ANTE / PROJEMENUf • | |
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TODOS | 461 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00820 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Ao art. 77 item 2 seja dada a seguinte
redação:
"Art. 77 item 2 - A seriedade é requisito da
legitimidade dos atos discricionários praticados
pela Administração". | | | Parecer: | A seriedade é requisito de todos os atos praticados pela
administração e não apenas dos atos discricionários.
Pela rejeição. | |
462 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 372 a seguinte
redação:
"IV - gratuidade do ensino público, para
quantos comprovadamente não tenham capacidade
econômica de custeá-lo". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entendê-lo mais abrangente. | |
463 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Os incisos I, II e III do § 1o. do art. 200
passam a ter a seguinte redação:
"I - cinco indicados pelo Presidente da
República;
II - seis, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices, organizadas para cada vaga, pela Câmara
dos Deputados;
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices, organizadas para cada vaga, pelo
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. Elimina o princípio da indicação
estabelecido pelo projeto. | |
464 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no § 1o. do art. 118 as
expressões: "... ou de intervenção federal". | | | Parecer: | A intervenção federal cria momentos de intranquilidade, ini-
bindo ou exacerbando a atuação no Congresso Nacional dos mem-
bros da representação dos Estados atingidos pela medida ex-
trema. Convém que, enquanto perdure essa situação emergen-
cial, fiquem intocáveis os preceitos constitucionais. | |
465 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "e" do inciso IV do art. 17, a
seguinte redação:
"e - à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses coletivos da categoria, e os
direitos e interesses individuais de seus
associados, inclusive como instituto processual em
questões judiciais ou administrativos". | | | Parecer: | Revendo cautelosamente a matéria contida na alínea "e",
do item IV, do art.17, do Projeto, onde vem definida a compe-
tência ou a finalidade da associação sindical, verificamos
que é redundante a disposição.
É óbvio que incumbe à entidade associativa a defesa dos
direitos e interesses da categoria por ela representada, sob
todas as formas legais.
A Emenda visa a subtrair a referência aos interesses e
direitos individuais, o que significa até mesmo uma restrição
à própria razão de ser da associação.
Pela rejeição.
* | |
466 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00827 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 345
Art. 345 - As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constituem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | Parecer: | A modificação proposta na Emenda é ociosa, em nada alte-
rando o conteúdo do dispositivo. | |
467 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00828 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENTA - Emenda supressiva aos artigos 343 e
344. | | | Parecer: | O direito à saúde deve constar do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
468 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 349, § 1o.
Art. 349 ....................................
§ 1o. - Suprima-se. | | | Parecer: | A aplicação dos recursos setoriais, escassos por defini
ção, exige providências que resguardem resultados consetâneos
com os objetivos do sistema único nacional único de saúde.
Pela rejeição. | |
469 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00830 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se a redação do inciso I do art. 66
para a seguinte:
I - legislar sobre assunto de seu peculiar
interesse. | | | Parecer: | A redação do anteprojeto parece-nos mais adequada às aspira-
ções dos municípios e objetiva, principalmente, diminuir as
imprecisões decorrentes da fórmula geral contida na expressão
"peculiar interesse municipal". | |
470 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se as letras "a", "b", "c" e "d" do
inciso I, do artigo 13, bem como a palavra
"ressalvadas", que deverá ser substituída pela
expressão "na forma da lei."
Art. 13 .....................................
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, na forma da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
471 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 2o. (Emenda modificativa)
A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados e dos Distrito
Federal, e tem como fundamentos: | | | Parecer: | A Constituição de 91, muito possivelmente sob inspira-
ção do Conselheiro Ruy Barbosa, instituiu uma Federação de
Estados (as antigas Províncias) e estabeleceu um Distrito Fe-
deral (o antigo Município Neutro). De lá para cá a Federação
de Estados se foi transformando numa Federação de Estados,
Distrito Federal, Territórios, havendo propostas para que se
incluam até os Municípios. Retomando o que nos parece um fio
de idéias claras, temos que convém estabelecer a Federação de
Estados. Pela rejeição. | |
472 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 3o
Art. 3o. - Suprimir | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
473 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se para o seguinte a redação do
artigo 67:
"Art. 67 - A fiscalização financeira e
orçamentária do município será exercida pela
Câmara de Vereadores, mediante controle interno,
na forma de lei orgânica estadual.
Parágrafo único - O controle externo será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado Federado e do Tribunal de Contas da
União". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento.O projeto da constituição atende
melhor à disciplina da matéria. | |
474 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 13 ITEM XIII:
Modifique-se a redação do inciso para o
seguinte:
XIII - Participação nos lucros, facultada a
concessão da quota-parte dos lucros em subscrição
de ações ou quotas sociais pelo empregado,
conforme definido em lei. | | | Parecer: | Consideramos dever o texto constitucional garantir ape-
nas o direito à participação nos lucros, desvinculada da re-
muneração normal do trabalhador. As formas possíveis de dis-
tribuição desse lucro, se mediante subscrição de ações ou
quotas sociais ou não, devem ser objeto de legislativo ordi-
nário ou convenção coletiva de trabalho.
* | |
475 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00852 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias ou concessão de bolsas de estudo
ou contribuição com o salário-educação, na forma
da lei." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
476 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | Parecer: | A realidade dos fatos tem demonstrado a ineficácia do
sistema de bolsas.
Pela rejeição. | |
477 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 383 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário-educação será administrado, em cada
Unidade Federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
478 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no art. 371, "caput," a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
479 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como § 2o., o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios e
de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O RElator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessária a explicitção sugerida. | |
480 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
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