ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | NA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL,
PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES, em seu
artigo 40, inciso I, enumera algumas das
destinações da Polícia Federal.
Art. 40 ....................................
I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
Proponho a seguinte redação:
I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas e a
segurança do transporte de pessoas e de bens e
respectivo patrimônio, assim como outras
infrações, cuja prática tenha repercussão
interestadual, ou internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e garantia das Instituições, nas
sugestões complementares, em seu artigo 59,
enumera as atribuiçõesf do defensor público.
Proponho a inclusão de mais um inciso com a
seguinte redação:
Art. 59 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - representar perante o juízo competente
nos casos de inconstitucionalidade e de ato lesivo
do patrimônio público. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | A Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições, em seu
artigo 45, enumera as competências da União.
O artigo 8o. da Comissão da Organização do
Estado também enumerou as competências com algumas
modificações.
Proponho a manutenção da redação do artigo
8o. da Comissão da Organização do Estado, devendo
ser colocado adequadamente na Comissão que couber. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, suprimam-se os é4 2o. e 3o. do art.
44 (referentes aos bens da União, constantes entre
os assuntos pertinentes à Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, que devem
ser incluídos onde couber). | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo, dê-se ao art. 59, referente
às atribuições do Defensor do Povo, a seguinte
redação:
"Art. 59 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
§ 1o. - A lei regulamentará a composição e o
funcionamento da Defensoria do Povo.
- 2o. - Não será objeto das atribuições do
Defensor do Povo a consideração e/ou acolhimento
de representações ou petições de militares das
Forças Armadas." | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Façam-se as seguintes alterações:
"Art. 12 - É livre a criação de Partido
Político. Sua organização e funcionamento
resguardarão a soberania nacional, o regime
representativo e democrático, o pluripartidarismo
e os direitos fundamentais da pessoa humana,
observados os seguintes princípios:
I - Atuação como instrumento de expressão dos
objetivos nacionais junto aos Poderes do Estado;
II - Participação na administração dos
negócios públicos, mediante a formulação de
alternativas para execução de projetos
governamentais;
III - Promoção de ampla divulgação dos
respectivos Estatutos e Programas, de modo a
tornar conhecidos os ideais e objetivos
partidários;
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Os partidos com representação no
Senado Federal ou na Câmara dos Deputados terão
acesso, mediante informações das autoridades
governamentais competentes, aos planos e programas
de interesse público.
§ 4o. A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais." | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Acrescentar no art. 42.
ARt. 42. - As Políciss Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder, com exclusividade, a apuração de
ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a
função jurisdicional na aplicação do Direito Penal
Comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária,
nos limites de suas circunscrições, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda:
Dê-se ao "caput" do Art. 41, da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, a seguinte redação:
"Art. 41 - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e regulares
destinadas prioritariamente a colaborar na
Segurança interna e supletivamente na preservação
da Ordem Pública, organizadas pela lei, com base
na hierarquia, disciplina e investidura militar,
exercendo o Poder de Polícia de manutenção da
ordem pública nas rodovias e ferrovias federais,
forças auxiliares e reservas do Exército sob a
autoridade dos Governadores dos Estados Membros,
Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas
respectivas juriscições. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
"Proposta de emenda ao substitutivo do
relator da comissão da organização eleitoral,
partidária e garantia das instituições"
Incluir no art. 18
Art. 18 - NO prazo não superior a 180 dias a
contar da data da promulgação da Constituição
serão realizadas eleições gerais no país para
todos os cargos eletivos, inclusive aqueles
eleitos em 1986.
§ 1o. - Promulgada a Constituição e
dissolvida a Assembléia, no mesmo ato, o
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
convocará, em data que anunciará, na ocasião, as
eleições gerais.
§ 2o. - As Assembléias Estaduais terão o
prazo de 90 dias para promulgarem suas respectivas
Constituições.
§ 3o. - O Superior Tribunal Eleitoral no
prazo de trinta dias estabelecerá normas e
calendário para as eleições gerais convocadas,
podendo respeitar a organização partidária
existente. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda:
Ao § 1o. do Art. 41, incluir a expressão
"fardado", após a palavra ostensivo. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo da Comissão da Organização
Eleitoral, Partidário e Garantia das Instituições
suprima-se do art. 7o. e dê-se ao mesmo art. 7o. a
seguinte redação:
"Art. 7o. O Governador de Estado e o Vice-
Governador serão eleitos até noventa dias antes do
termo do mandato do seu antecessor, na forma dos
§§ 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de
quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro
do ano subsequente." | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 8o. do
Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições e dê-se ao
mesmo art. 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão
eleitos até noventa dias antes do termo do mandato
de seu antecessor para mandato de quatro anos, na
forma dos §§ 1o. e 2o. do artigo ..., e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do art. 6o. e dê-se ao
"caput" do mesmo art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições, a seguinte redação:
"O Presidente da República e o Vice-
Presidente da República serão eleitos na forma
desta Constituição, até noventa dias antes do
termo do mandato de seu sucessor." | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições o seguinte artigo:
"Art. No ano anterior à realização de
eleição, nenhuma norma que altere o processo
eleitoral entrará em vigor." | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12, do Substitutivo da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições o seguinte parágrafo:
"é Somente poderá concorrer às eleições
nacionais, estaduais ou municipais, o partido
político que tenha como filiados o mínimo de meio
por cento do total de eleitores do País, do
Estado, do Território ou do Município,
respectivamente." | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Substitutivo da Comissão
da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia
das Instituições, a seguinte redação:
"Art. 11. Serão eleitos Senador, Deputado
Federal, Deputado Estadual e Vereador os
candidatos individualmente mais votados nos
respectivos Estados, Territórios e Municípios." | |
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