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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4851)
Banco
expandEMEN (4851)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2564)
PFL (887)
PDT (342)
PDS (311)
PT (220)
PTB (170)
PDC (111)
PL (84)
PCB (60)
PC DO B (51)
PSB (33)
PSDB (9)
(8)
PMB (1)
Uf
(8)
AC (76)
AL (34)
AM (72)
AP (29)
BA (276)
CE (196)
DF (146)
ES (217)
GO (247)
MA (84)
MG (449)
MS (76)
MT (45)
PA (144)
PB (128)
PE (370)
PI (69)
PR (300)
RJ (581)
RN (50)
RO (36)
RR (32)
RS (292)
SC (200)
SE (60)
SP (634)
TODOS
Date
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3161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12536 PREJUDICADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo Único, do artigo 347 Dê-se a seguinte redação do parágrafo único do artigo 347, do Projeto de Constituição: "Art. 347 - ................................ Parágrafo Único - A lei vedará práticas científicas ou experimentais que atentem contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa e assegurará ampla informação sobre os perigos do uso inadequado de medicamentos, bem como divulgará os danos causados à saúde pelo uso do fumo e de bebida alcóolica." 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator, suprimiu o art. 347, seus itens e parágrafo único. Desta forma, a Emenda acima sendo modificativa, fica sua análise prejudicada. Pela prejudicialidade. 
3162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12538 PREJUDICADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 414 Inclua-se o seguinte dispositivo ao artigo 414 do Projeto de Constituição: "Art. 414 - ................................ Parágrafo Único - A União concederá, na forma da lei, incentivos fiscais aos Municípios nos quais existam áreas de preservação ambiental ou se instalem obras de interesse essencial da comunidade, especialmente barragens e usinas hidrelétricas." 
 Parecer:  A emenda trata de matéria que, na sua essência - a conces são de incentivos fiscais - é pertinente a outro Título do projeto constitucional. 
3163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12543 PREJUDICADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 95, § 5o. Emenda aditiva - Incluir o § 5o. no Art. 95 do Projeto, a ser assim redigido: Art. 95 .................................... § 5o. - O Benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do Policial Militar ou Bombeiro Militar falecido e, será revisto juntamente, com os proventos da inatividade, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos que estão em atividade, bem como, sempre que for transformado ou reclassificado o posto ou graduação em que se deu a passagem para a reserva ou a reforma. 
 Parecer:  Sendo servidores públicos, o policial militar e o bombeiro militar estão, abrangidos pelo artigo 91.Desnecessário, pois, criar um dispositivo específico para eles. 
3164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12557 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 127 Dê-se ao art. 127, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 127 - O projeto de lei que receber parecer contrário, quanto ao mérito, na Comissão competente será tido por rejeitado, salvo recurso ao Plenário". 
 Parecer:  O recurso ao plenário, como proposto na Emenda, neutra- liza os objetivos que estão a ensejar a redação do art. 127, que são o de tornar as Comissões Permanentes, de mérito, um verdadeiro filtro da tramitação de projetos de lei, descon- gestionando a Ordem do Dia. Pela prejudicialidade. 
3165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12558 PREJUDICADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 112, I Dê-se ao inciso I, do art. 112, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 112 - ................................ I - investido na função de Primeiro Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Territórios". 
 Parecer:  A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro - jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.Pela prejudicalidade. 
3166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12577 PREJUDICADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: inciso VI, do Artigo 372. Dê-se ao inciso VI, do Artigo 372 a seguinte redação: "Art. 372 . ................................ VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, raciais e religiosas". 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
3167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12593 PREJUDICADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do artigo 109 - Dos Deputados e Senadores - a seguinte redação: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos ou processados sem licença prévia de sua Casa, salvo se presos em flagrante delito no crime inafiançável." 
 Parecer:  A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro - jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.Pela prejudicalidade. 
3168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12605 PREJUDICADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 158, inciso III 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do eminente Constituinte, a supressão do inciso proposto pelo Autor, irá prejudicar o tex to constitucional já elaborado, pois o pensamento do nobre Constituinte seria na supressão no que tange a figura do Go- vernador de Território. Assim, pela sua prejudicialidade. 
