ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 11321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32130 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte modificação ao parágrafo
único do artigo 177.
Art. 177 ....................................
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e a dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para sua organização nos Estados, assegurando-se à
Defensoria Pública o mesmo regime jurídico do
Ministério Público. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 11322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32131 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao artigo 42.
Artigo 42 - O número de Vereadores será
variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, respeitadas as condições locais,
proporcionalmente ao eleitorado do Município, não
podendo exceder de vinte e um nos Municípios de
até um milhão de habitantes e de trinta e três nos
Municípios com população superior a um milhão de
habitantes. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
substitutivo do Relator atende melhor à disciplian da maté-
ria. | |
| 11323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32132 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Exclui do Título VII, Capítulo III, Seção IV,
do artigo 209, e inciso II do § 5o. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras, propõe a supressão
da competência do Senado para estabelecer alíquotas para as
operações intra-estaduais com energia elétrica, minerais,
petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.
Justifica que a disposição perde sentido à medida que outra
Emenda propõe a permanência do Imposto Único.
A ser acolhida a preservação dos impostos únicos, quer na
órbita federal hoje praticada, quer na órbita dos Estados, a
Emenda também seria acolhida. A matéria comporta várias
alternativas.
Mas as versões do Projeto de Constituição vem mantendo a
transferência para o campo do ICM de todos os bens antes
submetidos aos impostos únicos.
Mas em respeito à autonomia federativa, nova versão do
Projeto mantém apenas os minerais no inquinado item II.
Pela aprovação parcial. | |
| 11324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32133 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 4o. do artigo 18. | | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
| 11325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32134 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 74
- e ao seu parág. 2o. mantendo-se inalterado
os demais parágrafos.
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo eleitos por voto igual, direto e secreto em
cada Estado, Território e no Distrito Federal,
dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no
exercício dos direitos políticos, através de
sistemas misto, majoritário e proporcional,
conforme disposto em lei complementar.
§ 1o. - .....................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de sessenta Deputados.
§ 3o. - ..................................... | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 11326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32135 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 207 do substituto os
itens VI e Vii, com a seguinte redação, e suprima-
se, em consequência, no artigo 209 os itens II do
§ 5o., II, do § 8o. e o último período do § 6o.
Art. 207 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I -..........................................
II - ........................................
Dispositivos a serem acrescentados: Incisos
VI e VII ao art. 207.
VI - Produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes líquidos
ou gasosos e de energia elétrica, que incidirá uma
só vez sobre qualquer dessas operações, excluídas
a incidência de outro tributo sobre elas;
VII - a extração, a circulação ou o consumo
dos minerais do país enumerados em lei, imposto
que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, observado o disposto no final do ítem
anterior. | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que permaneça, sob a competência da
União, os impostos sobre energia elétrica, lubrificantes lí-
quidos ou gasosos e os minerais, para tanto acrescentando
ítens ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator ( projeto de
Contituição).
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni-
cações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia elétrica;
5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
| 11327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32136 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Fica acrescida ao item XI, do art. 31,
Capítulo II, Título IV, a alínea "f", com a
seguinte redação:
"Título IV
Capítulo II
Art. 31 - ...................................
XI - ........................................
f - os serviços de distribuição de gás
combustível canalizado de qualquer natureza. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a propositura já foi
atendida com a supressão do inciso V do artigo 37, que dava
essa competência aos Estados Federados. | |
| 11328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32137 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. - O Art. 169 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 169 ....................................
§ 1o. - .....................................
a) dois juízes auditores;
b) dois, em escolha paritária, dentre
Advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade
profissional e membros da carreira do Ministério
Público da Justiça Militar. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 11329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32138 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 6o., § 49
Dê-se ao § 49 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 49 - A lei assegurará aos autores de
inventos industriais - privilégio temporário para
a sua utilização, bem como proteção às criações
industriais, a propriedade das marcas, aos nomes
de empresas e outros signos distintivos tendo em
vista o interesse social do país e o seu
desenvolvimento tecnológico e econômico. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 11330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32139 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 106 - ..................................
