ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo e suas alíneas, do
art. 1o. renumerando-se o parágrafo remanescente. | | | Parecer: | Presume-se que a Emenda vise suprimir o § 2., que, no art. 1.
é o único a conter alínea.
Ora, esse dispositivo prevê critério considerado fundamental
para assegurar meios de se atingir o equilíbrio econômico-so
cial das macrorregiões do País, objetivo maior dos planos e
orçamnto.
Assim, somos pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | No art. 31, § 2o.:
"Onde se lê: cinco anos
Leia-se: dez anos" | | | Parecer: | A preocupação do nobre constituinte é de todo louvável. En-
tretanto, há inconvenientes na dilação proposta, podendo, in-
clusive, constituir injusto entrave à aposentadoria de Minis
tros que já contem elevado tempo de serviço. Neste caso, 05
(cinco) anos nos parece um período razoável, até mesmo porque
tem sido assegurado ao servidor público ocupantes de cargos
de cúpula na Administração, o direito de aposentar-se com as
vantagens do último cargo ocupado, desde que tenha exercido
por esse período de 05 (cinco) anos, ininterruptamente.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13, os seguintes
parágrafos:
"Art. 13. ..................................
é Não se inclui na proibição do caput deste
artigo a fixação do quantitativo de recursos
humanos cuja alocação em cada órgão, projeto ou
atividade é permitida.
é Constitui realização de despesa sem
autorização orçamentária a concessão de qualquer
vantagem a servidor ou aumento do quadro de
servidores sem que haja dotação orçamentária
prévia suficiente para atender aos encargos
durante todo o exercício financeiro." | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente proposição deve ser tra
tada por lei ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 9o., II:
"Onde se lê: três meses
Leia-se: cinco meses."
Ao art. 10:
"Onde se lê: sessenta dias
Leia-se: cento e vinte dias." | | | Parecer: | A Emenda apresentada não leva em consideração o prazo da
proposta de Distribuição de Recursos anterior ao texto do pro
jeto de lei orçamentária.
As duas fases de discussão proporcionaram tempo necessário
à deliberação responsável do Congresso Nacional.
Parecer contrário. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 34:
"a) onde se lê: A lei .
Leia-se: Os Regimentos das Casas do
Congresso. .
b) Inclua-se no final: ... bem como quanto à
fiel observância da intenção do legislador." | | | Parecer: | Embora justificável a apreensão manifestada pelo eminente
Autor, parece-nos que a matéria regulada no artigo 34 do Ante
projeto, data venia, não é daquelas passíveis de disciplina
mento nos Regimentos das duas Casas do Congresso Nacional,
que devem tratar, apenas, de assuntos interna corporis.
Relativamente à cláusula "bem como quanto à fiel observân
cia da intenção do legislador" não se nos afigura conveniente
aditá-la ao texto do dispositivo, porquanto a referida inten
ção constitui aspecto prejurídico do mundo do direito, já que
a norma uma vez editada, passa a ter vida autônoma.
Voto
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do art. 24, III:
"Art. 24 .
III - a realização de inspeções e auditorias
nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário." | | | Parecer: | Se bem observarmos o contexto do Anteprojeto, verificare
mos que há uma perfeita integração das ações do controle in
terno, do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas e
do controle externo da competência específica do
Legislativo. Basta comparar as regras dos arts. 24, 34 e 35.
Por contrariar a filosofia do Anteprojeto, nosso parecer é
pela rejeição da Emenda. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 13:
"Art. 13. A lei de Orçamento não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita, à
fixação da despesa e às formas de sua realização." | | | Parecer: | A Emenda dispõe sobre matéria de lei complementar, além de
não ser compatível com o restante do texto do Anteprojeto.
Parecer contrário. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 10. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à Subcomissão de Orçamento e fiscali
zação Financeira, não devendo, por isso mesmo, ser tratada
por outra Subcomissão.
Parecer contrário. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 11 | | | Parecer: | O parágrafo em questão é muito mais um mecanismo que garan
te a responsabilidade e democratização do processo de votação
do orçamento do que a justificativa lhe pretende aferir, de
entulho autoritário.
Parecer contrário. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a redação abaixo, ficando
suprimido o atual § 2o. do mesmo artigo, bem como
o art. 8o. e seu parágrafo único, que passa a §
3o. do art. 1o.:
"Art. 1o. O Poder Executivo submeterá ao
Congresso Nacional plano plurianual, a que se
subordinarão os orçamentos do setor público.
§ 1o. O plano plurianual e os orçamentos
serão elaborados de forma a reduzir as
desigualdades regionais e sociais e propiciar o
desenvolvimento nacional.
§ 2o. O plano plurianual explicitará
diretrizes, objetivos e metas e terá vigência a
partir do segundo exercício financeiro do mandato
presidencial, até o final do primeiro exercício do
mandato subsequente.
§ 3o. Durante a fase de tramitação dos planos
e dos orçamentos de que trata este artigo, os
ministros de Estado serão convocados ao Congresso
Nacional ou a qualquer de suas Comissões para
prestar esclarecimentos e sustentar as propostas
de suas respectivas pastas." | | | Parecer: | Por não podermos aceitar a Emenda com restrições, fica
impossibilitada a sua incorporação, restando o consolo de
termos, já, convergido em vários pontos.
Parecer contrário. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 2o., 4o. e 5o. a redação
abaixo, ficando suprimido o atual art. 5o., por
desnecessário, e renumerado para parágrafo único
do art. 4o. o atual § 1o. do art. 22:
"Art. 2o. Os orçamentos anuais do setor
público compreenderão a estimativa de receita e a
fixação da despesa. Explicitarão os objetivos e
metas permitirão a avaliação do cumprimento do
plano plurianual.
Parágrafo único. São orçamentos do poder
público:
a) o Orçamento da União;
b) o Orçamento de Investimentos das Empresas
Estatais; e
c) o Orçamento da Previdência e Assistência
Social.
Art. 4o. O Orçamento de Investimentos das
Empresas Estatais compreenderá a programação de
investimentos de cada uma das empresas onde o
poder público, direta ou indiretamente mantenha a
maioria do capital acionário.
Parágrafo único. A lei assegurará às empresas
estatais regime orçamentário compatível com o
desempenho de suas funções.
Art. 5o. O Orçamento da Previdência e
Assistência Social compreenderá todas as receitas
e despesas das entidades vinculadas ao sistema de
previdência e assistência social." | | | Parecer: | O "caput" da Emenda apresentada coincide com sugestão an-
terior e, não com a mesma redação, já foi absorvida em outra
Emenda.
O Parágrafo único, objeto de discussões técnicas prolonga
das, objetiva mais um orçamento, o da Previdência. A solução
encontrada foi de colocar o art. 22 como um elemento que po-
derá definir, "a posteriori", todos esses conceitos gerais,
mais técnicas, em lei complementar, instrumento que poderá
ser mais facilmente modificado a partir de mudanças concep-
tuais. Neste campo, as sugestões são tão divergentes quanto
numerosas. Acreditamos snceramente que a solução que oferece-
mos é a melhor.
Quanto a sugestão do art. 4., cremos que foi melhor
atendida por outra sugestão já acatada por este Relator.
O art. 50 consagra constitucionalmente um orçamento que
apesar de hoje estar tecnicamente aceito, nada impede que ama
nhã tenha uma mudança forma e desapareça.
A eliminação do art. 5. do Anteprojeto já foi absorvida
e incorporada ao texto.
Assim, diante do exposto, somos contrários à Emenda. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. O Orçamento da União compreenderá
todas as receitas e despesas relativas aos seus
Poderes, acompanhado dos orçamentos de suas
entidades vinculadas, excluídos os das empresas
estatais e da Previdência e Assistência Social.
Parágrafo único. Acompanhará, ainda,
demonstrativo das isenções tributárias, subsídios,
incentivos fiscais ou financeiros e demais favores
ou benefícios tributários." | | | Parecer: | A Emenda apresentada mantém as razões pelas quais não
acatamos a emenda aos artigos 2., 4. e 5., mas coincide bas-
tante com o resultado final de outras emendas. Poderíamos con
siderá-la aceita, não fora o orçamento da previdência. Contu-
do, cremos que o Constituinte vá se satisfazer com o novo tex
to.
Parecer contário. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - até oito meses antes do exercício
financeiro, a Proposta Orçamentária Preliminar
contendo:
a) premissas utilizadas nas projeções de
receitas e despesas;
b) alternativas de financiamento do déficit
público ou de utilização do superávit; e
c) prioridades para despesas de expansão,
observadas as diretrizes e objetivos do plano
plurianual.
II - até trÊs meses antes do inicío do
exercício financeiro, o Projeto de Lei
orçamentária, levando em consideração a Proposta
Orçamentária Preliminar e o pronunciamento do
Poder Legislativo.
Parágrafo único Na hipótese de não
cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo,
caberá à Comissão Mista de que trata o artigo 11
elaborar a Proposta orçamentária Preliminar e o
Projeto de Lei Orçamentária, observado o disposto
no artigo 10.
Por se tratar de matéria correlata,
substitua-se nos arts. 10 e 11 a expressão "o
Plano de Distribuição de Recursos" por "a Proposta
Orçamentária Preliminar". | | | Parecer: | A Emenda diverge quanto a prazos, nomes e formas, mas con
verge quanto ao conteúdo. Além disso, não poderíamos aprovei-
tá-la porquanto já termos aceitado outra sugestão que simpli-
ficou significativamente a redação dos artigos 9. e 10. Fica,
portanto, prejudicada a presente Emenda.
Parecer contrário. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 e seu § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 11. Para fins de que trata esta seção,
o Congresso Nacional instituirá Comissão Mista de
caráter permanente.
§ 1o. Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas ao Projeto de Lei mencionado no
artigo 9o.. | | | Parecer: | A sugestão apresentada é ponto de divergência de inúmeros
Constituintes. Acreditamos ter encontrado uma média que satis
faça a um maior número.
Embora concordemos que deva existir flexibilidade para
que o Regimento Comum delibere, fomos levados a colocar no
texto constitucional as diretrizes maiores, inclusive quanto
à duração do mandato, para que houvesse maior tempo e intimi-
dade dos parlamentares com os planos.
Parecer contrário. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
"Art. 13. A Lei do Orçamento não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e
despesa.
§ 1o. Não se incluem na proibição deste
artigo:
a) a autorização para operações de crédito
por antecipação da receita, as quais serão
líquidadas no próprio exercício; e
b) a autorização para abertura de créditos
suplementares.
§ 2o. As alterações da legislação tributária
relativas a hipóteses de incidência, base de
cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade de
arrecadação de quaisquer tributos, só serão
admitidas com prévia autorização do Congresso
Nacional, por ocasião do pronunciamento sobre a
Proposta Orçamentária Anual." | | | Parecer: | A Emenda apresentada já foi parcialmente absorvida pela
aceitação da emenda correlata, ficando, portanto, prejudica-
da.
Parecer contrário. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 19. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de um artigo que foi mais um
clamor geral do que simples sugestão. Ela foi colocada porque
as sugestões indicaram, ordenaram até, que ela constasse no
texto constitucional.
Há carência de informação, não a nível de Diário Oficial,
a nível popular. O povo quer saber o que é feito com seu di-
nheiro e insiste em que seja divulgado, por isso não vemos
como acolher a Emenda.
parecer contrário. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 21. | | | Parecer: | A matéria do referido artigo foi motivo de outra emenda
que melhora o dispositivo salguardando o interesse dos Pode-
res referidos em prejuízo da Administração financeira eficien
te.
Parecer contrário. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Disposições Gerais
"Art. O orçamento da União conterá,
anualmente, uma verba à disposição do Poder
Legislativo, de no mínimo 1,5% (um e meio por
cento) todo total das receitas do Tesouro
Nacional." | | | Parecer: | A emenda fere o princípio básico do anteprojeto apresenta
do, que não vincula nenhuma receita, nem limita percentual e
inclui o princípio de planejamento acoplado a orçamento.
Somos, portanto, de opinião contrária à emenda. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Acresce ao anteprojeto do relator.
Art. 15. As operações de resgate e de
colocação de títulos do Tesouro Nacional serão
realizadas mediante estimativa e fixação das
respectivas receitas e despesas no orçamento anual
da União. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do anteprojeto. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica e Social, o seguinte dispositivo:
"Art. A Administração poderá, para atender
emergência, calamidade pública ou sonegação de
gêneros essencais ao abastecimento, promover
desapropriação de alimentos manufaturados ou in
natura, inclusive animais vivos ou mortos.
Parágrafo único. Em caso de perigo público
iminente ou para garantir a regularidade do
abastecimento, as autoridades competentes poderão
usar dos estoques particualares, assegurada ao
proprietário indenização ulterior." | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto já prevê que a ordem econômica está subor-
dinada ao interesse social e, em particular,à defesa do con-
sumidor. Portanto, o Estado disporá de meios para, na eventu-
alidade de uma emergência, tomar todas as medidas que se tor-
nem necessárias. Não é necessário detalhar, numa Constitui-
ção, as circunstâncias em que medidas enérgicas por parte do
Governo serão justificáveis. | |
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