somos pela rejeição. * 
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