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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4569)
Sugestão (574)
Banco
expandEMEN (4569)
SGCO (574)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2540)
PARCIALMENTE APROVADA (684)
APROVADA (520)
NÃO INFORMADO (497)
PREJUDICADA (300)
Partido
PMDB (4303)
PFL (783)
PDT (29)
PTB (15)
PSDB (12)
PDS (1)
Uf
PR[X]
Nome
NELTON FRIEDRICH (585)
PAULO PIMENTEL (451)
MAURÍCIO NASSER (429)
MAX ROSENMANN (349)
JOSÉ RICHA (310)
BASILIO VILLANI (286)
MAURÍCIO FRUET (207)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (199)
MATHEUS IENSEN (192)
SÉRGIO SPADA (187)
TADEU FRANÇA (173)
ANTONIO UENO (172)
SANTINHO FURTADO (164)
WALDYR PUGLIESI (142)
BORGES DA SILVEIRA (131)
ALARICO ABIB (128)
JOVANNI MASINI (127)
RENATO JOHNSSON (127)
DARCY DEITOS (115)
OSVALDO MACEDO (85)
TODOS
Date
expand1988 (244)
expand1987 (4321)
expand1986 (1)
expand1981 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
4441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01935 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao inciso IV, ao art. 237, do Projeto, as seguintes disposições: "Art. 237 - ................................ ............................................ IV - ........., ressalvado o caso do trabalhador rural, que será, respectivamente, aos sessenta anos e cincoenta e cinco anos de idade;"" 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
4442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01936 REJEITADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao artigo 7o. o seguinte inciso XIX, renumerando-se os demais: "XIX - indenização, majorada, se a despedida ocorrer nos dois primeiros anos de vigência de contrato de trabalho e proporcional ao tempo de serviço, se ocorrendo do terceiro ano em diante, de acordo com a lei."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
4443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01937 APROVADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA A alínea (b) do artigo 46 passa a ter a seguinte redação: b) "Após trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério do primeiro grau, se professor, ou vinte e cinco, se professora"". 
 Parecer:  Emenda ao artigo 46, restringindo a Concessão da aposen- tadoria por atividade de magistério apenas aos professores do 1o. grau. A imensa maioria que exerce atividade docente o faz no chamado ensino fundamental e se situa no âmbito dos municí - pios brasileiros de um modo geral. Não há de fato classe - ou melhor, estrato de classe - mais sacrificado no País. Com honrosas diferenças, paga-se mal, muito mal às professoras e professores (estes em menor número) do 1o. grau, e a ativida- de em si é penosa, seja pela pressão psicológica decorrente do abismo trágico entre o ideal e o real, seja pelas condi - ções físicas em que o ensino é propiciado. A emenda impõe ao dispositivo do art. 46 um caráter seletivo, ao excluir dessa modalidade de benefício os professores dos outros graus e re- duz o impacto previdenciário da medida. Pela aprovação. 
4444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01955 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se a redação do inciso I, alínea a, b e c, do art. 7o., suprimindo-se o § 4o., do mesmo artigo, do Projeto, pela seguinte: "Art. 7o. .................................. I - contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
4445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01956 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao Título IX, Das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. . Todos os que tiveram direitos políticos suspensos no exercício de mandato eletivo, com a cassação deste, contarão, para efeito de aposentadoria e pensão junto aos institutos de previdência das Casas Legislativas ou dos Estados, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e o seu respectivo término. 
 Parecer:  A Emenda sugere duas interpretações. A primeira seria a contagem, para efeito de aposentado- ria e pensão junto aos institutos de previdência das Casas Legislativas ou dos Estados, do período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e seu respectivo término. É preciso distinguir, de logo, entre os institutos de previdência da União e dos Estados e os mantidos pelas Casas Legislativas. Aqueles são órgãos públicos, que têm seus défi- cits cobertos pelos Tesouros federal e estadual. O exemplo típico do Instituto privado de Previdência mantido pela con- tribuição do associado e da instituição parlamentar (Câmara dos Deputados e Senado Federal) é o IPC. Coze-se com sua pró- pria receita, e qualquer desfalque no patrimônio porá em ris- co milhares de famílias, que vivem das pensões deixadas pelos que nos antecederam (parlamentares e funcionários), e consti- tui a única segurança de muitos associados que, contribuindo durante grande parte de sua vida, esperam contar, quando ne- cessário, com os proventos da modesta aposentadoria e a cer- teza de transmitir a seus dependentes a modestíssima pensão que os cálculos atuariais permitirem. Feita esta distinção, urge examinar a primeira interpre- tação que a Emenda parece justificar. A de algum congressis- ta, eleito em 1962, e cujo mandato haja sido cassado em 1964, quando, normalmente, deveria findar em 31 de janeiro de 1967, salvo reeleição. A Lei no. 7.586, de 06 de janeiro de 1967, dispõe que "os congressistas ou ex-congressistas que tiveram seus manda- tos cassados ou direitos públicos suspensos, por força de aplicação de Atos Institucionais, poderão recolher ao Insti- tuto de Previdência dos Congressistas as contribuições rela- tivas àquele mandato" (Art. 2o.) e o Art. 3o. abriu crédito suplementar em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Fe- deral para atender ao pagamento das contribuições pelas Casas devidas. A segunda interpretação, que a Emenda suscita, é só apa- rentemente justa. Quem diria que o