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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5113)
Banco
expandEMEN (5113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2045)
PTB (1019)
PFL (615)
PT (578)
PDS (472)
PDC (181)
PDT (119)
PL (65)
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PMB (3)
Uf
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Date
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121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo e suas alíneas, do art. 1o. renumerando-se o parágrafo remanescente. 
 Parecer:  Presume-se que a Emenda vise suprimir o § 2., que, no art. 1. é o único a conter alínea. Ora, esse dispositivo prevê critério considerado fundamental para assegurar meios de se atingir o equilíbrio econômico-so cial das macrorregiões do País, objetivo maior dos planos e orçamnto. Assim, somos pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  No art. 31, § 2o.: "Onde se lê: cinco anos Leia-se: dez anos" 
 Parecer:  A preocupação do nobre constituinte é de todo louvável. En- tretanto, há inconvenientes na dilação proposta, podendo, in- clusive, constituir injusto entrave à aposentadoria de Minis tros que já contem elevado tempo de serviço. Neste caso, 05 (cinco) anos nos parece um período razoável, até mesmo porque tem sido assegurado ao servidor público ocupantes de cargos de cúpula na Administração, o direito de aposentar-se com as vantagens do último cargo ocupado, desde que tenha exercido por esse período de 05 (cinco) anos, ininterruptamente. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 13, os seguintes parágrafos: "Art. 13. .................................. é Não se inclui na proibição do caput deste artigo a fixação do quantitativo de recursos humanos cuja alocação em cada órgão, projeto ou atividade é permitida. é Constitui realização de despesa sem autorização orçamentária a concessão de qualquer vantagem a servidor ou aumento do quadro de servidores sem que haja dotação orçamentária prévia suficiente para atender aos encargos durante todo o exercício financeiro." 
 Parecer:  A matéria de que trata a presente proposição deve ser tra tada por lei ordinária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao art. 9o., II: "Onde se lê: três meses Leia-se: cinco meses." Ao art. 10: "Onde se lê: sessenta dias Leia-se: cento e vinte dias." 
 Parecer:  A Emenda apresentada não leva em consideração o prazo da proposta de Distribuição de Recursos anterior ao texto do pro jeto de lei orçamentária. As duas fases de discussão proporcionaram tempo necessário à deliberação responsável do Congresso Nacional. Parecer contrário. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao art. 34: "a) onde se lê: A lei . Leia-se: Os Regimentos das Casas do Congresso. . b) Inclua-se no final: ... bem como quanto à fiel observância da intenção do legislador." 
 Parecer:  Embora justificável a apreensão manifestada pelo eminente Autor, parece-nos que a matéria regulada no artigo 34 do Ante projeto, data venia, não é daquelas passíveis de disciplina mento nos Regimentos das duas Casas do Congresso Nacional, que devem tratar, apenas, de assuntos interna corporis. Relativamente à cláusula "bem como quanto à fiel observân cia da intenção do legislador" não se nos afigura conveniente aditá-la ao texto do dispositivo, porquanto a referida inten ção constitui aspecto prejurídico do mundo do direito, já que a norma uma vez editada, passa a ter vida autônoma. Voto Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do art. 24, III: "Art. 24 . III - a realização de inspeções e auditorias nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário." 
 Parecer:  Se bem observarmos o contexto do Anteprojeto, verificare mos que há uma perfeita integração das ações do controle in terno, do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas e do controle externo da competência específica do Legislativo. Basta comparar as regras dos arts. 24, 34 e 35. Por contrariar a filosofia do Anteprojeto, nosso parecer é pela rejeição da Emenda. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 13: "Art. 13. A lei de Orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita, à fixação da despesa e às formas de sua realização." 
