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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:166
Base
PROJ
Fase
L - Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
166
TÍTULO 5 - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO III - DO GOVERNO
SEÇÃO I - DA FORMAÇÃO DO GOVERNO
Data
05-08-87
Texto
Art. 166 - Decorridos os seis meses da apresentação do Programa de Governo, poderá a Câmara Federal, por iniciativa de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura. § 1º - A aprovação da moção reprobatória ou de censura implica a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. § 2º - A moção reprobatória ou de censura deve ter a apreciação iniciada quarenta e oito horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias.