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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (16)
PFL (3)
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (19)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO III - Das Relações Internacionais Emenda Aditiva Onde couber: "Art. De vocação pacifista, o Brasil, se empenhará em obter, dos países diretamente envolvidos, a desnuclearização, do Atlântico Sul e da América Latina." 
 Justificativa:  Quando o imperialismo se propõe transformar o próprio espaço celeste em campo de ação bélica, através de ultra-sofiscado sistema de armamentos, a América Latina deve dar exemplo de moderação, sobretudo de amor à humanidade. O plano de desnuclearização do Atlântico Sul, da América Central e da América Meridional contribuirá para transformar uma parte do nosso planeta numa ilha de paz, onde a vida humana será preservada e respeitada. A iniciativa poderá induzir, talvez, as grandes potências a reconsiderarem a sua posição, e a aderirem ao desarmamento nuclear do mundo inteiro. O Brasil não deve poupar esforços para a consecução desse humanitário objetivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO III - Das Relações Internacionais Acrescente-se ao Artigo 17: "Parágrafo único. A política externa do Brasil se orientará por: I - Defesa de auto-determinação dos povos; II - Não ingerência em assuntos internos de outros povos; III - Respeito aos direitos humanos; IV - Condenação ao colonialismo sob todas as formas, à discriminação racial e ideológica, ao terrorismo, à tortura, ao armamentismo e à guerra." 
 Justificativa:  Cioso da sua própria soberania, o Brasil quer que seja respeitada também a dos outros povos, com direito deles de escolherem o caminho que melhor lhes pareça, segundo os princípios da coexistência pacífica, da solidariedade e da cooperação internacionais. Encontra, no respeito aos direitos humanos, motivação para a formação de um homem melhor, com uma vida melhor. Opõe-se energicamente a qualquer forma de exploração do homem pelo homem, do país mais fraco e mais pobre pelo país mais rico e mais rico e mais forte. Combate à discriminação racial e ideológica, fator de discórdia e de ódios, que levam à inimizade, à quebra da paz e à infelicidade dos seres humanos sobre a face da terra. O terrorismo e tortura são manifestações concretas desse ódio e desse permanente estado de guerra entre indivíduos e povos, quando o respeito à pessoa humana e o sentimento de fraternidade inspiram o amor ao próximo e a harmonia entre as nações. Só assim teremos afastado de vez o perigo das guerras, com a sua corte de males e dores, e teremos ajudado a humanidade a enveredar pelo caminho da Paz, da Prosperidade, do Bem-Estar e da Felicidade Universal. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO II - Da Nacionalidade Emenda aditiva. Onde couber: "Art. A nacionalidade brasileira poderá ser adquirida por estrangeiro que: I - tenha completado vinte e um anos de idade; II - resida no Brasil, de forma permanente, há mais de cinco anos; III - fale e escreva a língua portuguesa; IV - não tenha cometido crime inafiançável." 
 Justificativa:  O Brasil é um mosaico de raças, e tem no imigrante apreciável força de trabalho, fator ponderável do seu desenvolvimento econômico, social, cultural e tecnológico. Se damos guarida ao estrangeiro, queremos, contudo, a sua integração total em nossa nacionalidade desde que haja adquirido a consciência de brasileiro por diuturna convivência com o nosso povo, pelo conhecimento da nossa língua e por sua conduta exemplar. Os Estados Unidos da América do Norte exigem residência permanente de, no mínimo, cinco anos em seu território do candidato à nacionalização, a fim de que haja tempo para a sua integração no seio da comunidade norte-americana, e a fim de que haja tempo para a verificação do seu comportamento social. Desejamos cidadãos úteis à nossa Pátria, no intuito de enriquecê-la com novos valores morais e intelectuais. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO III - Das Relações Internacionais Emenda aditiva Onde couber: "Art. O Brasil se empenhará na criação do Mercado Comum Afro-Latino-Americano." 
