ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02879 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao art. 272, "I - Propriedade territorial
rural", suprima-se. | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o inciso I do artigo 272, retiran
do dos Estados o imposto sobre propriedade territorial rural.
Dentro da divisão tributária contida no projeto o ITR de
ve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal, para
manter o equilíbrio proposto. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02880 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 301 pelo seguinte:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja em caráter
permanente e incondional sob a titularidade de
pessoas físicas brasileira domiciliadas no País ou
por entidades de direito público interno." | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó-
rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02881 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 3o. do art. 303, pelo
seguinte:
"§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas só
poderá gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções por expressa autorização legislativa." | | | Parecer: | O objetivo do § 3. do artigo 303 é forçar a eficiência
gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi-
pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência.
Pela rejeição da Emenda.
Entretanto, no substitutivo, excluimos as fundações pu-
blicas das restrições do dispositivo. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02882 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o caput do art. 318 pelo
seguinte:
Art. 318 - "A propriedade privada de bens de
produção é-suscetível de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse
social, desde que necessária à execução de planos,
programas e projetos de desenvolvimento social e
econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediantejusta indenização." | | | Parecer: | Não satisfeita a exigência da função social da proprie-
dade, qualquer imóvel rural é susceptível de ser desapropria-
do por interesse social. Assim sendo, não cabem especifica-
ções e exceções.
Pela rejeição. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02883 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | No art. 396, suprima-se as palavras:
"Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um
ano citará" e a palavra "e", permanecendo a
seguinte redação:
"O órgão planejador permanente de política
agrícola disporá sobre os objetivos e instrumentos
da política agrícola aplicados à regularização das
safras, sua comercialização e sua destinação ao
abastecimento e mercado externo, a saber:" | | | Parecer: | Pela rejeição. Pela sua propriedade de e pertinência téc-
nica, o prazo de eleboração da Lei Agrícola deve ser mantido. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02884 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao capítulo II da Polícia Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária:
Art. 317 alinea a
a) Suprima-se as palavras "ou está em curso
de ser." | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, entendemos pertinente à legislação ordinária
os requisitos da função social da propriedade.
Pela rejeição da Emenda. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02885 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - DISPOSITIVO EMENDADO:
Caput do art. 461
Suprima-se o caput do art. 461. | | | Parecer: | 1 elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02886 APROVADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 494. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Entendemos deva ser aprovada, nos termos do substitutivo,
a emenda apresentada. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02887 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. artigo 379
Dê-se ao § 2o. do artigo 379 do anteprojeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 379 ..................................
§ 2o. A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino básico e médio, destinando-
se obrigatoriamente aos mesmos, no mínimo, metade
dos recursos da União previstos no "caput" deste
artigo. | | | Parecer: | Considerando a necessidade de tornar flexiveis os orçamen
tos públicos, somos de parecer contrário à subvinculação de
recursos, embora concordemos com a importância social que de-
terminadas modalidades de ensino apresentam. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02888 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber no projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, relativo à
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação:
Art. A União promoverá, progressivamente, a
transferência do ensino universitário para a
competência dos Estados."
§ 1o. As Universidades Federais, de natureza
autárquica e funcional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuito para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o. A União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições univesitárias que passem a sua
responsabilidade.
§ 3o. Os Estados promoverão a interiorização
do ensino universitário mediante a criação de
"Campus Avançados" fora das respectivas capitais. | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complemen -
tar. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02889 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Item Iv do artigo 372 e
parágrafo 3o. do artigo 379,
O item IV do artigo 372 e o parágrafo 3o. do
artigo 379 do projeto do Relator da Comissão de
Sistematização, relativo à matéria de competência
da Comissão VIII - da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da
Comunicação, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 372 - ................................
IV - Gratuidade do ensino público, com exclusão do
superior, assegurando-se, nesse caso, a concessão
de bolsas aos estudantes carentes;""
"Art. 379 - ................................
§ 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais nas escolas públicas,
exceto as de ensino superior."" | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02890 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372
Inclua-se no art. 372 do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, relativo a
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, o seguinte
item:
"Art. 372 ..................................
VII - a interiorização do ensino superior,
mediante implantação de universidades regionais em
cidades distantes dos grandes centros, como forma
de nelas estimular a fixação de jovens e a criação
de polos de desenvolvimento intelectual e
sócio-econômico." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo ,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa poste -
rior do processo legislativo. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02891 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 378 § 1o.
Dê-se ao § 1o. do artigo 378 do projeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 378 ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo de suas atividades relativas ao ensino
técnico, industrial e agrotécnico de 2o. grau." | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02892 REJEITADA  | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 187
Inclua-se no Anteprojeto, o item IX:
Art. 187 - ..................................
