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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (6)
REJEITADA (5)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
RO[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03034 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 432, o parágrafo 4o. § 4o. As frações de terras, aumentadas para fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos, serão subemetidas a reexame pelo Serviço Geográfico do Exército. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03035 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 314, parágrafo único, in fine: "e a garimpagem de índios e profissionais isolados de garimpo que já se encontrem no exercício da profissão à data da promulgação da Constituição 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03036 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescentem-se, "in fine" ao artigo 314: ...e prévia licença do Congresso Nacional. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 308: Parágrafo único: Os empreendimentos estrangeiros serão sujeitos a regime especial, com limites máximos de remessa de lucros, juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica, bonificações e outros rendimentos e outros rendimentos, sendo obrigatória a divulgação, pelas empressas de suas atividades e resultados das mesmas. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03038 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 307, parágrafo 3o.: "Os estrangeiros empresários e dirigentes de empresa nacional têm prazo de três anos para se naturalizarem, na forma da lei." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03039 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 314, um parágrafo além dos existentes: "A exploração de jazidas e recursos minerais dependem de "contrato mineral", por tempo determinado, na forma da lei, em que só podem ser partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02872 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 425, o parágrafo 4o. § 4o. As frações de terras, aumentadas para fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos, serão subemetidas a reexame pelo Serviço Geográfico do Exército. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada por considerarmos ser o assunto matéria a ser tratada em legislação ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02873 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo único, in fine: "e a garimpagem de índios e profissionais isolados de garimpo que já se encontrem no exercício da profissão à data da promulgação da Constituição." 
 Parecer:  A matéria foi considerada pertinente ao âmbito da legisl ação ordinária, conquanto de alto sentido social. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02874 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescentem-se, "in fine" ao artigo 308: ...e prévia licença do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A matéria admite a concorrência do Congresso Nacional no esforço regulatório subsequente à fase constitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02875 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 302: Parágrafo único: Os empreendimentos estrangeiros serão sujeitos a regime especial, com limites máximos de remessa de lucros, juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica, bonificações e outros rendimentos e outros rendimentos, sendo obrigatória a divulgação, pelas empressas de suas atividades e resultados das mesmas. 
 Parecer:  A questão dos investimentos de capital estrangeiro no País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe- rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe- nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es- sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra- partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen- tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial. O fato é que a importância do capital estrangeiro para os destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está- tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen- tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi- tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo. Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio- nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes- ses e necessidades nacionais. Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e- pisódicos e conjunturais que possa viver o País. Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02876 PREJUDICADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 301, parágrafo 3o.: "Os estrangeiros empresários e dirigentes de empresa nacional têm prazo de três anos para se naturalizarem, na forma da lei." 
 Parecer:  A redação original do artigo 301 do projeto, afinal alte rada no substitutivo, não exigem que o titular do controle de cisório e de capital seja brasileiro. De forma que perde subs tância a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte. Pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02877 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 308, um parágrafo além dos existentes: "A exploração de jazidas e recursos minerais dependem de "contrato mineral", por tempo determinado, na forma da lei, em que só podem ser partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. 
 Parecer:  A forma de contrato (o prazo determinado já está previs- to no Art. 308), bem como o sujeito da atividade minerária são, salvo melhor juízo, objeto de legislação ordinária, como aliás, já previsto na Emenda. Pela rejeição.