| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17170 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 236 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Emenda prejudicada pela rejeiçaõ da de no. 1p17163-6. | |
| 3702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17181 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 65
Dê-se nova redação ao art. 65:
Art. 65 - "Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores, serão fixados pela
Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para
a legislação seguinte, antes da realização das
eleições." | | | | Parecer: | Prejudicada, em virtude da solução dada à sua matéria,
conforme parecer de número 1P17180.6. | |
| 3703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17186 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | DIspositivo Emendado - Art. 55
Inclua-se o § 4o. no art. 55 com a seguinte
redação:
Art. 55 - ...................................
§ 4o. - "Sem prejuízo do disposto nos §§ 2o.
e 3o., poderão os Estados, através de organismos
especializados, prestar assistência técnica aos
Municípios que assim o solicitarem". | | | | Parecer: | Prejudicada pela supressão dos parágrafos 2o. e 3o.
além disso, a matéria pode ser regulamentada em lei ordi-
nária. | |
| 3704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17188 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 50
Dê-se nova redação ao art. 50:
Art. 50 - "Cabe à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Munciípios, cumprir e fazer
cumprir a Constituição Federal, as Constituições
dos Estados Federados, as Leis Orgânicas
Municipais e as demais leis, zelar pelas
instituições democráticas, bem como legislar e
editar normas sobre todos os assuntos de suas
respectivas esferas de competência". | | | | Parecer: | O artigo 50 foi suprimido. | |
| 3705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17204 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 54, Inciso XII esua
alínea "d".
Ao Inciso XII e à sua alínea "d", do artigo
54, dê-se a seguinte redação:
Art. 54. - Compete à União:
............................................
XII - Explorar, diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou autorização:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) o transporte entre os portos nacionais, o
transporte terrestre, aquaviário ou aéreo que
transponha ou as fronteiras nacionais ou os
limites de Estados ou Territórios; | | | | Parecer: | A legislação relativa ao transporte não-aquaviário está
prevista em outros itens do mesmo artigo e em outros dispo -
sitivos do projeto. | |
| 3706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17213 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
DA ORDEM SOCIAL
Capítulo III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381. - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 3707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17216 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o inciso I do art 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino. " | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
| 3708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17228 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 344.
Acrescente-se ao art. 344, do Projeto de
Constitiução, o seguinte item III:
III - Instalação e manutenção de unidades
médico-assistenciais próprias ou através da
contratação de serviços privados. | | | | Parecer: | A sugestão em apreço, fica prejudicada em função da su-
pressão do art. 344. | |
| 3709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17229 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 344 ITEM II
Modifique-se a redação do inciso para a
seguinte:
II - Acesso universal às ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da saúde, de
acordo com as necessidades de cada um. | | | | Parecer: | A sugestão ora em apreço, fica prejudicada em virtude da
supressão do art. 344. | |
| 3710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17231 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do art. 345 para a
seguinte:
Art. 345. - As ações e os serviços de saúde
constituem um sistema nacional de saúde cabendo
exclusivamente ao Estado a sua normatização e
controle. | | | | Parecer: | A sugestão em pauta está prejudicada em virtude da supres
são do art. 345. | |
| 3711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17238 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Modifica o Capítulo II (Dos Direitos Sociais)
do Título II (Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais) do Projeto de Constituição, dando a
seguinte redação:
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 13. - São assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais, independentemente de lei, os
seguintes direitos, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
I - salário mínimo real, fixado em lei,
nacionalmente unificado e capaz de satisfazer
efetivamente, as necessidades normais do
trabalhador e sua família, sendo considerado para
a determinação de seu valor, as despesas
necessárias com alimentação, moradia, vestuário,
higiene, transporte, educação, lazer, saúde e
previdência social;
II - proibição de diferença de salário por
trabalho igual, qualquer que seja o regime
jurídico do prestador, inclusive nos casos de
substituição ou sucessão do trabalhador, bem como
proibição de diferença de critério de admissão e
promoção por motivo de raça, cor, sexo, religião,
opinião política, idade, estado civil, deficiência
física, origem, militância sindical, condição
social, nacionalidade, orientação sexual, ou
outros motivos discriminatórios;
III - salário de trabalho noturno,
independente de revezamento, compreendido entre as
18 (dezoito) e as 6 (seis) horas, superior em pelo
menos cinquenta por cento, sendo a hora noturna de
quarenta e cinco minutos;
IV - salário família, à razão de vinte por
cento do salário mínimo, por filho ou dependente
menor de 14 (quatorze) anos, bem como por filho
menor de 21 (vinte e um) anos ou pelo cônjuge,
desde de que não exerçam atividade econômica, e
por filho ou dependente inválido de qualquer
idade;
V - gratificação natalina, com base na
remuneração integral, pago em dezembro de cada
ano;
VI - reajuste automático mensal de salários,
remuneração, pensões e proventos da aposentadoria,
pelo índice do custo de vida;
VII - estabilidade desde a admissão no
emprego, salvo no caso do cometimento de falta
grave comprovada judicialmente;
VIII - duração do trabalho não superior a
oito horas diárias, com intervalo para descanso e
alimentação, até o máximo de quarenta horas
semanais;
IX - jornada de seis horas diárias para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento;
X - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo o estabelecido em
contratos coletivos que, além dos controles
tecnológicos visando à eliminação do risco,
promova a redução da jornada e um adicional de
remuneração incidente sobre o salário
contratual; sendo possibilitado a recusa ao
trabalho em ambientes sem controle adequado de
riscos, com garantia de permanência no emprego.
