1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
Título: | EMENDA:00784 REJEITADA | |||
Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | |||
Texto: | Acrescente-se ao art. 237 o seguinte parágrafo: "Art. 237 - ................................ § 6o. - A aposentadoria por velhice do trabalhador rural terá valor correspondente ao do salário mínimo e será devida ao homem e à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade." | |||
Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p 00066 - 5. |