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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS[X]
Uf
MG (3)
RJ (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse16
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  No item 24 substitua-se as palavras indicadas, acrescentando-se outras. Onde se lê "é livre a escolha, etc.", leia-se o seguinte: "Haverá liberdade de ensino na sala de aula e na escola, sendo livre a escolha desta e proibido ao poder público interferir na mesma." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substituir as primeiras palavras do item XIV pelo seguinte: "O privilégio temporário para utilização do invento, bem como o direito a sua comercialização, desde que não atente contra a saúde e segurança pública, pagos os tributos da lei; assegurar-se- á,..." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Propomos para o enunciado do art. , a que se vincularão os itens dos direitos e garantias individuais. "Art. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviabilidade de direitos e garantias individuais concernentes: I - À vida .................................. II - ." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Incluam-se onde couber os seguintes dispositivos: "Art. ...................................... .................................................. Parágrafo. Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estupro de mulheres e crianças seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes. Parágrafo. A instituição da pena de morte, nos casos previstos no parágrafo anterior, será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição."