ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 11781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32594 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Dar ao art. 10 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"art. 10 É livre a grave, na forma da lei.
Parágrafo único. Os serviços indispensáveis
ao atendimento das necessidades da comunidade serã
mantidos pelos empregados responsáveis, na forma
da lei. | | | | Parecer: | De acordo com os parâmetros do Substitutivo, para o di-
reito de greve, a Emenda deve ser aproveitada em alguns pon-
tos.
A justificação encontra-se no parecer à Emenda
ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 11782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32595 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprimir o art. 27 e seus parágrafos | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 11783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32596 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprimir, no art. 9o., o § 7o. | | | | Parecer: | A Emenda pede a supressão do parágrafo 7o., do art. 9o.,
do Substitutivo, porque contém uma imposição anti-democrá-
tica.
Contudo, o que tem feito o fracasso de muitas negocia-
ções coletivas é o não comparecimento das entidades envolvi-
das. É preciso determinar o comparecimento como obrigação.
Somos pela rejeição. | |
| 11784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32597 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substituam-se os arts. 245 a 254 do
Substitutivo pelos seguintes, renumerando-se os
demais:
"Art. 245 - A estrutura fundiária e o uso do
imóvel rural serão regulados em lei complementar
com observância dos seguintes princípios:
I - garantia da propriedade rural produtiva
em conformidade com o interesse social;
II - proteção ao pequeno e médio proprietário
de um só imóvel rural, que se dedique exclusiva ou
predominantemente à sua exploração, inclusive para
torná-lo insuscetível de expropriação;
III - assistência técnica e creditícia e
garantia de preços justos para o desenvolvimento
da atividade agrícola;
IV - definição de prioridade para a
desapropriação por interesse social, exceto em
relação às áreas referidas no item II;
V - indenização da terra nua em títulos da
dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos, com
valor monetariamente atualizado nas datas dos
resgates;
VI - indenização prévia, em dinheiro, das
benfeitorias, como condição da imissão de posse do
expropriante;
VII - vedação da titularidade de domínio ou
posse das terras públicas, a quem já for
proprietário rural, salvo para extinção de
minifúndio;
VIII - remembramento ou indivisibilidade do
minifúndio improdutivo;
IX - inegociabilidade e inalienabilidade de
terras concedidas ou transmitidas pelo Poder
Público para fins de reforma agrária, conforme a
localização do imóvel, durante o prazo mínimo de
dez anos, sob pena de automática reversão ao
concedente;
X - prévia autorização do Congresso Nacional
para concessão a estrangeiro do domínio ou posse
de terras públicas;
XI- perdimento, sem indenização, do imóvel
rural improdutivo durante mais de cinco anos;
XII - participação dos trabalhadores no lucro
das empresas rurais, mediante distribuição de,
pelo menos, 20% dos resultados de cada exercício.
§ 1o. - o disposto no item IX não se aplica a
cooperativas que adquiram o domínio ou posse para
repassá-los aos seus associados.
§2o. - os títulos da dívida agrária serão
aceitos, pelo valor de mercado, para resgate de
tributos e cumprimento de outras obrigações
financeiras devidas à União.
§ 3o. - Considera-se atendido o interesse
social da propriedade quando:
a) está sendo explorada, ou em vias de
exploração, de acordo com a capacidade produtiva
do seu legítimo ocupante;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) mantém justas relações de trabalho para
propiciar bem-estar aos empregadores e empregados
que nela trabalham.
§4o. - Não se considera violado o interesse
social se a inadequada exploração do imóvel rural
docorrer da falta de condição econômica do seu
legítimo ocupante.
Art. 246 - os planos do desenvolvimento
agrícola incluirão os seguintes princípios:
I - execução plurianual;
II - zoneamento das áreas agricultáveis,
visando a eficiência da sua exploração e a
implantação das infraestruturas necessárias ao seu
desenvolvimento". | | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao Capítulo II-do Título VIII.
Após análise criterioso da proposta, observamos:
- a existência de algumas incongruências e recuos, em relação
ao texto do Substitutivo;
- acentuado nível de detalhamento, aceitável apenas quando
da elaboração da Legislação Ordinária;
- sugestões que podem viabilizar a implementação da reforma
agrária.
Pela aprovação parcial. | |
| 11785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32598 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Titulo x
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - A distribuição de que trata o ítem I
do artigo 213, enquanto não for regulada, será
feita através dos Fundos de Participação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e
das entidades de desenvolvimento regional
existentes." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda que, nas Disposições Transitórias se
preveja que, enquanto não regulada, a distribuição de recei-
tas de que trata o item I do art. 213 será feita através dos
Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e das entidades de desenvolvimento regional exis-
tentes.
Na Justificação, entre o mais, diz-se que, adotada tal
orientação, a SUDENE e a SUDAM poderão dispor de maiores re-
cursos para execução dos planos de desenvolvimento regional
que devam controlar.
