ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32745 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 207
Acrescente-se ao Art. 207 os seguintes
incisos:
Art. 207 - ...
VI - Os serviços de comunicações.
VII - Os serviços de transporte, exceto os de
caráter estritamente municipal.
VIII - A produção, importação, circulação,
distribuição, ou o consumo de lubrificantes,
combustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que permaneca, sob a competência da
União, os impostos sobre comunicações, transporte, lubrifi-
cantes, combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétri-
ca. Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni-
cações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétrica;
5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32746 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 207
Acrescente-se ao Inciso IV do Art. 207 a
expressão:
Art. 207 - ...
IV - Produtos industrializados especiais,
definidos em lei complementar. | | | Parecer: | Intenta esta Emenda alterar a redação do item IV do ar-
tigo 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constitui-
ção), atribuindo competência da União para instituir im -
posto sobre "Produtos industrializados especiais, definidos '
em lei complementar".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri -
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32747 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Suprima-se do Inciso III do Art. 209 a
expressão "e sobre prestação de serviços". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de
comunicação. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32748 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Acrescente-se ao Art. 209 o seguinte Inciso
V:
Art. 209 - ...
V - Produtos industrializados. | | | Parecer: | A presente emenda defende que passe aos Estados o impos-
to sobre produtos industrializados, remanescendo na União o
imposto sobre produtos especiais listados em lei complemen-
tar. Justifica que haveria um significativo reforço de caixa
dos Estados, sem prejudicar a União. É claro que a União se-
ria prejudicada na medida em que perdesse o IPI sobre os pro-
dutos industrializados em geral.
Entretanto, a discriminação tributária é matéria essen-
cialmente política. O Projeto de Constituição vem preservando
na competência da União o imposto sobre produção industrial. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32749 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Suprima-se o Inciso II do § 5o. do Art. 209. | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, propõe a supressão
da competência do Senado para estabelecer alíquotas para as
operações intra-estaduais com energia elétrica, minerais, pe-
tróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. Jus-
tifica que a disposição perde sentido à medida que outra emen
da propõe a permanência do Imposto Único.
A ser acolhida a preservação dos impostos únicos, quer na
órbita federal hoje praticada, quer na órbita dos Estados, a
emenda também seria acolhida. A matéria comporta várias alter
nativas.
As versões do Projeto de Constituição em mantendo a
transferência para o campo de ICM de todos os bens antes sub-
metidos aos impostos únicos.
Mas em respeito à autonomia federativa, nova versão do
Projeto mantém apenas os minerais no inquinado item II. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32750 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Suprima-se do Inciso I do § 5o. do Art. 209 a
seguinte expressão:
"e as prestações de serviços". | | | Parecer: | A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi-
ços no § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, como e-
feito da emenda em que preserva na competência dos Municípios
o respectivo imposto.
O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da
pretensão de deixar com os Municípios o ISS. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32751 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Acrescente-se ao Inciso II do § 9o. do Art.
209 o seguinte:
Art. 209 - ...
§ 9o. - ...
II - dispor sobre os casos de substituição
tributária, inclusive fixando percentuais de
valores agregados, para a sua cobrança, quando a
mercadoria não tenha preço nacional fixado. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer explicitar que a lei complementar
que disponha sobre os casos de substituição tributária
inclusive fixe percentuais de valores agregados, para sua
cobrança, quando a mercadoria não tenha preço fixado
(art. 209, § 9o., II).
Justifica que pretende implementar uma forma de cobrar,
via substituição tributária, o ICM de mercadorias sem preço
nacional fixado com todos os efeitos positivos que o sistema
traz para as arrecadações dos Estados.
A proposta de explicitar a inclusão é supérflua, pelo
uso do próprio advérbio "inclusive", pois subentende que já
está compreendida a matéria explicitada nos casos de
substituição tributária. Depois, data venia, uma Constituição
não deve tratar de detalhes dessa espécie. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32752 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Acrescente-se ao § 9o. do Art. 209 o seguinte
Inciso.
Art. 209 - ...
§ 9o. - ...
VIII - Permitir aos Estados e ao Distrito
Federal, mediante decisão unânime, a centralização
da arrecadação do tributo em uma única conta, para
posterior divisão dos recursos na forma que for
estabelecida. | | | Parecer: | A inclusa Emenda quer aditar na matéria que caberia à lei
complementar, no concernente ao ICMS: permitir aos Estados e
ao Distrito Federal, mediante decisão unânime, a
centralização da arrecadação do tributo em uma única conta,
para posterior divisão dos recursos na forma que for
estabelecida.
Data vênia, nada impede que os Estados se acordem
em qualquer assunto não vedado constitucionalmente. Não cabe
transpor para um texto constitucional permissão para tanto.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32753 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 209
Altere-se a redação do Inciso I do § 5o. do
Art. 209, que passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 209 - ...
§ 5o. - ...
I - as alíquotas interestaduais dos impostos
referidos nos itens III e V bem como as de
exportação do imposto referido no ítem III do Art.
209. | | | Parecer: | A Emenda sob exame quer excluir referência às prestações
de serviços na competência prevista para o Senado de fixar
alíquotas (§ 5., item I, do art. 209), como efeito da Emenda
que pretende manter o ISS com os Municípios. Ao mesmo tempo ,
inclui o IPI na mesma competência para operações interestadu-
ais, de vez que outra emenda propõe a transferência do tribu-
to aos Estados.
O destino da emenda resultará da permanência ou não do
ISS com os Municípios, bem como do IPI com a União.
A Comissão de Sistematização estabeleceu para os Municí-
pios o atual ISS.
Aprovada parcialmente. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32754 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 209
Altere-se o § 4o. do Art. 209 que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 209 - ...
§ 4o. - Os impostos de que tratam os Incisos
III e V serão não cumulativos nos termos da lei
complementar, admitindo-se a seletividade para o
previsto no Inciso V em função da essencialidade
dos produtos. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer transferir à lei complementar a de-
finição da forma da não cumulatividade do ICMS mais outro im-
posto não especificado e reportado a item inexistente na com-
petência dos Estados (art. 209). Alega que não se trata de
matéria constitucional e que o crédito fiscal do ICM foi o
maior gerador de perda de receita para os Estados e os Muni-
cípios.
Seria aconselhável, na verdade, que se deixasse à lei
complementar, no caso ao Código Tributário Nacional, estabe-
lecer até se qualquer imposto deva ou não ser cumulativo ou
não, pois a conveniência pode mudar no tempo. A emenda seria
um passo nesse sentido, merecendo maior atenção, ignorando-se
obviamente, o item V invocado ao lado do III, já que aquele
inexiste no Projeto.
Nova versão do Projeto mantém a redação anterior para o
§ 4o.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32755 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 210
Acrescente-se ao Art. 210 o seguinte item:
Art. 210 - ...
V - ...
VI - serviços de qualquer natureza,
estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | A manutenção da competência do município sobre o imposto
sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda,
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser aprovada. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32756 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 209
Suprima-se as Alíneas "b" e "c" do Inciso II
do § 8o. do Art. 209. | | | Parecer: | A emenda apensa quer suprimir a imunidade que o projeto
promete, com relação ao ICMS, sobre operações que destinem a
outros Estados petróleo, combustíveis dele derivados e ener-
gia elétrica, mais para o transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e micro-regiões (art. 209, parágrafo
8. II-b-c).
Justifica não haver motivo para a não incidência.
Motivo para qualquer favor sempre é possível imaginar.
No caso concreto, nova versão para o Projeto suprime o
privilégio para o transporte. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32877 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título V
Capítulo I - Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial
Substitua-se os incisos do § 1o. do art. 106
pelo seguinte:
Art. 106 -
§ 1o. -
I - dois Ministros, escolhidos pelo Tribunal
de Contas da União, com aprovação do Congresso
Nacional, alternadamente, dentre Auditores e
membros do Ministério Público junto ao mesmo
Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos,
de antiguidade e merecimento;
II - os demais Ministros, após comprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, com indicação
alternada deste e do Presidente da República. | | | Parecer: | Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en-
controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos
membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32878 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Seção Única
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Municipal.
Substitua-se o Art. 46 pelo seguinte:
"Art. 46 - As contas que o Prefeito está
obrigado a prestar anualmente serão julgadas pela
Câmara Municipal, e de sua decisão caberá o
recurso ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 1o. - O recurso a que se refere o artigo
poderá ser interposto pelo Prefeito Municipal ou
por Vereadores que representem pelo menos 1/3 (um
terço) dos membros da Câmara Municipal.
