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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
14320[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14320)
Banco
expandEMEN (14320)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10233)
APROVADA (2275)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (645)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7720)
PFL (2806)
PDS (800)
PDT (737)
PTB (729)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (355)
ES (551)
GO (658)
MA (170)
MG (1106)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1103)
PI (301)
PR (854)
RJ (1711)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1270)
SC (649)
SE (157)
SP (2349)
Nome
JOSÉ EGREJA (339)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (213)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (171)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MAURÍCIO CORRÊA (108)
TODOS
Date
expand1997 (2)
expand1990 (2)
expand1989 (1)
expand1988 (3)
expand1987 (14301)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (3)
expand1981 (3)
expand1970 (1)
expand1937 (1)
expand1917 (1)
11741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32553 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA Dê-se ao artigo 265 do Substitutivo do Relator, assim às suas alíneas "a" e "c", a seguinte redação: "Art. 265. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento dos proventos na mesma proporção do reajuste salarial da categoria a que pertenceu o inativo, quando em atividade, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; c) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta para a mulher; 
 Parecer:  O texto proposto pelo Substitutivo é mais consentâneo com a realidade nacional, seja em termos de média de vida da população, seja em termos de situação financeeira da Previ- dência Social. Pela rejeição. 
11742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32554 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo III, do Título IX: "Art. Será exigido diploma para o exercício de profissão de nível superior." 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
11743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32555 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Artigo 226 e seus parágrafos, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte nova redação: Artigo 226. Empresa nacional é a pessoa jurídica constituída no País de acordo com as leis brasileiras. § 1o. A empresa nacional cujo controle de capital e decisório for de brasileiros residentes no País terá preferência em créditos públicos subvencionados. § 2o. As atividades das empresas nacionais que forem importantes para a defesa nacional e o desenvolvimento tecnológico nacional poderão receber proteção temporária. 
 Parecer:  A definição sugerida sendo por demais restritiva não per- mite a proteção ao universo das empresas genuinamente nacio- nais, objeto do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
11744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32556 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se, no artigo 74 do Substitutivo do Relator, a expressão "sistema misto" por "sistema distrital misto". 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu- ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro- posição. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
11745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32557 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Transfere para a competência da União o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: "Art. 207. .................................. VI - a propriedade territorial rural. ............................................ § 4o. No que se refere ao imposto de que trata o inciso VI: I - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, de área não excedente a 1 (um) módulo rural, desde que explorada diretamente pela força de trabalho familiar; II - nos casos de incidência, as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo critérios de progressividade e regressividade, definidos em lei; III - o produto da arrecadação será distribuído na proporção de 50% (cinquenta por cento) para os Estados e 50% (cinquenta por cento) para os municípios, relativamente aos imóveis neles situados". 
 Parecer:  Esta Emenda tem tem por objetivo tranferir para a competência da União o Imposto sobre a Propriedade Terri - torial Rural que no SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) é da competência dos Estados e do Distrito Fe- deral (item I do art. 209). Assim, a proposta da Emenda não se coaduna com o siste- ma tributário nacional atualmente adotado pelos Constituin - tes. Pela rejeição. 
11746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32558 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Exclua-se do Substitutivo do Relator o art. 161. 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com a justificativa. 
11747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32559 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 104 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A fiscalização da aplicação dos recursos públicos, como fase posterior à autorização dos gastos (aprovação do Orça- mento), sempre coube aos representantes do Povo, seja direta- mente, seja por intermédio do Tribunal de Contas, ou de am- bos, como no caso das despesas decorrentes de contratos, ge- ralmente as mais vultosas. Pela rejeição da Emenda. 
11748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32560 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 177 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
11749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32561 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do substitutivo do relator a seguite redação: "XI - duração diária do trabalho não superior a oito horas, ressalvado regime de compensação previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho"" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
11750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32562 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso XV do art. 7o., a seguinte redação: "XV - Férias anuais remuneradas"" 
 Parecer:  O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba- lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é o princípio que se deseja estabelecer através da presente norma constitucional. Objetiva-se, assim, dar plena garantia ao empregado que o seu salário não será prejudicado por oca- sião das férias. É evidente que, quanto a outros aspectos acessórios, por exemplo, o período de concessão, devem ser deixados para a legislação ordinária e acordos entre a classe patronal e a dos trabalhadores. 
11751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32563 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Exclua-se do Substitutivo do Relator o § 2o. do art. 97. 
 Parecer:  Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
11752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32564 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo 21 do artigo 6o. do substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 21 do art. 6o. do Substitutivo. Pela aprovação. 
