ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11152 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Reunam-se em um só número o no. 2 e o no. 4,
da letra "e" do item II, (A Elegibilidade), do
art. 27, do Capítulo V do Título II, como segue:
"e)
1 -
2 - a normalidade e legitimidade
3 - a probidade administrativa e a moralidade
para o exercício do mandato." | | | Parecer: | Pretende o autor reunir em um só número, os números 2 e
4 da alínea 'e' do item II, que trata da elegibilidade.
A matéria, como está disposta nos números de 1 a 4 da
referida alínea, estabelece de modo mais técnico, os princí-
pios que regem as inelegibilidades. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11161 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12, III, g.
A alínea "g", inciso III, do artigo 12, passa
a ter a seguinte redação:
"g - serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea G do item III
do artigo 12 do Projeto.
A alteração, a nosso ver, não procede, razão, pela qual
opinamos pela rejeição e não acolhimento pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11162 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
ao art. 31, seu "caput" que passe a esta
forma:
"Art. 31 - Os direitos, liberdades,
prerrogativas e deveres previstos nesta
Constituição não excluem outros" | | | Parecer: | Entendemos desnecessária a inclusão desse dispositivo no
texto constitucional. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11165 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao final da alínea "a" do
item IV (O Mandato), do art. 27 do Capítulo V do
Título II, como segue:
"a) Os detentores de mandatos eletivos têm o
dever de prestar, conforme dispuser a lei, contas
periódicas de suas atividades ao povo. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o dispositivo que trata da
prestação de contas de suas atividades aos eleitores pelos
detentores de mandatos eletivos.
Somos pela supressão da alínea "a" do item IV do art.
27.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11173 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao "caput" do art. 3o., do
Título I, que trata dos Poderes do Estado, como
segue:
"Art. 3o. - O Estado é o instrumento
fundamental da soberania do povo, que a exerce
precipuamente através dos Poderes Legislativo,
Judiciário e Executivo, harmônicos e
interdependentes". | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11177 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à alínea "a" do item II (A
Elegibilidade), do art. 27, do Capítulo V do
Título II, como segue:
"a) lei complementar estabelecerá as
condições de elegibilidade, fundadas nestes
pressupostos básicos: a nacionalidade e a
cidadania; o alistamento eleitoral, o domicílio
eleitoral e a filiação partidária; prazos mínimos
para o domicílio e a filiação eleitorais"; | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação do item II do art.
27, afim de que a matéria seja reordenada.
Somos pela manutenção da redação do citado dispositivo,
que trata da elegibilidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11180 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 13, XXV passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 13
XXV - observados os limites e condições
fixadas em lei é permitida a locação de
mão-de-obra. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir a locação de mão-de-obra, cujas
restrições seriam estabelecidas em lei.
Após exame das razões apresentadas por inúmeros consti-
tuintes, concluímos ser a matéria extremamente complexa. In-
termediaçãode mão-de-obra engloba situação extremamente vari-
áveis, que só guardam em comum o aspecto formal da relação de
trabalho.
Essa a razão porque , no Substitutivo, inlcuimos a possi-
bilidade de excepcionar a proibição em legislação ordinária.
Parece-nos, contudo, dever a proibição constituir a regra e a
execução os casos permitidos, ao contrário do que propõem a
emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11181 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se novo item, onde couber (ou no
art. 5o. ou no art. 6o., segundo Emenda de
supresão do art. 6o. à parte), do Título I (Dos
Princípios Fundamentais), como segue:
" ...prestar serviços públicos à população." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11184 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se novo item ao art. 13, do
Capítulo II (Dos Direitos Sociais), do Título II,
para estatuir a participação obrigatórias dos
empregados na gestão empresarial pública:
"...) participação obrigatória dos empregados
na gestão das empresas públicas, nas sociedades de
economia mista e nas concessionárias de serviços
públicos, com indicação feita por escolha direta
pelos empregados"; | | | Parecer: | No desenvolvimento das negociações dos debates e de-
corrência natural do pensamento expresso em numerosíssimas
Emendas, optamos por excluir do Projeto a participação dos
empregados na gestão das empresas, tida, pela maioria, como
inócua ou ineficáz.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11187 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao texto da letra "f" do
item III ("A Cidadania"), do artigo 12 do Capítulo
I, do Título II, objeto de proposta de fusão com o
item II (v. Emenda Modificativa) - para tornar
mais compreensível o sentido do preceito e
propoiciar o uso de palavras/expressões mais
apropriadas, como segue:
"f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de etnia, raça, idade, estado civil,
convicções políticas ou filosóficas, religião,
sexo, comportamento sexual, natureza do trabalho,
deficiência física ou mental ou qualquer outra
condição social ou individual - salvo as hipóteses
legais de compensação para igualar oportunidades
de acesso aos valores da vida ou de reparação dos
efeitos de injustiças consequentes de
discriminações inevitáveis": | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11192 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Capítulo IV
Do Judiciário
Seção I
Disposições Gerais
Acrescentar ao item I do artigo 188.
"I - ..., podendo a Lei exigir dos candidatos
prova de habilitação em curso de Escola de
Formação e Aprefeiçoamento de magistrados".
Precisar o conteúdo da letra "c", do item II,
do artigo 188.
"C - aferição de merecimento pelos critérios
da presteza e segurança no exercicio da jurisdição
e, ainda, pela frequência e aproveitamento em
cursos ministrados pelas Escolas de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11195 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o texto da alínea "f" item VI (A
Visibilidade e a Corregedoria Social dos Poderes),
do art. 17, do Capítulo III do Título II, que
trata da sistematização dos documentos e dados
para facilitar o acesso às informações. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea F do item VI do
artigo 17 do Projeto.
O dispositivo, a nosso ver, é cabível no texto constitu-
cional.
Opinamos pela rejeição da Emenda.
* | |
|