parlamentar cassado, por exemplo, em 1964 seria novamente eleito em 1966, 1970, 1974 e 1978, para atribui-lhe, como pontual contribuinte, mais qua- torze ou quinze anos de contagem de tempo para a aposentado- ria e pensão. Contra isso poderá ser invocada a rotatividade que marca, a cada lei, a composição das duas Casas. E todos não receberam, cassados ou não, a pensão correspondente aos anos de contribuição e quantos, cassados ou não, morreram na certeza de que seus dependentes receberiam a pensão do IPC. Como garantir a todos os parlamentares cassados direito à contagem de tempo, para aposentadoria e pensão (que é quase tudo que o IPC assegura ) sem um cálculo atuarial, sem paga- mento das contribuições do segurado e das instituições parla- mentares, pondo em risco a própria existência do IPC. Quando assumi em 1984 a presidência da instituição havia pensionis- tas que recebiam mensalmente menos de cem cruzeiros. E hoje ainda há os que não se conformam com as aposentadorias e pen- sões, necessariamente defasadas, pagas pelo IPC. A justificativa fala em facultar "a contagem do tempo correspondente ao período do mandato em que estiveram afasta- dos por força daqueles atos". É a primeira hipótese, creio. A faculdade já existe, como esclarecido. Não há, assim, ne- cessidade de disposição constitucional, se o que preocupa ao ilustre constituinte é o direito do parlamentar contar o pe- ríodo do mandato interrompido. Por tudo isso, opino pela rejeição da Emenda. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
4446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01957 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se aos §§ 4o., 5o. e 6o., do art. 16, com a supressão do § 9o., do mesmo artigo, a seguinte redação: "Art. 16. .................................. § 4o. São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos, os que não tenham completado dezoito anos da data da eleição e, para o mesmo cargo, no período subsequente, quem houver sucedido ou substituído o Presidente da República, os Governadores de Estados e do Distrito Federal e os Prefeitos, nos seis meses anteriores à eleição. § 5o. Para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito é admitida apenas uma reeleição a mandato subsequente. § 6o. Para concorrerem ao mesmo ou a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ............................................ 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais e outros males que podem comprometer a lisura do pleito. Pela rejeição. 
4447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01958 APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se novo parágrafo ao art. 7o., do Projeto de Constituição (A), com a seguinte redação: Art. 7o. .................................... ............................................ - É proibida a intermediação remunerada de mão-de-obra temporária para o trabalho rural, ressalvada a participação dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais, Cooperativas ou Associações de Trabalhadores Rurais Volantes". 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar novo parágrafo (4.) ao art. 7o. do Projeto de Constituição, com a seguinte redação"É proibida a intermediação remunerada de mão-de-obra temporá- ria para o trabalho rural, ressalvada a participação dos Sin- dicatos de Trabalhadores Rurais, Cooperativas ou Associações de Trabalhadores Rurais Volantes". Na verdade, a intermediação e a locação de mão de obra permanente ou temporária foram objeto de profundas reflexões, análises e discussões em todas as fases do processo de ela- boração do Projeto. Constatamos que a tendência dos Constituintes é pela ve- dação dessa prática hedionda e que, no entender da maioria, é uma forma de exploração do homem pelo homem. Em particular, no setor rural os chamados "gatos" atuam como intermediários da mão-de-obra, explorando, por igual , aqueles humildes trabalhadores. As empresas locadoras de mão de obra aviltam o mercado de trabalho e impedem que os empregados se integrem nas em- presas. As melhorias nas condições de trabalho e o prestigiamen- to dos sindicatos, Cooperativas e associações, sem dúvida, constituem um grande passo na busca da justiça social, que o caso requer. Ante o exposto, somos pela aprovação. 
4448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se por inteiro o texto do art. 54 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos aos débitos para com a Fazenda. Pela aprovação. 
4449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do texto da alínea "b", do inciso X, do § 2o. do art. 161 a expressão "e energia elétrica". 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi- dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição. 
4450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "d" do inciso II do § 5o. do art. 134 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Os membros do Ministério Público atribue o Projeto com- petência, atribuições e prerrogativas que justificam plena- mente a vedação prevista no art. 134, § 5o., II, "c". Em ra- zão dessa circunstância de caráter inovador, optamos pela re- jeição da emenda. 
4451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se por inteiro e por desnecessário o art. 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi- ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá- vel. Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto constitucional, pois a regulamentação da venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe- trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma- tivos e que o mercado flua normalmente. Somos, pois, pela rejeição. 
4452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do inciso XXI do artigo 22 do Projeto de Constituição (B) a expressão "ferroviária', dando-lhe a seguinte redação: Art. 22 - .................................. XXI - Competência da polícia federal e da polícia rodoviária federal. 
