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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (11)
PC DO B (1)
Uf
AL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se nova redação do art. 2o. do anteprojeto. "Art. 2o. São Poderes do Estado-membro o Legislativo e o Executivo, independentes e harmônicos, coordenados, compreendendo a autonomia constitucional, política, legislativa e administrativa e financeira." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto na parte relativa aos Direitos dos Trabalhadores, o seguinte art. 9o., renumerando-se os subsequentes: "Art. 9o. É livre a associação dos pescadores em colônias, federação e confederação." 
 Parecer:  A emenda sob exame assegura liberdade de associação dos pescadores em Colônias, federações e confederações. Nosso parecer é idêntico ao de no. 7a0039-6, ou se- ja, pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Texto Constitucional: "Art. Os trabalhadores rurais, homens e mulheres, terão os mesmos direitos previdênciarios dos trabalhadores urbanos." Parágrafo Único. O marido ou companheiro terá direito a usufruir dos benefícios previdênciarios decorrentes da contribuição da esposa ou companheira. 
 Parecer:  Em relação ao artigo proposto, o ítem XII do artigo 1o. do nosso Anteprojeto já assegura a igualdade de direitos a todos os trabalhadores, urbanos e rurais. Consequentemente, no que tange a aposentadoria do trabalhador rural, ela já es- tá implícita, embora não seja citada nominalmente, no artigo 2, ítem XXXIII. Portanto, discriminação e injustiça social hoje existente no que se refere à aposentadoria do trabalha- dor rural, já foi eliminada no nosso antepojeto. Quanto ao parágrafo proposto, não compete a essa Subcomissão analisar por se tratar de matéria que diz respei- to à Subcomissão de seguridade social. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 2 . XII - Licença renumerada da gestante, antes e depois do parto, ou no caso de interrupção de gravidez." 
 Parecer:  Reporte-se ao parecer dado à emenda no. 7a0057-4. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... XV - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à negociação coletiva. 
 Parecer:  A substituição do termo "obrigatoriedade" pela pa- lavra "incentivo", é desejada pelo autor da emenda como ga- rantia de absoluta liberdade. Contudo, o texto do Anteprojeto, na forma como se encontra, não tolhe essa liberdade. Pelo contrário, estimula, porque ao obrigar dá condições no sentido de que todos compa- reçam às negociações coletivas, o que não vem acontecendo atualmente da parte do empregador. Consequentemente, ficaria também tolhido um direito do trabalhador que é a própria ne- gociação coletiva. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... VIII - Jornada de trabalho não superior a quarenta horas semanais, não excedendo de oito horas diárias, e intervalo paa descanso, salvo casos especiais prvistos em lei. 
 Parecer:  O art. 2, item VIII virá estabelecer o preceito reivin- dicado pela massa esmagadora de trabalhadores. Não foi colo- cada qualquer expressão porque o item IX trata dos serviços emergenciais ou nos casos de força maior. Com relação a cer- tas categoria profissionais, que por dever de ofício, devem fazer plantões, o item VIII não impede. Efetivamente, quando fazem plantão à noite, por exemplo, têm o dia seguinte para o desconse. Ressalvar casos especiais poderia, mais tarde, abrir tantas exceções que o princípio constitucional se tor- naria inútil. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão, onde couber, o seguinte artigo: "Art. É criada a Guarda Econlógica Nacional, a ser regulada por lei ordinária." 
 Parecer:  Trata-se de matéria não pertinente ao texto constitucional. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do anteprojeto, o seguinte: "Art. Os recursos Federais, Estaduais e Municipais destinados à Educação serão imediatamente repassados às Secretarias de Educação dos Município." 
 Parecer:  Ainda que compartilhemos das mesmas preocupações do nobre Constituinte, consideramos que, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, o dispositivo deverá merecer discussão quando for elaborada a legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do anteprojeto, o seguinte: "Art. Anualmente, a União destinará nunca menos que cinco por cento e os Estados dois por cento de seu Orçamento aos Muncípios a fim de que assumam a responsabilidade da concessão do ensino gratuito de primeiro e segundo graus, bem como dos cursos profissionalizantes." 
 Parecer:  A indefinição ainda existente quanto ao sistema tributário, inclusive transferências, que emergirá da Assembleia Nacional Constituinte, aconselha que disposições mais detalhadas fi- quem a cargo da legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Da Educação, Cultura e Esportes "Art. 11. .................................. § 4o. Nos dez anos subsequentes a promulgação da presente Constituição, os Estados e os Municípios aplicarão, anualmente, além do percentual estabelecido no caput deste artigo, um mínimo de 2% dos respectivos orçamentos para a execução de programas de ensino supletivo e de alfabetização de adultos." 
 Parecer:  Apesar de solidário com o objetivo do Autor, devemos reiterar o parecer no sentido de evitar subvinculação de recursos na Lei Maior. Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação, acrescentando-lhe os parágrafos que abaixo são indicados: "Art. 7o. O provimento dos cargos iniciais e finais da carreira de nível médio e superior do ensino oficial, e do nível superior do ensino privado, será efetivado mediante concursos públicos de títulos e provas, assegurada a estabilidade seja qual for o regime jurídico. § 1o. A lei e os estatutos da Universidade proverão a aposentadoria antecipada nos casos de manifesta ineficiência acadêmica do titular da estabilidade. § 2o. É assegurada a inviolabilidade de docência e declarada nula a dispensa que se faça apenas pela divergência de opinião, independentemente de tempo de serviço." 
 Parecer:  O pluralismo da educação nacional e a liberdade de comunica- ção acham-se inseridos no Anteprojeto, devendo o detalhamento segundo a tradição do Direito brasileiro, ficar reservado à legislação complementar e ordinária, No que tange à exigencia de concurso público para o preenchimento de cargos do ensino superior privado, entendemos que a medida merece discissão mais ampla,. Cabe lembrar que as instituições particulares não possuem cargos, mas empregos, nos termos da legislação vi gente. Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 do anteprojeto a seguinte redação e suprima-se o seu parágrafo único, letras a e b: "Art. 15. É assegurado à iniciativa particular o direito de ministrar ensino com liberdade de oreientação pedagógica, filosófica e reliosa, respeitadas as exigências da lei e vedada a transferência de recursos públicos para sua manutenção." 
 Parecer:  A liberdade de iniciativa, e o pluralismo da educação acham-se agasalhados no Anteprojeto. No tocante à proibição indiscriminada de transferência de recursos públicos para ins tituições particulares, mesmo abrangendo apenas a sua manu- tenção, reiteramos nossa posição contrária. Pelo não acolhimento.