ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10623 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte da Ordem Econômica,
Capítulo II, do Título VIII, onde couber:
Art. ... - É vedada a incidência de tributos
sobre glebas rurais de área não excedente a dois
módulos rurais, quando as cultive, só ou com sua
família o proprietário, o titular do domínio
útil ou o possuidor a qualquer título, que não
possua outro imóvel.
Parágrafo único. A gleba rural que atenda aos
requisitos deste artigo é impenhorável e
assegurará preferência, por intermédio dos órgãos
oficiais de fomento econômico. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10624 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo II,
Título VIII, da Política Agrícola, Fundiária e da
Reforma Agrária, o seguinte dispositivo:
Art. ...- Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior a
300 (trezentos) módulos regionais de produção
agrícola.
Parágrafo único. A área referida neste artigo
será considerada pelo conjunto de imóveis rurais
de um mesmo proprietário no País. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10625 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição, na
parte que tratar da Ordem Social, os seguintes
dispositivos, na Seção III, do Capítulo II, do
Título IX, onde couber:
Art. - É assegurada a assistência à
maternidade, à infância, à adolescência, aos
idosos e aos deficientes.
Parágrafo Único. É dever do Poder Público
garantir a reintegração dos deficientes na
comunicadade econômica, mediante ensino especial e
treinamento prático, com bolsa de manutenção
enquanto durar essa situação.
Art. - Incumbe ao Estado promover a
a criação de uma rede nacional de assistencia
materno-infantil e de uma rede nacional de
creches.
Parágrafo único. As creches de que trata este
artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem
prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores.
Art. - Os Menores, particularmente os
órfãos e os abandonados, sem prejuizo da
responsabilidade civil e penal dos pais que os
abandonarem, terão direito à proteção do Estado,
com total amparo, alimentação, educação e saúde. | | | Parecer: | A r. emenda está parcialmente atendida no Capítulo DA
FAMÍLIA DO MENOR E DO IDOSO.
Pela aprovação parcial. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10626 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte que tratar sobre a Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo, no Capítulo II,
do Título VIII, onde couber:
Art. ... - Fica assegurado ao agricultor, de
comprovada prática e tradição rural e que não seja
proprietário de terras, o direito ao crédito
fundiário, para adquirir área rural não superior a
2 (dois) módulos, por intermédio de financiamento
de agência oficial, na forma da lei.
§ 1o. - A terra adquirida mediante crédito
fundiário fica afetada economicamente à
agricultura e será indisponível pelo prazo de dez
anos a contar da quitação do financiamento,
ressalvado a sucessão mortis causa.
§ 2o. Terão preferência ao crédito fundiário
os agricultores que sejam arrendatários, meeiros,
parceiros ou em situações assemelhadas, bem assim
as aqusições de terras públicas e às destinadas à
reforma agrária. | | | Parecer: | O teor da Emenda é matéria de legislação ordinária
Pela rejeição. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10627 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte da Ordem Social, o seguinte
dispositivo, Capítulo II, Título IX, onde couber:
Art. ... - É reconhecida a profissão de
trabalhadora rural à mulher do agricultor que
labuta ao seu lado na lavoura, com direito à
aposentadoria nunca inferior a 1 (um) salário
mínimo. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10628 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte que tratar da Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo, no Capítulo I,
do Título VIII, onde couber:
Art. ... - Considera-se atividade econômica
aquela realizada no recesso do lar, assegurando:
I - Direitos e garantias à maternidade e às
gestantes;
II - A aposentadoria às donas de casa;
III - Assistência médica e hospitalar. | | | Parecer: | A emenda visa, basicamente, estender à dona-de-casa os bene-
fícios da seguridade social.
Todavia não prevê qualquer contribuição pecuniária da
dona-de-casa ao sistema de previdência social. A emenda não
pode ser, pois acolhida, pois do contrário geraria tratamento
diferenciado entre cidadãos.
Pela rejeição. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10629 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição, no
capítulo que tratará da Forças Armadas, os
seguintes dispositivos; no Capítulo III, do Título
VI, onde couber:
Art. Todos os brasileiros são obrigados ao
serviço militar ou a outros encargos necessários à
segurança nacional, nos termos e sob as penas da
lei.
§ 1o. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço, salvo em tempo de guerra.
§ 2o. O exercício do direito de objeção de
consciência impõe a seu titular a realização de
prestação civil alternativa, na forma da lei.
§ 3o. As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar em tempo de paz,
sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes
atribuir. | | | Parecer: | A Emenda contraria a tradição constitucional brasileira ,
por esse motivo, somos contrários a sua aprovação.
Pela rejeição. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10630 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do Projeto de
Constituição, na parte que tratar sobre a Ordem
Social, os seguintes dispositivos; na Seção II; do
Capítulo I, do Título IX, onde couber:
Art. É assegurada aposentadoria para a
mulher, aos trinta anos de trabalho, e para o
homem, aos trinta e cinco anos de trabalho, com
proventos não inferiores aos salários, vencimentos
e vantagens aos recebidos pelos trabalhadores em
atividade, com correspondentes atribuições.
Art. No caso de falecimento, é assegurado,
reciprocamente, ao cônjuge superstite ou seu
companheiro e aos filhos e demais dependentes
pensão equivalante à remuneração integral que
aquele recebia em vida. | | | Parecer: | A emenda propõe que o valor dos benefícios previdenciá-
rios seja correspondente ao do salário do trabalhador. Enten-
demos que a proposta além de injusta, é altamente onerosa pa-
ra as finanças da Previdência Social que, ao estabelecer o va
lor de seus benefícios não pode deixar de considerar o tempo
de trabalho e contribuição do segurado. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10631 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte da Ordem Econômica, os
seguintes dispositivos, no Capítulo II, do Título
VIII, onde couber:
Art. É vedada a incidência de tributos sobre
glebas rurais de área não excedente a vinte e
cinco hectares, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário, o titular do domínio útil
ou o possuidor a qualquer título, que não possua
outro imóvel.
Parágrafo único. A gleba rural que atenda aos
requisitos deste artigo é impenhorável e
assegurará preferência para a concessão de
financiamento de atividade agropecuária, por
intermédio dos bancos e agências oficiais de
fomento econômico. | | | Parecer: | O cálculo da área mínima dos imóveis isentos do pagamento
de tributos deve ser feito não em hectares, mas em módulos.
A matéria, porém, deve ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10632 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais, no
Capítulo I, do Título III, onde couber:
"Art. Dar-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de Poder, ainda que
através de punição disciplinar." | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10633 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Poder Legislativo, na SeçãoI, do
Capítulo I, Título V, onde couber:
"Art. O Congresso Nacional poderá ser
convocado:
I - por iniciativa da maioria absoluta dos
membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal;
II - pelo Presidente do Senado Federal, em
casos de decretação de Estado de sítio ou de
intervenção federal nos Estados;
III - por solicitação do Presidente da
República, aprovada pela maioria absoluta da cada
Câmara." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A nosso ver, a matéria já se encon-
tra delineada a contento no texto do Projeto.
Em caso de urgência ou de interesse público relevante,
a convocação extraordinária do Congresso Nacional deve ser
da alçada do Presidente da República e dos Presidentes da
Câmara e Senado, ou de um terço dos membros de ambas as Ca-
sas, nos termos do § 7o. do art. 114 (Seção VI do Capítulo I
do Título V) do Projeto. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10634 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo da Ordem
Econômica e Social, o seguinte texto como
parágrafo que disciplinou o regime jurídico dos
potenciais de energia hidráulica, no Capítulo I,
do Título VIII, onde couber:
A exploração e o aproveitamento das jazidas,
minas e demais recursos minerais e dos potenciais
de energia hidráulica dependerão de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedade estabelecida no Brasil, regidas pelas
leis brasileiras, e cuja maioria do capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País. | | | Parecer: | A redação atual do projeto (art.308), ao estabelecer a
obrigatoriedade da concessão pelo Poder Público, deixa em
aberto a possibilidade de delegação pela União, em alguns ca-
sos, em favor dos Estados e Municípios.
Por outro lado, a expressão "no interesse nacional" con-
tém a amplitude para, salvo melhor juízo, permitir que a lei
ordinária determine o sujeito recipiente dos direitos de ex-
ploração dos recursos naturais do País.
Pela rejeição. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10635 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à seguridade, no Capítulo II, do Título
IX, onde couber:
"Art. Os trabalhadores rurais terão os mesmos
benefícios e direitos concebidos aos urbanos." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re -
lator, que contempla como princípio de ordenamento da Segu-
ridade Social a "uniformidade e equivalência dos benefícios
e serviços para os segurados urbanos e rurais", além da uni-
versalidade da cobertura. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10636 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao poder legislativo, na Seção VIII, do
Capítulo I, do Título V, onde couber:
"Art. Nenhuma matéria será aprovada por
decurso de prazo de tramitação." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, porquanto já é matéria inclusa no
Projeto. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10637 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Poder Legislativo, na Subseção II, da
Seção VIII, do Capítulo I, do Título II, onde
couber:
"Art. O Presidente da República, em casos de
urgência ou de interesse público relevante, poderá
expedir decretos-leis.
§ 1o. Publicado o texto, que terá vigência
imediata, que será o mesmo imediatamente
encaminhado à apreciação do Congresso Nacional,
que o aprovará ou o rejeitará no prazo máximo de
quarenta dias, podendo emendá-lo.