 Parecer:  A supressão proposta pelo Autor resulta do entendimento de que a fiscalização do transporte ferroviário não deva ser confiado a uma corporação com poder de polícia, inclusive, justifica a proposição alegando que as ferrovias são entida- des com personalidade jurídica de direito privado, que possuem corpo de agentes de segurança aos quais deveria ser confiada a tarefa. Sucede que o texto aprovado não visa ex- clusivamente a segurança das instituições mantenedoras das redes ferroviárias. O seu alcance é mais amplo, porquanto a polícia ferroviária incumbirá fiscalizar o cumprimento da lei e a própria defesa do cidadão. A supressão, portanto, modifica substancialmente o alcan- ce do preceito. Pela rejeição. 
4453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 108, inciso I, letra "d": Suprima-se a expressão "do Superior Tribunal de Justiça", na alínea "d" do inciso I do art. 108 do Projeto aprovado no 1o. Turno, Projeto de Constituição (B). Art. 108 ............... I - ............... d- suprimir a expressão "do Superior Tribunal de Justiça"". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi- ça". A respectiva competência nesse dispositivo fixada como do Supremo Tribunal Federal, está por igual prevista como sen- do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I, do art. 111. Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas ra- zões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no. 1193-8. 
4454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 109, § 3o.. Suprima-se o § 3o. do art. 109 do Projeto aprovado no 1o. Turno-Projeto de Constituição (B). Art. 109 ............... § 3o. Suprimir. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus- tificativa. 
4455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 31, é 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Suprima-se o é 10 do art. 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto aprovado no 1o. Turno, Projeto de Constituição (B). Art. 31 ............... § 10 - Suprimir. 
 Parecer:  É objetivo da Emenda suprimir o § 10 do art. 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para fazer cumprir o art. 120, caput, relativamente às causas trabalhis- tas em que o Poder Público seja parte. Entendemos que não merece acolhida a proposta em exame, uma vez que o referido § 10 disciplina uma situação provisó- ria, destinada a facilitar a implantação de transferência de julgamento de ações da competência da Justiça Federal para outro ramo do Judiciário. Pela rejeição. 
4456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 101, inciso III, a seguinte redação: Artigo 101 - ... III - Aos Tribunais de Justiça o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como dos membros do Ministério Público que junto a eles oficiem, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  Tem por objetivo a Emenda, visando à correção de lin- guagem do texto, modificar a redação do item III do art. 101 para substituir a referência, no dispositivo a Membros do Ministério Público "adstritos" ao respectivo Tribunal, pela expressão "que junto a eles se oficiem", eis que a expressão que a Emenda busca substituir, sob o ponto de vista vernacu- lar, não se adequa às relações que se estabelecem entre o Tribunal e os Membros do MP que junto a eles atuem. De fato, a expressão "adstritos", no texto sob proposta de modificação não exprime a situação que tem em vista de- finir, melhor se ajustando a ela a utilização da expressão sugerida pela Emenda. Somos, assim, pela aprovação da Emenda. 
4457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XIV, do artigo 21 do Projeto de Constituição (B) a expressão "E A FERROVIÁRIA", dando-lhe a seguinte redação: Art. 21 - ... XIV - Organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "e a ferroviá- ria" do inciso XIV do art. 21 do Projeto de Constituição. O autor quer impedir a formação de uma polícia federal ferroviária, como previsto no texto constitucional. Julgamos, porém, que existem fundadas razões para a manutenção da expressão, uma vez que corresponde a uma com- provação já existente e - nas mesmas condições da polícia rodoviária - foi elevada ao texto da Constituição. 
4458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se no Inciso LXV, do Art. 5o., a expressão "ou interrogatório policial'. 
 Parecer:  Negar ao preso o direito à identificação dos respon- sáveis em interrogatório policial significa abrir porta ao abuso de autoridade, pratica danosa, e, ao mesmo tempo tornar frágil o princípio pelo qual ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, previsto no inciso III do art. 5o. do Projeto. Daí, a necessidade da manutenção do inciso LXV do artigo supracitado, que a emenda pretende suprimir. Pela rejeição da proposição. 
4459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se no Inciso LXII, do Art. 5o., a expressão "judiciária'. 
 Parecer:  A proposta de suprimir a palavra "judiciária", no inciso LXII do art. 5., parece-me da maior validade. Com efeito, permanecendo ela restará inviabilizada a possibilidade de ordem de prisão emanada de autoridade admi- nistrativa, nos termos da lei, conforme consagrado em nosso direito positivo. Situações como a de servidor público flagrado em alcan- ce, a de indisciplina no âmbito das Forças Armadas e Polícias Militares e as que ocorram no interior de navios e aerona- ves, restarão, prevalecendo o texto, não atendíveis de manei- ra pronta e segura por autoridade definida em lei. A emenda é realista, merecendo, assim, parecer favorá- vel. 
4460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do "caput"" do Art. 9o. do Projeto de Constituição (B), a expressão "competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os interesses que davam por meio dele defender". O texto assim alterado passará a ter a seguinte redação: "Art. 9o. - É assegurado o direito de greve". 
 Parecer:  A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no primeiro turno resultante de fusão de emendas. O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de greve. Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a- provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no- va carta. Pela rejeição. 
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