ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06075 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do
parágrafo único, do art. 385 do Projeto de
Constituição:
"Liberdade de criação, produção, prática e
circulação e difusão de obras culturais". | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido, pois trata de matéria própria
à legislação ordinária.
pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06076 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Sugere-se a seguinte redação à letra "d" do
item IV, do art. 12 do Projeto de Constituição:
"É livre a manifestação de pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas ou
políticas. Haverá somente serviço público de
informação e esclarecimento quanto a natureza,
conteúdo e faixa etária no que se refere aos
espetáculos de diversões e, classificatório por
faixa etária, horário, quanto a programação das
empresas de telecomunicações. Esse serviço não
terá caráter de censura e não poderá implicar na
proibição ou corte do espetáculo ou do programa.
Cada um responderá na forma da lei pelos abusos
que cometer no exercício das manifestações de que
trata este artigo". | | | Parecer: | A alínea "e" e seus itens, na nova redação a ser dada no
Substitutivo, atende perfeitamente aos meritórios objetivos
da Emenda. Pela prejudicialidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06077 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"O Brasil é uma República Federativa,
instituída pela vontade do povo, como um Estado
democrático". | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06087 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item I, ao art. 13,
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes:
"I - o exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, observadas as condições de
capacidade que a lei estabeleça, para a proteção
da segurança, da saúde ou da liberdade pública;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06102 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item XVII, do
art. 54, do Projeto de Constituição:
" - exercer indicação esclarecedora aos
espetáculos de diversões e classificação à
programação das empresas de telecomunicações". | | | Parecer: | Prefere-se a manutenção do dispositivo tal como se encontra
no texto do projeto por estar de acordo com a melhor orientaç
ão para a matéria. Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06103 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição, art.
387. | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07578 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
b - ........................................
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte define
a expressão "qualificações", de maneira técnica.
No caso à discriminação no exercício da profissão não existe,
pois no mérito do Substitutivo tem um sentido preciso e
abrangente ao que propõe. Na verdade, a expressão qualifica-
ções profissionais, especifica de forma precisa, bem como
identifica as profissões de maneira substanciosa.
Diante do exposto, é indispensável a utilização da ex-
pressão qualificações profissionais no texto.
Somos pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07579 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção I - Da Saúde
Artigo 350: Supressão do Artigo 350 e
Parágrafos do Projeto de Constituição do Relator
Senador Bernardo Cabral. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. A saúde ocupacional é
referida no art. 351, devendo ser disciplinado oportunamente
Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07580 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo VIII - Da Administração
Seção II - Dos Servidores Públicos Civis
art. 86
IV - ........................................
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos - de cada órgão ou Entidade. | | | Parecer: | Entendemos que o texto atende plenamente o objetivo
para o qual foi redigido, de maneira que não vemos necessida-
de de alteração. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07581 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Artigo 54 - Compete à União
XV - ...
Acrescentar o XXIV - Organizar, manter e
executar a Inspeção do Trabalho, na forma que se
dispuser em lei ou Conveção Internacional,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O texto do Projeto já contempla os objetivos da emenda,
particularmente quando estabelece competência da União para
legislar sobre direito processual e do trabalho (Artigo 54,
XXIII,a) Entendemos prejudicada a emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07582 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Título V - Da Organização do Poderes e
Sistemas de Governo
Capítulo III - Do Governo
Seção V - Da Procuradoria Geral da União
Art. 186 - ...
§ 2o. - ...
- 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | A Emenda visa permitir a representação da Procuradoria-
Geral da União nos órgãos encarregados da fiscalização e
aplicação de multas administrativas.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque
somos pela sua rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07636 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Imprimam-se ao § 1o. do art. 59 e art. 97 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 59.
§ 1o. O mandato dos Deputados Estaduais,
eleitos pelo sistema proporcional será de quatro
anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre
sistema eleitoral, imunidades, prerrogativas
processuais, subsídios, perda de mandato, licença,
impedimentos e incorporação às Forças Armadas".
..................................................
"Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até
duzentos e quarenta e sete representantes do povo,
eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e
no exercício dos direitos políticos, pelo sistema
proporcional, voto direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer".
.................................................. | | | Parecer: | O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e
do substitutivo. Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07708 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, letra
"e", no item XIII, art. 12.
"e) A arrematação de bens gravados com
garantia hipotecária, pignoratícia ou fiduciária
somente poderá dar-se em processo judicial". | | | Parecer: | Na presente fase, as emendas devem cingir-se às matérias
constantes do Projeto. Pela prejudicialidade. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07709 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do art. 13, a seguinte
redação:
"I - garantia de direito ao trabalho". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07710 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 137 do Projeto de
Constituição, a expressão "auditoria contábil". | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idêntico
propósito,é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de auditoria meramente contábil
Ademais, já se encontra implicitamente contempleda no dispo-
sitivo que se intenta emendar a auditoria contábil, pois é
principalmente através dela que se realiza a fiscalização fi-
nanceira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Pela prejudicialidade. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07711 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
86, do Projeto de Constituição:
"O ingresso no serviço público, sob qualquer
regime, dependerá sempre de aprovação prévia em
concurso público de provas. A idade máxima, na
data da inscrição do candidato ao concurso, será
de 65 anos, a menos que a lei reconheça a
conveniência de limite menor, em razão das funções
do cargo. Será assegurada a ascenção funcional na
carreira mediante promoção ou provas internas e de
títulos com igual peso". | | | Parecer: | A alteração do dispositivo contido no inciso II, do
art. 86, ora sob análise, deve ser tratado no âmbito da legis
lação ordinária. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07712 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do art.
191, do Projeto de Constituição:
"eleger seus órgãos diretivos e elaborar
seus regimentos internos, observado o disposto na
lei quanto aos mesmos bem como à competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07713 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "i" do art.
201, do Projeto de Constituição:
"i) os mandados de segurança, e o habeas data
contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado, das
Mesas da Câmara e do Senado federal, do Supremo
Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral,
do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior
Tribunal de Justiça, do Procurador-Geral da
Justiça, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de
Alçada, bem como os impetrados pela União contra
atos dos governos estaduais ou do Distrito
Federal". | | | Parecer: | Pela rejeição. A abrangência pretendida é prejudicada
pela eleiminação do Tribunal de Contas da União e dos Presi-
dentes dos Tribunais apontados. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07714 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 145 do Projeto de
Constituição, depois da palavra "econômicos" a
palavra "contábeis". | | | Parecer: | O ilustre autor pretende nova redação ao art. 141 do Projeto,
para inserir em seu texto a palavra "Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração do conhecimento exigido para o cargo de Ministro
do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais e
Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade de emenda,
vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07715 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | LETRA "b"
ARTIGO 87
A letra "b" do artigo 88 do Projeto de
Constituição passa à ter a seguinte redação:
Artigo 88
b) - Voluntariamente, aos 60 (sessenta) anos
de idade para o homem e aos 55 (cinquenta e cinco)
anos para a mulher. | | | Parecer: | Entendemos que a Constituição não deva estabelecer ida-
de para aposentadoria no serviço público, com exceção, é cla-
ro, para a compulsória. Ninguém ignora que a média de vida
do trabalhador atualmente já ultrapassa os 55 anos de vida. | |
|