 Justificativa:  Sente-se, desde há muito, a necessidade de se congregarem, sob um organismo comum, os países do Terceiro Mundo. A falta de entrosamento tem permitido a ação danosa dos países, que integram a Comissão Trilateral – Mercado Comum Europeu, Estados Unidos da América do Norte e Japão – na voracidade por matérias-primas, alimentadoras do seu avançado parque industrial. Por sua proximidade, África e América Latina têm condições de se unirem em torno de um programa comum de desenvolvimento, que traga a riqueza e o bem-estar a seus povos, passando a constituir nova força mundial de resistência às investidas do neoimperialismo. O Mercado Comum Afro-Latino-Americano representará importante etapa no caminho da emancipação econômica e da redenção social, cultural e política dos países que integram o Continente Negro e o Novo Mundo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO I TÍTULO I - Da Soberania Emenda Aditiva Onde couber "Art. Não participará da administração pública direta e indireta quem não haja completado o prazo de, no mínimo, cinco anos de cessação da atividade técnico-profissional em empresa estrangeira. Parágrafo único. Não poderá exercer atividade técnico-profissional em empresa estrangeira, sob pena de crime de responsabilidade, quem não tenha deixado decorrer o prazo mínimo de cinco anos após sua participação na administração pública direta e indireta." 
 Justificativa:  Alia-se a moralidade administrativa à necessidade de defesa do interesse nacional. Com preocupante frequência, temos verificado que até Ministros de Estado saem do Ministério diretamente para postos de comando em empresas estrangeiras. Pagamento de favorecimentos ilícitos, em detrimento da economia brasileira? São situações suspeitas que se criam, por falta de medidas cautelares. Suprir-se-á lacuna com este dispositivo constitucional. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO I - Da Soberania Emenda modificativa O artigo 6o. passará a ter a seguinte redação: "Artigo 6o. A soberania nacional se exerce sobre todo o Território Nacional que, conforme definido nas convenções internacionais e na legislação federal, compreende: a - o espaço físico, no continente sul- americano, delimitado por fronteiras historicamente definidas e traçadas; b - o mar territorial de duzentas milhas; c - a plataforma continental; d - o sistema de ilhas oceânicas; e - o espaço aéreo, desde as fronteiras continentais até o mar territorial e as ilhas oceânicas; f - o subsolo brasileiro na sua totalidade; g - os solos e as suas águas; h - a parcela territorial na Antártida, estabelecida em tratados internacionais. 
 Justificativa:  O espaço físico e ecológico brasileiro constitui o território nacional, herança histórica a ser preservada por todas as gerações como patrimônio inalienável. Se uma nação se constitui de povo, território e língua geral, carecia definir, com todas as suas condições e consequências, qual efetivamente o território sobre o qual o Brasil exerce, com plenitude, a sua soberania. É o que ora se faz. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO - Da Soberania Emenda Modificativa O art. 2o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. A soberania emana do povo, a ele pertence, e em seu nome e interesse exclusivo, é exercido." 
 Justificativa:  É clássica a definição de que, no regime democrático, governo é do povo, para o povo e pelo povo. O povo exerce o poder através dos representantes que elege para o Executivo e para o Legislativo. Nem sempre, todavia, os mandatários têm se desincumbido fielmente do seu mandato, omissos que são na defesa dos interesses do povo. Daí, a complementação explícita, e mais correta, de que o poder é exercido em nome e no interesse exclusivo do povo, configurando-se, pois, como mandatário infiel aquele que assim não o faça. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO Da soberania Emenda Modificativa O artigo 9o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. São símbolos permanentes da Nação Brasileira a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotados à data da promulgação desta Constituição, usados rigorosamente na forma da lei, e sua alteração, parcial ou total, se dará após aprovação em plebiscito popular e de lei no Congresso Nacional". 
 Justificativa:  Por meio dos símbolos, tem-se a imagem da Pátria. O uso deles obedece a uma regulamentação, para evitar-se a sua deformação caricatural, em prejuízo da nobreza do sentimento de civismo do povo. Qualquer alteração, parcial ou total, dos símbolos nacionais só se dará após o povo pronunciar-se através de plebiscito. Sem o consentimento do povo, nenhum símbolo nacional poderá ser modificado. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO I - Da Soberania Emenda Aditiva Onde couber: "Art. O cruzado, e suas divisões, é a moeda- padrão para uso exclusivo nas operações financeiras dentro do país." 