§ 2o. Não havendo deliberação nesse prazo, a
matéria será considerada rejeitada.
§ 3o. A rejeição do decreto-lei implica na
nulidade dos atos praticados durante a sua
vigência." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O art. 122 supre mais adequadamente
a matéria objeto da Emenda. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10648 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título emendado: Título X
Acrescente-se no Título X - Disposições
Transitórias - artigo com o seguinte teor onde
couber:
Art. - Nos dois meses seguintes à promulgação
dessa Constituição, será formada comissão para
proceder levantamento da dívida externa e análise
de sua legitimidade, cabendo ao Presidente do
Senado Federal dirigir a sua instalação.
§ 1o. - A comissão será constituída por um
membro do Poder Executivo, indicado pelo
Presidente da República, três deputados e dois
senadores, escolhidos pelos Plenários das
respectivas Casas, e um magistrado, indicado pelo
Conselho Nacional da Magistratura.
§ 2o. - A comissão poderá valer-se do
concurso de especialistas ou requisitar
funcionários públicos qualificados a nível de
assessoramento superior.
§ 3o. - Até quatro meses após sua
constituição, a comissão apresentará as suas
conclusões, cabendo ao Congresso Nacional
encaminhar as soluções propostas ou apresentar as
suas, em decisão de maioria, que será soberana. | | | Parecer: | A Emenda propõe acrescentar, nas Disposições Transitóri-
as, artigo prevendo a realização de auditoria da dívida ex-
terna.
Os objetivos da Emenda, a nosso ver, são satisfeitos pe-
lo disposto no artigo 470 do Projeto de Constituição da Co-
missão de Sistematização, o que nos leva a considerá-la pre-
judicada. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10649 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: 407
Modifique-se a redação do artigo 407, que
passará a ter o seguinte teor:
Art. 407 - O meio ambiente, que compreende
todo o ecossistema nacional, é bem de uso comum,
devendo os poderes públicos e a coletividade
preservá-lo contra todas as formas de agressão,
modificação e destruição, que possam comprometer
sua qualidade presente e futura. | | | Parecer: | O relator considera a redação original do projeto conci-
sa e completa.
Pela rejeição. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10650 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 408
Modifique-se a redação do art. 408 do Projeto
de Constituição que passará ter o seguinte teor:
Art. 408 - Incumbe ao Poder Público:
I - fiscalizar a exploração racional dos
recursos naturais;
II - assegurar o equilíbrio ecológico e a
recuperação de áreas degradadas;
III - promover a educação sobre proteção
ambiental em todos os níveis de ensino;
IV - autorizar previamente o exercício de
atividades potencialmente causadoras da degradação
ambiental e fiscalizá-las em caráter permanente;
V - estabelecer o controle da qualidade
ambiental, com prioridade para as áreas críticas
de poluição;
VI - zelar pela conservação da pluralidade
genética da fauna e da flora; | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao dispositivo, mantendo em
grande parte seu conteúdo. Está acolhida, na forma da redação
que será proposta pelo substitutivo. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10651 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 395
Dê-se ao artigo 395 do Projeto da
Constituição a redação seguinte:
Art. 395 - O desenvolvimento científico e a
capacitação tecnológica do país serão assegurados,
observados os interesses e as peculiaridades
nacionais, regionais e locais, bem como a
preservação dos bens e valores culturais do povo,
mediante:
I - a aplicação de recursos orçamentários na
formação de recursos humanos e no desenvolvimento
da pesquisa básica e aplicada;
II - a concessão de incentivos de natureza
fiscal e creditícia às empresas e entidades
nacionais públicas e privadas de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico;
III - a garantia da propriedade intelectual;
IV - a ampliação e plena utilização da
capacidade técnico científica instalada no País;
V - a preferência na aquisição, pelo poder
público, de bens e serviços produzidos com
tecnologia desenvolvida no País.
Parágrafo Único - A lei fixará, anualmente, a
parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como das
entidades paraestatais, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica, e
estabelecerá os critérios de incentivo à
pós-graduação. | | | Parecer: | Adotou-se a expressão "promoverá" por ser mais abran -
gente que "assegurar".
As sugestões contidas no "caput", itens e § único cons-
tituem matéria de planos de desenvolvimento de C e T e de le-
gislação ordinária.
As sugestões contidas nos itens II e V foram acolhidas'
em outros artigos do capítulo Da Ciência e Tecnologia.
Pela aprovação parcial. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10652 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 27, I, "b"
Modifique-se a redação do art. 27, I, "b", do
Projeto de Constituição, passando a ser a
seguinte:
ART. 27 -
I -
b) O alistamento e o voto são direitos para
os brasileiros de ambos os sexos, que tenham até à
data da eleição, dezoito anos ou mais, salvo as
exceções dos que cumpram pena imposta por sentença
transitada em julgado. | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
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