ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24987 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 77 do Substitutivo mais
um inciso, o de no. XX, nos termos seguintes:
XX - declarar nulos os ocntratos ilegais ou
transações irregulares celebrados pela
Administração Pública, Direta e Indireta, assim
julgados pelo Tribunal de Contas da União. | | | Parecer: | A inclusão de ítem ao art. 77, no sentido de que o Con-
gresso Nacional declare a nulidade de atos ilegais, nos pare-
ce, além de temerária ante a complexidade do assunto, dispen-
sável ante as providências fiscalizadoras do Tribunal de Con-
tas da União e a obrigação que este tem de representar ao Po-
der próprio para que se dê a solução cabível em caso de irre-
gularidades ou abusos (art, 104, ítem XI). Assim, a nulidade
de qualquer ato pode ser declarada até mesmo administrativa-
mente, sem necessidade de deliberação do Legislativo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24988 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao artigo 209, § 5o., I, a seguinte
redação:
I - as alíquotas aplicáveis às operações
relativas a circulação de mercadorias e às
prestações de serviços, com a ressalva de que as
alíquotas praticas nas operações externas e nas
prestações de serviços não poderão ser inferiores
a um terço daquelas fixadas para operações
internas, considerando-se internas as
interestaduais realizadas para consumidor final. | | | Parecer: | A Emenda sob exame quer que o dispositivo do item I, do §
5. do art. 209, seja alterado. Pretende que o Senado, ao esta
belecer as alíquotas aplicáveis à circulação de mercadorias
nas operações externas e nas prestações de serviços, essas
alíquotas não possam ser inferiores a um terço daqueles fixa-
das para operações internas.
Traz para o § 5. ainda a parte final do § 7. do Projeto ,
o qual considera internas as operações interestaduais realiza
das para consumidor final. Justifica que o percentual propos-
to (na verdade fração unitária) servirá como margem de segu-
rança aos Estados que sejam prejudicados com a alteração, al-
guns iniciantes no processo de industrialização; que o não au
ferimento de tributos com mercadorias produzidas em seu terri
tório pode funcionar como desestímulo ao processo de desenvol
vimento industrial e a acumulação de capital técnico; que os
países desenvolvidos que adotam o critério do destino na co-
brança do imposto já possuem sólida estrutura interna de movi
mentação de mercadorias e serviços; que diferente é comparar
trocas entre estados brasileiros que tem estruturas díspares;
que o anteprojeto pode consolidar uma divisão de trabalho em
que a especialização dar-se-á entre produtores de mercadorias
e distribuidores comerciantes.
A análise trazida pela emenda evidencia a conveniência de
transferir para o Código Tributário e a lei comum as partes
mutáveis do sistema tributário.
Nova versão do Projeto atribui ao Senado cuidar das alí-
quotas aplicáveis, o qual poderá aplicar a reivindicação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24990 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Mudifique-se para o texto seguinte o
parágrafo único do art. 200 do Projeto de
Constituição:
"Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios
somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir,
serão restituídos em dinheiro, ao valor corrigido,
no prazo máximo de três anos, e a eles se
aplicarão, no que couberem, as disposições do art.
202." | | | Parecer: | Pretende a Emenda introduzir alterações no parágrafo
único do artigo 200, para tratar da devolução dos empréstimos
compulsórios e para mandar aplicar-lhes todas as garantias do
contribuinte previstas no artigo 202 (pricípio da legalidade,
igualdade de tratamento, etc.).
Ora, a determinação de prazo para resgate do empréstimo,
assim como a cláusula de correção monetária, não constituem
matéria constitucional, devendo ser disciplinadas a nível de
legislação ordinária. A mesma lei que instituir o empréstimo,
regulará, também, a sua devolução, inclusive quanto aos res-
pectivos acréscimos, pois as condições de resgate têm eviden-
te vinculação com as circunstâncias que motivaram o emprésti-
mo e com o valor deste.
