ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25556 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 22 das disposições
transitórias a seguinte redação:
"Art. 22 - O Sistema Trtibutário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposito neste artigo não se
aplica aos artigos 200, 201, aos itens I, II e IV
do artigo 202 e ao artigo 213, que entrarão em
vigor a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 213, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o item II do artigo
216.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de
julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje-
to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão
em vigor a partir da promulgação da nova Constituição.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco-
missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces-
sárias e decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do Artigo
209:
"III - operações relativas à circulação de
mercadorias, sobre a prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior, e sobre energia
elétrica." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual
sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que
a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer
a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços,
enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado-
rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa-
mente, a energia elétrica, por entender que não constitui
serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria
passível de discurssões.
O projeto de Constituição subentende que energia elé-
trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade
sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica
seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra
e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente.
Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia,
contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência.
Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha-
ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de
circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer
a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o
tratamento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25558 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item III do art. 209:
"III - Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual
sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que
a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer
a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços,
enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado-
rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa-
mente, a energia elétrica, por entender que não constitui
serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria
passível de discurssões.
O projeto de Constituição subentende que energia elé-
trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade
sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica
seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra
e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente.
Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia,
contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência.
Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha-
ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de
circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer
a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o
tratamento. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25559 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item III do art. 222.
"III - a realização de operações de crédito
que excedem o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública, exceto
nos casos de antecipação de receitas;" | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescente ao final do i-
tem III, do art.222, a expressão "exceto nos casos de anteci-
pação de receitas".
O conteído da emenda, em confronto com o do Substituti-
vo, não se harmoniza com a sistemática que oriente o Siste-
ma de Planos e Orçamentos e nem coincide com a opinião da
maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25560 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Retirar a expressão: "..... por proposta do
Primeiro Ministo, ....", do inciso VI do art. 83. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda suprimir, do item VI do art. 83,
a Cláusula relativa à proposta do Primeiro Ministro que res-
peita à iniciativa necessária para a fixação, pelo Senado da
República, dos limites globais para o montante da dívida con-
solidada da União, dos Estados e dos Municípios.
Alega o nobre autor da Emenda que tal cláusula justamente
ensejou o aparato limitativo ao endividamento dos Estados e
Municípios, instalado em 1975, através de decisões do Conse-
lho Monetário Nacional.
Ora, se cabe ao Senado da República fixar referido limite,
não se justifica que se tema, no particular, a ação do Poder
Executivo contrária aos interesses dos Estados e Municípios,
pois a palavra final sempre cabe ao Senado da República. Não
vemos, pois, como anuir com a presente proposta de modifica -
ção do Projeto. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25561 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do
art. 220, onde consta:
"... e aprovará as alterações na legislação
tributária, indispensáveis para obtenção das
receitas públicas." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa-
ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá-
veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor
que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran-
sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter
caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária
de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a
lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista
enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami-
tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons-
tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio-
nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en-
tende que é válido a manutenção da redação original do Proje-
to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme-
tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo-
ração da lei orçamentária. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25562 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a letra "B" do ítem II do artigo
139. | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir a letra "b" do ítem II do art.
139 com o argumento de que a iniciativa de lei que acarrete
aumento de despesa deve caber com exclusividade ao Poder Exe-
cutivo. Optamos por emenda que re-redige o artigo 139 todo.
Pela aprovação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25563 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do Artigo 212,
renumerando-se o atual parágrafo 2o para parágrafo
único. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo.
212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor
final 50% do ICMS ao município produtor.
Entendemos ser procedente a supressão ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25564 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o ítem I, do parágrafo 9o. do
artigo 209, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25565 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 196 | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do
art. 196, pelo qual se estabelece que a contribuição de
custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano tem por limite global o custo das obras ou serviços.
Entendemos que o parágrafo único complementa o "caput"
do art. 196, porquanto este se refere à graduação em função
do custo do acréscimo de equipamento urbano e aquele
estabelece como limite global o custo das obras ou serviços;
tratando ambos de aspectos correlatos mas diferentes.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25884 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda o inciso VII do Art. 45 para manter a
mesma notação terminológica. Assim sendo, a emenda
propõe a substituição da expressão "adequado
ordenamento territorial", por adequada "ordenação
do território", ficando o inciso com a seguinte
redação:
"VII - promover a adequada ordenação do
território, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25885 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda o inciso XIX do Art. 31, para
substituir a palavra saneamento por
desenvolvimento, ficando o inciso com a seguinte
redação:
"XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, incluindo, entre outros,
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos." | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25886 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda o caput do Art. 50 para incluir a
expressão de desenvolvimento, logo após a palavra
regiões, procedendo-se da mesma forma com relação
aos §§ 1o., 2o. e 3o. ficando o artigo com a
seguinte redação:
"Art. 50 - As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
instituídas, modificadas ou extintas por lei
federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas
dos respectivos Estados."
§ 1o. - Cada região de desenvolvimento terá
um conselho regional, do qual participarão, como
membros natos, os Governadores e os Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
componentes.
§ 2o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
peculiaridades das regiões de desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto ás
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territorias do desenvolvimento.
§ 3o. - Lei Complementar federal disporá
sobre a criação organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
região de desenvolvimento em sua composição. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considrando a supressão do capítu-
lo VI, que trata das regiões de desenvolvimento, do texto do
substitutivo do Relator. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25887 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emendar o Art. 49, substituir a palavra área
por região e incluir a expressão aglomerações
urbanas entre as palavras "metropolitanas" e "das
microrregiões", ficando o caput do artigo e seu
parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão associar-se em regiões de desenvolvimento
e os municípios em regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões."
Parágrafo único - Lei Complementar Federal,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento,
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25888 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o Art. 238, abaixo transcrito:
"Art. 238 - A União, mediante lei
complementar, definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões metropolitanas, cabendo
ao Estado dispor sobre a autonomia, organização e
a competência da região metropolitana constituída
para a execução de funções e serviços de interesse
comum." | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
de conteúdo dos Arts. 49 e 51.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25889 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emendar o § 1o. do Art. 210, incluindo a
expressão ou subutilizada, ficando o parágrafo com
a seguinte redação:
"§ 1o. - O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo quando incidir sobre a área
urbana não edificada, não utilizada ou
subutilizada, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade." | | | Parecer: | Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti-
lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba-
nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti-
lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen-
to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25890 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emendar o Art. 51, para substituir a palavra
"áreas" por "regiões" na expressão "áreas
metropolitanas" e incluir a expressão "aglomeração
urbana" no texto do caput do Art. 51 e do seu §
2o., que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microregião, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microregional." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25891 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emendar o inciso IX do Art. 31 para incluir a
expressão "de ordenação do território", o que
daria a este inciso a seguinte redação:
"IX - Elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação de território e de
desenvolvimento econômico e social." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25892 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emendar o inciso III do Art. 33, para incluir
a palavra "construídas", ficando o inciso com a
seguinte redação:
"III - proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais e naturais de valor
histórico ou artístico, os monumentos, as
paisagens naturais e construídas notáveis bem como
as jazidas arquiológicas." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25895 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se em Disposições Transitórias (se
possível, em seguida aos arts. 6o. ou 7o., que
tratam de matéria assemelhada):
"Art. - Os Estados e os Municípios deverão,
no prazo de cinco anos, a contar da promulgação
desta Constituição, promover, mediante acordo ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de
fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e
compensações de área, que atendam aos acidentes
naturais.
Parágrafo Único - Havendo solicitação dos
Estados ou Municípios interessados, a União deverá
encarregar-se dos trabalhos demarcatórios." | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária previsão constitucio-
nal a respeito. | |
|