ANTE / PROJEMENTODOS | 1401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20310 REJEITADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 158, inciso XIX
O inciso XIX, do art. 158, do Projeto,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 158 -
XIX - proferir mensagem perante o Congresso
Nacional por ocasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias. | | | Parecer: | Embora louvável os propósitos do nobre Constituinte, a
presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada
para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
1402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20311 REJEITADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Suprima-se o inciso VI do art. 179. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
1403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20312 PREJUDICADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o artigo "os" antes da palavra
"Senadores" no "caput" do art. 109. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
1404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20372 PREJUDICADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o artigo "os" antes da palavra
"Senadores" no § 4o. do art. 109. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
1405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20373 APROVADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 188 a seguinte
redação:
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válida a fundamentação que sustenta a
emenda. | |
1406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20374 REJEITADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Suprimam-se os incisos do art. 188, com
exceção do VIII, que passa a ser artigo - de no.
189, renumerados os demais - com a seguinte
redação:
Art. 189 - Os julgamentos do judiciário serão
sempre públicos e fundamentados. Mas a lei poderá
limitar a presença em determinados atos às partes
e seus advogados. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
1407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20375 APROVADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Suprima-se o inciso VIII - Tribunais e Juízos
Agrários - do art. 187. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válida a fundamentação da Emenda. | |
1408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20376 REJEITADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Substituam-se, no § 2o. do art. 115, a
palavra "item" pela palavra "inciso", e, no final,
as palavras "se for o caso", pelas palavras
"encontradas em culpa". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
1409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20377 REJEITADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Suprima-se o art. 181. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
1410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20378 PREJUDICADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 187 a seguinte
redação:
"V - Tribunais e Juízes Eleitorais". | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
1411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20379 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No. 08
Supressiva
Suprima-se a alínea "a" do inciso XVI do art.
100, acoplando-se a alínea "b" ao enunciado do
referido inciso, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 100 -
XVI - aprovar a concessão de linhas
comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial
e de transportes interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, porquanto a matéria do inciso
XVI do art. 100 não está contemplada no Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
1412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20380 REJEITADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do art. 117,
renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | As emendas à Constituição, discutidas, votadas e promul-
gadas pelo Congresso Nacional, na qualidade de Poder Consti-
tuinte derivado, não podem deixar de figurar no art. 117, co-
mo a primeira norma na hierarquia das leis.
Pelo não acolhimento. | |
1413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20381 PREJUDICADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No. 07
Modificativa
Ao inciso IX do art. 100 seja dada a redação
seguinte, com a incorporação do inciso XV, que
deve ser suprimido, renumerando-se os demais:
"Art. 100 -
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
por qualquer de suas casas, os atos da
administração direta e indireta e acompanhar a
atividade do governo em matéria de política
monetária, financeira e cambial". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
1414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20382 REJEITADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 117. | | | Parecer: | A norma do parágrafo único do art. 117 é de sadia inspi-
ração, pois visa à uniformização das técnicas de elaboração,
redação e alteração das leis . Pelo não acolhimento da Emen-
da. | |
1415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20383 PREJUDICADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No. 06
Supressiva
Suprima-se o inciso III do art. 100. | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
1416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20384 REJEITADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No. 05
Modificativa
Ao inciso I do art. 100 seja dada a redação
seguinte:
"I - dispor sobre tratado, convenções e
acordos internacionais celebrados pelo Presidente
da República". | | | Parecer: | Os tratados, convenções e acordos internacionais são ce-
lebrados pelo Presidente da República e ratificados ou não
pelo Congresso Nacional. A norma do ítem I do art. 100 está
corretíssima.
Pelo não acolhimento. | |
1417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20750 PREJUDICADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda no.
Popular
Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem
Social) os seguintes dispositivos:
"Art. - A Escola Comunitária é uma escola
pública alternativa em interação com seu contexto
sócio-cultural, autogerida, organizada com o apoio
de entidades populares representativas de
comunidades carentes e ou minoritárias, de
periferias urbanas e zonas rurais de dicifíl
acesso, apoiadas pelo poder público a nível
federal, estadual, e municipal que visa atender a
todos os menores e jovens carentes, trabalhadores,
meninos de rua, com dificuldades de acesso ou
acompanhamento a outra forma de escola.