3169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12608 PREJUDICADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 372, inciso I Dê-se ao art. 372, inciso I do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 372 I - democratização do acesso, permanência e gestão do ensino em todos os níveis, com a participação direta da comunidade na administração das escolas;" 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
3170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12611 PREJUDICADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 272, inciso III. Dê-se ao artigo 272, inciso III do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 272 - I - II - III - operações relativas à circulação de mercadorias, bem como dos serviços diretamente relacionados à industrialização ou comercialização de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao item III do Art. 272, a fim de nele incluir a expressão "... bem como dos ser- viços diretamente relacionados à industrialização ou comercia lização de mercadorias", e excluir a expressão "... bem como prestação de serviços". Observa-se que a Emenda em exame se vincula diretamente a duas outras apresentadas pelo mesmo autor desta, uma das quais propõe a eliminação do Imposto sobre Vendas a Varejo de Mercadorias, de competência dos Municípios, atribuindo-lhes, em substituição, o Imposto sobre Serviço de Qualquer Nature za. Tendo-nos já manifestado pela manutenção do Imposto sobre Vendas a Varejo de Mercadorias, na competência dos Municí- pios, e do imposto de que trata o item III do Art. 272, na competência dos Estados e do Distrito Federal, sem nenhuma alteração em sua redação, consideramos prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
3171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12619 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 145 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre Brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis e jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Waldyr Pugliesi pretende nova redação no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. 
3172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12681 PREJUDICADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Acrescente-se ao art. 13 do Projeto de Constituição: "Art. 13. .................................. - Nenhuma aposentadoria do trabalhador rural poderá ser inferior a de um salário mínimo ou do valor pago ao aposentado urbano." 
 Parecer:  A aposentadoria do trabalhador rural, como de resto, de qualquer trabalhador, está disciplinada no Projeto em capítu- lo próprio que trata a Seguridade Social. No elenco dos di- reitos do trabalhador, a que se refere o art. 13, estabele- ceu-se, apenas, de modo genérico, o da aposentadoria. 
3173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12698 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber, no Capítulo I do Título II: "Art. Nos processos de desapropriação de bens ou de estatização de empresas não serão pagas indenizações nos casos onde a medida seja tomada para por fim à exploração do povo. Parágrafo único. Em nenhum caso pode ser lícito ao Poder Público premiar, através de pagamento e indenizações, o saque e a injustiça cometidas contra o povo". 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
3174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12701 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no CApítulo I do Título II: Art. - As tarifas unitárias do serviço de transporte coletivo não poderão exceder de 0.1% (um décimo por cento) do salário mínimo em vigor. - único. A lei disporá sobre a criação de um Fundo para cobertura dos custos do serviço não absorvidos pela receita das passagens. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. 
3175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12708 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar onde couber, no Capítulo III do Título II: Art. São constituídos os Conselhos Populares, que existirão a nível municipal, estadual e federal. § 1o. - Os Conselhos Popuçlares serão eleitos pela população de sua área de abrangência, segundoi processo a ser definido em lei. § 2o. - Aos Conselho Populares é atribuída a função de fiscalização do poder público em todas as sua instâncias, podendo ter acesso a qualquer infomação que julgar necessária, colher depoimentos e organizar Comissã o Populares de Inquérito. § 3o. - Os Conselhos Popularers terão iniciativa legislativa das instância de igual nível. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. 