XI - proibição de qualquer trabalho a menores
de quatorze anos e de trabalho noturno, insalubre
ou perigoso e menores de dezoito anos;
XII - repouso semanal nos sábados, domingos e
feridos civis e religiosos, de acordo com a
tradição local; nos serviços essenciais e
indispensáveis, o trabalho em dia de repouso só
será permitido em qualquer circunstância, no
máximo duas vezes por mês, devendo, ainda, o
trabalhador receber a remuneração em dobro;
XIII - gozo de férias anuais de pelo menos
trinta dias, com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal;
XIV - licença à mulher gestante, antes e
depois do parto, ou no caso de interrupção da
gravidez, com remuneração integral, por período
não inferior a cento e oitenta dias;
XV - proporção mínima de nove décimos de
empregados brasileiros em todos os
estabelecimentos, salvo as microempresas e as de
cunho estitamente familiar;
XVI - reconhecimento dos contratos coletivos
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XVII - não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho e até dois anos da sua
cessação;
XVIII - proibição da locação de mão-de-obra e
da contratação de trabalhadores avulsos ou
temporários para a execução de trabalho de
natureza permanente ou sazonal;
XIX - participação direta nos lucros ou
faturamento da empresa;
XX - garantia de manutenção, pelo empregador,
de creche e escola maternal para os filhos e
dependentes dos trabahadores, no mínimo até os
seis anos de idade;
XXI - fundo de garantia do tempo de serviço,
que poderá ser levantado anualmente pelo
trabalhador ou em qualquer dos casos da rescisão
do contrato de trabalho;
XXII - seguro-desemprego até a data do
retorno à atividade para todo o trabalhador que,
por motivo alheio a sua vontade, ficar
desempregado;
XXIII - proibição de distinção de direitos
por trabalho manual, técnico ou intelectual,
quanto à condição do trabahador ou entre
profissionais respectivos;
XXIV - alimentação custeada pelo trabalhador,
servida no local de trabalho ou em outros de mútua
conveniência,
XXV - proibição da caracterização como renda,
para efeitos tributários da remuneração mensal até
o limite de vinte salários mínimos;
XXVI - remuneração em dobro nos serviços
emergenciais ou nos casos de força maior;
XXVII - garantia de um salário fixo, nunca
inferior ao salário mínimo, além da remuneração
variável, quando esta ocorrer;
XXVIII - irredutibilidade de salário ou
vencimento;
XXIX - normas e condições de higiene e
segurança do trabalho, ficando os infratores
sujeitos às penas da lei;
XXX - solução, no prazo máximo de seis meses,
dos litígios trabalhistas na esfera judicial;
XXXI - garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, sem prejuízo
da remuneração antes percebida;
XXXII - participação nas vantagens advindas
da modernização tecnológica e da automação, que
não prejudicarão seus direitos adquiridos;
XXXIII - aposentadoria nos termos do art.
XXXIV - constituir organizações, nos termos
do art.
XXXV - Acesso, por intermédio das
organizações de classe ou comissões por local de
trabalho, às informações administrativas e aos
dados econômico-financeiros dos setores, empresas
ou órgãos da administração pública direta e
indireta em que trabalhem;
XXXVI - Participar das decisões de política
econômica governamental e da gestão dos fundos
sociais;
XXXVII - greve, nos termos do art.
XXXVIII - piso salarial proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho realizado;
Art. 14. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
à melhoria de sua condição social, os direitos
previstos no artigo anterior, a exceção dos
incisos VII, IX, X, XV, XIX, XX, XXVI e XXV, bem
como a integração à previdência social e aviso
prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro.
Parágrafo único. - É proibido o trabalho
doméstico de menores estranhos à família em regime
de gratuidade.
