Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00119 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
 

Número
00119 - REJEITADA
 

Autoria
HELIO ROSAS (PMDB/SP)
 

Data
18-05-1987
 

Texto
Dê-se aos arts. 2o., 4o. e 5o. a redação abaixo, ficando suprimido o atual art. 5o., por desnecessário, e renumerado para parágrafo único do art. 4o. o atual § 1o. do art. 22: "Art. 2o. Os orçamentos anuais do setor público compreenderão a estimativa de receita e a fixação da despesa. Explicitarão os objetivos e metas permitirão a avaliação do cumprimento do plano plurianual. Parágrafo único. São orçamentos do poder público: a) o Orçamento da União; b) o Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais; e c) o Orçamento da Previdência e Assistência Social. Art. 4o. O Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais compreenderá a programação de investimentos de cada uma das empresas onde o poder público, direta ou indiretamente mantenha a maioria do capital acionário. Parágrafo único. A lei assegurará às empresas estatais regime orçamentário compatível com o desempenho de suas funções. Art. 5o. O Orçamento da Previdência e Assistência Social compreenderá todas as receitas e despesas das entidades vinculadas ao sistema de previdência e assistência social."
 

Remissão
A5B/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A5B0020/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:20
 

Remissão
A5B000000040 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:040
 

Remissão
A5B/ - SUPRESSIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A5B05/ - ADITIVA - TITULO:05
 

Parecer
O "caput" da Emenda apresentada coincide com sugestão an- terior e, não com a mesma redação, já foi absorvida em outra Emenda. O Parágrafo único, objeto de discussões técnicas prolonga das, objetiva mais um orçamento, o da Previdência. A solução encontrada foi de colocar o art. 22 como um elemento que po- derá definir, "a posteriori", todos esses conceitos gerais, mais técnicas, em lei complementar, instrumento que poderá ser mais facilmente modificado a partir de mudanças concep- tuais. Neste campo, as sugestões são tão divergentes quanto numerosas. Acreditamos snceramente que a solução que oferece- mos é a melhor. Quanto a sugestão do art. 4., cremos que foi melhor atendida por outra sugestão já acatada por este Relator. O art. 50 consagra constitucionalmente um orçamento que apesar de hoje estar tecnicamente aceito, nada impede que ama nhã tenha uma mudança forma e desapareça. A eliminação do art. 5. do Anteprojeto já foi absorvida e incorporada ao texto. Assim, diante do exposto, somos contrários à Emenda.