 Parecer:  A Emenda dispõe sobre matéria de lei complementar, além de não ser compatível com o restante do texto do Anteprojeto. Parecer contrário. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 10. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à Subcomissão de Orçamento e fiscali zação Financeira, não devendo, por isso mesmo, ser tratada por outra Subcomissão. Parecer contrário. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 11 
 Parecer:  O parágrafo em questão é muito mais um mecanismo que garan te a responsabilidade e democratização do processo de votação do orçamento do que a justificativa lhe pretende aferir, de entulho autoritário. Parecer contrário. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a redação abaixo, ficando suprimido o atual § 2o. do mesmo artigo, bem como o art. 8o. e seu parágrafo único, que passa a § 3o. do art. 1o.: "Art. 1o. O Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional plano plurianual, a que se subordinarão os orçamentos do setor público. § 1o. O plano plurianual e os orçamentos serão elaborados de forma a reduzir as desigualdades regionais e sociais e propiciar o desenvolvimento nacional. § 2o. O plano plurianual explicitará diretrizes, objetivos e metas e terá vigência a partir do segundo exercício financeiro do mandato presidencial, até o final do primeiro exercício do mandato subsequente. § 3o. Durante a fase de tramitação dos planos e dos orçamentos de que trata este artigo, os ministros de Estado serão convocados ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas." 
 Parecer:  Por não podermos aceitar a Emenda com restrições, fica impossibilitada a sua incorporação, restando o consolo de termos, já, convergido em vários pontos. Parecer contrário. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE, PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 2o., 4o. e 5o. a redação abaixo, ficando suprimido o atual art. 5o., por desnecessário, e renumerado para parágrafo único do art. 4o. o atual § 1o. do art. 22: "Art. 2o. Os orçamentos anuais do setor público compreenderão a estimativa de receita e a fixação da despesa. Explicitarão os objetivos e metas permitirão a avaliação do cumprimento do plano plurianual. Parágrafo único. São orçamentos do poder público: a) o Orçamento da União; b) o Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais; e c) o Orçamento da Previdência e Assistência Social. Art. 4o. O Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais compreenderá a programação de investimentos de cada uma das empresas onde o poder público, direta ou indiretamente mantenha a maioria do capital acionário. Parágrafo único. A lei assegurará às empresas estatais regime orçamentário compatível com o desempenho de suas funções. Art. 5o. O Orçamento da Previdência e Assistência Social compreenderá todas as receitas e despesas das entidades vinculadas ao sistema de previdência e assistência social." 
 Parecer:  O "caput" da Emenda apresentada coincide com sugestão an- terior e, não com a mesma redação, já foi absorvida em outra Emenda. O Parágrafo único, objeto de discussões técnicas prolonga das, objetiva mais um orçamento, o da Previdência. A solução encontrada foi de colocar o art. 22 como um elemento que po- derá definir, "a posteriori", todos esses conceitos gerais, mais técnicas, em lei complementar, instrumento que poderá ser mais facilmente modificado a partir de mudanças concep- tuais. Neste campo, as sugestões são tão divergentes quanto numerosas. Acreditamos snceramente que a solução que oferece- mos é a melhor. Quanto a sugestão do art. 4., cremos que foi melhor atendida por outra sugestão já acatada por este Relator. O art. 50 consagra constitucionalmente um orçamento que apesar de hoje estar tecnicamente aceito, nada impede que ama nhã tenha uma mudança forma e desapareça. A eliminação do art. 5. do Anteprojeto já foi absorvida e incorporada ao texto. Assim, diante do exposto, somos contrários à Emenda. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O Orçamento da União compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos seus Poderes, acompanhado dos orçamentos de suas entidades vinculadas, excluídos os das empresas estatais e da Previdência e Assistência Social. Parágrafo único. Acompanhará, ainda, demonstrativo das isenções tributárias, subsídios, incentivos fiscais ou financeiros e demais favores ou benefícios tributários." 
 Parecer:  A Emenda apresentada mantém as razões pelas quais não acatamos a emenda aos artigos 2., 4. e 5., mas coincide bas- tante com o resultado final de outras emendas. Poderíamos con siderá-la aceita, não fora o orçamento da previdência. Contu- do, cremos que o Constituinte vá se satisfazer com o novo tex to. Parecer contário. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: "Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - até oito meses antes do exercício financeiro, a Proposta Orçamentária Preliminar contendo: a) premissas utilizadas nas projeções de receitas e despesas; b) alternativas de financiamento do déficit público ou de utilização do superávit; e c) prioridades para despesas de expansão, observadas as diretrizes e objetivos do plano plurianual. II - até trÊs meses antes do inicío do exercício financeiro, o Projeto de Lei orçamentária, levando em consideração a Proposta Orçamentária Preliminar e o pronunciamento do Poder Legislativo. Parágrafo único Na hipótese de não cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, caberá à Comissão Mista de que trata o artigo 11 elaborar a Proposta orçamentária Preliminar e o Projeto de Lei Orçamentária, observado o disposto no artigo 10. Por se tratar de matéria correlata, substitua-se nos arts. 10 e 11 a expressão "o Plano de Distribuição de Recursos" por "a Proposta Orçamentária Preliminar". 