Com relação à aplicação do artigo 202 aos empréstimos
compulsórios, o dispositivo que se pretende alterar já atende
em parte a pretensão, porque faz remissão expressa a item do
artigo 202. Ademais, os empréstimos autorizados no Substitu-
tivo se destinam a atender despesas decorrentes de calamidade
pública, e esta ocorre inesperadamente, impossibilitando, as-
sim, a aplicação do disposto no item III do artigo 202. O
item IV evidentemente não poderá ocorrer em relação aos em-
préstimos compulsórios, pois que estes são sempre restituí-
dos. O item II também levaria a exigir-se o empréstimo até
das populações atingidas pela calamidade - o que poderia re-
presentar inominável injustiça.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24991 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção II do Capítulo VIII,
Título IV:
Art. - Os proventos do posentao da União,
Estado ou Município terão igual composição de
valores de vencimentos e de quaisquer vantagens
pecuniárias consideradas objeto de pagamento em
relação ao do respectivo cargo da ativa, inclusive
quando a esse cargo forem atribuídas condições
inovadas por normal legal.
Parágrafo Único. Toda norma legal de
alteração relativa a cargo ou função pública da
União, Estado ou Município deverá prever igual
tratamento para o pessoal inativo vinculado à
referência do respectivo cargo ou função, no
momento da aposentadoria. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24992 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 42
Ao Art. - 42 Disposições Transitórias, do
Substitutivo da Constituição, da Comissão de
Sistematização, será acrescentado o parágrafo
único, com a seguinte redação:
Art.42 -
Parágrafo Único. Todas as informações para
operacionalização dos preços de garantia, crédito
rural e seguro agrícola serão divulgadas até seis
meses antes do início da safra a que se referirem. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24993 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | A alínea "d" do inciso III do artigo 83 do
Substitutivo passa a vigorar com a seguinte
redação:
"d) do Governador do Distrito Federal, do
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BENDES, do Secretário da
Secretaria do Tesouro e do Secretário da
Secretaria de Controle das Empresas Estatais -
SEST, do Presidente da Comissão Nacional de
Energia Nuclear, do Presidente e dos diretores do
Banco Central do Brasil e do Presidente do Banco
do Brasil, e deliberar sobre a sua exoneração". | | | Parecer: | Com a Emenda pretende-se incluir, entre os cargos cujo
preenchimento dependa da aprovação prévia pelo Senado da Re-
pública, os de Governador do Distrito Federal, do Presidente
do BNDES e do Banco do Brasil entre outros.
Somos contrário às inclusões sugeridas na Emenda, come-
çando pelo fato de o Projeto haver encampado, com adesões ge-
rais, o processo de escolha do Governador do Distrito Federal
por eleição. Em relação ao Presidente do Banco do Brasil, de
referir que se trata de uma sociedade por ações, cabendo ex-
clusivamente aos seus acionistas escolher o respectivo Presi-
dente.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25134 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 90 do Substitutivo do
Relator os §§ 5o. e 6o.
Art. 90 -
"§ 5o. - Respeitadas as respectivas áreas de
competência, poderão as Comissões, pelo voto da
maioria absoluta de seus membros, sustar Projetos
contrários ao interesse público ou que estejam em
desacordo com as metas previstas no plano
plurianual, ou com as diretrizes orçamentárias
para os programas de governo refletidos nos
Orçamentos anuais previamente aprovados pelo
Congresso".
"§ 6o. - Verificada, na execução do Projeto
previamente aprovado, a existência de erro ou
qualquer fato imprevisto que inviabilize
resultados benéficos para o povo, a Comissão
pertinente poderá, pela maioria de seus membros,
sustar o seu andamento ou propor a sua correção". | | | Parecer: | A atividade fiscalizadora do Congresso Nacional e a
atuação do Tribunal de Contas da União, no que tange à pre-
venção e repressão dos atos do Executivo contrários ao inte-
resse público, afiguram-se-nos suficientes para alcançar os
objetivos buscados na presente emenda, mediante proposta de
inclusão de dois parágrafos no art. 90. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25135 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no título VIII, capítulo I,
onde couber:
"Art. - É assegurada, através da eleição de
um representante dos empregados, a participação
destes no Conselho de Administração das empresas
com capital majoritário da União". | | | Parecer: | Consideramos a participação dos trabalhadores na gestão
das empresas incompatível com a ordem econômica fundada na
livre iniciativa. Não é possível retirar do empregador o ar-
bítrio sobre seu empreendimento. O contrário implicaria alte-
ração radical do regime de propriedade.