Afigura-se-nos que a idéia da proposição estaria contida
na nova redação que o Relator sugere para a letra "c" do ítem
I do aludido art.213, sem prejuízo do disposto no art. 216.
Pela aprovação parcial. | |
| 11786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32599 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o preâmbulo do Substitutivo do
Relator pelo seguinte:
"PREÂMBULO"
Os repesentantes da Nação Brasileira,
livremente eleitos e reunidos pela vontade
soberana do povo em Assembléia Nacional
Constituinte, invocandoa proteção de Deus,
proclamam que esta Constituição organiza a
República Federativa do Brasil em Estados de
Direito para consolidar a liberdade, a
fraternidade, a igualdade e a justiça como
postulados e valores supremos de uma sociedade
democrática, pluripartidária e sem preconceitos. | | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
| 11787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32600 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., § 48, a seguinte redação:
É assegurada a liberdade de expressão da
atividade literária, artistica e científica.
Ao autor e ao intérprete pertence o direito
exclusivo de utilização das suas obras e de
participar da comercialização de qualquer objeto
virgem, adequado à utiliza-las. A arrecadação de
proventos do direito de apresentação pública
englobada se fará por organismo único, com
participação iqualitária dos titulares.
Os herdeiros gozarão desses direitos, na
forma e pelo tempo que a lei determinar. | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 11788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32601 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | TÍTULO X
ACRESCENTE-SE ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO NAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, (onde couber)
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União e dos Estados, da Administração Direta e
Indireta, ocupantes de cargo ou função, que, à
data da promulgação desta Constituição, contem
pelo menos cinco (5) anos de serviço público,
asseguradas as mesmas vantagens e direitos dos
funcionários efetivos.
Parágrafo Único: A estabilidade de que trata
o artigo supra, se dará mediante a prestação, pelo
apto, de prova de habilitação a ser realizada". | | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
| 11789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32602 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | TITULO VII - DA TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
CAPITULO II - DO SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL
SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE
TRIBUTAR
NOVA REDAÇÃO A LETRA "C" DO INCISO II, ARTIGO
203
"c) - patrimônio, renda ou serviço dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais, das instituições de educação
sem fins lucrativos, da entidades filantropicas de
assistência social e do ato cooperativo, observado
o estabelecido em lei". | | | | Parecer: | Os sindicatos patronais e os de trabalhadores são
entidades de características essencialmente diversas, quando
encaradas sob a ótica da natureza de seus contribuintes e
associados. Os relativos aos primeiros são empresas, criadas
para a obtenção de lucros e que podem abater as contribuições
feitas de seus lucros, a título de despesas operacionais. Os
assalariados que compõe o quadro de contribuintes e
associados da segunda categoria de sindicatos, por sua vez,
arcam diretamente com o ônus das contribuições feitas, por se
situarem, na sua maioria, abaixo do limite de isenção do
Imposto de Renda.
Quanto à inclusão do ato cooperativo entre as imunidades,
tal ampliação certamente dificultaria o alcance da
arrecadação necessária para a descentralização de encargos e
para aliviar as finanças estaduais e municipais da situação
de penúria em que hoje se encontram.
Pela rejeição. | |
| 11790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32603 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 265 do Substitutivo
do Relator da Comissãp de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantindo o reajustamento para
preservação do seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a
mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes
condições": | | | | Parecer: | O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi-
dência Social, principalmente se se levar em conta que, a-
tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 11791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32604 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 145 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 145 - Os pagamentos devidos pela
Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude
de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, com exceção nos casos de
crédito de natureza alimentar e de benefícios e
prestações previdenciárias". | | | | Parecer: | A emenda, além de eliminar a proibição do art. 145, inclui,
na exceção, os benefícios e prestações previdenciárias, o que
nos parece não aconselhável.
Pela rejeição. | |
| 11792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32605 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | TITULO VIII - DA ORDEM ECONOMICA E FINANCEIRA
CAPITULO II - DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIARIA
E DA REFORMA AGRÁRIA
INCLUA-SE ARTIGO ONDE COUBER
"Art. - É criado o Fundo Nacional de Reforma
Agrária , destinado a prover os meios necessários
para o financiamento da reforma agrária e dos
órgãos e entidades responsáveis pela sua execução.
§ 1o. - O Fundo Nacional de Reforma Agrária é
constituido:
a) de quantia nunca inferior a cinco por
cento da receita tributária da União;
b) do produto da arrecadação da contribuição
de melhoria;
c) de outras fontes de recursos definidos em
lei.