11753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32565 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Exclua-se o § 3o. do art. 89 do substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A questão merece ser avaliada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
11754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32566 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 35 do artigo 6o. do substitutivo do Relator Bernardo Cabral o seguinte dispositivo: "§ 35 - É garantido o direito de herança. Fica isenta de tributos, custas e emolumentos a transmissão à causa de morte de imóvel que constituabem único de espólio e sirva de moradia ao cônjuge supérstite ou herdeiros, inclusive imóvel rural com área até o limite da propriedade familiar explorada diretamente pela família rurícola que nela resida e nã possua outros imóveis rurais."" 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla- ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação. Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
11755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32567 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do substitutivo Relator Bernardo Cabral o seguinte parágrafo: "§ 58 - Na falta de leis, decretos ou atos complementares necessários à aplicação dessas normas e princípios, o juiz ou o Tribunalcompetente para o julgamento, suprirá, à luz dos princípios fundamentais da Constituição e das Declarações internacionais de Direitos de que o País seja signatário, inspirando-se, outrossim, nos princípios gerais de Direito, na analogia e na equidade, recorrendo, de oficio, sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal."" 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. dispondo sobre formas de compensação da ausência de normas legais necessárias à implementação dos princípios e direitos nele contidos. A matéria insere-se no âmbito da legislação ordinária (mormente a codificada), que criará as estruturas e alocará os recursos necessários à aplicação dos institutos constitu- cionais. Rejeição. 
11756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32568 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o artigo 263 do substitutivo Bernardo Cabral, a fim de absorver o seguinte texto: "Art. ... A União e os Estados manterão um laboratório Nacional para a produção de medicamentos básicos à saúde píblica, assegurando- lhe o monopólio na importação de drogas, substâncias e insumos necessários á indústria farmacêutica."" 
 Parecer:  A emenda propõe que a União e os Estados mantenham um la- boratório nacional para a produção de medicamentos básicos à saúde da população e que tenham o monopólio da importação de drogas e insumos necessários à indústria farmacêutica. No que se refere à primeira parte da emenda, a mesma foi parcialmente acatada, uma vez que ao sistema único de saúde compete participar da produção de medicamentos. A segunda parte daa emendaa foi acolhida pelo Relator. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
11757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32569 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o artigo 273 e demais pertinentes do substitutivo Relator Bernardo Cabral, a fim de assimilar o substrato do texto seguinte: "Art. ... A educação esclar é um direito de todo brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em todos os níveis de ensino. § 1o. - O acesso ao processo educacional é assegurado: I - pela gratuidade do ensino público em todos os níveis; II - pela adoção de um sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público que, na forma da lei, confira a candidatos economicamente carentes, desde que habilitados, prioridade de acesso até o limite de 50% das vagas; III - pela expansão desta gratuidade, mediante sistema de bolsa de estudos, sempre dentro da prova de carência econômica de seus beneficiários; IV -- pelo auxílio suplementar ao estudante para alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de ensino não permita, comprovadamente, que venha a continuar seu aprendizado; V - pela manutenção da obrigatoriedade de as empresas comerciais, industriais e agrícolas garantirem ensino gratuito para seus empregados e para os filhos destes, entre os 06 (seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou concorrer para este fim mediante contribuição do salário educacional, na forma estabelecida pela lei; VI - pela criação complementar à rede municipal de escolas de promoção popular, capazes de assegurar efetivas condições de acesso à educação de toda coletividade." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
11758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32570 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se os artigos 178 e demais pertinentes do substitutivo Relator Bernardo Cabral, a fim de absorver os seguintes dispositivos: (arts. 178 a 181) "Art... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e da defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previstos na lei. Art. ... O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal da Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais de Justiça dos Estados; II - O Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções oenais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se às regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. - O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, composto por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo Único - O Colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutíneo secreto, dentre os seus membros, o Procurador-Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habilitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal; VI - representar, nos casos previstos em lei complementar, para a interpretação de lei, nos termos desta Constituição; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas; c) o Governador, a Mesa da Assebléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços de seus membros: § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o dispositivo na alínea "a" do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um de seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos da lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico; III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art.... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressistas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias: a) vitalicidade, não podendo perder o cargo, senão em virtude de sentença judiciária; b) inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimento e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoção voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada e, facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação de dois anos no Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público. Art... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custas nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinário, ressalvando o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político-partidária. 
 Parecer:  Procedente em parte. O nobre autor sugere alteração quase total na Seção II, Capítulo V, que trata do Ministério Público. Observa-se que alguns dispositivos propostos já constam do Projeto do Relator. Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
11759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32571 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se o Adapte-se o texto dos artigos 134 e pertinentes do SUBSTITUTIVO RELATOR BERNARDO CABRAL; A fim de absorver os seguintes dispositivos: "Art... A justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo de seus direitos políticos e civis. § 1o. - A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequencia e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. - As promoções funcionais de juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequencia e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos juízos onde estiverem em exercício. § 3o. - Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionados maiores de 16 anos e residentes há, pelos menos, dois anos na comarca. Art... A justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de cinco (05) e localizados no interior das regiões geo-econômicas do país, III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único - Em todo o território brasileiro, a justiça será especializada em: varas cívies e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes de trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além dos registros públicos. Art... Os juizados comunitários colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cívil e familial, pequenos delitos e crimes contra e economia popular. Art... Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. 
 Parecer:  Esta emenda dà outra redação ao art. 134, reformulando a estrutura ao poder judiciário. Assim, ataca o sistema adota- do. Pela rejeição. 
11760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32572 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 16 do artigo 6o. do Substitutivo Bernardo Cabral a seguinte redação: "§ 16 - Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade judiciária competente, assegurada ampla defesa ao acusado." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 16 do art. 6o. do Substitutivo do Relator. A alteração proposta afigura-se-nos despicienda. Pela rejeição. 
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