Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02162 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 360
Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo Único
da Seção II, Capítulo II do projeto da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06368 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo
único, Seção II, Capítulo II do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15606 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "a" do inciso IX do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Pretende a supressão da alínea "a" do inciso IX do artigo 17
do Projeto de Constituição, porque numa sociedade aberta, ba-
seada na livre iniciativa, não se justifica conferir ao Esta-
do o controle de mercado de bens e serviços essenciais. A su-
pressão parece-nos aconselhável. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15608 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "d" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Segundo os parâmetros por nós delineados no parecer à
Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "d",
do item IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15609 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "e" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | De acordo com os parâmetros por nós delineados no pare-
cer à Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea
"e", do item IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15610 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "i" do item II do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Visa à supressão da alínea "i" do item II do artigo 17 do
Projeto de Constituição, por entender que a matéria deve ser
reservada à lei ordinária. É o nosso ponto de vista, salvo em
se tratando de sindicatos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15611 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "f" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Pelos parâmetros por nós delineados no parecer à Emenda
1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "f", do item
IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15612 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "n" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1P6815-5, resumimos os parâme-
tros constitucionais da organização sindical. A norma da alí-
nea "n", do item IV, do art. 17, do Projeto, não foi contem-
plada naquela normatização.
A presente Emenda harmoniza-se com nosso posicionamento,
pelo que deve ser aprovada.
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9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15613 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "o" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1P16815-5, não figura a norma
da alínea "o", do item IV, do art. 17, do Projeto, por ter
sido entendida como matéria de lei ordinária.
A Emenda merece acolhimento.
Pela aprovação.
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10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15614 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "e" do item VII do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Visa a supressão da alínea "e" do ítem VII do artigo 17 do
Projeto de Constituição porque envolve terceiros nos atos de
gestão dos serviços públicos e atividades essenciais. A alte-
ração parece procedente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15615 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "q" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Somos favorável à supressão da norma da alínea "q", do
item IV, do art. 17, do Projeto, por considerarmos que a ma-
téria é de legislação ordinária.
Pela aprovação.
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12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15616 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o alínea "a" do item V do art. 17 do
Projeto. | | | Parecer: | No parecer à Emenda 1p14326-8, mostramos os parâmetros aos
quais nos ateremos, na preceituação constitucional do exercí-
cio do direito de greve.
ali não consta a norma da alínea "a", do item V, do art.17,
do Projeto, razão por que acolhemos a presente proposta de
sua supressão.
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13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15618 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "p" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Embora sob outro fundamento, somos favorável à supressão
da norma contida na alínea "p", do item IV, do art. 17, do
Projeto.
Entendemos que a matéria, se tiver de ser normatizada na
Constituição, deve constar no capítulo que trata do Poder Ju-
diciário.
Pela aprovação.
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14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15620 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "e" do item V do art. 17 do
Projeto. | | | Parecer: | Por considerarmos que se trata de matéria própria da lei
ordinária, excluímos dos preceitos constitucionais atinentes
ao exercício do direito de greve, a norma da alínea "e", do
inciso V, do art. 17, do Projeto.
Essa supressão a presente Emenda também propõe.
Pela aprovação.
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15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15621 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a alínea "f" do item V do art. 17 do
Projeto | | | Parecer: | A proposta de exclusão da norma da alínea "f", do item V,do
item V, do art. 17, do Projeto, feito nesta Emenda, coincide
com o que havíamos deliberado e que consta do mesmo feito no
parecer à Emenda 1p14326-8.
Pela aprovação.
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16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15622 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a alínea "g" do item V do art. 17 do
Projeto. | | | Parecer: | Em nosso parecer à Emenda 1p14326, onde demos os preceitos
aproveitados a respeito do exercício do direito de greve, su
primimos a norma da alínea "g", do item V, do art. 17, do
Projeto.
É o que também propõe esta Emenda.
Pela aprovação.
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17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15904 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo 2o. do art. 81 do
Projeto. | | | Parecer: | Pala aprovação conforme orientação dada ao Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15905 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XXIX do art. 13 do Projeto. | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
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19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15907 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a alínea "b" do item VI do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Suprime a alínea "b" do item VI do artigo 17 do Projeto de
Constituição por entendê-lo confuso e repetitivo. Em nossa o-
pinião, o texto emendado tem inconvenientes, que justificam
a sua supressão. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15911 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item V do artigo 13. | | | Parecer: | Pretende o autor a supressão do inciso V do art. 13 do
Projeto, que garante ao trabalhador o reajuste de salário de
forma a presevar-lhe permanentemente seu poder aquisitivo.
A nosso ver, a preservação do valor real do salário, no
nível constitucional deve limitar-se à garantia do poder
aquisitivo do salário mínimo. O montante do reajuste das de-
mais faixas salariais deve ser deixado, em nossa opinião, à
negociação entre as partes interessadas.
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