Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | É livre, em qualquer de sua modalidades, a
prática do jogo de azar e de loteria, cuja
exploração será permitida, mediante concessão do
Estado, precedida de plebiscito realizado na
região, apenas a brasileiros. | | | Parecer: | É hora de o jogo - de azar e de loteria - ser amplamente dis-
cutido. Mais de meio século após sua proibição, a realidade
social mudou: o País se modernizou, a população urbana cres-
ceu, o turismo tornou-se a quinta fonte de captação de recur-
sos externos.
Por isso, acolho parcialmente a emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 2o., do Artigo
1o., do Anteprojeto de Constituição, elaborado
pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso,
pela seguinte:
Art. 1o. -
§ 2o. - Os pais têm o direito e o dever de
instruir, educar e disciplinar seus filhos, dentro
dos preceitos da obediência filial, da moral e dos
bons costumes, e os filhos maiores têm o dever de
auxiliar e amparar os pais. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. Entendemos que a redação dada
ao parágrafo 2o. do Art. 2o. contemple a proposta. Ademais, o
Código Civil já trata da matéria (ver Art. 384). | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 6o. ao Artigo 1o.
do Relatório Final da Subcomissão da Família, do
Menor e do Idoso:
§ 6o. - A anulação e a nulidade do casamento
podem ser arguidas em qualquer época. | | | Parecer: | Rejeitada. A anulação do casamento é matéria cometida à lei
civil. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do Relatório Final da
Subcomissão da Família do Menor e do Idoso,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 3o. - A lei disporá sobre o planejamento
familiar, fundado nos princípios éticos, morais,
de paternidade responsável e da dignidade humana. | | | Parecer: | Aprovada em parte no mérito pelo Artigo 4o. e seu parágrafo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O parágrafo 2o. do Artigo 5o. do Relatório
Final da Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso, passará a ter a seguinte redação:
§ 2o. - Pais e filhos adotivos terão
assitência integral do sistema de seguridade
social. | | | Parecer: | Prejudicada, por colidir com parágrafo 1o. do Art. 2o. do
presente texto. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Relatório Final da Subcomissão
da Ciência e Tecnologia e da Comunicação:
Art. - O ensino de Informática constitui
matéria obrigatória nos currículos escolares. | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda deve ser endereçada à Comissão VIIIa. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 9o. do Relatório Final da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, passará a ter a seguinte redação:
Art. 9o. - A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de
prévia autorização do Congresso Nacional.
é Único - As usinas nucleares existentes
serão utilizadas exclusivamente para fins
pacíficos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada o caput, no art. 10 do Substitutivo. O sugerido no
Parágrafo único deverá ser objeto de deliberação do Congresso | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 4o. do Relatório Final da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 4o. - A maternidade, a infância e a
adolescência terão a assistência e proteção do
Estado.
- Único - A criança tem direito a proteção do
Estado e da Sociedade, nos termos da Declaração
Universal dos Direitos da criança. | | | Parecer: | Aprovada em parte.
As sugestões formuladas estão contempladas no bojo do ante
projeto.
Quanto ao parágrafo único proposto,a Constituição não deve re
ferir-se a documento de entidade internacional. | |
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