 Parecer:  A Emenda diverge quanto a prazos, nomes e formas, mas con verge quanto ao conteúdo. Além disso, não poderíamos aprovei- tá-la porquanto já termos aceitado outra sugestão que simpli- ficou significativamente a redação dos artigos 9. e 10. Fica, portanto, prejudicada a presente Emenda. Parecer contrário. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 e seu § 1o. a seguinte redação: "Art. 11. Para fins de que trata esta seção, o Congresso Nacional instituirá Comissão Mista de caráter permanente. § 1o. Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas ao Projeto de Lei mencionado no artigo 9o.. 
 Parecer:  A sugestão apresentada é ponto de divergência de inúmeros Constituintes. Acreditamos ter encontrado uma média que satis faça a um maior número. Embora concordemos que deva existir flexibilidade para que o Regimento Comum delibere, fomos levados a colocar no texto constitucional as diretrizes maiores, inclusive quanto à duração do mandato, para que houvesse maior tempo e intimi- dade dos parlamentares com os planos. Parecer contrário. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: "Art. 13. A Lei do Orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e despesa. § 1o. Não se incluem na proibição deste artigo: a) a autorização para operações de crédito por antecipação da receita, as quais serão líquidadas no próprio exercício; e b) a autorização para abertura de créditos suplementares. § 2o. As alterações da legislação tributária relativas a hipóteses de incidência, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade de arrecadação de quaisquer tributos, só serão admitidas com prévia autorização do Congresso Nacional, por ocasião do pronunciamento sobre a Proposta Orçamentária Anual." 
 Parecer:  A Emenda apresentada já foi parcialmente absorvida pela aceitação da emenda correlata, ficando, portanto, prejudica- da. Parecer contrário. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 19. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de um artigo que foi mais um clamor geral do que simples sugestão. Ela foi colocada porque as sugestões indicaram, ordenaram até, que ela constasse no texto constitucional. Há carência de informação, não a nível de Diário Oficial, a nível popular. O povo quer saber o que é feito com seu di- nheiro e insiste em que seja divulgado, por isso não vemos como acolher a Emenda. parecer contrário. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 21. 
 Parecer:  A matéria do referido artigo foi motivo de outra emenda que melhora o dispositivo salguardando o interesse dos Pode- res referidos em prejuízo da Administração financeira eficien te. Parecer contrário. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Disposições Gerais "Art. O orçamento da União conterá, anualmente, uma verba à disposição do Poder Legislativo, de no mínimo 1,5% (um e meio por cento) todo total das receitas do Tesouro Nacional." 
 Parecer:  A emenda fere o princípio básico do anteprojeto apresenta do, que não vincula nenhuma receita, nem limita percentual e inclui o princípio de planejamento acoplado a orçamento. Somos, portanto, de opinião contrária à emenda. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acresce ao anteprojeto do relator. Art. 15. As operações de resgate e de colocação de títulos do Tesouro Nacional serão realizadas mediante estimativa e fixação das respectivas receitas e despesas no orçamento anual da União. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do anteprojeto. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica e Social, o seguinte dispositivo: "Art. A Administração poderá, para atender emergência, calamidade pública ou sonegação de gêneros essencais ao abastecimento, promover desapropriação de alimentos manufaturados ou in natura, inclusive animais vivos ou mortos. Parágrafo único. Em caso de perigo público iminente ou para garantir a regularidade do abastecimento, as autoridades competentes poderão usar dos estoques particualares, assegurada ao proprietário indenização ulterior." 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto já prevê que a ordem econômica está subor- dinada ao interesse social e, em particular,à defesa do con- sumidor. Portanto, o Estado disporá de meios para, na eventu- alidade de uma emergência, tomar todas as medidas que se tor- nem necessárias. Não é necessário detalhar, numa Constitui- ção, as circunstâncias em que medidas enérgicas por parte do Governo serão justificáveis. 
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