separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
APROVADA in res [X]
MA in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (5)
PMDB (3)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Substitua-se a redação do é 12 do anteprojeto substitutivo do relator da subcomissão dos direitos e garantias individuais: § 12. Ninguém será obrigado a dar testemunho contra si mesmo. Não será incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. É realização de inquirições ou de interrogatórios, sem a presença de advogado ou de representante do Ministério público. 
 Parecer:  Propõe substituir a redação do § 12 do Anteprojeto por outra de forma a que ninguém seja obrigado a dar testemunho contra si mesmo, não sendo incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. Vedando-se a realização de inquisições ou de interrogatórios, sem a presença de advogado ou de represen- tante do Ministério Público. Entendemos que a expressão "... contra si mesmo ..." é redun- dante e que as inquisições ou interrogatórios, por causa da inviolabilidade das delegacias de policia no interior do País contarem, sempre, com um ou outro (Advogado ou Promotor) em suas atividades diuturnas, possam ser permitidos durante o expediente diário. Com as ressalvas, concordamos com o Autor. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do artigo do anteprojeto, da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuas, a seguinte redação: Art. (...) São Direitos e Garantias Individuais: I - a vida, desde a sua concepção até a morte natural, nos termos da lei, e será punido como crime o aborto diretamente provocado. 
 Parecer:  Cuida a proposição da proteção à vida, desde sua concepção até a morte natural. Aduz punição como crime ao aborto diretamente provocado. Há que inscrever na Lei Maior a proteção à vida intra-uterina. Desnecessário é transformar a Constituição em lei ordinária penal. A mulher cabe a responsabilidade pela vida que nela se desenvolve, sujeita, uma e outra, às disposições da lei. Aprovada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias individuais a seguinte redação. Art. XV - O privilégio temporário para a utilização e comercialização do invento== assegurar-se-á, igualmente, a propriedade de marcas de indústria, de comércio e de serviços, das expressões e sinais de propaganda, e a exclusividade do uso do nome comercial, nos termos da lei== as patentes consideradas prioritárias, para o desenvolvimento científico e tecnológico do País receberão proteção especial, na forma da lei== o registro de patentes ou marcas estrangeiras sujeita-se à existência de tratado ou ato internacional, que assegure, no País de orige da marca ou patente a registrar, tratamento recíproco às marcas ou patentes brasileiras. 
 Parecer:  Propõe a inclusão de norma que sujeite o registro de marcas e patentes estrangeiras no Brasil ao princípio da reciprocidade de tratamento no País de origem. Convenções e tratados internacionais regulam longamente a matéria. Cada país impõe restrições atinentes aos interesses mais imediatos que necessita proteger. O esboço de anteprojeto do Relator dá abrigo ao espírito da proposta. Aprovada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00156 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos COletivos e Garantias o inciso III do Art. 13. 
 Parecer:  Pretende eliminar o inciso III do art. 13 do Anteprojeto, porquanto "a filiação partidária deverá ser a condição precí- pua da elegibilidade". Concordamos. Tanto que no nosso esboço de Anteprojeto não incluímos o inciso atacado, por achar que sua permanência em nada contribuiria para que existam no Brasil partidos tradi- cionalmente fortes e atuantes. Aprovada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias o seu Art. 20 
 Parecer:  Quer o ilustre Autor da Emenda suprimir o art. 20 do Ante- projeto, por considerar "que as ações do parlamentar, que im- portem na aprovação de Emenda Constitucional, estão dentro dos limites da delegação popular". Concordamos com as razões aduzidas, tanto que o artigo não constou do nosso esboço de Anteprojeto. Aprovada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XII do presente artigo do anteprojeto da Subcomissão dos direitos e garantias individuais, uma nova redação e acrescente-se as alíneas a e b, com as seguintes redações: Art. . XII - A livre manifestação de sua religião ou crença, quer individualmente ou em conjunto com outros, sem prejuízo da sua responsabilidade perante a lei. a) O direito ao exercício de culto religioso, preservados os bons costumes e facultada a assistência religiosa nas corporações civis e militares, e nos estabelecimentos de internação coletiva. b) não é permitido o incitamento à violência nem à discriminação por razões políticas, religiosas, filosóficas ou raça. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Costa Pereira nova redação ao item XII do artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subco- missão dos Direitos e Garantias Individuais. O escopo da Emenda é a garantia da liberdade de crença e de culto. Essas liberdades estão amplamente asseguradas no esboço de Anteprojeto elaborado para o exame desta Comissão. Com outra redação e outra sistematização a emenda foi atendi- da. Apenas, tivemos cuidado, nesta matéria, de colocar o di- reito individual ao culto entre os direitos individuais e o social entre os direitos sociais. Reunindo a dois dispositi- vos ter-se-á, mutatis mutandis, o que a Emenda quer. Considero-a, nestes termos, aprovada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o § 7o. do art. 1o.: "§ 7o. O Português é a língua oficial do Brasil." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de emenda absolutamente pertinente, e sua justifi- cação, convincente. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescenta um artigo com dois parágrafos, onde couber: "Art. O Poder Público intervirá para solucionar conflitos sociais no campo sempre que a ele chegar a informação fundamentada de que ocorre ou está na iminência de ocorrer violência contra pessoa. § 1o. Na omissão do Poder Público, o órgão competente do Poder Judiciário poderá ser provocado para declarar a inconstitucionalidade do ato omissivo, determinando sua imediata correção. § 2o. As autoridades omissas estarão imersas em crime de responsabilidade." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Quer o ilustre Constituinte maranhense incluir disposições ao artigo 22 do Anteprojeto, objetivando não apenas definir a responsabilidade do Estado quanto aos conflitos sociais no campo, mas também estipulando a possibilidade de fonte recursal suprir a omissão da autoridade. Preocupa-se o Autor da Emenda com o fato de o Poder Público nem sempre, ou só casualmente, intervir na solução dos confrontos, quando essa providência deveria ser deflagrada tão logo tomasse conhecimento do fato, ou na iminência de seu acontecimento. Constata-se, aí, verdadeiro e inquestionável caso de omissão de autoridade, que merece justa reparação. Na forma sugerida, omitindo-se a autoridade, o Poder Judiciário poderá ser acionado, para declarar a inconstitucionalidade do ato omissivo, e sua imediata correção, assim como para para sentenciar o omisso às penalidades previstas para o crime de responsabilidade. Pela aprovação.