Art. 15. - A lei protegerá o salário e punirá
como crime a retenção definitiva ou temporária de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado.
Art. 16. - É garantido ao trabalhador, seguro
contra acidentes do trabalho:
§ 1o. - A indenização acidentária, não exclui
a do direito comum, em caso de dolo ou culpa do
empregador;
§ 2o. - É presumida a culpa do empregador ou
comitente pelo ato culposo do seu preposto;
§ 3o. - A culpa se revela por meio de falta
inescusável no tocante à segurança do empregado,
ou à sua exposição a perigo no desempenho do
serviço. | | | | Parecer: | A presente emenda, ora sob análise, com conteúdo quase
totalmente oriundo dos debates havidos na subcomissão dos
trabalhadores e dos servidores públicos, reflete a abnegada
perseverança do autor em propugnar pelo consenso alí obtido.
Entretanto, somos da opinião que o texto devia sofrer um
aprimoramento no sentido de eliminar todos aqueles dispositi-
vos que não consubstanciam matéria constitucional. Foi o que
se verificou nas fases posteriores dos trabalhos das Comis-
sões.
Na realidade, há matérias que, pela sua natureza, podem
e deverão ser implementadas pela legislação ordinária ou até
mesmo pelas negociações coletivas. Dentro dessa ótica, foram
e estão sendo acolhidas várias sugestões que aperfeiçoarão o
texto referente ao capítulo "Dos direitos sociais". A nossa
atitude decorre da preocupação de refletir um consenso origi-
nário das diversas tendências contidas nas milhares de emen-
das encaminhadas a essa Comissão.
Concluindo, podemos afirmar, sem medo de errar, que a-
quelas normas fundamentais concernentes ao trabalhador não
deixarão de constar na nova Carta. | |
| 3712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17282 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 258
Substituir o parágrafo único do art. 258, do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, por parágrafo primeiro,
mantendo a mesma redação.
Art. 258 ..................................
Parágrafo Primeiro. A contribuição prevista
neste artigo tem por limite global o custo das
obras ou serviços. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda em que se reproduz literalmente o
disposto no parágrafo único do art. 258, considerando-se ,
portanto, prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 3713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17291 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, inciso I do
parágrafo 10o.
O inciso I do parágrafo 10., do artigo 272,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 272. ..................................
Parágrafo 10. ..............................
I - Compreende o montante pago pelo
adquirente. | | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso I do pará
grafo 10o. do artigo 272 do Projeto.
A alteração fica prejudicada uma vez que o parágrafo 10o.
deve ser suprimido na sua totalidade.
Pela prejudicialidade. | |
| 3714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17295 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 50
Inclua-se após a expressão Estados federados,
"as Leis Orgânicas Municipais e as demais Leis". | | | | Parecer: | O artigo 50 foi suprimido. | |
| 3715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17310 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 347, inciso IV.
Da nova redação ao inciso mencionado.
"Art. - 347 ................................
IV - Fiscalizar os serviços, a produção a
comercialização, a qualidade e o consumo de
alimentos, medicamentos e outros produtos de
interesse para a saúde humana, utilizados no
território nacional". | | | | Parecer: | O inciso emendado foi suprimido, incluindo-se apenas o
tema focal entre as competências do sistema nacional único
de saúde, não cabendo, pois, a sua analise.
Pela prejudicialidade. | |
| 3716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17312 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 404 e seu parágrafo único do
projeto a seguinte redação:
Art. 404 - A lei criará mecanismo de defesa
da pessoa contra a promoção, pelos meios
de comunicação, da violência e
outras formas de agressão à família,
ao menor, à ética pública e à saúde, bem assim a
propaganda comercialmente medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e
agrotóxicos'. | | | | Parecer: | A opção por outra redação prejudica a emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 3717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17339 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284
Altera o caput do art. 284 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 284
a) A execução financeira do orçamento da
União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo
como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas
áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame.
Pela prejudicialidade. | |
| 3718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17344 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 277, Inciso I,
Alínea "c"
Acrescenta a palavra financeiras à alínea "C"
do inciso I do artigo 277, que passa a apresentar
a seguinte redação:
Art. 277. ..................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) Dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com
redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis -
tema Tributário Nacional do projeto. | |
| 3719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17367 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art 445
Suprima-se o artigo 445. | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 3720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17406 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | ---------------------Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo, às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação, onde couber:
"Art. O sistema de governo instituído nesta
Constituição será submetido a referendo popular,
mediante voto negativo ou afirmativo, no prazo de
90 dias contados de sua promulgação.
Parágrafo único: O sistema de governo
aprovado, se parlamentarista, vigorará a partir da
eleição do próximo Presidente da República". | | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
|