§ 2o. - Da decisão do Tribunal de Contas
caberá o recurso, com efeito suspensino, ao
Tribunal de Justiça do Estado". | | | Parecer: | A fórmula adota pelo novo Substitutivo deste Relator
disciplina com propriedade a ação fiscalizadora das finanças
municipais, razão pela qual deve a Emenda ser considerada re-
jeitada. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32879 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Capítulo I - Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
106.
"Art. 106 -
§ - Os Auditores do Tribunal de Contas da
União, têm as mesmas garantias, impedimentos e
vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais
Federais. | | | Parecer: | A Emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos
Ministros - garantias constitucionais para segurança de suas
atuações, porque, na verdade, mesmo quando não estão substi-
tuindo os titulares, têm eles o encargo do relato em plenário
de processos que lhes foram distribuídos.
De qualquer modo, a idéia, lamentavelmente, não encontrou,
ainda, receptividade entre a maioria dos membros da Comissão,
por isso que nosso parecer é pela rejeição da proposição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33027 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar, onde couber; no Título V
Capítulo I, Seção II:
"Art. - Os Compromissos financeiros
internacionais do País se subordinam, a qualquer
tempo, à soberania nacional e ao bem-estar do povo
brasileiro.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional
decidirá, após conclusão de auditoria, sobre a
conveniência ou não da suspensão ou cancelamento
dos atos praticados em desacordo com o disposto
neste artigo". | | | Parecer: | A matéria foi devidamente contemplada no Título IV (do
Poder Legislativo).
Desta forma, a emenda proposta não aperfeiçoa o texto do
Projeto.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33050 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 142, § 3o.
No § 3o. do art. 142, substitua-se a
expressão "dará" pela expressão "prolatará",
ficando a redação como segue abaixo:
"§ 3o. - Os processos judiciais serão
iniciados por audiência preliminar em que as
partes, segundo princípio da oralidade, levarão ao
juíz as suas razões e este, no prazo de quarenta e
oito horas, prolatará a sentença, que uma vez
impugnada por qualquer daquelas dará ao processo o
rito comum previsto na respectiva lei". | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33051 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 288 do Substitutivo do
Relator o seguinte parágrafo único:
"Art. 288 - ...
Parágrafo único - A lei vedará práticas
científicas contra a vida, a integridade física e
a dignidade da pessoa". | | | Parecer: | A sugestão proposta deveria ser endereçada a outro títu-
lo do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33071 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se onde couber no Título X das
Disposições Transitórias.
Art. - Os mandatos dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro
de 1988 será de dois anos.
Parágrafo único - Para as eleições de que
trata este artigo, não se aplicarão disposto no
parágrafo 6o. do art. 13 deste anteprojeto. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33072 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título VII - Cap.
I- Arts. 195 a 216
Dê-se ao Capítulo I - Do Sistema Tributário
Nacional - do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Capítulo I"
Do Sistema Tributário Nacional
Seção I
Dos Princípios Gerais
Art. - A política tributária tem por
objetivos:
I - Prover o Estado dos recursos necessários
ao financiamento de suas atividades;
II - realizar a correção de desigualdade
sócio-econômicas entre os Estados, Municípios,
Regiões e grupos sociais;
III - incentivar o desenvolvimento nacional.
Art. - O Sistema Tributário Nacional
compreende:
I - Os impostos enumerados nos arts. 5o.,
6o., 7o., 8o. e 9o. e no inciso II do art. 12.
II - as taxas remuneratórias de despesas com
atividades específicas e divisíveis:
a) pela prática de atos no exercício regular
no poder de polícia.
b) pela prestação efetiva de serviços
públicos ou pela sua colocação ao dispor do
sujeito passivo;
III - as seguintes contribuições especiais:
a) contribuição de melhoria.
b) contribuições de intervenção do domínio
econômico.
c) contribuições sociais para custeio dos
encargos previdenciários, corporativos e
assistenciais.
Art. - As taxas e as contribuições especiais
não terão fato gerador nem base de cálculo
próprios de impostos, nem serão graduados em
função do valor financeiro do bem, direito ou
interesse do sujeito passivo.
