Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 72 do substitutivo
do Relator:
Art. 72 - As ações criminais propostas contra
administrador de instituição financeira ou
qualquer autoridade pública, no âmbito do Sistema
Financeiro Nacional, em detrimento de bem, direito
ou interesse de pessoa física ou jurídica,
tramitarão necessariamente perante os juizes de
primeiro grau da Justiça Federal que processarão e
julgarão o feito. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação levam-nos a con-
cluir que esta, efetivamente, tem aspectos que contribuem pa-
ra o aprimoramento do nosso Substitutivo. Em consequência,es-
mos modificando o dispositivo a que ela se reporta, a fim de
fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescenta o § 3o. ao artigo 62 do
substitutivo do Relator:
§ 3o. - As instituições financeiras federais,
no Nordeste e na Amazônia, aplicarão recursos, em
relação a seus valores globais, em proporção nunca
inferior ao que representam as populações
regionais relativamente ao número total de
habitantes do país. | | | Parecer: | As preocupações que fundamentam a Emenda do nobre Constituin-
te foram a nosso ver, satisfeitas no artigo 61 do Substituti-
vo.
O dispositivo que a Emenda pretende introduzir no texto Cons-
titucional, contudo, por versar matéria sujeita a alterações
resultantes do próprio desenvolvimento sócio-econômico do
País, parece-nos receberia tratamento mais adequado em norma
infraconstitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o parágrafo 2o. do artigo
21:
Artigo 21 -
§ 3o. - A distribuição dos recursos do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal
terá percentual exclusivo a ser destinado às
unidades federadas cuja renda individual seja
inferior à nacional. | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o item "c" do número I do
artigo 20:
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, exclusivamente através das
entidades financeiras, federais e regionais, com
atividade de fomento. | | | Parecer: | A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da
forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des-
tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste.
Oitando pela manutenção da redação original, rejeita-se a
emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Altera o texo do item II do artigo 15:
II - Transmissão "mortis causa" e doações ou
cessão gratuita de direitos: | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 27 e para seu §
3o.:
Art. 27 - O Sistema Tributário aqui
estabelecido será regulamentado até 31 de dezembro
de 1988, vigorando, até essa data, as leis
especificas indispensáveis ao período de transição
do sistema vigente para o presente.
.............................................
§ 3o. - As leis que regulamentarão o Sistema
Tributário entrarão em vigor a um só tempo
elegendo-se, para tanto, a data de 1o. de
janeiro de 1989. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o parágrafo 3o. do item V
do artigo 13:
§ 3o. - As procuradorias ou órgãos similares
da Fazenda Pública Federal atuarão
administrativamente e perante o Poder Judiciário
na cobrança de créditos tributários ou na defesa
de outros interesses fazendários, propondo ações e
medidas convenientes em qualquer grau. | | | Parecer: | 0 dispositivo indica como representante da União, para efeito
de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministé-
rio da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfe-
ra judicial como na extrajudicial. É evidente a inconveniên -
cia de reportar-se nominalmente a órgão da Administração Pú-
blica, disciplinado em lei ou té em decreto do Presidente da
República. Nessas condições, a redação do dispositivo deve
ser reformulada, mantida, porém, sua esseência.
46 - Pelo acolhimento em parte | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se a frase: "quando em substituição
aos Ministros:"
O § 2o. do art. 57, II passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. Além de outras atribuições definidas em
lei os Auditores têm as mesmas garantias,
prerrogativas e impedimentos dos titulares e
substituirão os Ministros em suas faltas e
impedimentos. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | A alínea b, inciso II, do art. 57, passa a
constituir o inciso II, com a seguinte redação:
"Um terço, dentre Auditores, substtitutos
legais de Ministros, e membros do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, por este
indicado, em lista tríplice, alternadamente,
segundo critério de antiguidade e merecimento" E
no inciso II, que passa a III leia-se: um terço em
lugar de dois terços. | | | Parecer: | O eminente Constituinte, com a emenda em referência,
apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo,
se bem que apenas em parte.
Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento
parcial. | |
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