Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17857 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 267. Título VII, Capítulo I, do
Sistema Tributário Nacional, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 267. Lei Complementar estabelecerá
tratamento tributário, previdenciário, creditício
e administrativo diferenciado e simplificado, às
microempresas, a fim de estimular a facilitar sua
criação e desenvolvimento.
Parágrafo único. Nos termos estabelecidos na
mesma lei, a microempresa ficará isenta dos
Impostos sobre suas atividades e resultados dela
decorrente." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17860 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 97 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos representantes do povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos polítidcos, pelo sistema distrital,
voto majoritário, direto e secreto, em cada
Estado, Território e no Distrito Federal, na forma
que a lei estabelecer.
§ 1o. .....................................
...........................................
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distro Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá dois Deputados."" | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17865 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se o art. 222, dando-se ao artigo
219, "caput" a seguinte redação:
"A Justiça Eleitoral, autônoma e permanente,
com juízes recrutados nos moldes da Justiça comum,
nos Estados, é composta dos seguintes órgãos": | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo-
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17873 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 381, do Projeto de Constituição:
"Art. 381 - ................................
..................................................
Parágrafo único - Anualmente, a União
destinará nunca menos de cinco por cento e os
Estados dois por cento de suas Orçamentos aos
Municípios, a fim de que ste assumam a
responsabilidade pela concessão do ensino gratuito
de primeiro e segundo graus, assim como dos cursos
profissionalizantes". | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Substituam-se as letras "b", "c", "e" e "f"
do item V do Artigo 17 do Projeto de Constituição,
pela seguinte expressão:
"É livre a greve, nos termos da lei." | | | Parecer: | Na elaboração de nosso substitutivo, excluimos dispositivos
do Projeto que esta Emenda também propõe suprimir.
E mantivemos outros que ela pretende eliminar, como é possí-
vel conferir no parecer à Emenda 1p14326/8.
Assim, somos pela aprovação parcial.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17887 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Exclua-se do item XIX do Artigo 13 do Título
II, Capítulo II, DOS DIREITOS SOCIAIS, do Projeto
de Constituição, a seguinte expressão:
"XIX - ... a cento e vinte dias." | | | Parecer: | Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di-
as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi-
nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal-
tar, porém que deve permanecer a dispoição seguinte: "sem
prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na
Constituição o referido direito a fim de que não se cometa
arbitrariedades contra a mulher.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17888 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 138 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 138. O controle externo será exercido
pelo Tribunal de Contas da União, órgão de apoio
ao Poder Legislativo, ao qual compete:" | | | Parecer: | A redação do substitutivo é mais apropriada e um texto
constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17894 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Exclua-se do Projeto de Constituição a letra
"e", do item I, Artigo 12, Título II, Capítulo I,
DOS DIREITOS INDIVIDUAIS. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26426 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se o item III do Artigo 210, Título
VII Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26428 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Exclua-se do Artigo 209 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, o § 1o., remunerando-se
os restantes. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26437 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 281 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
parágrafo único para § 1o., o seguinte § 2o.:
"§ 2o. - Anualmente, a União destinará nunca
menos de cinco por cento e os Estados dois por
cento de seus Orçamentos aos Municípios, a fim de
que estes assumam a responsabilidade pela
concessão do ensino gratuito de primeiro e segundo
graus, assim como dos cursos profissionalizantes". | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
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