Cabe ao trabalhador, com justiça, a participação nos lu-
cros que contribui para gerar.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25137 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo nas
Disposições Transitórias do Substitutivo de
Constituição da Comissão de Sistematização, onde
couber:
"Art. - A União despenderá, anualmente,
quantia não inferior a três por cento da sua
receita tributária durante, pelo menos, vinte anos
consecutivos, na execução de programa hídrico para
a região do Polígono das Secas, que promova
irrigação, poços artesianos e tubulares, aguadas e
pequenos açudes, perenização e navegabilidade de
rios.
Parágrafo Único - Lei complementar disporá
sobre a elaboração, aprovação, execução e controle
do programa a que se refere este artigo, podendo
regular a adesão de Estados e Municípios
beneficiários da valorização econômica
empreendida, bem como fixar-lhes contrapartidas
financeiras e administrativas". | | | Parecer: | A presente Emenda pretende incluir no texto dispositivo
que obriga a União dispender não menos do que três por cen-
to da receita derivada, durante vinte anos, na execução de
programa hídrico para a região do Polígono das Secas, com a
adesão dos Estados e Municípios.
É inegável a relevância da proposição face às carências
materiais da região citada.
Todavia, tal preceito vem criar precedente ao corpo
Constitucional, pois poderá gerar sérias dificuldades diante
de idênticas necessidades existentes em outras Regiões e Sub-
regiões em todo o País.
Em princípio deve-se evitar as vinculações financeiras
por limitarem as ações de planejamento e programação do Esta-
do.
Pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25138 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na seção III do
Capítulo I, do Título V;
"XIII - promover a denúncia de Ministro de
Estado, por crime de responsabilidade, se não
prestar, dentro do prazo assinalado e sem motivo
justo, as informações solicitadas, ou
prestarem-nas com falsidade". | | | Parecer: | Propõe-se, com a Emenda, a inclusão de um item sob no. XIII
no § 5o. do art. 90 do Projeto.
Ocorre que o art. 90 do Projeto só contém quatro parágra-f
os não havendo assim como realizar a inserção pretendida. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25139 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao artigo 90 do Substitutivo inclua-se o
seguinte parágrafo:
"§ 6o. - São assegurados amplos poderes de
investigação às Comissões Parlamentares de
Inquérito. Obstaculizar por qualquer motivo o
curso das providências por elas julgado necessário
para o bom exercício de suas atribuições, importa
crime de responsabilidade de seu agente e da
autoridade que lhe for superior". | | | Parecer: | A preocupação revelada na emenda, quanto à obstrução dos
trabalhos das C.P.I.s, encontra solução na efetiva aplicação
do poder de autoridade judicial a elas atribuído no parágra-
fo 3. do art. 90, sendo desnecessária a explicitação propos-
ta. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25140 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 90
do Substitutivo do Relator.
"Art. 90 -
§ 3o. - As comissões parlamentares de
inquérito, que gozam de plenos poderes de
investigação, próprios das autoridades judiciais,
e outros, definidos nos Regimentos das respectivas
Casas, serão criados pela Câmara Federal e pelo
Senado da República, em conjunto ou separadamente,
mediante requerimento de um terço de seus membros
para a apuração de fato determinado e por prazo
certo, sendo suas conclusões, se for o caso,
encaminhadas ao Ministério Público com a indicação
das medidas destinadas a promover a
responsabilidade civil e/ou criminal dos
infratores". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, basicamente, através de proposta de
mudança da redação do § 3o. dp art. 90, aludir que, além dos
poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais ,
as CPIs gozam de poderes outros, definidos regimentalmente.
