Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:164 | | | Texto: | Art. 164 - O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e
pelos integrantes do Conselho de Ministros. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PRIMERIO MINISTRO, MEMBROS,
CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:165 | | | Texto: | Art. 165 - Compete ao Presidente da República nomear o
Primeiro-Ministro e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais
integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos
partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a
bancada ou bancadas majoritárias.
§ 1º - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-
Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem
apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de
Governo.
§ 2º - Por iniciativa de um quinto e pelo voto da maioria de
seus membros, poderá a Câmara Federal aprovar moção reprobatória, até
dez dias após a apresentação do Programa de Governo.
§ 3º - Se a moção reprobatória não for aprovada no prazo
exigido pelo parágrafo anterior, este direito só poderá ser exercido
após um período de seis meses. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, INDICAÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS,
PARTICO POLITICO, CONSULTA, DEPUTADO FEDERAL, COMPOSIÇÃO,
BANCADA, MAIORIA.
OBRIGATORIEDADE, APRESENTAÇÃO, PLANO DE GOVERNO, SESSÃO
CONJUTA, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, NOMEAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE MINISTRO, POSSIBILIDADE,
APROVAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, PRAZO, INICIATIVA, APOIAMENTO,
PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, VOTO, MAIORIA.
HIPOTESE, AUSENCIA, APROVAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, PRAZO
DETERMINADO, POSSIBILIDADE, DIREITOS, EXERCICIO, PERIODO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:166 | | | Texto: | Art. 166 - Decorridos os seis meses da apresentação do
Programa de Governo, poderá a Câmara Federal, por iniciativa de, no
mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar
moção de censura.
§ 1º - A aprovação da moção reprobatória ou de censura
implica a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do
Conselho de Ministros.
§ 2º - A moção reprobatória ou de censura deve ter a
apreciação iniciada quarenta e oito horas após sua apresentação, não
podendo a discussão ultrapassar três dias. | | | Indexação: | PRAZO, APRESENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, POSSIBILIDADE,
CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA, VOTO, MAIORIA, DEPUTADO
FEDERAL, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, MOÇÃO REPROBATORIA,
EFEITO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO,
PRAZO DETERMINADO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:167 | | | Texto: | Art. 167 - O Senado da República poderá, dentro de quarenta
e oito horas, por iniciativa de um terço e pelo voto da maioria de
seus membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção
de censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara se
pronuncie.
Parágrafo único - A Câmara Federal, dentro de cinco dias do
recebimento da recomendação de que trata o "caput" deste artigo,
poderá, pelo voto da maioria de seus membros, manter a moção
reprobatória ou a de censura. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, SENADO, RECOMENDAÇÃO, REVISÃO, MOÇÃO
REPROBATORIA, MOÇÃO DE CENSURA, SUSPENÇÃO, EFEITO, PRAZO,
PRONUNCIAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA, VOTO,
MAIORIA, DEPUTADO FEDERAL.
POSSIBILIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, MANUTENÇÃO, MOÇÃO
REPROBATORIA, MOÇÃO DE CENSURA, VOTO, MAIORIA, MEMBROS, PRAZO
DETERMINADO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:168 | | | Texto: | Art. 168 - No caso de aprovação de moção reprobatória ou de
censura deverá o Presidente da República, dentro de dez dias,
proceder conforme o disposto no art. 165. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOÇÃO DE CENSURA,
MOÇÃO REPROBATORIA, PRAZO DETERMINADO, APRESENTAÇÃO, SESSÃO
CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PROGRAMA DE GOVERNO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:169 | | | Texto: | Art. 169 - É vedada a iniciativa de mais de três moções que
determinem a destituição do Governo dentro da mesma sessão
legislativa.
Parágrafo único - Se a moção de censura não for aprovada,
não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que
tenha mais da metade dos seus signatários da anterior. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INICIATIVA, NUMERO, MOÇÃO, DESTITUIÇÃO DE MANDATO,
GOVERNO FEDERAL, SIMULTANEIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA, HIPOTESE,
INEXISTENCIA, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, PRAZO DETERMINADO,
IMPOSSIBILIDADE, AUTORIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, METADE, SIGNATARIO. | |
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