" 2o. - Lei Federal disporá sobre o
funcionamento e implantação do Fundo Nacional de
Reforma Agrária. | | | | Parecer: | As seguintes emendas tratam da criação de um Fundo Naci-
onal de R. A. - o que é pertinente à lei ordinária, são elas:
ES34568-1, ES31436-0, ES32605-8, ES23112-0, ES31231-6 e
ES33937-1.
Pela rejeição. | |
| 11793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32606 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | O art. 175 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido do § 3o.,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 175 -
§ 3o. - Os advogados das empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações públicas
integram a Procuradoria Geral da União e estão
sujeitos à sua orientação técnico-normativa,
aplicando-se-lhes, no que couber, o disposto neste
artigo. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 11794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32607 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: item II, do Art.4o.
Ao item II, do Art. 4o. do Substitutivo, dê-
se a seguinte redação:
"Art. 4o. -
I -
II - empreender a erradicação da pobreza e
reduzir os níveis de desigualdade sociais e
regionais"; | | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
| 11795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32608 RETIRADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Retirada pelo autor. | | | | Parecer: | Emenda retirada pelo autor. | |
| 11796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32609 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda supressiva à letra a) do Art. 265 do
Projeto de Constituição:
Suprimir da lêtra a) do Art. 265 do Projeto
de Constituição os seguintes dizeres:
- desde que contem pelo menos,
respectivamente, cinquenta e três e quarenta e
oito anos de idade. | | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
| 11797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32610 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 3o. do ítem XXIV do
Art. 7 do Projeto de Constituição:
Dê-se ao § 3o. ao ítem XXIV do Art. 7 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
§ 3o. - São proibidas atividades de
intermedição remunerada da mão-de-obra permante,
ainda que mediante locação, salvo quanto aos
trabalhadores avulsos que exercem atividades
representados por sua entidade de classe. | | | | Parecer: | O trabalhador avulso exerce atividades de natureza tem-
porária, ocasional. Assim, não está ele afetado pela norma
constitucional que se dirige à intermediação ou locação de
mão-de-obra permanente. | |
| 11798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32611 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao ítem IV do Art. 274 do
Projeto de Constituição:
Dê-se ao ítem IV do Art. 274 da Constituição
a seguinte redação:
IV - Valorização dos profissionais de ensino
obedecidos padrões condignos de remuneração;
aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício
em função de magistério, com proventos integrais,
equivalentes aos vencimentos que, em qualquer
época venham a perceber os profissionais de
educação, da mesma categoria, padrões, postos ou
graduação. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 11799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32612 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Artigo no. 6, § no. 23 Item II:
"Passarão a pertencer à União e vendidos em
hasta Pública todos os bens móveis que de qualquer
maneira sirvam à produção, transporte,
comercialização ou outra forma destinada ao
tráfico de qualquer substância entorpecente, a
partir do trânsito em julgado de presença
condenatória proferida pelo Juízo Criminal
qualquer que seja a pena imposta contra acusado ao
qual pertençam ou se utilizam de tais bens".
O dinheiro arrecadado com a venda de tais
bens será distinado específicamente ao combate
direto ao tráfico e produção de substância
entorpecente. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão no parágrafo 23 do artigo 6o.,
de item, que seria o III, estabelecendo a propriedade da
União para os bens advindo do tráfico de entorpecentes, a
partir da sentença condenatória passada em julgado contra o
responsável.
A idéia é válida, mas não se ajusta ao texto constitucio-
nal, mas à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 11800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32613 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | INCLUA-SE NO ART. 134:
SÃO ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO:
VIII - Tribunais e juízos Agrários;
IX - Tribunais e juízos previdenciários.
- (a ser inserido na seção "DA JUSTIÇA
PREVIDENCIÁRIA no capítulo IV DO JUDICIÁRIO")
- A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da justiça previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados so
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à justiça prividenciária
processar e julgar as causas originais de questões
relativas a assuntos da Seguridade Social, nas
áreas de seu custeio, Saúde, Previdência e
Assistência Social.
II - O processo perante a Justiça
previdenciária será gatuita, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia
simplicidade e rapidez.
- (a ser inserido no capítulo V - "DO
MINISTÉRIO PÚBLICO")
Art. 178 § 4o. - Lei orinária organizará os
quadros do Ministérios distinguindo os Tribunais e
Juízos competentes, distinguindo os seus membros
apenas com relação às atribuições que lhes serão
cometidas para atender as suas respectivas
especiaizações.
Art. 179 - V O Ministério Público da
Previdência.
- (a ser inserido no título X "DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS")
Art. - Os cargos e empregos de procurador
autárquico federal existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
previdência, facultada a seus membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | | Parecer: | Esta emenda propõe reintroduzir no Projeto a justiça
agrária e a criação de uma justiça previdenciária. A primeira
já se acha prevista; a segunda, também, nos dispositivos fi-
xadores de competências.
Pela rejeição. | |
|