3176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12710 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, promovendo as alterações pertinentes, no Capítulo I, do Título V: Art. - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto por deputados eleitos diretamente nos Estados. Art. - Cada Estado, Território e o Distrito Federal terá direito a eleger um número total de deputados na proporção de um representante para cada 30.000 habitantes, ou fração. Art. - A representação de cada unidade da federação será distribuída proporcionalmente pelos partidos políticos na forma definida por legislação complementar. Art. - As eleições para o Congresso Nacional serão simultâneas em todo o País, e realizadas a cada dois anos, tempo total da duração dos mandatos legislativos. Art. - O legislativo funcionará durante todo o ano, não existindo recesso parlamentar. Art. - As sessões plenárias, com caráter estritamente deliberativo, se realizarão, ordinariamente, a cada dois meses, em um único final de semana. § 1o. - Extraordinariamente poderão ser convocadas sessões plenárias por um dos seguintes elementos: I - O Presidente da República II - O Presidente do Congresso III - A Mesa Diretora IV - 10% dos Deputados Art. - A Mesa Diretora, composta segundo regimento interno do Congresso, respeitada a proporcionalidade partidária, será composta por 30 deputados eleitos em rodízio em cada sessão ordinária. § - Compete à Mesa Diretora: I - fiscalizar o poder executivo nos intervalos entre as sessões ordinárias. II - preparar as sessões ordinárias. III - convocar sessões ordinárias. IV - administrar a casa legislativa. V - tomar providências necessárias no que lhe cabe à implantação de deliberações do Congresso. Art. - Cada partido político poderá designar um líder e um vice-líder de bancada para acompanhar todos os trabalhos da Mesa Diretora. Art. - O Congresso Nacional colocará à disposição dos deputados, sem qualquer ônus para esses, todos os recursos materiais necessários para o adequado desempenho do mandato: I - transporte rápido de ida e volta do local de moradia do deputado até a capital federal. II - alojamento e alimentação durante o tempo em que o deputado estiver à disposição do Congresso. III - todos os meios de telecomunicações existentes, em locais facilmente acessíveis aos parlamentares, para contatos com o Congresso, com seus pares e com a administração pública federal. IV - terminais de computador do sistema do Congresso, situados em um maior número possível de cidades-pólos micro-regionais, no sentido de fornecer dados sobre todo o processo legislativo e a administração pública em geral. V - assessoria técnica às bancadas partidárias, nos termos do regimento interno. VI - é vedado aos congressistas o recebimento de qualquer salário, proventos, gratificações, ajudas de custo ou outro tipo de retribuição material ou financeira pelo exercício da função parlamentar. § 1o. - Aos membros da Mesa Diretora, durante o período em que estiverem de plantão na capital federal, poderão ser pagos subsídios, nos termos do regimento interno, ne valor máximo de 10 salários mínimos mensais, e no máximo em quatro meses por ano para cada deputado individualmente. Art. - Os deputados são invioláveis no exercício do mandato popular por suas opiniões, palavras e votos. Art. - Os deputados federais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença do Congresso Nacional. Art. - A iniciativa das leis complementares ou ordinárias cabe ao Presidente da República, a qualquer membro do Congresso Nacional, a partido político ou a conjunto de 30.000 cidadãos. Parágrafo único - Os projetos de lei de iniciativa popular têm inscrição prioritária na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados. Não tendo sido votados quando do encerramento da sessão legislativa, consideram-se reinscritos, de pleno direito, na sessão seguinte da mesma legislatura, ou na primeira sessão da legislatura subsequente. Art. - Os projetos de lei que importem em aumento da despesa pública deverão ser votados quando da apreciação do orçamento anual. § 1o. - Quando se tratar de medidas de urgência estes projetos poderão ser votados a qualquer tempo desde que contenham explicitamente as fontes dos recursos necessários e promovam os consequentes reajustamentos orçamentários. Art. - Com as excessões previstas nesta Constituição as deliberações no Congresso Nacional são tomadas por maioria absoluta simples dos votantes, presentes a maioria absoluta dos parlamentares. Parágrafo único - A aprovação das leis complementares dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos deputados. Art. - Os projetos de lei deverão ser agrupados por assunto e apreciados, sempre que possível, em conjunto, por ocasião da discussão anual do tema. § 1o. - Cada projeto de lei deverá tratar de um único assunto. § 2o. - Quando houver premência de tempo ou quando não houver previsão de discussão do tema, os projetos de lei entrarão imediatamente em pauta. § 3o. - Os projetos de lei em pauta de discussão serão distribuídos para todos os parlamentares até dois meses antes da votação em plenário e largamente divulgados para toda a população, no sentido de desencadear um amplo debate junto às massas populares. § 4o. - Em casos de urgência, um projeto de lei poderá ser recebido e votado, dispensando-se o processo preliminar de debate. § 5o. - Em casos de urgência-urgentíssima um projeto de lei poderá ser aprovado pela Mesa Diretora e pelo Presidente da República, entrando imediatamente em vigor após sua publicação. Na próxima reunião plenária, ordinária ou extraordinária, a nova lei será necessariamente rediscutida e votada. Art. - Nenhum projeto de lei poderá deixar de ser votado no mesmo ano em que tenha sido apresentado. Art. - A Câmara dos Deputados enviará os projetos de lei ordinária definitivamente aprovados à sanção do Presidente da República, que poderá vetá-los, justificadamente, no todo ou em parte, dentro de dez dia úteis, contados da data em que o receber, mediante comunicação à Câmara. § 1o. - Decorrido o decândio, o silêncio do Presidente da República importará sanção. Se o Preidente da República não publicar a lei nas quarenta e oito horas seguintes, será ela publicada pelo Presidente da Câmara. § 2o. - O veto presidencial poderá ser rejeitado por deliberação da maioria absoluta dos deputados, dentro de quarenta e cinco dias, sendo o projeto, nessa hipótese, promulgado pelo Presidente da Câmara. Esgotado o prazo sem deliberação, o veto será considerado mantido. 
 Parecer:  A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro - jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.Pela prejudicalidade. 
3177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12715 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Capítulo I, do Título II: Art. - À propriedade dos veículos automotores corresponde uma função social. § 1o. - A função social é cumprida quando o veículo, simultaneamente: a) é racionalmente utilizado como parte integrante do sistema nacional de transportes; b) preserva o meio ambiente; c) é dirigido por condutor que, por sua habilitação e seu estado físico ou mental, não coloque em risco sua própria segurança ou dos demais; d) apresenta condições mecânicas e estado de conservação adequados a um uso normal e seguro; e) esteja sendo utilizado de modo cauteloso e em estrita observância dos procedimentos que visam a prevenir qualquer risco à segurança das pessoas e das coisas. § 2o. - A não observância da função social do veículo automotor, em caráter permanente ou momentâneo, acarretará o seu confisco, que poderá ser temporário ou definitivo, conforme a lei, sem prejuízo de outras penalidades sobre o proprietário ou o condutor. § 3o. - Autoridades de qualquer nível, funcionários públicos ou qualquer grupo de cidadãos idôneos, devidamente testemunhados, poderão, em quaisquer momento ou circunstâncias, interditar sumariamente o uso de qualquer veículo que não esteja cumprindo sua função social, e, especialmente, colocando em risco a segurança humana. § 4o. - O responsável pela interdição comunicará imediatamente o fato à autoridade mais próxima, que tomará as providências adequadas para o exame judicial da questão, o qual obedecerá a rito sumaríssimo, inclusive para a aplicação das penas aos culpados. § 5o. - Os responsáveis pela interdição sumária do veículo responderão judicialmente pelo ato em caso de abuso ou má fé na aplicação da medida. § 6o. - Em caso de acidente com vítima, o envolvimento do veículo ou condutor, sem as condições definidas no § 1o., será considerado como agravante, e haverá o confisco definitivo do veículo, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. § 7o. - Lei ordinária regulará as condições gerais de produção e uso dos veículos automotores, as normas de segurança, os programas educacionais, as medidas de prevenção de acidentes, bem como definirá os recursos, em pessoal e equipamentos, necessários à implementação das normas de fiscalização. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. 
3178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12716 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o item VIII do Art. 17, acrescentando-lhe a alínea "c": Art. 17 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de suas condições sociais: (...) VIII - o meio ambiente, a natureza e a identidade histórica e cultural; (...) "c") os direitos particulares não se sobrepõem à integridade ambiental, estando toda e qualquer propriedade privada inteiramente subordinada à preservação da natureza e do meio ambiente. 
 Parecer:  Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador ordinário. 
3179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12720 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica a redação da alínea "c" do item V do Art. 12, que passa a ter a seguinte redação: "c") não haverá distinção entre filhos naturais e adotivos, nem entre filhos de união pelo casamento ou fora dele. 
 Parecer:  A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. 
3180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12731 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar a palavra "casamento" entre os casos nos quais os trabalhadores poderão utilizar o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual no § 7o. do Artigo 338, que passa a tera seguinte redação: Art. 338: § 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o patrimônio individual acumulado, em caso de aposentadoria, reforma, morte, invalidez, aquisição de moradia, estabelecimento de negócio próprio e casamento. 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
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