| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01060 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Ao Art. 225, "caput""
Suprima-se a expressão "natos ou
naturalizados há mais de dez anos"". | | | | Parecer: | Parece-nos demasiado rígida, com fortes conotações de
renofobia, a exigência de que o proprietário de empresa
jornalística onde empresa de radiodifusão seja brasileiro
nato ou naturalizado há mais de dez anos. Há milhares de
pequenos jornais e emissoras em todo o país. Ao mesmo tempo,
há estrangeiros naturalizados plenamente integrados à vida
nacional, mesmo não tendo completado dez anos nessa condição.
Por outro lado, é preciso lembrar que cidadãos nessa condição
podem, inclusive, desempenhar o mandato de Deputado ou
Senador.
Pela rejeição. | |
| 3042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01061 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 29 das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | A proposta é de supressão parcial do art. 29 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Uma vez que temos
opinado pela supressão total, nos termos da Emenda 2T00639-0,
manifestamo-nos pela prejudicialidade desta. | |
| 3043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01062 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "em todo o
território nacional" e o "contrabando e o
descaminho", constantes ao inciso II, do § 1o., do
artigo 150, que estão em franca e completa
contradição com o que prescrevem os artigos 38,
inciso XVIII e 239. | | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine suprimir do Art. 150 § 1o.
inciso II as expressões: "em todo o território nacional" e ,
mais, "contrabando e descaminho". Diz o autor que compete ao
Ministério da Fazenda tradicionalmente, a prevenção e repres-
são ao contrabando e ao descaminho e que seria erro atribuir
tal competência, também, à Polícia Federal. A doutrina ensina
que o contrabando ou descaminho constitui ilícito penal e i-
lícito fiscal e que mutatis mutandi a responsabilidade cri-
minal não exclui a responsabilidade fiscal. Tanto a fraude
fiscal quanto a fraude criminal haverão de ser reprimidas, e
esta repressão há de se concretizar pela ação das autorida-
des alfandegárias e policiais, porque, a prática induz a este
entendimento. Não há que falar em conflito de competência ,
mas em ação conjunta. A norma caracteriza, na melhor técnica
de administração, competências concorrentes, em que as ações
se integram. Pela rejeição. | |
| 3044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01063 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea "c", do inciso VI, do
artigo 156 do Projeto de Constituição (B), a
expressão "dos trabalhadores" para sanar
contradição com o disposto no inciso II, do mesmo
artigo. | | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
| 3045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir do art. 205, inciso IV, as
palavras; "e da execução". | | | | Parecer: | Há, na execução das ações de saneamento básico, tarefas
que devem estar eminentemente afetos ao setor de saúde.
Saliente-se que isso não significa contradição ou pre-
juízo - antes complementaridade - em relação às atividades de
outros setores estatais, mormente o setor de obras públicas.
Pela rejeição. | |
| 3046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao artigo 205, II, dê-se a redação aprovada
no 1o. turno:
"Art. 205 -
.......................................
II - executar as ações de vigilância
sanitária, epidemiológica e de saúde do
trabalhador".
Veja-se o Diário da Assembléia Nacional
Constituinte do dia 18 de maio, página 10.454. | | | | Parecer: | É propósito da emenda em exame suprimir expressão do
inciso II do art. 205 do Projeto, por entender o Autor que
as ações ali contidas deverão ser aplicadas genericamente e
não apenas aos trabalhadores.
Entendemos que carece de fundamento a iniciativa do i-
lustre Constituinte, pois a assistência à saude é destinada
a todos os cidadãos e o referido inciso II pretende dar ên-
fase à assistência ao trabalhador, que é onde há grande ris-
co de disseminação de doenças.
Pelo exposto, somos pela rejeição.
Pela rejeição, nos termos da emenda 2T00863-5. | |
| 3047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Artigo 179, § 2o. - Suprimir | | | | Parecer: | Optamos pela redação aprovada no primeiro turno de vota-
ção do Projeto Constitucional, por entendermos que se faz ne-
cessária a restrição imposta pelo parágrafo sob exame, visto
tratar-se de exploração indireta de atividade econômica pelo
Estado.
Pela rejeição da emenda. | |
| 3048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do art. 21 do
Projeto de Constituição B. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso IX do art. 21 do
Projeto de Constituição. A redação do referido inciso é a
seguinte: Art. 21. Compete à União:..... "IX - elaborar e
executar planos nacionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social;". O autor argumenta que
tal dispositivo representa uma ingerência da União nos planos
estaduais e municipais, ferindo o princípio federativo.
Ora, o artigo 44 da Constituição - Projeto "B" trata ex-
plicitamente da ação política da União, visando à articulação
das diversas regiões, seu desenvolvimento e a redução das de-
sigualdades Regionais. Não há ingerência, mas sim cooperação
e articulação. Esse é o espírito expresso no texto-base.
Somos pela rejeição. | |
| 3049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01068 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir do arto. 131, § 2o. do projeto de
Constituição B, a expressão "Estadual". | | | | Parecer: | A ação direta de inconstitucionalidade, a que se refere
a emenda, ficou inserida entre as iniciativas institu-
cionais do Ministério Público (art. 135, IV), devendo ser
disciplinada tanto na Constituição Federal como nas futuras
Cartas Estaduais, que observarão os princípios daquela
(art. 25). Demais, o próprio § 2o. do art. 131 se refere a
"leis ou atos normativos estaduais ou municipais", passando
o controle da constitucionalidade, necessariamente, em pri-
meiro lugar pela Constituição Estadual.
