ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 PREJUDICADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se como § 1o. do art. 15,
renumerando-se os parágrafos seguintes:
§ 1o. A pesquisa e a lavra dos minerais
estratégicos somente será autorizada ou concedida
a brasileiros ou a empresas nacionais. | | | Parecer: | Prejudicada por tratar-se de matéria afeta à Comissão da Or-
dem Economica. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao "caput" do ar. 52 a seguinte
expressão: "sem prejuizo de outros que a lei
estabelecer". | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a proposição, porquanto, ao
assegurar ao menor a proteção do Estado, da sociedade, no
caput do art. 52, relacionando, nos itens I a IV e §§ 1o. a
4o., uma séria de direitos a que faz jus, não estamos
limitando esses direitos, mas apenas explicitando os que nos
parecem impostergáveis.
No caput do artigo está prescrita a proteção devida ao menor,
de modo amplo, pelo Estado e pela sociedade.
Prejudicada. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 45 renumerando os
demais:
Artigo .... - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum" do Congresso
Nacional:
I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disposibilidades ao menos uma vez por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das Tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
Tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
Tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
Técnica das Transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de Telecomunicação.
§ 10. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a dez (10) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por quinze (15) membros,
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
(10) anos, em pleno exercício de seus direitos
civis, representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científicas,
Universitária e cultural, na forma da Lei. | | | Parecer: | Prejudicada por ser objeto de lei ordinária. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como parágrafo único do inciso
III do art. 19 do Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o que se
segue:
§ único - O Estado apoiará, técnica, material
e financeiramente, a iniciativa privada na
instalação, manutenção e funcionamento das
instituições culturais previstas neste artigo. | | | Parecer: | O "apoio" escrito no item II não se apresenta, exclusivamente
a instituição culturais públicas. Além disso, outros artigos
do substitutivo.
Prejudicada. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. - Aos idosos com mais de 70 anos,
provado seu estado de pobreza, o Estado lhe
garantirá asilo com internação, alimentação,
assistência médica, lazer e recreação. | | | Parecer: | Prejudicada.
Em vista da posição adotada pelo relator, em atendimento à te
ndência majoritária verificada. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
Do Menor e Do Idoso, no art. 52, inciso V com a
seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas." | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em
creches e prê-escola para criança até seis anos de idade".
Prejudicada. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 47 o parágrafo 6o., com
a seguinte redação:
"§ 6o. - À família estável serão assegurados
direitos que não se limitam aos direitos
individuais de cada um de seus membros." | | | Parecer: | Prejudicada.
A redação contida no Substitutivo (art. 51 e §§ 3. e 4. do
art. 47) contemplam parcialmente os objetivos da emenda. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 48 a seguinte
redação:
"§ 1o. - Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos têm
iguais direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação, e não poderão ser abandonados. O
abandono é caracterizado como crime contra o
Estado." | | | Parecer: | Julgamos a emenda prejudicada.A igualdade dos direitos dos
filhos, independentemente de sua origem, já está assegurada
no substitutido.
A carancterização do abandono de filho como do crime contra o
Estado já consta do texto, acolhendo-se, aliás, sugetão da
própria autora da presente emenda. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 50, o parágrafo 4o.,
com a seguinte redação:
"§ 4o. - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do Estado, que os
protegerá contra todos os tipos de discriminação,
agressão, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de confinamento nos casos de
infração prevista da legislação própria." | | | Parecer: | A sugestão já foi atendida no art. 52, seus itens e
parágrafos, do substitutivo do Relator, como segue:
a) no caput, assegura-se a proteção devida ao menor pelo
Estado e pela sociedade, sem qualquer tipo de discriminação;
b) no item III, assegura-se assistência especial ao menor em
situação irregular, ou seja, aos carentes, abandonados e
infratores, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal
dos pais ou responsáveis;
c) o § 1o. prescreve que o internamento do menor infrator
será regulado em lei, garantido a ele o direito de ampla
defesa;
d) o § 3o. estabelece que a lei punirá os atos de violência,
abuso, apressão e exploração praticados contra o menor.
Prejudicada, pois, a emenda. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 52, item I a seguinte redação:
Art. 52 -
..................................................
I - à vida, desde sua concepção, à saúde e à
alimentação. | | | Parecer: | O direito à vida desde a concepção está resguardado no item l
do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 PREJUDICADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em
creches e prê-escola para criança até seis anos de idade".
Prejudicada. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
art. 52
Art. 52 - ..................................
§ 5o. - Constitue crime de natureza
inafiançável o fabrico, o transporte, a
importação, a comercialização e o incentivo ao
consumo de drogas de qualquer natureza, para uso
contrário à lei. O Governo protegerá a juventude
contra o vício e proibirá por todos os meios,
inclusive através de acordo com outros países, o
uso de tóxicos. | | | Parecer: | Trata-se de matéria atinente à Comissão da ordem Social.
Prejudicada. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso I do Art. 52 a
palavra "educação". | | | Parecer: | A educação já está amplamente contemplada nos arts. 1o. a 14
do Substitutivo.
Prejudicada. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o item XVII, é "d", do
artigo 3o. do substitutivo do Relator:
Art. 3o. - ..................................
XVII - A Propriedade
............................................
d) não será admitida a especulação
imobiliária, a qualquer pretexto e nem a
utilização do imóvel sem função social, importando
em desapropriação. | | | Parecer: | Nova redação para o item XVII, § "d", do artigo 3o. do subs-
titutivo do Relator:
Art. 3o......................................................
XVII - A PROPRIEDADE
.............................................................
d) não será admitida a especulação imobiliária, a qualquer
pretexto e nem a utilização do imóvel sem função social, im-
portado em desapropriação. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PREJUDICADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 1o. - A educação é instrumento
indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal
e social; para o exercício livre e consciente da
cidadania; para a capacitação ao trabalho e a
sustentação da vida; para a garantia da igualdade
de direitos; para a convivência solidária; para
possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a
serviço da sociedade justa e livre.
§ 1o. - Todos têm igual direito à educação de
qualidade, sem discriminação de qualquer ordem.
§ 2o. - A educação, a nível do 1o. gráu, será
gratuita, obrigatória e compreende oito anos de
escolaridade.
§ 3o. - A Uniião, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão os seus
sistemas de ensino, com observância da legislação
básica da educação nacional.
§ 4o. - O sistema federal terá caráter
supletivo do sistema estadual e este do sistema
municipal.
§ 5o. - A União organizará e financiará os
sistemas de ensino dos Territórios e prestará
assistência técnica e financeira aos Estados,
Distrito Federal e Municípios para o
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e
atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 6o. - Para a execução do previsto no caput
anterior, obedercer-se-á aos seguintes princípios:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco
anos de exercício em função do magistério, com
proventos integrais, equivalentes aos vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os
profissionais da educação, da mesma categoria,
padrões, postos ou graduação; direito de greve e
de sindicalização;
V - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas e
religiosas;
VI - atendimento em creches e pré-escolas,
para crianças até seis anos de idade;
VII - atendimento especializado e gratuito
aos portadores de deficiências e aos superdotados
em todos os níveis de ensino;
Art. 2o. - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurado às
nações indígenas também o emprego de suas línguas
e processos de aprendizagem.
Art. 3o. - O Chefe do Poder Executivo
competente poderá ser responsabilizado por
omissões, mediante ação civil pública, se não
diligenciar para que todas as crianças em idade
escolar, residente no âmbito territorial de sua
competência, tenham direito ao ensino fundamental
obrigatório e gratuito.
Art. 4o. - A família tem o direito de educar
os filhos de acordo com seus valores e princípios
de vida, e de escolher a instituição educacional
de sua preferência.
§ 1o. - Respeitada a opção e a confissão
religiosa dos pais ou dos alunos, o ensino
religioso integrará o curriculo de escolas
estatais e das escolas privadas.
§ 2o. - O Poder Público, através da rede
oficial, tem a obrigação de oferecer gratuitamente
as condições necessárias de acesso e permanência
ao ensino de 1o. grau, bem como a de garantir, com
recursos necessários, os que ministram,
gratuitamente, o ensino de 1o. grau na rede
privada.
§ 3o. - Tanto nas escolas do Estado, como nas
dos grupos citados no caput, exige-se o
atendimento aos padrões de qualidade no serviço da
educação.
§ 4o. - O Estado garantirá a realização
desses direitos através de outros programas, tais
como, transporte, alimentação, material escolar e
assistência à saúde, cujos recursos provenham da
porcentagem destinada à Educação.
§ 5o. - Será assegurado, a todos os alunos
que comprovarem falta de recursos, o acesso
gratuito ao ensino de 2o. e 3o. Grau, bem como aos
níveis de pós-graduação, mestrado e doutorado,
através do sistema de bolsas de estudo.
§ 6o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
§ 7o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo do ensino de igual nível e
qualidade, oferecido em estabelecimento estatal
congênere.
Art. 5o. - Os poderes públicos destinarão à
educação, em seus orçamentos anuais, verbas que
nunca poderão ser inferiores a 13%, no orçamento
federal, a 20% no orçamento estadual e a 20% no
orçamento municipal.
§ 1o. - Os recursos orçamentários, de que
fala o caput, serão destinados, prioritariamente,
à educação pre-escolar de 1o. grau.
Art. 6o. - Comunidades, grupos de caráter
social, filantrópico, religioso ou cultural, gozam
do direito de organizar-se para prestar o serviço
da educação, em qualquer nível ou modalidade,
respeitadas as exigências da legislação.
Art. 7o. - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a assegurar a
capacitação profissional dos seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem dos menores, em
cooperação com o Poder Público, com associações
empresariais e trabalhistas e com sindicatos.
Art. 8o. - O Poder Público somente intervirá
na escola da rede privada para garantir o
cumprimento da legislação de ensino.
§ 1o. - As entidades de ensino da rede
privada gozam de autonomia na sua organização
didática, administrativa e financeira.
§ 2o. - As entidades de ensino, quer da rede
estatal, quer da rede privada, para fazerem jus
aos recursos orçamentários, devem comprovar, com
projetos, o objetivo de alcançar a melhor
qualidade do ensino e devem prestar contas da
aplicação destes recursos aos poderes constituídos
e à comunidade.
Art. 9o. - A elaboração do Plano Nacional de
Educação contará com a participação de educadores
de todos os níveis de ensino, tanto da rede
estatal como da rede privada.
Art. 10 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural.
§ 1o. - O disposto no "caput" deste artigo
será assegurado por:
I - liberdade de expressão, de criação e
manifestação do pensamento; de produção, prática e
divulgação de valores e bens culturais;
II - reconhecimento e respeito às
especificidades culturais dos múltiplos universos
e modos de vida da sociedade brasileira;
III - recuperação, registro e difusão da
memória social e do saber das coletividades;
IV - garantia da integridade e da autonomia
das culturas brasileiras;
V - preservação e desenvolvimento do idioma
nacional, bem como das línguas indígenas e dos
distintos falares brasileiros;
VI - preservação e ampliação da função
predominantemente cultural dos meios de
comunicação social e seu uso democrático;
VII - intercâmbio cultural, interno e
externo;
VIII - estímulos à criação e o aprimoramento
de tecnologias para fabricação nacional de
equipamentos, instrumentos e insumos necessários à
produção cultural no País.
§ 2o. - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de
referência às identidades, à ação e à memória dos
diferentes grupos e classes formadoras da
sociedade brasileira, aí incluídas as formas de
expressão, os modos de fazer e de viver, as
criações científicas, artísticas, tecnológicas,
obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos
urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
arqueológico, ecológico e científico.
§ 3o. - É vedado o repasse de verbas públicas
a entidades privadas, dedicadas às atividades
culturais e esportivas, sem que se apresentem
projetos específicos e sem que, perante os
Tribinais competentes e os Conselhos Comunitários,
prestem contas da aplicação destes recursos.
Art. 11 - É assegurada a liberdade de
expressão, criação, produção, circulação e difusão
da arte e da cultura.
§ 1o. - A lei disposrá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos Poderes
Executivo e Legislativo dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, compostos por membros da
sociedade, com competência para informar sobre a
natureza e o conteúdo do espetáculo de diversões
em análise.
§ 2o. - Os danos e ameaças contra o
patrimônio cultural e turístico serão penalizados
na forma da lei.
§ 3o. - O direito de propriedade sobre bem do
patrimônio cultural será exercido em consonância
com a sua função social.
§ 4o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica a
defesa do patrimônio cultural e turístico do País.
§ 5o. - Cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado em relação à proteção do
patrimônio cultural. | | | Parecer: | Prejudicada. Nos termos do art. 23 do parágrafo 2o. do Regi-
mento Interno da Assembleia Nacional Constituinte, embora
pudesse ser acolhida, no mérito, em muitos pontos. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família, do Me-
nor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte reda-
ção :
"direito à educação assegurada desde o nascimento ,
devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6
anos de idade em instituições especializadas" | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva do Art. 44
inclui inciso V:
"Pluralidade na composição do Conselho
Nacional de Comunicação, mediante representação
dos poderes do Estado, das Instituições
representativas da sociedade civil e
proporcionalmente, dos partidos políticos". | | | Parecer: | Emenda Aditiva do Art. 44
inclui inciso V:
"PLURALIDADE NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICA-
ÇÃO, MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DOS PODERES DO ESTADO, DAS INSTI-
TUIÇÕES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL E PROPORCIONALMEN-
TE, DOS PARTIDOS POLÍTICOS". | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 3o.:
"Fica vedado aos poderes públicos toda e
qualquer forma de pressão política ou econômica às
empresas concessionárias dos serviços de rádio e
televisão". | | | Parecer: | Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 3o.:
"FICA VEDADO AOS PODERES PÚBLICOS TODA E QUALQUER FORMA DE
PRESSÃO POLÍTICA OU ECONÔMICA ÀS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DOS
SERVIÇOS DE RÁDIO E TELEVISÃO". | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em
creches e prê-escola para criança até seis anos de idade".
Prejudicada. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 PREJUDICADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altera-se a redação do parágrafo único do
art. 19.
Onde se lê:
- A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios destinarão anualmente recursos
orçamentários para a proteção e difusão do
patrimônio Cultural, assegurando
prioritariamente...
Leia-se:
- A união, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios destinarão nunca menos de 1% de seu
orçamento anual para a proteção, conservação e
difusão do patrimônio Cultural e popular,
assegurando prioritariamente... | | | Parecer: | Acolhida parcialmente no artigo que cria vinculação de recur
sos orçamentários para a cultura, e em outro que os destina
"para a proteção e difução do patrimônio cultural".
Prejudicada. | |
|