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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (136)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (104)
APROVADA (21)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (135)
PT (1)
Uf
ES (136)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (136)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33306 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do art. 108 a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus membros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação." 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível de legislação estadual. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33307 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no art. 6o., um parágrafo, desta forma: "Lei complementar, regulará os processos e produtos que envolvam a manipulação de organismos vivos ou os produzam." 
 Parecer:  A Emenda preconiza a edição de lei complementar regulan- do a manipulação de organismos vivos, e os processos de sua produção. A matéria é de certa importância, e poderia, eventual- mente, ser inserida no texto. No confronto com o texto do Substitutivo, porém, a Emen- da parece-nos prejudicada. Pela prejudicialidade. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33308 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, Título X: "Art... - É concedida reparação plena aos anistiados pela emenda Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985, e a todos quantos foram punidos em decorrência de motivação política, explicitada ou não como tal. § 1o. - O período de reparação abrange a data de 18 de setembro de 1946 até a data de convocação da Assembléia Nacional Constituinte. § 2o. - Compreendem-se no "caput" deste artigo, servidores públicos ou não, civis ou militares, atingidos em decorrência de atos institucionais, complementares, administrativos e instrumentos equivalentes, que compeliram, por qualquer forma, o afastamento de atividades, cargos, empregos e funções, inclusive em face da aplicação do Decreto-Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961; do Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969 e da Emenda Constitucional no. 7, de 13 de abril de 1977. § 3o. - Os critérios de reversão ou de reintegração se condicionam à existência de vagas e ao interesse administrativo, mas não ilidem os direitos às indenizações correspondentes, promoções, reclassificações, reenquadramentos e demais vantagens aplicáveis aos atingidos, como se estivessem em efetivo exercício de cargos, empregos, funções, mandatos e prestações de serviço de qualquer natureza, respeitadas as características inerentes à atividade regular, em cada caso. § 4o. - São consideradas preenchidas e totalmente satisfeitas as exigências legais e regulamentares, que independem de limitações, inclusive de prescrição, decadência, caducidade ou renúncia de direitos, bastando a apresentação dos atos de afastamento às Comissões Especiais de Anistia instituídas ou a serem instituídas, que emitirão parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com direito de recurso do interessado ao Poder Judiciário, em igual prazo. § 5o. - Os efeitos financeiros da reparação retroagem à data do afastamento da atividade ou do desaparecimento do atingido e serão ressarcidos pecuniariamente, com correção monetária mediante pagamento ao atingido ou seus herdeiros e sucessores, descontados encargos e tributos, segundo os critérios vigentes nos respectivos exercícios. § 6o. - Em havendo opção pela aposentadoria, e independentemente da disposição do parágrafo anterior, os proventos serão calculados nos termos do ordenamento constitucional." 
 Parecer:  A reparação econômica pelos impedimentos estabelecidos por atos de exceção oriundos do regime autoritário deverá ser apreciada pelas autoridades competentes ou pelo Poder Judi- ciário, não se justificando a sua previsão no texto constitu- cional. Pela rejeição da Emenda. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33309 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 101, seu § 2o., que passa a esta forma: "§ 2o. - O Conselho de Ministro poderá elaborar leis delegadas que, por sua solicitação ou de ofício, lhe sejam autorizadas pelo Congresso Nacional, por resolução." 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33310 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao art. 32, inciso I, que passa à seguinte forma: "Art. 32 - Cabe privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, "agrário e do trabalho;" Obs.: A parte aditada está sublinhada. 
 Parecer:  Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a competência proposta. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33311 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 6o., do art. 9o., a seguinte redação: "Art. 9o. - ................................ § 6o. - Os Sindicatos Rurais poderão organizar-se por categorias econômica e profissional específicas, de acordo com os princípios adotados para os Sindicatos Urbanos, nas condições da lei." 
 Parecer:  O que a presente Emenda propõe difere apenas no modo de expressar, do que está contido no parágrafo 6o. do art. 9o., do Substitutivo. Ali está explicitado que os sindicatos rurais adotarão os mesmos princípios usados para os sindicatos urbanos, in- clusive, como quer o autor, para a formação de entidade espe- cífica de categoria. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33312 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Nas Disposições Transitórias, após o art. 59, que foi reformulado em outra Emenda nossa, inclua- se novo artigo, com a seguinte redação: Art. (...) A forma de alienação das terras da União, Estados e Municípios, desnecessárias ao uso público, será a da hasta pública, com preferência, em condições de igualdade, para os ocupantes e locatários". 
