ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao § 4o. do art. 18 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 -
§ 4o. - a criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios preservarão a
continuidade e a unidade histórico-cultural do
ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual,
obedecidos os requisitos previstos em lei
complementar estadual, e dependerão de consulta
prévia, às populações, mediante plebiscito".
Em consequência, ficam eliminadas as
expressões "diretamente interessadas". | | | Parecer: | Suprimir a expressão "diretamente interessada" resulta
ampliar o universo a ser consultado, alterando, por conse -
guinte, os objetivos e alcance do preceito.
A emenda é, portanto, modificativa.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao inciso III, do Art. 207 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 207 -
III - após trinta anos, ao profesor, e, após
vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício da função de magistério".
Em consequência ficam eliminadas as
expressões "de primeiro e segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PTR/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido do Ítem III, Art. 207, Seção
II, da Previdência Social, o seguinte trecho:
"De primeiro ou Segundo Grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 106 e todos os seus
parágrafos. | | | Parecer: | A emenda elimina a privatização dos serviços notoriais.
Optamos por manter a redação do primeiro turno de votação,
por entender que esse dispositivo consubstancia importante
matéria no sentido de que sejam os usuários adequadamente a-
tendidos, sem aumento dos gastos públicos. Opinamos pela re-
jeição da emenda. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. e a expressão do § 4o.
"Compete à Justiça Militar estadual processar e
julgar os policiais militares e bombeiros
militares nos crimes militares definidos em
lei..", ambos do art. 131. | | | Parecer: | Embora exerçam atribuições específicas voltadas à Segu-
rança Pública, os integrantes das corporações policiais mili-
tares e de bombeiros militares são consideradas forças reser-
vas do Exército, sujeitas ao mesmo regime disciplinar, poden-
do ser convocadas ou mobilizadas para atividades próprias das
Forças Armadas. Natural, pois, e adequada previsão de uma
Justiça estadual especializada para examinar e julgar ques-
tões relativas a crimes militares envolvendo mencionados efe-
tivos, não se justificando sua eliminação.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 33 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, a seguinte redação:
""Art. 33 - Os juízes federais de que trata
o § 2o. do art. 123 de Constituição de 1967, com a
redação dada pela Emenda no. 7, de 1977, ficam
investidos na titularidade de varas na Seção
Judiciária para a qual tenham sido nomeados ou
designados; na hipótese da inexistência de varas,
proceder-se-á ao desdobramento das existentes.
Parágrafo único - As Constituições dos
Estados disporão sobre situações análogas no
âmbito de sua competência. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao art. 33 do Ato das
Disposições Constitucionais Trasitórias para compatibilizá-
-lo com os arts. 98, I e 131 do Projeto.
Entendemos que carece de fundamento a pretensão do Au-
tor e, portanto, não reconhecemos incompatibilidade entre es-
ses artigos ou outros referentes à Magistratura. Julgamoa o-
portuno, não a alteração proposta, mas a supressão do art. 33
para manter a tradição de concurso público para o acesso à
carreira de juiz, conforme nosso Parecer à Emenda 2T00502/4.
Somos, pois, pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 203 as expressões
""único"" e ""com direção única em cada esfera de
governo"" e dos demais dispositivos onde as
expressões se refiram a sistema de saúde. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no
dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de
saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja-
mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade.
Pela rejeição da emenda. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimam-se, no inciso XVII do Art. 38, do
Projeto de Constituição, as expressões ""e
fundações mantidas pelo Poder Público"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir, do inciso XVII do art. 38,
a expressão "e fundações mantidas pelo Poder Público". Com
isso, a proibição de acumular cargos públicos não atingiria
as referidas fundações.
Julgamos que é preferível manter o texto tal como a-
provado no 1o. turno de votação, mantendo a proibição de
acumular extensiva às fundações e, também, o espírito de
maior austeridade que permeia todo o projeto constitucional
na organização dos serviços públicos.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 182, do
Projeto de Constituição ""B""
Suprima-se do § 1o. do Art. 182, a expressão
""de capital nacional"", ficando o parágrafo com a
seguinte redação:
""A pesquisa, a lavra e o aproveitamento dos
potenciais a que se refere este artigo somente
poderão ser efetuados mediante autorização ou
concessão da União, no interesse nacional, por
brasileiros ou empresas brasileiras, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
estas se desenvolverem em faixa de fronteira ou
terras indígenas"". | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B,
"a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita-
mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces-
são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres-
são "de capital nacional" .
Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional
recomendam a manutenção da expressão focalizada.
Pela rejeição da Emenda. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do art. 22 das Disposições
Transitórias a expressão:
""na data da promulgação da Constituição"" | | | Parecer: | A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci-
onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias.
A redação do dispositivo resultou de amplo debate no
primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe-
la manutenção do texto original. Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do art. 165 Inciso I letra C as
expressões:
""em programas de financiamento ao setor
produtivo - através de suas instituições
financeiras de financeiras de caráter regional, de
acordo com os planos regionais de
desenvolvimento.""
Suprima-se, por correlato, o 10. do art.
39 das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva
ser mantida no texto constitucional, assegura a participação
do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes-
te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re-
cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as
diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem-
pre o desenvolvimento daquelas regiões.
Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Parágrafo único, do art. 121:
Art. Os magistrados dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
I - Juízes do Trabalho, escolhidos por
promoção, alternadamente por antiguidade e
merecimento;
II - Advogados e membros do Ministério
Público do Trabalho, obedecido o disposto no
artigo;
III - Classistas indicados em listas
tríplices pelas diretorias das federações e
sindicatos inorganizados em federações, com base
territorial na região de representatividade do
tribunal. | | | Parecer: | A proposição em análise quer dar nova redação ao parágra-
fo único do art. 121 com diversas modificações. Há equívo-
co na emenda do ilustre autor. Realmente, todos os integran-
tes das cortes regionais do trabalho são magistrados mas só
os magistrados de carreira são escolhidos por promoção; aos
classistas não se aplica o instituto. De outra parte há a-
créscimo da expressão "inorganizados em federações" ao ter-
mo sindicato, o que destoa do texto original objeto de análi-
se acurada e ampla discussão.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00715 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 1o. a expressão
"e Municípios". | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão da expressão "e Municí-
pios" do "caput" do art. 1o. do Projeto, sob o argumento de
que "o Município não integra a Federação", a qual, "segundo a
nossa melhor tradição constitucional, são os Estados, o Dis-
trito Federal e os Territórios".
Manifesto-me contrário à proposição.
Em primeiro lugar porque o Projeto, no art. 18, consagra
o Município como pessoa político-administrativa da República
Federativa do Brasil, não mencionando entre as demais pessoas
- União, Estados e Distrito Federal - os Territórios, pois
que a estes não confere a dignidade de pessoas políticas.
Em segundo lugar, porque a finalidade do dispositivo é a
de enunciar o dogma pelo qual a base física do território
brasileiro é una e incindível, estejam quaisquer de suas
áreas sob o domínio administrativo dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios ou da União, no caso dos Territórios
Federais.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00716 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 21 do Projeto "B" da
Constituição o disposto em seu Inciso XI, dito o
seguinte:
"XI - Explorar diretamente ou mediante
concessão a empresas sob controle acionário
estatal os serviços telefônicos, telegráficos, de
transmissão de dados e demais serviços públicos de
telecomunicações, assegurada a prestação de
serviços de informações por entidades de direito
privado através da rede pública de
telecomunicações explorada pela União;" | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o disposto no inciso XI do
art. 21 do Projeto de Constituição, que trata dos serviços
telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais
serviços públicos de telecomunicações.
Optamos por manter o texto original, aprovado no 1o.
turno de votação mediante acordo de lideranças.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprimir no § 1o., do Art. 182 a expressão: " por
brasileiros ou empresas brasileiras de capital na-
cional". | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B,
"a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita-
mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces-
são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres-
são "de capital nacional" .
Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional
recomendam a manutenção da expressão focalizada.
Pela rejeição da Emenda. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00721 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 67 e § único
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Suprimam-se o art. 67 e seu parágrafo único
do ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II do artigo 57 do
Projeto de Constituição "B", a expressão:
..."desde que, neste caso, o afastamento não
ultrapasse cento e vinte dias por sessão
legislativa" | | | Parecer: | Com a presente Emenda propõe seu nobre Autor a supres-
são, no item II do 57 da cláusula limitadora do período de
licença do parlamentar, para o trato de interesse particu-
lar, em até cento e vinte dias.
Argumenta o nobre proponente da modificação em causa
que há casos em que se justifica a ausência do parlamentar
por período superior a cento e vinte dias aos trabalhos le-
gislativos.
Data vênia do nobre Autor da Emenda, não vemos assim a
questão. Mesmo nos casos de afastamento para acompanhar a
doença de pessoa da família, a possibilidade de as licenças
serem interrompidas durante a sessão legislativa pode pos-
sibilitar a referida assistência familiar, sem atingir o li-
mite da proibição que pretende ver suprimida. Fora desse mo-
tivo, não se justifica uma ausência tão prolongada aos tra-
balhos legislativos.
Por essa razões, somos contrário à supressão proposta e,
em decorrência, manifestamo-nos contrariamente à aprovação da
Emenda. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso IV do art. 5o. do
Projeto de Constituição "B" a expressão "vedado o
anonimato". | | | Parecer: | Pretende a Emenda, com a supressão proposta, seja a mais
ampla possível a liberdade de manifestação do pensamento, ad-
mitido, portanto, o anonimato.
Sou por sua rejeição, em favor da própria integridade da
liberdade que o Projeto quer assegurar. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PDC/BA) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VIII do artigo 23 do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: "organizar".
Passa o referido inciso, assim, a ter a seguinte
redação:
Art. 23 - É competência comum da União, dos Esta-
dos, Distrito Federal e dos Municípios:
..................................................
VIII - formentar a produção agropecuária e o abas
tecimento alimentar.
JUSTIFICATIVA
.
A proposta, se aprovada, permitirá àqueles antes
intervir na distribuição e venda de produtos ali-
menticios de forma muito ampla. É sabido que o
abastecimento alimentar é hoje feito pela iniciati
va privada e, suplementarmente, pelo Estado. A re
dação, conforme proposta, deverá ensejar a inver-
são do processo vigente, na medida em que dá ao Po
der Público esta competência, isto é, confere-lhe
o poder de cuidar da matéria em toda sua extensão,
o que poderá ser altamente projudicial a livre em
presa e á comunidade. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do artigo 162 o inciso III, o
inciso II do § 2o. e o § 3o. | | | Parecer: | Consideramos inconveniente a medida proposta.
Pela rejeição da emenda. | |
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