Art. - O Estado garantirá o ensino público e
gratuito das escolas comunitárias através de
programas sociais a níveis municipal, estadual e
federal, tais como:
I - Manutenção do corpo docente e serviçais,
oriundos do próprio contexto sócio-cultural e
escolhidas de forma democrática pela comunidade;
II - Fornecimento de material permanente e
material escolar e de consumo;
III - Serviço médico-odontológico;
IV - alimentação;
V - Cursos de atualização pedagógica e de
formação de magistério, com currículos e programas
organizados com a participação da comunidade.
Art. - O Estado, através de seus Conselhos de
Educação, reconhecerá o professor leigo com mais
de cinco anos de exercício de magistério, cuja
competência foi comprovada através dos resultados
de seu trabalho pedagógico.
Art. - O Estado legalizará e fiscalizará o
funcionamento das Escolas Comunitárias de áreas de
periferia urbana, como favelas, bairros carentes,
zonas rurais de difícil acesso, de minorias
culturais, desde que me interação com o próprio
contexto cultural, organizadas e autogeridas pela
comunidade de forma democrática.
Art. - As escolas Comunitárias atenderão a
crianças, jovens e adultos do pré-escolar à 4a.
série do primeiro grau, em classes normais ou
especiais, em equivalência ao ensino oficial,
preparando-os para o ingresso na 5a. série da rede
oficial do Estado e preparando-os para a
independência econômica através de cursos de
profissionalização e organização de cooperativas
de trabalho.
Art. - O Estado destinará 20% da verba de
Educação às Escolas Comunitárias de Educação
Popular." | | | Parecer: | A emenda (PE-58) apresentada pelos Constituintes Cristina
Tavares e Manoel Castro, que trata da escola comunitária como
escola pública alternativa, está prejudicada, pois no pará-
grafo único do art. 371 do Projeto de Constituição já está
prevista a colaboração da comunidade e da família na promoção
da educação. Nos artigos 372 e 373 encontramos as garantias
para execução do preceito: "educação, direito de cada um, é
dever do Estado", caput do art. 371.
Assim pois a escola pública receberia apenas outra deno-
minação, a de escola comunitária, mas teria todos os previlé-
gios já previstos na Constituição para as escolas oficiais.
Quando os artigos referentes a menores e jovens carentes
não estiverem contemplados nos artigos do capítulo III, da E-
ducação e Cultura, estão referenciados nos artigos 364 e 365,
na Seção III, que trata da Assistencia Social, e nos artigos
419 e 420 do capítulo VII, que trata da Família, do Menor e
do Idoso.
Quando ao reconhecimento do Professor leigo, e de atri-
buições dos Conselhos Estaduais de Educação, opinamos, pela
rejeição dos artigos, pois trata-se de matéria de lei ordiná-
ria a ser definida posteriormente, não sendo pois matéria
constitucional. | |
1418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20756 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da
Família do Menor e do Idoso), do Título IX (Da
Ordem Social), o seguinte:
"Art. - ....................................
I - Proteção à vida desde a sua concepção." | | | Parecer: | A Emenda Pe-78, subscrita pelo Constituinte Nilson Gibson,
objetiva dar proteção à vida desde a concepção.
Convém ressaltar o elevado mérito das iniciativas que vi-
sam conferir maior nitidez e transparência às disposições le-
gais referentes à defesa da vida. No entanto, o texto do Pro-
jeto de Constituição - art. 12 - já se refere à vida como di-
reito individual inviolável e, por outro lado, a regulamenta-
ção dos princípios ali contidos será abordada pela legislação
ordinária, devendo-se mencionar, por pertinente, que o Códi-
go Civil Brasileiro já dispõe, em seu art. 4o.: "A personali-
dade civil do homem começa no nascimento com vida, mas a lei
põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro".
Desta forma, concluímos pela rejeição da Emenda em análi-
se. | |
1419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20768 PREJUDICADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA NO.
-----POPULAR
1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), os seguintes artigos e
parágrafos:
"Art. .... - Todo ser humano tem direito
inalienável à vida que deve ser respeitada e
protegida, desde o momento da concepção."
§ 1o. - Ficam vedados o induzimento, a
instigação ou o auxílio à restrição da natalidade
por parte de organizações particulares ou
estaduais.
§ 2o. - São vedadas a manipulação
experimental ou exploração do embrião humano, e
toda intervenção sobre o patrimônio genético da
pessoa humana, que não vise à correção de
anomalias.
