Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:166
 

Base
PROJ
 

Fase
L - Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
166
 

 
TÍTULO 5 - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
 

 
CAPÍTULO III - DO GOVERNO
 

 
SEÇÃO I - DA FORMAÇÃO DO GOVERNO
 

Data
05-08-87
 

Texto
Art. 166 - Decorridos os seis meses da apresentação do Programa de Governo, poderá a Câmara Federal, por iniciativa de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura. § 1º - A aprovação da moção reprobatória ou de censura implica a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. § 2º - A moção reprobatória ou de censura deve ter a apreciação iniciada quarenta e oito horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias.