| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12536 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo Único, do
artigo 347
Dê-se a seguinte redação do parágrafo único
do artigo 347, do Projeto de Constituição:
"Art. 347 - ................................
Parágrafo Único - A lei vedará práticas
científicas ou experimentais que atentem contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
e assegurará ampla informação sobre os perigos do
uso inadequado de medicamentos, bem como divulgará
os danos causados à saúde pelo uso do fumo e de
bebida alcóolica." | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator, suprimiu o art. 347, seus
itens e parágrafo único.
Desta forma, a Emenda acima sendo modificativa, fica sua
análise prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 3162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12538 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PDT/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 414
Inclua-se o seguinte dispositivo ao artigo
414 do Projeto de Constituição:
"Art. 414 - ................................
Parágrafo Único - A União concederá, na forma
da lei, incentivos fiscais aos Municípios nos
quais existam áreas de preservação ambiental ou se
instalem obras de interesse essencial da
comunidade, especialmente barragens e usinas
hidrelétricas." | | | | Parecer: | A emenda trata de matéria que, na sua essência - a conces
são de incentivos fiscais - é pertinente a outro Título do
projeto constitucional. | |
| 3163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12543 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 95, § 5o.
Emenda aditiva - Incluir o § 5o. no Art. 95
do Projeto, a ser assim redigido:
Art. 95 ....................................
§ 5o. - O Benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do Policial
Militar ou Bombeiro Militar falecido e, será
revisto juntamente, com os proventos da
inatividade, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos que
estão em atividade, bem como, sempre que for
transformado ou reclassificado o posto ou
graduação em que se deu a passagem para a reserva
ou a reforma. | | | | Parecer: | Sendo servidores públicos, o policial militar e o bombeiro
militar estão, abrangidos pelo artigo 91.Desnecessário, pois,
criar um dispositivo específico para eles. | |
| 3164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12557 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 127
Dê-se ao art. 127, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 127 - O projeto de lei que receber
parecer contrário, quanto ao mérito, na Comissão
competente será tido por rejeitado, salvo recurso
ao Plenário". | | | | Parecer: | O recurso ao plenário, como proposto na Emenda, neutra-
liza os objetivos que estão a ensejar a redação do art. 127,
que são o de tornar as Comissões Permanentes, de mérito, um
verdadeiro filtro da tramitação de projetos de lei, descon-
gestionando a Ordem do Dia.
Pela prejudicialidade. | |
| 3165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12558 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 112, I
Dê-se ao inciso I, do art. 112, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 112 - ................................
I - investido na função de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios". | | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
| 3166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12577 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso VI, do Artigo
372.
Dê-se ao inciso VI, do Artigo 372 a seguinte
redação:
"Art. 372 . ................................
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, raciais e
religiosas". | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
| 3167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12593 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do artigo 109 - Dos Deputados
e Senadores - a seguinte redação:
"Desde a expedição do diploma, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos ou
processados sem licença prévia de sua Casa, salvo
se presos em flagrante delito no crime
inafiançável." | | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
| 3168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12605 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 158, inciso III | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do eminente Constituinte, a
supressão do inciso proposto pelo Autor, irá prejudicar o tex
to constitucional já elaborado, pois o pensamento do nobre
Constituinte seria na supressão no que tange a figura do Go-
vernador de Território.
Assim, pela sua prejudicialidade. | |
| 3169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12608 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 372, inciso I
Dê-se ao art. 372, inciso I do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 372
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis, com a
participação direta da comunidade na administração
das escolas;" | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
| 3170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12611 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 272, inciso III.
Dê-se ao artigo 272, inciso III do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 272 -
I -
II -
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, bem como dos serviços diretamente
relacionados à industrialização ou comercialização
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao item III do Art.
272, a fim de nele incluir a expressão "... bem como dos ser-
viços diretamente relacionados à industrialização ou comercia
lização de mercadorias", e excluir a expressão "... bem como
prestação de serviços".
Observa-se que a Emenda em exame se vincula diretamente a
duas outras apresentadas pelo mesmo autor desta, uma das
quais propõe a eliminação do Imposto sobre Vendas a Varejo de
Mercadorias, de competência dos Municípios, atribuindo-lhes,
em substituição, o Imposto sobre Serviço de Qualquer Nature
za.