Parágrafo único - As contribuições especiais
terão como limite global o custo das respectivas
obras públicas que as originaram.
Art. - É vedada:
I - A instituição ou o aumento de tributo sem
que lei complementar o estabeleça;
II - O estabelecimento de limitação ao
tráfego de pessoas, bens ou mercadorias por meio
de tributos de caráter regional.
III - a instituição de impostos que incidem
sobre:
a) o patrimônio, a renda e os serviços da
União, dos Estados e dos Municípios;
b) os templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda e os serviços dos
partidos políticos e de instituições de educação
ou de assistência social, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar.
d) o livro, o jornal e os periódicos assim
como o papel destinado à sua impressão;
e) o comércio varejista de pequena monta,
forma estabelecida em lei complementar.
IV - a instituição de tributo que não seja
uniforme em todo o território nacional ou que
implique distinção ou preferência em relação a
qualquer categoria, atividade profissional, Estado
ou Município;
V - O estabelecimento de diferença tributária
entre bens de qualquer natureza em razão de sua
procedência ou destino.
Parágrafo único - O disposto na alínea "a" do
inciso III deste artigo é extensivo às autarquias
e às fundações públicas, no que se refere ao
patrimônio, à renda e os serviços vinculados às
suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes;
não se estende aos serviços públicos concedidos,
nem exonera o comprador da obrigação de pagar
imposto devido sobre imóvel objeto de compra e
venda.
Seção II
Dos Impostos, Taxas e Contribuições
Art. - Compete à União, instituir impostos
sobre:
I - A importação de produtos estrangeiros;
II - a exportação para o exterior de produtos
nacionais ou nacionalizados.
III - a propriedade territorial rural;
IV - a renda e proventos de qualquer
natureza.
V - consumos especiais, incidentes sobre
produtos enumerados em lei complementar.
VI - as operações de crédito, câmbio e
seguros ou relativos a títulos e valores
mobiliários.
VII - os serviços de comunicação.
VIII - os serviços de transporte, exceto os
de caráter estritamente municipal.
IX - a produção, importação, circulação,
distribuição ou o consumo de lubrificantes,
combustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica.
Art. - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - A aquisição a qualquer título de bens
imóveis por natureza ou acessão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia.
II - doações e transmissão "causa mortis" de
quaisquer bens ou valores.
III - a propriedade de veículos automotores.
IV - produtos industrializados.
Art. - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - A propriedade territorial e urbana.
II - os serviços de qualquer natureza.
III - as vendas a varejo.
Art. - Compete ao Congresso Nacional
instituir o imposto nacional sobre a circulação,
importação ou exportação, produtos ou mercadorias,
de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Art. - Compete à União, na iminência ou no
caso de guerra externa, decretar impostos
extraordinários que serão suprimidos cessadas as
causas de sua criação.
Art. - Lei complementar estabelecerá normas
gerais de direito tributário, disporá sobre os
conflitos de competência nessa matéria entre
União, Estados, Distrito Federal e Municípios e
regulará as limitações do poder de tributar.
Art. - É de competência da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
dentro de suas respectivas áreas de jurisdição,
instituir as taxas mencionadas no inciso II, e a
contribuição mencionada na alínea "a" do inciso
III do art. 2o. As demais contribuições são de
competência exclusiva da União.
Art. - Lei complementar poderá:
I - Em casos excepcionais, instituir
empréstimos compulsórios.
II - instituir outros impostos além dos
mencionados nesta Constituição, desde que não
tenham fato gerador e base de cálculo idênticos
aos dos aqui previstos.
III - fixar percentuais de valores agregados,
para cobrança do Imposto mencionado no art. 8o.,
incidente sobre mercadorias bens ou produtos sem
preço nacional fixado, através de substituição
tributária.
Seção III
Da Distribuição da Receita
Art. - O produto da arrecadação do imposto
mencionado no art. 8o. assim como o de seus
acréscimos legais constituirá o Fundo da
Arrecadação Nacional, cujos recursos serão
distribuídos da seguinte forma, observado o que
dispuser a lei complementar:
I - Aos Estados e Distrito Federal.
II - Aos Municípios.
III - Às regiões metropolitanas.
IV - Ao Fundo de Equalização e Contingências.
