ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20963 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no título VII -
capítulo I, do Substitutivo do Relator, a seguinte
proposição:
Título VII
Capítulo I
"Art. () - à microempresa é assegurada
imunidade dos impostos, taxas, contribuições e
emolumentos federais, estaduais e municipais, bem
como tratamento simplificado, faovrecido e
diferenciado em todos os campos de atividade.
Parágrafo único - A definição de microempresa
será estabelecida em lei complementar federal". | | | Parecer: | Pela sua crescente importância na economia do País as
microempresas e as empresas de pequeno porte deverão merecer
tratamento diferenciado, ficando todos os aspectos particula-
res para serem definidos em lei especial.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20964 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 234, do Substitutivo
do Relator; o seguinte parágrafo, renumerando-se o
parágrafo único para parágrafo primeiro:
Art. 234.....................................
I - ........................................
............................................
V - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - A comercialização, e distribuição dos
derivados do petróleo e do álcool combustivel,
será feito somente por empresas nacionais. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20965 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no título IX (Da
Ordem Social) Capítulo II (Da Seguridade Social) o
seguinte:
Título IX
Capítulo II
Art. () - Fica assegurada à dona de casa que
trabalha no campo e à dona de casa que trabalha na
cidade, os benefícios da seguridade social,
inclusive aposentadoria. | | | Parecer: | Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de
casa os benefícios da seguridade social, inclusive o da
aposentadoria.
Trata-se de medida procedente e que retrata antiga
reivindicação das donas de casa.
Pela aprovação. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20966 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 42 das disposições
transitórias, do Substitutivo do Relator, o
seguinte parágrafo único:
Art. 42 - ..................................
I - ........................................
............................................
XIII - ......................................
Parágrafo único - A política agrícola deverá
contemplar, preferencialmente, os pequenos e
médios agricultores. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se adequar à categoria de norma
constitucional. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20967 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 254, do Substitutivo
do Relator, os seguintes parágrafos 1o. e 2o.:
Art. 254 - ..................................
§ 1o. - Os imóveis rurais de até 100
hectares, explorados por proprietários que,
comprovadamente, não disponham de outros imóveis e
tenham nestas áreas sua única fonte de renda, não
poderão ser objeto de penhora em empréstimos de
qualquer natureza.
§ 2o. - A Lei regulamentará a política de
crédito rural assegurando a estes agricultores
acesso às operações de custeio, e investimentos. | | | Parecer: | Os aditamentos ao artigo 254 propostos nesta Emenda tra-
tam de matérias que devem ser objeto de legislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20968 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluá-se, onde couber, nas disposições
transitórias, do Substitutivo do Relator, o
seguinte Dispositivo:
Disposição Transitória
Art. () - A Lei Complementar disporá, no
prazo de um ano, a partir da promulgação da
Constituição, sobre as condições referidas no
artigo 9o. | | | Parecer: | A Emenda propõe que a lei complementar disponha, no prazo
de um ano a partir da promulgação da Constituição, sobre as
condições para o registro das associações profissionais ou
sindicais perante o Poder Público e para a sua representação
nas convenções coletivas.
O artigo 9o. do Substitutivo já prevê que a lei definirá
tais condições. Não há porque repetir a norma nas Disposições
Transitórias lançando a atribuição à lei complementar.
Somos pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20969 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 das disposições
Transitórias, do Substutivo do Relator, a seguinte
redação:
Art. 20 - As eleições Presidenciais para o
quadriênio de 1989 1994 serão realizadas a 15 de
Novembro de 1988. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
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