A supressão pretendida destoa do sistema constitucio-
nal projetado e não tem o condão que lhe atribuiu seu
Autor.
Pela rejeição. | |
| 3050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01069 REJEITADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Do art. 21, inciso XII, suprimir letra b e
da letra f) as palavras "fluviais e lacustres"". | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Autor suprimir a letra "b" do inciso
XII do art. 21 e a expressão "fluviais e lacustres" da letra
"f" do Projeto (B), entendendo que não se justifica atribuir
à União a exploração dos serviços de energia elétrica e dos
portos fluviais e lacustres, porque fazem parte do patrimônio
dos Estados.
Entendemos que a proposta não merece acolhida, uma vez
que os dispositivos que se pretende suprimir e alterar guar-
dam perfeita consonância com o disposto nos arts. 20 e 26 do
Projeto.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 3051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01070 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Artigo 156, § 3o.. Suprimir a frase: "ou em
que haja contra prestação ou pagamento de preços
ou tarifas pelo usuário". | | | | Parecer: | Os termos cuja supressão é proposta na Emenda têm ca-
ráter cautelar, tendo em vista que o texto dos §§ 2o. e 3o.,
combinado com o inciso VI alínea "a" do art. 156, enseja -
ria a transformação de muitas da atuais empresas públicas
e sociedades de economia mista em autarquias ou fundações,
com o fito de passarem a se beneficiar com a imunidade
tributária.
Pela rejeição. | |
| 3052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01071 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Artigo 162, no. IV - Suprimir a frase: "não
compreendidos no inciso I, b do art. 161,
definidos em lei complementar"". | | | | Parecer: | Cumpre assinalar que, contrariamente ao que afirma o au-
tor da emenda, o disposto no art. 161, inciso I, alínea "b",
trata da prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, serviços sobre os quais não
incidirá o imposto da competência do Município, nos termos do
inciso IV do art. 162. Esses serviços, portanto, são defini-
dos como exceção. Ademais, a lei complementar, para definir
essa situação, se faz necessária, razão por que votamos pela
rejeição da emenda. | |
| 3053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01072 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Eliminine-se o parágrafo único do art. 22 das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pretende a emenda "sub exame" a supressão do parágrafo
único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili-
tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções
ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu-
pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A
supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade
ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não
encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es-
tabilidade proposta.
Pela rejeição. | |
| 3054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01073 APROVADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do item XXXVI do
artigo 5o., nestes termos: "a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de
direito", pela seguinte "nenhuma lesão ou ameaça a
direito será excluída da apreciação do Poder
Judiciário". | | | | Parecer: | Trata-se da emenda aperfeiçoadora de linguagem que aco-
lho, para encaminhamento à Comissão de Redação Final. | |
| 3055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01074 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
22 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias:
"Art. 22. São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos municípios, da administração direta
e indireta que na data da promulgação da
Constituição, contêm pelo menos cinco anos de
serviço público ininterrupto"". | | | | Parecer: | A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci-
onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias.
A redação do dispositivo resultou de amplo debate no
primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe-
la manutenção do texto original. Pela rejeição. | |
| 3056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 156 | | | | Parecer: | O objetivo do art. 156, inciso II, é o de abolir as atu-
ais categorias de contribuintes privilegiados, cujos rendi-
mentos são parcialmente isentos do Imposto de Renda, bem como
o de evitar o surgimento de novos privilégios.
A supressão do referido dispositivo, portanto, consagra-
ria as injustiças atualmente existentes no Sistema Tributário
Nacional, além de permitir desvios ainda maiores dos princí-
pios de justiça fiscal.
Pela rejeição. | |
| 3057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01076 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | - Suprimir do § 3o. do Artigo 170 do Projeto
de Constituição (B) a expressão: " no Banco Cen-
tral do Brasil e as", adaptando-se a redação para
o seguinte texto: "As disponibilidades de Caixa da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Muni-
cipios e dos órgãos ou entidades do Poder Público
e das empresas por eles controladas, serão deposi-
tadas em instituições financeiras oficiais, ressal
vados os casos previstos em lei".
. | | | | Parecer: | A supressão pretendida retira do Banco Central do Bra-
sil os depósitos da União.
Essa emenda, se aprovada, poderá deixar as disponibili-
dades de caixa da União à mercê da ingerência e influência
de instituições financeiras oficiais de Estados mais influen-
tes e, assim, facilmente manipuladas - o que, evidentemente
não seria boa norma de conduta.
Pela rejeição. | |
| 3058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01077 APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprimir, no art. 190 do Projeto, o item II,
ficando assim a redação: "Art. 190 - São
insusceptíveis de desapropriação para fins
de reforma agrária: I - A pequena e média proprie-
dade rural, assim definida em lei, desde que seu
proprietário não possua outra. Parágrafo único - A
lei garantirá tratamento especial à propriedade
produtiva e fixará normas para o cumprimento dos
requisitos relativos a sua função social". | | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
| 3059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01078 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o, inciso I, a
expressão:
"complementar que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos", ficando o
inciso com a seguinte redação:
"I - relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa, nos
termos da lei." | | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
| 3060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01079 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIX do art. 7o. -
Capítulo II - Dos Direitos Sociais - que trata da
licença-maternidade:
XIX - licença-paternidade de oito dias, nos
mesmos termos do inciso anterior, aos que
preencham os requisitos fixados em Lei. | | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
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