Tendo-nos já manifestado pela manutenção do Imposto sobre
Vendas a Varejo de Mercadorias, na competência dos Municí-
pios, e do imposto de que trata o item III do Art. 272, na
competência dos Estados e do Distrito Federal, sem nenhuma
alteração em sua redação, consideramos prejudicada a presente
Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 3171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12619 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 145 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre Brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis e jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições: | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Waldyr Pugliesi pretende nova redação
no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
| 3172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12681 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Acrescente-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição:
"Art. 13. ..................................
- Nenhuma aposentadoria do trabalhador rural
poderá ser inferior a de um salário mínimo ou do
valor pago ao aposentado urbano." | | | | Parecer: | A aposentadoria do trabalhador rural, como de resto, de
qualquer trabalhador, está disciplinada no Projeto em capítu-
lo próprio que trata a Seguridade Social. No elenco dos di-
reitos do trabalhador, a que se refere o art. 13, estabele-
ceu-se, apenas, de modo genérico, o da aposentadoria. | |
| 3173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12698 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, no Capítulo I do
Título II:
"Art. Nos processos de desapropriação de
bens ou de estatização de empresas não serão pagas
indenizações nos casos onde a medida seja tomada
para por fim à exploração do povo.
Parágrafo único. Em nenhum caso pode ser
lícito ao Poder Público premiar, através de
pagamento e indenizações, o saque e a injustiça
cometidas contra o povo". | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 3174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12701 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, no CApítulo I do Título
II:
Art. - As tarifas unitárias do serviço de
transporte coletivo não poderão exceder de 0.1%
(um décimo por cento) do salário mínimo em vigor.
- único. A lei disporá sobre a criação de um
Fundo para cobertura dos custos do serviço não
absorvidos pela receita das passagens. | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
| 3175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12708 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescentar onde couber, no Capítulo III do
Título II:
Art. São constituídos os Conselhos Populares,
que existirão a nível municipal, estadual e
federal.
§ 1o. - Os Conselhos Popuçlares serão eleitos
pela população de sua área de abrangência,
segundoi processo a ser definido em lei.
§ 2o. - Aos Conselho Populares é atribuída a
função de fiscalização do poder público em todas
as sua instâncias, podendo ter acesso a qualquer
infomação que julgar necessária, colher
depoimentos e organizar Comissã o Populares de
Inquérito.
§ 3o. - Os Conselhos Popularers terão
iniciativa legislativa das instância de igual
nível. | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
| 3176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12710 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, promovendo as
alterações pertinentes, no Capítulo I, do Título
V:
Art. - O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional, composto por deputados eleitos
diretamente nos Estados.
Art. - Cada Estado, Território e o Distrito
Federal terá direito a eleger um número total de
deputados na proporção de um representante para
cada 30.000 habitantes, ou fração.
Art. - A representação de cada unidade da
federação será distribuída proporcionalmente pelos
partidos políticos na forma definida por
legislação complementar.
Art. - As eleições para o Congresso Nacional
serão simultâneas em todo o País, e realizadas a
cada dois anos, tempo total da duração dos
mandatos legislativos.
Art. - O legislativo funcionará durante todo
o ano, não existindo recesso parlamentar.
Art. - As sessões plenárias, com caráter
estritamente deliberativo, se realizarão,
ordinariamente, a cada dois meses, em um único
final de semana.
§ 1o. - Extraordinariamente poderão ser
convocadas sessões plenárias por um dos seguintes
elementos:
I - O Presidente da República
II - O Presidente do Congresso
III - A Mesa Diretora
IV - 10% dos Deputados
Art. - A Mesa Diretora, composta segundo
regimento interno do Congresso, respeitada a
proporcionalidade partidária, será composta por 30
deputados eleitos em rodízio em cada sessão
ordinária.
§ - Compete à Mesa Diretora:
I - fiscalizar o poder executivo nos
intervalos entre as sessões ordinárias.
II - preparar as sessões ordinárias.
III - convocar sessões ordinárias.
IV - administrar a casa legislativa.
V - tomar providências necessárias no que lhe
cabe à implantação de deliberações do Congresso.
Art. - Cada partido político poderá designar
um líder e um vice-líder de bancada para
acompanhar todos os trabalhos da Mesa Diretora.
Art. - O Congresso Nacional colocará à
disposição dos deputados, sem qualquer ônus para
esses, todos os recursos materiais necessários
para o adequado desempenho do mandato:
I - transporte rápido de ida e volta do local
de moradia do deputado até a capital federal.
II - alojamento e alimentação durante o tempo
em que o deputado estiver à disposição do
Congresso.
III - todos os meios de telecomunicações
existentes, em locais facilmente acessíveis aos
parlamentares, para contatos com o Congresso, com
seus pares e com a administração pública federal.
IV - terminais de computador do sistema do
Congresso, situados em um maior número possível de
cidades-pólos micro-regionais, no sentido de
fornecer dados sobre todo o processo legislativo e
a administração pública em geral.
V - assessoria técnica às bancadas
partidárias, nos termos do regimento interno.
VI - é vedado aos congressistas o recebimento
de qualquer salário, proventos, gratificações,
ajudas de custo ou outro tipo de retribuição
material ou financeira pelo exercício da função
parlamentar.
§ 1o. - Aos membros da Mesa Diretora, durante
o período em que estiverem de plantão na capital
federal, poderão ser pagos subsídios, nos termos
do regimento interno, ne valor máximo de 10
salários mínimos mensais, e no máximo em quatro
meses por ano para cada deputado individualmente.
Art. - Os deputados são invioláveis no
exercício do mandato popular por suas opiniões,
palavras e votos.
Art. - Os deputados federais não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável,
nem processados criminalmente, sem prévia licença
do Congresso Nacional.
Art. - A iniciativa das leis complementares
ou ordinárias cabe ao Presidente da República, a
qualquer membro do Congresso Nacional, a partido
político ou a conjunto de 30.000 cidadãos.
Parágrafo único - Os projetos de lei de
iniciativa popular têm inscrição prioritária na
Ordem do Dia da Câmara dos Deputados. Não tendo
sido votados quando do encerramento da sessão
legislativa, consideram-se reinscritos, de pleno
direito, na sessão seguinte da mesma legislatura,
ou na primeira sessão da legislatura subsequente.
Art. - Os projetos de lei que importem em
aumento da despesa pública deverão ser votados
quando da apreciação do orçamento anual.
§ 1o. - Quando se tratar de medidas de
urgência estes projetos poderão ser votados a
qualquer tempo desde que contenham explicitamente
as fontes dos recursos necessários e promovam os
consequentes reajustamentos orçamentários.
Art. - Com as excessões previstas nesta
Constituição as deliberações no Congresso Nacional
são tomadas por maioria absoluta simples dos
votantes, presentes a maioria absoluta dos
parlamentares.
Parágrafo único - A aprovação das leis
complementares dependerá do voto favorável da
maioria absoluta dos deputados.
Art. - Os projetos de lei deverão ser
agrupados por assunto e apreciados, sempre que
possível, em conjunto, por ocasião da discussão
anual do tema.
§ 1o. - Cada projeto de lei deverá tratar de
um único assunto.
§ 2o. - Quando houver premência de tempo ou
quando não houver previsão de discussão do tema,
os projetos de lei entrarão imediatamente em
pauta.
§ 3o. - Os projetos de lei em pauta de
discussão serão distribuídos para todos os
parlamentares até dois meses antes da votação em
plenário e largamente divulgados para toda a
população, no sentido de desencadear um amplo
debate junto às massas populares.
§ 4o. - Em casos de urgência, um projeto de
lei poderá ser recebido e votado, dispensando-se o
processo preliminar de debate.
§ 5o. - Em casos de urgência-urgentíssima um
projeto de lei poderá ser aprovado pela Mesa
Diretora e pelo Presidente da República, entrando
imediatamente em vigor após sua publicação. Na
próxima reunião plenária, ordinária ou
extraordinária, a nova lei será necessariamente
rediscutida e votada.
Art. - Nenhum projeto de lei poderá deixar de
ser votado no mesmo ano em que tenha sido
apresentado.
Art. - A Câmara dos Deputados enviará os
projetos de lei ordinária definitivamente
aprovados à sanção do Presidente da República, que
poderá vetá-los, justificadamente, no todo ou em
parte, dentro de dez dia úteis, contados da data
em que o receber, mediante comunicação à Câmara.
§ 1o. - Decorrido o decândio, o silêncio do
Presidente da República importará sanção. Se o
Preidente da República não publicar a lei nas
quarenta e oito horas seguintes, será ela
publicada pelo Presidente da Câmara.
§ 2o. - O veto presidencial poderá ser
rejeitado por deliberação da maioria absoluta dos
deputados, dentro de quarenta e cinco dias, sendo
o projeto, nessa hipótese, promulgado pelo
Presidente da Câmara. Esgotado o prazo sem
deliberação, o veto será considerado mantido. | | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
| 3177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12715 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Capítulo I, do
Título II:
Art. - À propriedade dos veículos automotores
corresponde uma função social.
§ 1o. - A função social é cumprida quando o
veículo, simultaneamente:
a) é racionalmente utilizado como parte
integrante do sistema nacional de transportes;
b) preserva o meio ambiente;
c) é dirigido por condutor que, por sua
habilitação e seu estado físico ou mental, não
coloque em risco sua própria segurança ou dos
demais;
d) apresenta condições mecânicas e estado de
conservação adequados a um uso normal e seguro;
e) esteja sendo utilizado de modo cauteloso e
em estrita observância dos procedimentos que visam
a prevenir qualquer risco à segurança das pessoas
e das coisas.
§ 2o. - A não observância da função social do
veículo automotor, em caráter permanente ou
momentâneo, acarretará o seu confisco, que poderá
ser temporário ou definitivo, conforme a lei, sem
prejuízo de outras penalidades sobre o
proprietário ou o condutor.
§ 3o. - Autoridades de qualquer nível,
funcionários públicos ou qualquer grupo de
cidadãos idôneos, devidamente testemunhados,
poderão, em quaisquer momento ou circunstâncias,
interditar sumariamente o uso de qualquer veículo
que não esteja cumprindo sua função social, e,
especialmente, colocando em risco a segurança
humana.
§ 4o. - O responsável pela interdição
comunicará imediatamente o fato à autoridade mais
próxima, que tomará as providências adequadas para
o exame judicial da questão, o qual obedecerá a
rito sumaríssimo, inclusive para a aplicação das
penas aos culpados.
§ 5o. - Os responsáveis pela interdição
sumária do veículo responderão judicialmente pelo
ato em caso de abuso ou má fé na aplicação da
medida.
§ 6o. - Em caso de acidente com vítima, o
envolvimento do veículo ou condutor, sem as
condições definidas no § 1o., será considerado
como agravante, e haverá o confisco definitivo do
veículo, sem prejuízo de outras penalidades
cabíveis.
§ 7o. - Lei ordinária regulará as condições
gerais de produção e uso dos veículos automotores,
as normas de segurança, os programas educacionais,
as medidas de prevenção de acidentes, bem como
definirá os recursos, em pessoal e equipamentos,
necessários à implementação das normas de
fiscalização. | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
| 3178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12716 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica o item VIII do Art. 17,
acrescentando-lhe a alínea "c":
Art. 17 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de suas condições sociais:
(...)
VIII - o meio ambiente, a natureza e a
identidade histórica e cultural;
(...)
"c") os direitos particulares não se
sobrepõem à integridade ambiental, estando toda e
qualquer propriedade privada inteiramente
subordinada à preservação da natureza e do meio
ambiente. | | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
| 3179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12720 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica a redação da alínea "c" do item V do
Art. 12, que passa a ter a seguinte redação:
"c") não haverá distinção entre filhos
naturais e adotivos, nem entre filhos de união
pelo casamento ou fora dele. | | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
| 3180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12731 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescentar a palavra "casamento" entre os
casos nos quais os trabalhadores poderão utilizar
o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual no
§ 7o. do Artigo 338, que passa a tera seguinte
redação:
Art. 338:
§ 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o
patrimônio individual acumulado, em caso de
aposentadoria, reforma, morte, invalidez,
aquisição de moradia, estabelecimento de negócio
próprio e casamento. | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
|