Art. 187 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça
III - Tribunais Regionais Federais e Juizes
Federais;
IV - Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - Tribunais e Juizos eleitorais;
VI - Tribunais e Juizos Militares;
VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juizos Agrários;
IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais.
§ 1o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena
fixa estipulada em Lei Complementar e Código
Penal.
§ 2o. - Lei complementar, denominada Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá
normas à organização ao funcionamento, à
disciplina, às vantagens, a independência
econômico-financeira, aos direitos e aos deveres
da magistratura, respeitadas as garantias e
proibições previstas nesta Constituição ou nela
decorrentes.
Criação dos Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais. | | | Parecer: | Fora da categoria dos "Tribunais e Juízes dos Estados",
(item VII) cria outra, dos Tribunais e Juízos Estaduais Espe-
ciais" (item IX) que "gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os crimes bárbaros".
Não se coadunando com a Divisão de Poderes a proposta, o-
pinamos pela rejeição. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02953 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias, os seguintes artigos no
Projeto de Constituição:
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços, da União para os
Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a
efetiva e gradual transferência de encargos,
decorrente do processo de descentralização, a
contribuição será reduzida a razão de um quinto
por ano, extinguindo-se definitivamente ao término
do exercício de 1993.
Art. Fica criado o Fundo de Descentralização,
para atender ao custo da descentralização de
encargos da União, conforme plano a ser elaborado
pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir
o Fundo, ouvidos o Conselho de Representantes dos
Estados e do Distrito Federal e o Conselho de
Representantes dos Municípios.
§ 1o. O Fundo de Descentralização constitui-
se-á do produto da arrecadação da contribuição
para o FINSOCIAL, bem como de outros recursos que
lhe forem destinados pela União.
§ 2o. O plano de que trata este artigo será
executado mediante acordo da União com os Estados,
Distrito Federal e Municípios, que definirá os
encargos a transferir e, por tempo determinado os
recursos do Fundo que lhes deverão corresponder."" | | | Parecer: | Justifica-se a eliminação do FINSOCIAL em virtude de o
novo quadro de partilha tributária possibilitar substancial
acréscimo percentual da participação dos Estados e dos Muni-
cípios, sendo que estes aufeririam cerca de 25% mais.Tenha-se
em conta, ainda, que a incidência do FINSOCIAL constitui bi-
tributação, que o projeto busca também eliminar.
pela rejeição. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02954 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigos 71, 72, 73 e
O Capítulo VI (Das Regiões de Desenvolvimento
Econômico, das Áreas Metropolitanas e das Micro-
Regiões), em sua íntegra, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 71 - A União mediante lei complementar,
definirá os critérios para o estabelecimento de
Regiões de Desenvolvimento Econômico, constituídas
por unidades federadas pertencentes ao mesmo
complexo geoeconômico, dispondo sobre a sua
autonomia, organização e competência.
Art. 73 - Os Estados federados poderão,
mediante lei complementar, e obedecendo a
critérios estabelecidos pela União, criar Áreas
Metropolitanas e Micro-regiões, constituídas por
municípios contíguos, visando ao adequado
planejamento e à melhor execução das funções
públicas de abrangência metropolitana ou micro-
regional. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento do Re-
lator. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02955 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 335 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação,
suprimindo-se os art. 336 e 337:
"Art. 335. A seguridade social será
financiada com recursos provenientes de
contribuições sociais e de receita tributária, na
forma da lei.
Parágrafo Único. As contribuições sociais
objetivam exclusivamente financiar, em relação ao
trabalhador e segundo a destinação do produto da
arrecadação legalmente estabelecida, a previdência
social e a formação do patrimônio individual."" | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02956 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do é Único do art. 1o.
Art. 1o. ....................................
§ Único - Todo poder emana do povo e em seu
nome é exercido. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03007 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se o art. 474 e seus parágrafos (1o.,
2o. e 3o.). | | | Parecer: | O Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, desde a sua
criação em 1966, tem provado sobejamente sua eficácia tanto
nos casos de rescisão de contrato e aposentadoria, quanto na
sua destinação específica de construção de moradias para as
classes de trabalhadores menos favorecidas. A sua pulveriza-
ção chega a ser temerária, razão pela qual deve o artigo 474
ser suprimido. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03393 REJEITADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 464, inciso II
O artigo 464 passa a ter a seguinte redação:
Art. 464. Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição serão integrados,
conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União. | | | Parecer: | Na forma do item II, que a emenda pretende eliminar ,
o Congresso poderá avaliar, com vagar e criteriosamente,a ne-
cessidade de extinguir os fundos existentes, sopesando o de -
sempenho de cada um com relação às finalidades que levaram à
sua instituição. Pela rejeição. | |
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