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral,
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado da República;
II - um terço dentre Auditores, indicados
Tribunal, em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
III - um terço escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, renovável.
§ 2o. - .....................................
§ 3o. - .....................................
§ 4o. - Os Auditores, quando no exercício das
demais atribuições da judicatura têm os mesmos
impedimentos, vencimentos e garantias dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais. | | | | Parecer: | Um terço para ascensão dos Auditores é número muito eleva-
do.
Pela rejeição. | |
| 11331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32140 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os arts. 61, 62, 63 e 64 das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
| 11332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32141 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 274
Acrescente-se o item V ao artigo 274.
Artigo 274 - ................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
IV ..........................................
V - Aos profissionais de educação será
assegurada aposentadoria com proventos integrais,
após completarem vinte e cinco anos de exercício
em função de magistério. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 11333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32142 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substitua-se pela seguinte a redação do art.
7o. das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição "Substitutivo do Relator" de Agosto
de 1987 - Comissão de Sistematização.
Art. 7o. É criada a "Comissão de Divisão
Territorial da Amazônia", sob esta denominação
abrangendo os atuais Estados do Pará, Amazonas,
Mato Grosso e Goiás, cujas áreas serão alteradas
para darem origem a novos Territórios Federais.
§ 1o. - Esta Comissão será composta pelos
Titulares de cada um dos órgãos da Terra, dos
atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e
Goiás, representando seus respectivos
Governadores, bem como pelos Titulares de cada um
dos órgãos federais responsáveis pelas áreas de
Geografia e Estatística, de Patrimônio da União,
de Controle Fundiário, de Desenvolvimento
Regional, de Consultoria Jurídica, de Orçamento da
União, e do Departamento das Américas (Ministério
das Relações Exteriores), sob a presidência de
representante do órgão de nível ministerial
responsável pelo Planejamento.
§ 2o.- Os trabalhos da Comissão terão caráter
de serviço relevante e prioridade sobre os
encargos de rotina dos órgãos representados.
§ 3o. - A Presidência da República deverá
dentro do prazo de trinta dias da promulgação
desta Constituição, nomear os integrantes da
Comissão, a qual se instalará até dez dias após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 4o. - A Comissão terá o prazo de um ano, a
partir de sua instalação para coordenar os planos
de divisão e demais subsídios disponíveis do Poder
Público, que remontam as eras Colonial, do Império
e da República, fazer estudos, apreciar propostas,
elaborar e apresentar o seu anteprojeto da Divisão
Territorial da Amazônia, à Presidência da
República. Esta terá dez dias para encaminhar o
anteprojeto ao Congresso Nacional.
§ 5o.-O Congresso Nacional deverá apreciarno
prazo de seis meses o anteprojeto acima, debatê-
lo, e inová-lo e promover sua ampla divulgação,
através de Entidades públicas e privadas, no
Brasil, no Exterior, e com prioridade nos Países
da Amazônia Continental. Deverá ainda encaminhar
este anteprojeto dentro de mais 10 dias, com suas
inovações à Comissão.
§ 6o. - A Comissão terá novo prazo de seis
meses para completar seus estudos, formular e
encaminhar o projeto definitivo, a Presidência da
República. Esta dentro de mais dez dias o
submeterá ao Congresso Nacional.
§ 7o. - O Congresso Nacional, ao receber o
projeto definitivo, terá o prazo de seis meses
para sua tramitação final e devolução á
Presidência. Esta terá mais dez dias para
promulgação da Lei de Divisão Territorial da
Amazônia.
§ 8o. - A Comissão dará assessoria ao
Congresso Nacional até a data da promulgação da
lei acima que completará Divisão Territorial da
Amazônia, extinguindo-se nesta data. | | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
| 11334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32143 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator, de Agosto 1987. Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
| 11335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32144 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 52 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo, que suprime o
parágrafo único do art. 52 das Disposições Transitórias. | |
| 11336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32145 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição, dê-se aos §§ 1o.
e 2o. do Art. 242, a seguinte redação:
§ 1o. - A lei regulará a armação, a
propriedade e a tripulação das embarcações de
de pesca, esportes, turismo, recreio e apoio
marítimo.
