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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÉLIO SOUZA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (4)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (6)
Uf
RS (6)
Nome
LÉLIO SOUZA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (1)
expand12 (3)
expand07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00743 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, no Capítulo da Ordem Econômica, onde coube, a seguinte disposição: "Art. - O imóvel destinado à residência do proprietário constitui bem de família e só responde por dívidas decorrentes de impostos sobre ele incidentes ou financiamento de sua construção". 
 Parecer:  A emenda em questão, ao estabelecer que o imóvel desti- nado a residência do proprietário constitui bem de família e só deverá responder por dívidas decorrentes de tributos sobre ele incidentes ou de financiamento de sua construção, é de indiscutível mérito. A iniciativa é profunda em seu sentido humano - social, ao evitar que a residência única da família seja expropriada por dívidas e se constitua, de fato, no asilo inviolável do indivíduo. Com a introdução da importante sugestão no arcabouço ju rídico do País , a moradia do proprietário deixa de constitu- ir garantia para contratação de dívidas. Pelas razões expendidas, a emenda, pelo seu elevado con- teúdo social e humano, deve merecer o indispensável acolhimen to dos Senhores Constituintes. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00744 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título X (Disposições Transitórias), mais um artigo, assim redigido: "Art. - Lei Complementar disporá sobre a organização administrativa e de pessoal dos órgãos da Justiça Eleitoral". 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda já é objeto de providên- cia parlamentar. O projeto de lei do Senado n. 02/88 já foi aprovado pelo Senado Federal e remetido à Câmara dos Deputados, tornando inócuo votar-se norma constitucional estabelecendo lei complementar para assunto definido em lei ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00745 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se no Ato das Disposições Gerais e Transitórias ou onde couber, um artigo assim redigido: "Art. - O Brasil defenderá "ad perpetuam" seus direitos na Antártida, observado o respectivo tratado internacional e o estatuto jurídico definido para esse continente"". 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar no Ato das Disposições Ge - rais e Transitórias um dispositivo, que explicite que o "Bra- sil defenderá "ad perpetuam" seus direitos na Antártida, ob - servado o respectivo tratado internacional e o estatuto jurí- dico definido para esse continente". -----O autor da Emenda afirma que há relevantes razões geopo- líticas para a proposta e não discordamos deste ponto de vis- ta. Contudo, a nosso ver, o texto constitucional não deve descer a minúcias em matéria de relações internacionais, de - vendo limitar-se aos grandes princípios sem destacar, em es - pecial, nenhuma região do globo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01902 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Adicionar novo parágrafo, o 8o., ao artigo 194: "Par. 8o. - Os planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais, previstos nesta Constituição, serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."" 
 Parecer:  Pretende a presente emenda, em boa hora, sanar lacuna do Projeto de Constituição que, inclusive, não foi observada pelos autores da emenda coletiva relativa ao assunto. Trata-se de proporcionar um mecanismo que evite uma das ra- zões que desacreditam o planejamento neste país: a dissocia- ção entre os planos e programas e o orçamento. Considerando que "o atual projeto de Constituição faz referência, em diversos dispositivos, a planos nacionais, regionais e mesmo setoriais, criando, inclusive, um sistema nacional de planejamento econômico e social e estabelecendo competências relativas à elaboração , encaminhamento, composição e execução; considerando-se que estes planos e programas só terão razão de ser, como instrumento viável e factível que configure as políticas e prioridades de ação governamental, se estiverem correlacionados com os recursos que poderão ser utilizados, é fundamental que sejam elaborados em consonância com os instrumentos de elaboração e execução, analisados pelo Congresso Nacional e identificados na seção específica relativa à alocação de recursos", como justifica o autor. Somos pela aprovação da presente emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda: Acrescente-se a expressão "para resposta'' ao artigo 186 "in fine'' od projeto. 
 Parecer:  Com a finalidade de sanar erro manifesto, o autor acres- centa expressão ao Art. 186 do projeto, sem a qual o dispo- sitivo perde seu sentido e seus efeitos. Concordamos inteiramente com o nobre autor da proposi- ção. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00631 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias Suprimam-se do "caput" do art. 52 as expressões: - "do Banco Central e do Banco Nacional da Habitação" - "originários de operações de empréstimo, de financiamento, de refinanciamento, de assistência financeira de liquidez, de decessão ou subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos geridos." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro- jeto para estender a medida a todos os credores privados, pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen- tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85). Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais, permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi- tando a discriminação entre o credor público e o privado. Somos, pois, pela aprovação.