 Parecer:  A emenda acrescenta artigo nas "Disposições Transitó- rias". O conteúdo da proposta não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33313 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 59 das Disposições Transitórias (Título X) a seguinte redação: "Art. 59 - Fica extinto o instituto da enfiteuse. § 1o. - A legislação ordinária disporá sobre o termo final da eficácia dos atuais aforamentos públicos e particulares, facultada ao foreiro a aquisição do domínio direto, mediante o pagamento do valor estabelecido nos respectivos contratos para o resgate, ou na forma que estabelecer a referida legislação. § 2o. - A legislação a que se refere o parágrafo anterior, determinará os direitos dos detentores de espécies de ocupação, de terrenos públicos ou particulares. § 3o. - Os terrenos situados na faixa de 100 (cem) metros de largura a partir da orla marítima ficam gravados com cláusulas de preservação do meio ambiente e de proibição de privatização das praias e de impedimento de acesso as mesmas. 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 59 das Disposições Transitóri- as do Substitutivo do Relator, que não nos parece mais acon- selhável que a constante do texto originário. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33314 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se o § 1o., do art. 162, dando-se- lhe a seguinte redação: "Art. 162 ................................... § 1o. - Havendo impasse nas negociações coletivas, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33315 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Aos §§ 1o. e 5o. do art. 6o., que se devem reunir em um só dispositivo, desta forma, renumerando-se o atual § 6o. e demais: " § 1o. - Todos são iguais perante a lei, constituindo crime inafiançável qualquer discriminação entre pessoas, especialmente envolvendo deveres, direitos e liberdades fundamentais." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação para o parágrafo 1o. do art. 6o. Concordamos em parte com a proposta para retirar, não só as palavras "Constituição" e "Estado", mas também toda a par- te final do parágrafo. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33316 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao art. 115, seu item X, que passa a esta forma: "X - exercer os atos que estabeleçam as relações do Brasil com os Estados estrangeiros e demais entes da vida internacional e acreditar seus representantes diplomáticos;" 
 Parecer:  A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú- blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu- lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte- rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição diferente, que mantemos no novo Substitutivo. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33541 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o item V do art. 135 pelo seguinte: Art. 135 V - é compulsória a aposentadoria por invalidez, ou aos setenta anos, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na judicatura; os magistrados conservarão, na aposentadoria, seus proventos integrais, sem diminuição percentual relativamente aos que perceberem, a qualquer título, ao Ministros do Supremo Tribunal. 
 Parecer:  Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade, nela se reconhece por igual as características ideais da for- mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so- cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33542 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o item XIX do art. 77 e seu parágrafo. Acrescente-se ao art. 83 o seguinte: Art. 83 - XII - dispor sobre o estatuído no art. 140. Transforme-se em § 1o. do art. 83 o atual § único do art. 77. Renumere-se o atual item XI do art. 83, que passará a ser o item X. Renumere-se o item X do art. 83, que passará a ser o item XI O atual § único do art. 83 passe a ser parágrafo 2o. Substitua-se o caput do art. 140 pelo seguinte: Art. 140 § O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores remeterão ao Senado da República as súmulas da jurisprudência predominante para os fins do disposto no item XII do art. 83. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto- me pela rejeição da Emenda por considerá-la conflitante com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33543 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o § 5o. do art. 149. 
 Parecer:  Postula o autor da Emenda a supressão do parágrafo 5o. do art.149 do Substitutivo, ao argumento de estar sendo cria- da uma nova câmara revisora, acima da Câmara dos Deputados e do Senado da República. Invoca, em prol de sua tese, a lição de MONTESQUIEU, após indicar o conflito da norma acoimada com o disposto no item X do art. 83, que defere ao Senado a competência privativa para suspender a execução de lei decla- rada inconstitucional pelo STF. Não procede a crítica do ilustre Constituinte. Em pri- meiro lugar, quando se tem em vista que o dispositivo somente contempla a declaração de inconstitucionalidade em tese (ação direta), que tem efeito "erga omnes", vale dizer, contra to- dos os possíveis implicados na sua incidência. Em segundo lugar, a decisão do STF faz coisa julgada, que rende ensejo à arguição da competente exceção, inviabilizando novo pronun- ciamento sobre a matéria. Em terceiro lugar, quem deferiu ao Senado a competência de privar a lei de sua executoriedade foi a Constituição, que pode também retirá-la ou restringi-la à declaração incidental, como proposto no Projeto. Inobstante esse posicionamento pessoal, rendo-me ao pen- samento predominante e acolho a Emenda. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33544 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 4o. o inciso "IV - Estruturar seus serviços com o mínimo de burocracia, objetivando à máxima eficiência e garantia de acesso democratizado a toda a população." 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33545 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Redija-se, da seguinte forma, o § 3o. do art. 178: "O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, sendo-lhe, durante a execução do orçamento, repassado em duodécimos, até o dia dez de cada mês, o numerário correspondente à sua dotação". 
 Parecer:  Improcedente. A questão do repasse em duodécimos é um detalhe que melhor se enquadra na legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33546 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um artigo na Seção VI do Capítulo IV do Título V do Substitutivo, com a redação que se segue: "Art. ... - Os membros do Ministério Público Federal ou Estadual e do Distrito Federal poderão compor, respectivamente, o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, nas vagas previstas no inciso II do art. 164 e no inciso III do art. 165." 
 Parecer:  Improcedente. As razões aduzidas na justificação não convencem da ne- cessidade do acréscimo sugerido. Pela Rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33547 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X (Das Disposições Transitórias) o seguinte artigo, remunerando-se os demais: Art. 1o. - A promulgação do texto constitucional dependerá de referendum popular, que se realizará 60 dias após a sua aprovação, sob a direção da Justiça Eleitoral. § 1o. - Referendado o texto constitucional, dar-se-á sua promulgação trinta dias após a divulgação do resultado da consulta popular. § 2o. - Havendo rejeição do texto, a Assembléia Nacional Constituinte voltará a se reunir para elaborar nova Constituição, que será submetida a referendum popular. 
 Parecer:  Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo- lução de responsabilidade à população delegante, que assumi- ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté- rita. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33548 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 92 a seguinte redação: Art. 92 - A Constituição poderá ser emendada: I - II - III - IV - de um por cento dos eleitores cadastrados em todo o País ou de três por cento dos eleitores cadastrados em treze Estados no pleito imediatamente anterior. § 1o. - § 2o. - § 3o. - A proposta de emenda de iniciativa dos eleitores terá prioridade de exame em todas as suas fases. § 4o. - A proposta aprovada será promulgada como emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara Federal e do Senado da República, com o respectivo número de ordem, se for referendada pelo povo. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33549 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA Suprimir no art. 34, inciso I, a possibilidade de legislação concorrente dos Estados sobre "direito agrário e direito do trabalho". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
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