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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (51)
41Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - A propriedade, a administração e orientação intelectual das empresas e entidades de comunicação são privativas de brasileiros natos e sociedades cujo capital esteja representado por ações ou quotas nominativas, cujo controle de capital pertença a brasileiros natos e que tenham sede e centro de decisões no País. 
 Indexação:  PROPRIEDADE, ADMINISTRAÇÃO, ORIENTAÇÃO, INTELECTUAL, EMPRESA, ENTIDADE, COMUNICAÇÕES, COMPETENCIA PRIVATIVA, BRASILEIRO NATO, SOCIEDADE DE CAPITAL, REPRESENTAÇÃO, AÇÕES, AÇÕES NOMINATIVAS, COTA, CONTROLE, BRASILEIRO NATO, SEDE, DECISÃO, PAIS. 
42Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação com a atribuição para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas áreas de rádio e televisão, atendidos os seguintes princípios: I - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; II - garantia da pluralidade e descentralização vedada a concentração da propriedade dos meios de comunicação; III - prioridade a entidades educativas, comunitárias, sindicais, culturais e outras sem fins lucrativos na concessão de canais e exploração de serviços. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES, COMPETENCIA, ESTABELECIMENTO, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, POLITICA NACIONAL, COMUNICAÇÕES, AREA, RADIO, TELEVISÃO, ATENDIMENTO, NORMAS, PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, BRASIL, DIFERENÇA, MANIFESTAÇÃO, GARANTIA, REGIONALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, CULTURA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE, PLURALIDADE, DESCENTRALIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, CONCENTRAÇÃO, PROPRIEDADE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PRIORIDADE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENTIDADE, COMUNIDADE, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ENTIDADES SINDICAIS, INSTITUIÇÃO CULTURAL, INEXISTENCIA, LUCRO, CONCESSÃO, CANAL, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO. 
43Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação: I - outorgar e renovar, "ad referendum" do Congresso Nacional, autorizações e concessões para exploração de serviços de rádiodifusão e transmissão de voz, imagem e dados; II - promover licitações públicas para concessão de frequência de canais e divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; III - decidir e fixar as tarifas cobradas ao concessionários de serviços de radiodifusão e transmissões de dados, imagens e som; IV - promover a introdução de novas tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação tecnológica nacional; V - dispor sobre a organização e transparência das empresas concessionárias de radiodifusão, da qualidade técnica das transmissões, da programação regional, da programação em rede e da garantia de mercado para os programas das produtoras independentes; VI - entre as competências do CNC inclui autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicação. ARTIGO : 016 § 1º - As concessões ou autorizações previstas nesse artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a dez anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na Lei, que regulará o direito a renovação. ARTIGO : 016 § 2º - A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União necessário ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicações. ARTIGO : 016 § 3º - O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por quinze membros brasileiros, natos em pleno exercício de seus diretos civis, sendo: três (3) representantes das entidades empresariais, três (3) de entidades profissionais da área de comunicação, um (1) representante do Ministério da Cultura, um (1) representante do Ministério das Comunicações, dois (2) representantes da Comissão de Comunicação do Senado Federal, dois (2) representantes da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, um (1) representante da Comunidade Científica, um (1) representante de instituição universitária, e um (1) representante da área de criação cultural. O Congresso Nacional designará as entidades representadas no Conselho as quais elegerão seus respectivos representantes para um mandato de dois anos vedadas as reeleições. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO, CONCESSÃO, DIREITOS, RENOVAÇÃO, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, TRANSMISSÃO, COMUNICAÇÃO DE MENSAGENS, COMUNICAÇÃO VISUAL, PROMOÇÃO, LICITAÇÃO, PUBLICO, CONCESSÃO, FREQUENCIA, CANAL, DIVULGAÇÃO, DISPONIBILIDADE, PRAZO, ANO, ANUAL, DECISÃO, FIXAÇÃO, TARIFAS, COBRANÇA, CONCESSIONARIA, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, TECNOLOGIA, NECESSIDADE, SOCIEDADE, HABILITAÇÃO, PAIS, BRASIL, ORGANIZAÇÃO, EMPRESA, CONCESSIONARIA, QUALIFICAÇÃO, TRANSMISSÃO, PROGRAMAÇÃO, REGIÃO, CANAL, GARANTIA, MERCADO, PROGRAMA, PRODUTOR, INDEPENDENCIA, COMPETENCIA, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, CANAL, PRIVATIZAÇÃO, TELECOMUNICAÇÃO. CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, ARTIGO, PRAZO DETERMINADO, OBRIGATORIEDADE, SUSPENSÃO, CASSAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, INFRAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DIREITOS, RENOVAÇÃO, 
44Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - A liberdade de manifestação do pensamento e de criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título. ARTIGO : 017 § 1º - A lei assegurará o direito de resposta aos cidadãos e às entidades, em todos os veículos de comunicação social. ARTIGO : 017 § 2º - A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos públicos limiar-se-á à informação ao público sobre a sua natureza, conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em que a sua apresentação se mostre inadequada. ARTIGO : 017 § 3º - Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e populares, têm direito a utilização gratuita da imprensa, do rádio e da televisão, segundo critérios a serem definidos por lei. ARTIGO : 017 § 4º - Não serão tolerados a propaganda de guerra ou a veiculação de preconceitos de religião, de raça, de classe ou de estereótipos sexuais. ARTIGO : 017 § 5º - A lei criará mecanismos pelos quais o cidadão se protegerá de agressões sofridas pela promoção, nos meios de comunicação, da violência, do tabagismo, do alcoolismo, de medicamentos e outros aspectos nocivos à ética pública. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, RESTRIÇÃO, ESTADO, LIBERDADE DE IMPRENSA, MANIFESTAÇÃO, PENSAMENTO, CRIAÇÃO, COMUNICAÇÃO, ARTES, PROCESSO, MEIOS DE COMUMICAÇÃO, RADIO, TELEVISÃO, IMPRENSA, REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, TELECOMUNICAÇÃO, TELEFONIA, TELEGRAFIA, TELEX, GARANTIA, DIREITO DE RESPOSTA, CIDADÃO, ENTIDADE, COMUNICAÇÃO SOCIAL. LIMITAÇÃO, INFORMAÇÃO, PUBLICO, ATIVIDADE, ESTADO, RELAÇÃO, DIVERSÃO PUBLICA, ESPETACULO, NATUREZA, CONTEUDO, FAIXA, IDADE, HORARIO, LOCAL, APRESENTAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE. PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, ENTIDADES SINDICAIS, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, COMUNIDADE, DIREITOS, UTILIZAÇÃO GRATUITA, IMPRENSA, RADIO, TELEVISÃO, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, INEXISTENCIA, TOLERANCIA, PROPAGANDA, GUERRA, TRANSMISSÃO, DISCRIMINAÇÃO, CRIAÇÃO, POSSIBILIDADE, PROTEÇÃO, CIDADÃO, AGRESSÃO, PROMOÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, VIOLENCIA, TABAGISMO, ALCOOLISMO, MEDICAMENTOS, NOCIVIDADE, ETICA. 
45Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - Toda empresa pública ou privada que detenha o controle de veículo jornalístico, de qualquer espécie, instituirá e manterá em permanente funcionamento um Conselho Editorial composto por representantes da empresa e dos profissionais de comunicação a ela funcionalmente vinculados. ARTIGO : 018 Parágrafo único. A lei regulará a organização, composição, atribuições, e funcionamento dos Conselhos Editoriais previstos neste artigo. 
 Indexação:  EMPRESA PUBLICA, EMPRESA PRIVADA, POSSUIDOR, CONTROLE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, EMPRESA JORNALISTICA, ESPECIE, MANUTENÇÃO, CARATER PERMANENTE, FUNCIONAMENTO, CONSELHO EDITORIAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTANTE, EMPRESA, PROFISSIONAL, COMUNICAÇÕES, VINCULAÇÃO. LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNÇÃO, FUNCIONAMENTO, CONSELHO EDITORIAL, PREVISÃO, ARTIGO. 
46Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - A família, célula básica da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado com vistas à realização pessoal dos seus membros. ARTIGO : 001 § 1º - O casamento civil é a forma própria de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração. ARTIGO : 001 § 2º - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei; ARTIGO : 001 § 3º - Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar; ARTIGO : 001 § 4º - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos; ARTIGO : 001 § 5º - A anulação e a nulidade do casamento podem ser declaradas em qualquer época. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, PROTEÇÃO, ESTADO, NATUREZA SOCIAL, NATUREZA JURIDICA, ASSISTENCIA ECONOMICA, FAMILIA. CASAMENTO RELIGIOSO, EFEITO, CASAMENTO CIVIL, CELEBRAÇÃO, GRATUIDADE, RECONHECIMENTO, UNIÃO, COMPANHEIRO, HOMEN, MULHER, DISSOLUÇÃO, SEPARAÇÃO JUDICIAL, DIVORCIO,, DESQUITE, ANULAÇÃO, NULIDADE. 
47Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à titularidade e administração dos bens do casal, são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. ARTIGO : 002 § 1º - Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, têm iguais direitos e qualificações; ARTIGO : 002 § 2º - Os pais têm o dever de criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais; ARTIGO : 002 § 3º - A lei regulará a investigação de paternidade mediante ação civil privada ou pública. 
 Indexação:  DIREITOS, DEVERES, SOCIEDADE CONJUGAL, PATRIO PODER, REGISTRO, FILHO, TITULARIDADE, ADMINISTRAÇÃO, BENS, CASAL, IGUALDADE, FILHO ILEGITIMO, CRIAÇÃO, EDUCAÇÃO, FILHO MENOR, FILHO EMANCIPADO, DEVER LEGAL, AUXILIO, PAES, INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, AÇÃO CIVIL, AÇÃO PUBLICA. 
48Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável e dignidade humana e no respeito à vida, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela medicina, para o exercício desse direito. ARTIGO : 003 § 1º - Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. ARTIGO : 003 § 2º - As pesquisas e experiências de genética humana dependem da aprovação dos órgãos competentes, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida e dignidade da pessoa humana; II - a manutenção de embriões humanos em vida, para fins experimentais ou comerciais. 
 Indexação:  DIREIRO, CASAL, PLANEJAMENTO FAMILIAR, CONTROLE DE NATALIDADE, ANTICONCEPCIONAL, PATERNIDADE, RESPONSABILIDADE, DIGUINIDADE, RESPEITO, VIDA HUMANA, ABORTO, COMPETENCIA, ESTADO, RECURSO, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA CIENTIFICA, MEDICINA, HABITAÇÃO, SAUDE, CULTURA, LAZER, FAMILIA, PESQUISA CIENTIFICA, GENETICA, EMBRIÃO, EXPERIENCIA, ATIVIDADE COMERCIAL. 
49Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - A criança tem direito à proteção do Estado e da Sociedade, nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança. ARTIGO : 004 § 1º - O direito à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condições de fazê-lo; ARTIGO : 004 § 2º - O direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente, às famílias que necessitarem, a educação e a assistência às crianças de até seis anos, em instituições especializadas; ARTIGO : 004 § 3º - Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de confinamento nos casos de infração prevista na legislação própria. ARTIGO : 004 § 4º - O trabalho do menor será regulado em legislação especial, não sendo permitido o ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no mercado de trabalho. A estes, quando carentes, será assegurada pelo sistema educacional a alimentação e o preparo para o trabalho. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, CRIANÇA, PROTEÇÃO, ESTADO, SOCIEDADE, SAUDE, ALIMENTAÇÃO, GARANTIA, ASSISTENCIA, GRAVIDEZ, EDUCAÇÃO, NASCIMENTO, GRATUIDADE, FAMILIA, POPULAÇÃO CARENTE, FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ADOLESCENTE, CRIANÇA CARENTE, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE PENAL, PAES, PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PRISÃO, ABUSO DE AUTORIDADE, VIOLENCIA REGULAMENTAÇÃO, TRABALHO, MENOR, PREPARAÇÃO, MENOR ABANDONADO, MERCADO DE TRABALHO. 
50Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - A adoção de menores abandonados, quando feita por brasileiros, será estimulada pelo Estado, com assistência jurídica e incentivos fiscais, na forma que a lei estabelecer. ARTIGO : 005 Parágrafo único - A adoção por estrangeiros só é permitida nos casos e condições previstos em lei. 
 Indexação:  INCENTIVO, BRASILEIROS, ADOÇÃO, MENOR ABANDONADO, ASSISTENCIA JURIDICA, INCENTIVO FISCAL, AUTORIZAÇÃO, ESTRANGEIRO. 
51Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - O Estado e a Sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas permanentes que assegurem oportunidades de participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, garantam condições dignas de vida e impeçam a discriminação de qualquer natureza. ARTIGO : 006 Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 70 (setenta) anos de idade, é garantida a aposentadoria para os que assim o desejarem. Sala das Sessões da Assembléia Nacional Constituinte 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ESTADO, SOCIEDADE, AUXILIO, VELHO, POLITICA, PROGRAMA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE, SAUDE, BEM ESTAR SOCIAL, CONDIÇÃO, DIGNIDADE, QUALIDADE DE VIDA, PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, REAJUSTAMENTO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, INATIVIDADE, TRABALHADOR, ATIVIDADE. 
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