 Justificativa:  Não podemos consentir que indivíduos e empresas continuem a adotar o dólar, ou outra moeda estrangeira, como padrão para o cálculo do aluguel de imóveis, compra e venda de utilidades, etc., etc. Esse critério depõe contra o Brasil, e desacredita a nossa unidade monetária perante a opinião pública nacional e internacional. A adoção de moeda estrangeira nas transações internas afeta a soberania nacional, e nos reduz à condição de mera colônia de países imperialistas. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO I - Da Soberania Emenda Aditiva: Onde couber: "Art. São proibidos a fabricação, o armazenamento a utilização e o transporte de armas nucleares em território nacional." 
 Justificativa:  A “Síndrome de Chernobyl” ainda afeta a opinião pública mundial. Países, como os Estados Unidos da América do Norte e a União Soviética, de avançada Tecnologia, temem uma hecatombe nuclear, por erro humano. Desprovidos de tudo, não podemos ficar à mercê de interesses bélicos, e colocarmos em risco a vida e os bens materiais do povo brasileiro. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Da Soberania Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber: "Art. Fica proibida a cessão, temporária ou permanente, de bases, em território nacional, a forças militares estrangeiras." 
 Justificativa:  A soberania nacional sofrerá, sem dúvida, um, “capitis diminutio” ante o agrupamento de forças militares estrangeiras em território brasileiro. Reduzir-nos-emos à vexatória condição de país militarmente ocupado por potência estrangeira, o que nos traria constrangimento e humilhação. Defendamos, através deste dispositivo constitucional, a integridade física do Brasil. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO I TÍTULO I - Da Soberania Emenda Aditiva Onde couber "Art. Não será permitida, sob qualquer título, a passagem de forças militares estrangeiras por território brasileiro." 
 Justificativa:  A permissão de passagem de forças militares estrangeiras, sob qualquer título, significa violação do território pátrio, o que não condiz com o nosso sentimento de povo soberano, de manifesta vocação pacifista. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO I TÍTULO I - Da soberania Emenda aditiva Onde couber "Art. As Forças Armadas do Brasil cumprirão missões no exterior somente depois de obtida autorização do Congresso Nacional." 
 Justificativa:  Pretende-se impedir a repetição do doloroso episódio, na década de 1960, quando, ao arrepio do Congresso Nacional, contingente das Forças Armadas Brasileiras interveio na República Dominicana, para depor um governo constitucional, eleito pelo povo. O brasileiro deve saber, através do Congresso Nacional, para onde segue, e o que vai fazer o segmento escalonado das nossas Forças Armadas, e qual o limite imposto à sua ação no exterior. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO I TÍTULO I - Da Soberania Emenda Aditiva Onde couber "Art. Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. Parágrafo único. O monopólio descrito no caput inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto for." 
 Justificativa:  Atendendo a apelo do Governador Álvaro Dias do Estado Paraná e do Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Antônio Anibelli, subscrevemos o apelo da Associação dos Engenheiros da Petrobrás e dos Sindicatos dos Petroleiros. A ideia do monopólio estatal do petróleo nasceu do maior movimento popular da história brasileira, que terminou na criação da PETROBRÁS. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 12 do anteprojeto do Relator: "Art. 12. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral." Acrescer no art. 12 supra o seguinte: "Parágrafo único. Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se, mediante simples requerimento." 
 Justificativa:  Permitir aos estrangeiros residentes no País há pelo menos vinte e cinco anos adquirir a nacionalidade brasileira mediante simples requerimento. O estrangeiro que residir num país durante vinte e cinco anos, já adquiriu cidadania de fato, porque ele ama o país e contribui com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvolvimento. Nada mais justo que se facilite sua naturalização. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Emenda ao art. 14. São privativos de brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessores legais." 
 Justificativa:  Como bem reconhece o relator, a tendência do direito de nacionalidade de outros países é o de reduzir cada vez mais, as restrições existentes entre os nacionais de origem e os naturalizados. Não é possível que num país de imigração como o nosso, a Carta Magna veja nos naturalizados, cidadãos de segunda categoria. O ideal seria a extinção de qualquer espécie de discriminação, como acontece, por exemplo, no Código de Nacionalidade do Japão. Até mesmo nos cargos de Chefe de Estado e de Governos não deveria haver discriminações, porque se um naturalizado, cujos méritos, valores pessoais sejam suficientes para elegê-lo magistrado supremo da nação, dever-se-ia considerar, num caso deste, a vontade popular. A lei não deveria, portanto efetuar tal tipo de restrição. Por outro lado, deve-se considerar também a relevância política, neste sentido concordamos que somente os cargos de Chefe de Governo e de Estado e seus sucessores legais sejam privativos de brasileiros natos, isto é, no caso do Presidente da República, os cargos de Vice-Presidente, Presidente da Câmara, do Senado e Presidente do Supremo Tribunal Federal. Não há justificativa para as restrições impostas aos cargos de Ministro do Conselho de Estado, Ministro do Conselho do Governo, Deputado Federal, Senador, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal. Pelas razões acima expostas entendemos que a carreira de diplomata ou dos oficiais das Forças Armadas ou Forças Auxiliares também deveriam estar abertas aos brasileiros naturalizados, uma vez que o ingresso a essas carreiras tem limitações de idade e pressupõe a conclusão de um curso especializado como o IRB, a AMA, etc. Se o naturalizado possui capacidade para disputar uma vaga entre os melhores cérebros da juventude brasileira e conseguir vencer uma competição e ser posteriormente capacitado num desses cursos e, vencer depois, passo a passo, os cargos das respectivas carreiras, não deveria fechar-se desde o início a possibilidade para tal ingresso. Veja-se apenas a título de exemplo o caso do Doutor HENRY KISSINGER, alemão de nascimento, naturalizado americano e que por seus próprios méritos se tornou professor titular da Universidade Harvard, uma das mais conceituadas do mundo, e mais tarde ocupou por alguns anos o cargo de Secretário de Estado dos Estados Unidos da América. É inconteste a sua contribuição na diplomacia americana, principalmente, na aproximação dos Estados Unidos com a China. Cremos que ninguém sequer cogita de sua lealdade para com a Pátria de adoção. Não acreditamos que os naturalizados que vivem neste país e que tanto tem contribuído para o engrandecimento da nação brasileira tenham caráter duvidoso e que obtenham a naturalização de modo intencional ou doloso, somente para acesso a certo tipo de cargo ou função (SIC). 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 19 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 19. Nas relações internacionais, o Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e de respeito à autodeterminação dos povos, e se regerá pelos princípios constantes da Carta da Organização das Nações Unidas, tal como explicitados na Resolução no. 2.625 (XXV) da Assembléia Geral." 
 Justificativa:  A emenda apenas acrescenta como atitude a ser adotada pelo Brasil o “respeito à autodeterminação dos povos”, o que reforçaria a tradição brasileira de não se imiscuir em assuntos da soberania de outras nações. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 13. Ao Anteprojeto do Relator: "Art. 13. A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguinte casos: I - quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio à obtenção da nacionalidade estrangeira." Emenda proposta "Acrescentar ao artigo 13 supra o seguinte: é Único. O Brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira. 
 Justificativa:  Existem pessoas que são nascidas no Brasil – país que concede nacionalidade sob regime de “jus soli” – de pais ou mães estrangeiros, originários de países que adotam o regime de “jus sanguinis”, ficando dom dupla ou múltipla nacionalidade. Considerando que o regime internacionalmente reconhecido é o de cada pessoa possuir uma única nacionalidade, é mister entender o direito de escolha também aos que possuem duas ou mais nacionalidade de origem. A lei deve admitir também neste caso, a possibilidade de renúncia à nacionalidade brasileira. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 1o.: "O Brasil é uma República Federal, fundada no estado de direito democrático e social, com base na soberania popular, para garantia e promoção da liberdade e do bem-estar dos que a integram, em convivência pacífica com todos os povos." 
 Justificativa:  Com essa abrangência no artigo inaugural da Nova Constituição estaremos mais consentâneos com o mundo moderno e as aspirações da Nação.