§ 2o. - As navegações de cabotagem e interior
são privativas de embarcações nacionais, salvo o
caso da necessidade pública, somente podendo
explorá-las as empresas nacionais para este fim
constituídas. | | | | Parecer: | A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a-
quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
| 11337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32146 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dar ao Art. 74 e seu § 2o. a seguinte
redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos e quarenta e dois representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de 18 anos
e no exercício dos direitos políticos, pelo voto
direto, secreto e proporcional, em cada Estado,
Território e no Distrito Federal.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de
setenta e cinco Deputados. | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 11338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32147 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 74:
Art. 74. A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto, dentre cidadãos no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema proporcional, em
cada Estado, Território e no Distrito Federal. | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 11339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32148 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DESTINADA A REFORMULAR OS
PRINCÍPIOS GERAIS DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Substitua-se a redação do art. 225 do
Projeto, pela seguinte:
Art. 225 - A ordem econômica fundamenta-se na
justiça social e no desenvolvimento, devendo
assegurar a todos uma existência digna.
§ 1o. A ordem da atividade econômica terá
como princípios:
I - a valorização do trabalho;
II - a liberdade de iniciativa;
III - a função social da propriedade e da
empresa;
IV - a harmonia entre as categorias sociais
de produção;
V - o pleno emprego;
VI - a redução das desigualdades sociais e
regionais;
VII - o fortalecimento da empresa
nacional;
VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras
e adequada ao desenvolvimento nacional.
§ 2o. O exercício da atividade econômica,
seja qual for o seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os princípios e objetivos
definidos neste Título.
§ 3o. A atividade econômica será realizada
pela iniciativa privada, resguardada a ação
supletiva e reguladora do Estado, bem como a
função social da empresa.
§ 4o. Considera-se atividade econômica
atípica aquela realizada no recesso do lar.
§ 5o. A intervenção do Estado no domínio
econômico poderá ser mediata ou imediata,
revestida a forma de controle, de estímulo, de
gestão direta, de ação supletiva e de partipação
no capital das empresas.
§ 6o. Poder Público intervirá, sob a forma
normativa, no controle e fiscalização da atividade
privada, nos limites de competência fixados nesta
Constituição.
§ 7o. Como estímulo, o Estado incentivará
aquelas atividades que interessem ao
desenvolvimento geral do País.
§ 8o. A ação supletiva do Estado será
restrita, ocorrendo somente quando comprovadamente
necessária, conforme diretrizes do planejamento
econômico. O monopólio será criado em lei
especial.
§ 9o. O cooperativismo e o associativismo
serão estimulados e incentivados pelo Estado.
§ 10. Na exploração da atividade econômica,
as empresas públicas e as sociedades de economia
mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis à
empresa privada, incluindo o direito ao trabalho e
das obrigações.
§ 11. A empresa pública que explorar
atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo
tratamento, assim como ao regime tributário,
aplicado às empresas privadas que com ela compete
no mercado. | | | | Parecer: | A formulação definida no Substitutivo para conceituar a
ordem econômica, seus fundamentos, finalidades e princípios,
embora cobrindo um espectro o mais amplo possível, procurou
ser concisa.
Outras definições específicas, sobre intervenção do Es-
tado na economia, as modalidades e instrumentos dessa inter-
venção, ou formas de associação privada, caberiam, como está
no texto citado, em lugar próprio, em artigos destacados, por
intermédio dos quais resguar-se-ia a ordem necessária num es-
crito constitucional sendo esta ordem vista como disposição
recíproca, equilibrada e coerente das partes de um todo.
Pela rejeição. | |
| 11340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32149 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, a disposição abaixo, que figurava
como art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem
Social, no Título I - Dos Princípios Fundamentais:
"Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem política oficial de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território". | | | | Parecer: | A proposta já consta de declaração de Princípios.
Pela Prejudicialidade. | |
|