A nosso ver nada impede que os regimentos das Casa do Con-
gresso Nacional, ou o regimento comum, confiram atribuições
às comissões parlamentares de inquérito, sendo, assim, des-
necessária qualquer menção constitucional nesse sentido, ca -
bendo aduzir que não há propriamente falar em "outros pode -
res", mas sim em atribuições desses órgãos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25141 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao item XVIII do art. 77 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 77
XVIII - decretar, após sentença condenatória
transitada em julgado, o confisco de bens de quem
tenha enriquecido ilicitamente à custa do
patrimônio público ou no exercício de cargo ou
função pública". | | | Parecer: | O quorum qualificado para o confisco de bens (art. 77,
ítem XVIII) nos parece de muita prudência ante a garantia que
se atribui, no projeto, à propriedade. Não deve ser mudado. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25143 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 89 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 89 -
§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparadas, a partir de 1o. de fevereiro,
no primeiro ano da legislatura, para a posse de
seus membros e eleição das respectivas Mesas, para
as quais é vedada recondução na eleição
imediatamente subsequente. No caso de dissolução
da Câmara Federal, as sessões preparatórias terão
início trinta dias após a diplomação dos eleitos,
observado o disposto no parágrafo primeiro. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda propor a alteração do parágrafo 5o.
do art. 89, para vedar a recondução para qualquer cargo das
Mesas das Casas do Congresso Nacional na eleição imediatamen-
te subsequente.
Entendemos que a vedação deve se limitar ao cargo exerci-
do anteriormente, sendo de se permitir a recondução para car-
go diverso. Por esta razão manifestamo-nos contrariamente à-
aprovação da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25144 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao artigo 90 do Substitutivo inclua-se:
§ 5o. As Comissões, em razão da matéria de
sua competência, cabe:
I - discutir e votar projetos de lei que
dispensam, na forma que dispuser o regimento, a
competência do plenário, salvo recurso de um
décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministro de Estado para
prestar informações sobre assuntos inerentes às
suas atribuições;
IV - acompanhar, junto ao Governo, os atos de
regulamentação, velando por sua completa
adequação;
V - receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas;
VI - solicitar ao Procurador-Geral da
República que adote as medidas cabíveis junto ao
Judiciário com o bjetivo de evitar ou reparar as
lesões a direitos individuais ou coletivos,
inclusive de interesses difusos de grupos sociais
ou comunidades;
VII - fiscalizar os atos do Executivo e
solicitar ao Tribunal de Contas da União que
proceda, no âmbit6o. de suas atribuições, às
investigações sobre a atividade ou matéria que
indicar, adotando as providências necessárias ao
cumprimento da lei;
VIII - converter-se, no todo ou em parte, em
comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se,
para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade
de matéria, com outras Comissões do Congresso
Nacional ou da outra Casa Legislativa, mediante
deliberação da maioria de dois terços de seus
membros;
IX - acompanhar junto ao Governo, a
elaboração da proposta orçamentária, bem como a
sua posterior execução;
X - encaminhar requerimento de informação, de
acordo com o disposto no item II do art. 105;
XI - solicitar o depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
XII - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
XIII - acompanhar, até decisão final, as
conclusões de inquérito encaminhadas, e exigir, na
esfera administrativa, o fiel cumprimento de suas
determinações. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda arrolar exaustiva competência
das comissões elencando-as no art. 90.
A discriminação em causa constitui matéria de natureza re-
gimental, explicando-se assim porque o Projeto não encampou
o detalhamento proposto pela Comissão Temática. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25145 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do artigo 6o. e
altere-se o seu § 37:
"Art. 6o. (...) e a privacidade".
§ 37 - a imagem pessoal, bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas sem o consentimento do
interessado, que poderá requerer judicialmente, no
caso de violação, a cessação desta e indenização
pelos danos sofridos." | | | Parecer: | A Emenda pretende, além de acrescentar ao CAPUT do art.
6o. do Substitutivo, a expressão "e a privacidade", aditar a
esse artigo mais um parágrafo, proibindo a divulgação, a pu-
blicação e a invalidação da imagem pessoal, assim com da vida
íntima e familiar, sem consentimento do interessado.
Não concordamos com a proposta, uma vez que o parágrafo
37 do artigo já trata da matéria de forma bem mais ampla.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25146 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescer o item III, letra "d", do art. 83,
com o seguinte:
"... e Presidente e Diretores do BNDES". | | | Parecer: | Se incluíssemos os dirigentes do BNDES entre as funções
cuja escolha dependesse de aprovação do Legislativo, como o-
corre com a dos administradores do Banco Central (art. 83,
III, "d"), teríamos que admitir o mesmo critério para a nome
ação de diretores de todas as entidades oficiais de crédito,o
que significaria uma ampliação indevida das atribuições do
Congresso Nacional. | |
|