§ 3o. - A ajuda econômica, nas relações
internacionais, não pode ser condicionada pela
aceitação de programas de contracepção, de
esterilidade ou de aborto.
2. Insere, no Capítulo III (Da Educação e
Cultura), do Título IX (Da Ordem Social), o
seguinte artigo:
Art. .... - O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas, em todos os graus.
3. Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da
Família, do Menor e do Idoso), do Título IX (Da
Ordem Social), os seguintes artigo e parágrafos:
Art. ..... - A família é constituída pelo
casamento indissolúvel e terá direito à proteção
especial do Estado.
§ 1o. - É reconhecido aos pais, de forma
exclusiva, o direito de deliberar sobre o número
de filhos, de acordo com a ordem moral, excluídos
os recursos à contracepção, à esterelidade e ao
aborto.
§ 2o. - O Estado velará pela preservação dos
valores fundamentais da família, impedindo o
atentado à moral e aos bons costumes pelos meios
de comunicação social. | | | Parecer: | E Emenda PE 99, subscrita pelo Constituinte Nilson Gibson
tem os seguintes objetivos:
1o - preservação da vida desde a concepção;
2o - proibição do induzimento à restrição da natalidade;
3o - proibição da manipulação experimental ou exploração do
---- embrião humano;
4o - ensino religioso, de matrícula facultativa, constituindo
disciplina dos horários normais das escolas, em todos os
graus;
5o - família constituída pelo casamento indissolúvel;
6o - preservação dos valores fundamentais da vida e
7o - direito exclusivo dos pais de deliberar sobre o número
de filhos.
Vê-se que a emenda visa ao bem-estar da família, sua pro-
teção, liberdade dos cônjuges de decidirem livremente sobre
o número de filhos e a não ingerência de grupos externos na
imposição de programas de controle da natalidade, além de
ressaltar a importância do ensino religioso.
Compreendendo as justas reivindicações dos dignos subs-
critores cabe-nos, contudo as seguintes poderações:
O art. 12 do Projeto de Constituição já se refere à vida
como direito individual inviolável. Tratando-se, contudo, de
matéria das mais relevantes, deve-se mencionar, por pertinen-
te, que o Código Civil Brasileiro dispõe, em seu art. 4o: "a
personalidade civil do homem começa no nascimento com vida,
mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nasci-
turo."
A segunda proposta está prejudicada, veja-se o art. 353
do Projeto.
Quando ao terceiro item, entendemos que quando a Consti-
tuição assegura o direito à vida - art. 12 - ela inclui o fe-
to, pois este é um ser vivo. A especificação pretendida deve
ser objeto de regulamentação ordinária.
A matéria da pretensão n. 4 está tratada no parágrafo ú-
nico do art. 376 do Projeto, de forma a melhor atender os ob-
jetivos buscados.
Quanto ao casamento indissolúvel constituiria, sob o
ponto-de-vista jurídico, um retrocesso à conquista de nossa
legislação, embora a matéria, sob o aspecto religioso e filo-
sófico, dê margem a discussão e ampla polêmica.
A 6. proposta está atendida pelo art. 353.
Finalmente, a preservação dos valores fundamentais da vi-
da é matéria do art. 12, I.
Concluímos pela rejeição das propostas 1, 3, 4 e 5 e pre-
judicialidade das 2, 6 e 7. | |
1420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20789 PREJUDICADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Princípios Gerais da Intervenção do Estado, do
Regimento de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira), os seguintes dispositivos:
"Art. - Sem prejuízo de outras atividades que
estejam ou venham a ser definidas em Lei,
constituem monopólio da União:
I) A pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento, o transporte marítimo e em
condutos, a importação, e a exportação, a
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural.
II A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio dos minérios
nucleares e materiais férteis e físseis.
III) A pesquisa, a lavra e o beneficiamento
dos minerais estratégicos e energéticos.
Parágrafo Único - O monopólio descrito no
"caput" inclui os riscos e resultados das
atividades ali mencionadas, ficando vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie e/ou valor." | | | Parecer: | Trata-se de emenda de responsabilidade de entidades sin-
dicais na área de extração de petróleo. Foi indeferida pelo
honrado e ilustre Presidente da Comissão de Sistematização,
mas encampada pelo ilustre Constituinte Nilson Gibson.
O que se propõe esta, em parte, acolhido pelo Relator,
dentro da orientação por ele adotada, razão por que a propo-
sição fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
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