Parágrafo único - Constituir-se-á em receita
do Fundo de Equalização e Contingências o recurso
decorrente da arrecadação das contribuições
previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso III do
art. 2o., bem como o do empréstimo referido no
inciso I do art. 12.
Art. - O produto da arrecadação das taxas
previstas no inciso II bem como o da contribuição
prevista na alínea "a" do inciso III do art. 2o.,
constituirá receita própria da entidade
arrecadadora.
Art. - O rateio entre os Estados e Distrito
Federal, da parcela que lhes for devida do Fundo
da Arrecadação Nacional, far-se-á através de
índices cujo cálculo levará em conta os seguintes
fatores graduados de 1 a 10.
I - Capacidade de produção.
II - Nível de consumo.
III - Área.
IV - População.
V - Avaliação político-administrativa.
Art. - O rateio entre os Municípios obedecerá
aos mesmos critérios do artigo anterior, mas dos
recursos totais a que se refere o inciso III do
art. 13, deduzir-se-á parcela igual a soma de suas
arrecadações próprias dos impostos referidos nos
incisos I e II do art. 7o., cabendo a um deles
valor igual ao de sua arrecadação.
Art. - O rateio entre as regiões
metropolitanas, também será efetuado através de
índices que levaram em conta os seguintes fatores
graduados de 1 a 10.
I - População.
II - Área.
III - Nível de problemas sociais.
Art. - Observado o disposto no art. 13o., lei
complementar disporá sobre a firma de cálculo, a
vigência dos índices e sua aplicação, bem como
sobre a automática contribuição dos recursos do
FAN.
Seção IV
Das Disposições Gerais e Finais
Art. - O Fundo de Arrecadação Nacional será
administrado pelo Conselho Tributário Nacional.
Parágrafo Único - Lei complementar
regulamentará as atribuições do CTN bem como sua
composição que terá representantes da União, dos
Estados, dos Municípios do poder legislativo e da
iniciativa privada.
Art. - A Reserva de Equalização e
Contingência somente terá seus recursos alocados
com autorização do Congresso Nacional e, após
aprovação do CTN, que decidirá pela maioria de
seus membros.
Parágrafo Único - Na emergência o Presidente
da República autorizará a alocação do recurso.
Art. - Do total da arrecadação dos impostos
mencionados nos incisos IV e V do art. 5o., a
União destinará, observado o disposto na lei
complementar:
- 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados;
- 22,5% ao Fundo de Participação dos
Municípios;
- 2% ao Fundo Especial.
Art. - Do total da arrecadação dos impostos
mencionados no art. 6o., os Estados destinarão 50%
ao Município onde:
I - Estiver localizado o imóvel objeto da
transação;
II - For efetuada a doação ou transmissão;
III - For licenciado o veículo objeto do
imposto.
Art. - Do total da arrecadação dos impostos
mencionados no inciso IX do art. 5o., a União
destinará 60% aos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios na forma de lei
complementar. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda substitutiva ao Capítulo I do Título
VII, cuja justificação o ilustre Autor afirma que será feita
oralmente em Plenário.
Examinando-a, verificamos que, não obstante representar
um louvável esforço no sentido de contribuir para a formula-
ção do sistema tributário, baseou-se em diretrizes, parâme-
tros e normas diferentes dos que adotamos para a elaboração
do nosso trabalho.
Cabe observar que a Emenda incorporou várias disposições
do Substitutivo, trazendo, todavia, inovações que não podem
ser aceitas face às negociações já firmadas com lideranças e
com membros da Comissão de Sistematização.
Entre tais inovações, destacam-se a inclusão das contri-
buições como tributos; a criação do imposto sobre consumo su-
pérfluo, partilhado com os Estados; a inclusão do ISC; do
ISTR, do IUEE e do IULC entre os impostos federais; a inclu-
são do ITBI e do IPI entre os impostos estaduais; a elevação
do ICM a imposto nacional, partilhado com os Estados; o re-
torno do ISS à competência municipal; a permissão para em-
préstimos compulsórios em casos excepcionais, conforme lei
complementar; e a sujeição da competência tributária residual
à lei complementar.
Não obstante o exposto, estamos de acordo com o retorno
do ITR para a União, assim como com novas espécies de emprés-
timos compulsórios, desde logo definidas no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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