Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23254 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 177, parágrafo único, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 177.....................................
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23255 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do Art. 179, passando a ter
tal numeração o atual § 4o. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre constituinte contra a vinculação ou e-
quiparação contida no parágrafo 3o. do art. 179.
Mas a vinculação não fere qualquer princípio constitucio-
nal, sendo o fenômeno uma tradição nas contituições anterio-
res.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23256 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | No título V, Capítulo V (Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes), alterar a
nomenclatura, excluindo as "subseções" e fazendo
constar quatro secções (Da Advocacia, das
Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do
Distrito Federal, da Defensoria Pública e do
Ministério Público) e substituir o § 3o. do Art.
179 do Substitutivo do Relator pelo texto
seguinte, suprimindo-se os Arts. 180 e 181:
Lei complementar organizará o Ministério
Público da União, do Distrito Federal e
Territórios e dos Estados, estabelecendo normas
gerais e dispondo sobre os conselhos nacional e
estaduais da instituição. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre Constituinte contra a técnica jurídica
empregada na definição das funções essenciais ao exercício
dos Poderes.
Propõe que o tema em exame tenha sua disciplina na legis-
lação complementar.
Mas, não convencem as razões aduzidas na justificação.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26226 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte à parte reservada às
Disposições Transitórias, Título X, do
substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Art. - Ficam suspensos por cinco anos os
pagamentos dos juros e do principal da dívida
externa". | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda,
no sentido de dar tratamento constitucional a determinados
aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido
no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível
de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com-
plementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26227 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o. do
art. 6o., do Substitutivo do Projeto de
Constituição:
"É livre a manifestação do pensamento, de
convicção religiosa, filosófica ou política, bem
como a prestação de informação editorial e de
informação comercial independente de censura,
respondendo cada um, nos termos da lei, pelos
abusos que cometer". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26228 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 11, do art. 6o., do
Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Serão gratuitos todos os atos necessários ao
exercício da cidadania, inclusive os de natureza
processual e os de registro civil, reservando o
ônus à União". | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao parágrafo 11 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua jus-
tificação e nos manifestamos pela aprovação parcial. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26325 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do texto, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, o parágrafo 3o. do artigo
9o.. | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26326 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do
art. 7o., do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"Proibição da contratação de mão-de-obra
assalariada, através de intermediário, seja pessoa
física ou jurídica, em qualquer situação". | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26327 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item XX do artigo 7o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"XX - aposentadoria ao trabalhador inativo,
urbano e rural, com o mesmo nível de remuneração
que usufruia quando em atividade". | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra-
ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a
Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a
que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge-
nérico, o da aposentadoria. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26328 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item X, do art.
7o. do Projeto Constituinte:
"Salário-família à razão de 25% do salário
mínimo vigente, por filho dependente menor de 14
anos, bem como ao filho menos de 21 anos e ao
cônjuge, desde que não exerçam atividades
econômicas, e ao filho inválido de qualquer
idade". | | | Parecer: | A Constituição deve assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, segundo nosso entendimento, objeto de legis-
lação ordinária. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26329 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I, do Art.
7o. do Substitutivo do Projeto de Constituição:
"Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável e com justa
remuneração". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26330 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I, do
Capítulo VIII, do Título IV, Projeto de
Constituição:
"Art. As medidas que objetivam a participação
popular na administração e julgamento das contas
dos agentes da administração, serão estabelecidas
em Lei Complementar". | | | Parecer: | Os Tribunais de Contas da União e dos Estados atendem,
plenamente, as finalidades da Emenda. No caso, prevê o Proje-
to que qualquer pessoa do povo, entidade sindical, partido
político ou associação civil será parte legítima para denun-
ciar irregularidades e exigir a sua apuração pelos referidos
Tribunais.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26331 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o. do Substitutivo
ao Projeto de Constituição o seguinte item:
"direito a aquisição de imóveis, para
domicílio de sua família, mediante financiamento
de instituição pública, a ser amortizado em
prestações mensais reajustáveis em proporção nunca
superior à correção do salário do adquirente". | | | Parecer: | A aquisição de imóveis, mediante financiamento de insti-
tuição pública, já está prevista na legislação ordinária que
criou o Sistema Financeiro da Habitação. Desnecessária, pois,
a inclusão de dispositivo com esse objetivo no texto consti-
tucional. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26332 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
13, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Os detentores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades
parlamentares aos eleitores". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26333 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
art. 13 do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"São facultativos o alistamento e o voto". | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26334 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
art. 13 do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual e os
subsequentes:
"Aos estrangeiros residentes e domiciliados
no Brasil, há mais de cinco anos contínuos, que
tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam
atividades produtivas é facultado o exercício do
voto e o direito à elegibilidade no município em
que tenham domicílio eleitoral". | | | Parecer: | Pretende o autor facultar o exercício do voto e o direi-
to à elegibilidade no município, aos estrangeiros residentes
e domiciliados no Brasil há mais de cinco anos.
O parágrafo 3o. do art. 13 diz que não podem alistar-se
eleitos os estrangeiros. E o parágrafo 4o. diz que são condi-
ções de elegibilidade a nacionalidade brasileira.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26335 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item I do Art.
21, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Para assegurar o conhecimento das
informações pessoais pelo cidadão que se sentir
prejudicado por ato de autoridade pública ou
particular, na forma da lei". | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do item I, do art.21 do Substi-
tutivo do Relator. Consideramos que a redação proposta não
aperfeiçoa o texto.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26336 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 52, do
art. 6o., do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"É plena a liberdade de associação para fins
lícitos e nenhuma associação poderá ser dissolvida
ou ter suspensas suas atividades, senão em virtude
de sentença judicial". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26337 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 31
do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
É vedado ao Presidente da República
determinar medidas de emergência ou decretar
estado de emergência". | | | Parecer: | A Emenda versa sobre medidas e estado de emergência, ma-
téria que não está acolhida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26338 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item XVIII do art.
32 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o
seguinte:
"e sua propaganda comercial". | | | Parecer: | O acréscimo ao item XVIII do art. 32 do Substitutivo, como
proposto na emenda, não corresponde à orientação adotada pelo
Relator.
Pela rejeição. | |
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